E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 180, CAPUT, 304 E 311, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE PRESO DESDE O FLAGRANTE OSTENTA EXECUÇÕES DE PENA EM ANDAMENTO – PACIENTE SOLTO, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, FOI PRESO, LOGO EM SEGUIDA, POR CRIME ANÁLOGO – AUSÊNCIA DE DISCIPLINA PARA CUMPRIR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDENS DENEGADAS.
I - Pacientes, ao que parece, concorreram para prática criminosa.
II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente paciente José Adson foi beneficiado com liberdade provisória. Contudo, foi preso em flagrante, logo em seguida, pela prática de crime análogo, razão pela qual o impetrado decretou prisão preventiva. Já o paciente Dorival Alves Júnior está preso desde data do flagrante (03.11.15), haja vista ter o impetrado verificado a existência de 04 execuções de pena em seu desfavor (0002630-10.2014.8.12.0008; 0002629-25.2014.8.12.0008; 0002628-40.2014.8.12.0008; 0002561-75.2014.8.12.0008; fls. 39-40 do auto de prisão em flagrante de n. Autos n. 0002918-33.2015.8.12.0004) (fls. 107-109).
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, serem mantidas as custódias dos pacientes.
IV - Ordens denegadas. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 180, CAPUT, 304 E 311, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE PRESO DESDE O FLAGRANTE OSTENTA EXECUÇÕES DE PENA EM ANDAMENTO – PACIENTE SOLTO, QUANDO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, FOI PRESO, LOGO EM SEGUIDA, POR CRIME ANÁLOGO – AUSÊNCIA DE DISCIPLINA PARA C...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – CONCURSO DE CRIMES (COMUM E HEDIONDO) – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 8.º PELO JUÍZO A QUO – AFASTAMENTO – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME HEDIONDO E 1/3 DA PENA DO CRIME COMUM – REQUISITO OBJETIVO NÃO VERIFICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo concurso de crimes (hediondo e comum), em atenção ao disposto pelo Decreto 8.615/2015, artigos 8º, parágrafo único, e 9º, que não contém qualquer vício de inconstitucionalidade, não se pode exigir o cumprimento integral da pena aplicada ao hediondo para fins da comutação de pena.
II – Denega-se o pedido quando o reeducando não atende ao requisito objetivo previsto pelo parágrafo único do artigo 8.° do Decreto n. 8.615/2015, o cumprimento de 2/3 da pena dos crimes impeditivos, mais 1/3 das reprimendas dos crimes não impeditivos.
III – Recurso parcialmente provido, com o parecer, apenas para afastar a exigência de cumprimento integral da pena do crime equiparado a hediondo para a concessão de comutação e indulto.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – CONCURSO DE CRIMES (COMUM E HEDIONDO) – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 8.º PELO JUÍZO A QUO – AFASTAMENTO – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME HEDIONDO E 1/3 DA PENA DO CRIME COMUM – REQUISITO OBJETIVO NÃO VERIFICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo concurso de crimes (hediondo e comum), em atenção ao disposto pelo Decreto 8.615/2015, artigos 8º, parágrafo único, e 9º, que não contém qualquer vício de inconstitucionalidade, não se pode exig...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II Contra o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II Contra o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RETENÇÃO INDEVIDA DE PROVENTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira goza de meios para a cobrança de seus créditos, seja administrativa, seja judicialmente. Assim, não pode efetuar, de uma vez, o desconto das parcelas atrasadas, privando o correntista do gozo de sua verba alimentar.
O cobrança indevida de dívidas, privando o correntista de seu benefício previdenciário, configura dano moral.
Reconhecida a ilegitimidade dos descontos, a repetição do indébito é medida que se impõe, de forma simples, em razão da existência de relação contratual.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os honorários contratuais devem ser suportados pela autora, pois o requerido não participou da formação da relação jurídico contratual.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MARIA GALVONI DE SOUZA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RETENÇÃO INDEVIDA DE PROVENTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa e a atuação do advogado a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação é suficiente para remunerar o trabalho do advogado, mormente se houve reforma parcial da sentença em razão do recurso interposto pelo banco.
A tão só interposição do recurso de apelação não configura litigância de má-fé, pois implica em exercício regular de direito do requerido, que foi vencido na demanda.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RETENÇÃO INDEVIDA DE PROVENTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira goza de meios para a cobrança de seus créditos, seja administrativa, seja judicialmente. As...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA APELADA ELIS REGINA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 CONCEDIDA AO CONDENADO JOELSON MARTINS DE CASTRO – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
No caso, o suporte fático probatório é insuficiente para ensejar um juízo condenatório.
A versão dos policiais testemunhas, porque encerra contradições, não oferece segurança para embasar um juízo condenatório, na ausência de outros elementos, sobretudo diante do desencontro na dinâmica dos fatos, da não demonstração da mercancia, sobretudo considerando que não foi apreendida droga com a acusada.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando demonstrado que o apelante se dedicava à atividade criminosa ou integrasse organização criminosa, a causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado deve ser mantida.
RECURSO DA DEFESA DO CONDENADO JOELSON MARTINS DE CASTRO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – PENA-BASE MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
Na situação particular foi valorada a natureza da droga apreendida, com a elevação da pena-base. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem".
De outro lado, não configura "bis in idem" se não foram consideradas, na primeira fase da dosimetria.
DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida a benesse do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA APELADA ELIS REGINA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 CONCEDIDA AO CONDENADO JOELSON MARTINS DE CASTRO – PLEITO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:28/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES - ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S/A - QUESTÃO ENCERRADA EM DECISÃO ANTERIOR CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO - PRECLUSÃO. Se não foi interposto agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da Brookfield Incorporações S/A, não pode vir, em sede de apelação, requerer o acolhimento da prefacial. Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC/1973, a preclusão consumativa quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. MÉRITO - CLÁUSULA PENAL - RECIPROCIDADE - APLICAÇÃO EM FACE DA CONSTRUTORA DA MESMA PENALIDADE PREVISTA PARA CASO DE MORA DO CONSUMIDOR. - À luz das premissas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, dos princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio entre as partes, é "abusiva a cláusula contratual que impõe penalidade exclusivamente ao consumidor nos casos de impontualidade, sem que igual pena seja imputada à fornecedora", grifei. (STJ. AREsp 834681. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. j: 04/03/2016). Sentença mantida para estabelecer a reciprocidade da cláusula penal, de modo que a construtora responda pelo mesmo percentual de multa e juros que seriam aplicáveis ao consumidor, caso ele incorresse em mora. PAGAMENTOS DE TAXA DE CONDOMÍNIO PELO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL, ATRAVÉS DA ENTREGA DAS CHAVES, E DA CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO REPETITIVO RESP Nº. 1345331. - O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº. 1345331, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que, para a cobrança das taxas condominiais em face do comprador, é necessária a comprovação da posse do imóvel, mediante a entrega das chaves, e a ciência do condomínio acerca da alienação do imóvel. Sentença mantida para condenar as rés ao ressarcimento dos valores relativos às taxas condominiais pagos pelos adquirentes até efetiva entrega das chaves. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO PROMETIDO PARA ENTREGA DA OBRA - ADMISSIBILIDADE - MERA RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. O Superior Tribunal de Justiça admite a incidência de atualização monetária no saldo devedor mesmo após a data prometida para entrega da obra, porquanto é mecanismo de mera recomposição da desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. Vedação, outrossim, ao enriquecimento sem causa, já que não poderia a incorporadora (ou construtora) repassar ao consumidor a majoração dos preços de insumos utilizados na construção civil (STJ. REsp 1142348/MS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014). DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - PAGAMENTO - PELA CONSTRUTORA, DE ALUGUEL MENSAL - CABIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "A inexecução do contrato pelo promitente-vendedor, que não entrega o imóvel na data estipulada, causa lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data coentrada. Trata-se de situação que, vinda da experiência comum, não necessita de prova" (In: STJ. AgRg no AREsp 480183 / MG. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. j: 14/10/2014). Descumprido o prazo para entrega do imóvel pela empresa de construção civil, é cabível o pagamento de aluguéis mensais pela construtora, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador. Jurisprudência pacífica do STJ. Os danos morais são devidos porque o atraso injustificado na conclusão de uma obra que corresponde à aquisição de casa própria, gera para o adquirente, frustração de projetos pessoais, além dos transtornos práticos correlatos. Se quantum arbitrado pelo juízo de primeiro grau, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é adequado às circunstâncias do caso concreto, apto ao cumprimento das finalidade da reparação civil e compatível com os valores admitidos pelo STJ em casos análogos, mantém-se a indenização nesse patamar.
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E M E N T A - APELAÇÕES - ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S/A - QUESTÃO ENCERRADA EM DECISÃO ANTERIOR CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO - PRECLUSÃO. Se não foi interposto agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da Brookfield Incorporações S/A, não pode vir, em sede de apelação, requerer o acolhimento da prefacial. Opera-se, nos termos do art. 473 do CPC/1973, a preclusão consumativa quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquan...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TESTE DE ALCOOLEMIA ("BAFÔMETRO") COM RESULTADO ACIMA DO PERMITIDO CORROBORADO POR CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório (teste de Alcoolemia com resultado acima do permitido corroborado por confissão judicial do recorrente e prova testemunhal), que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, se os elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito tiveram fundamentação genérica ou inerente ao próprio tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
III. Cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – TESTE DE ALCOOLEMIA ("BAFÔMETRO") COM RESULTADO ACIMA DO PERMITIDO CORROBORADO POR CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E PROVA TESTEMUNHAL – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREIT...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO EM PODER DE TERCEIRA PESSOA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – OBJETO QUE INTERESSA AO PROCESSO – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas quando não mais interessarem ao processo.
II – A simples alegação de deterioração do bem não possui o condão de desconstituir a legalidade do ato, a justificar a nomeação de depositário.
III – Com o parecer, denega-se a segurança.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO EM PODER DE TERCEIRA PESSOA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – OBJETO QUE INTERESSA AO PROCESSO – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas quando não mais interessarem ao processo.
II – A simples alegação de deterioração do bem não possui o condão de desconstituir a legalidade do ato, a justificar a nomeação de depositário.
III – Com o parecer, denega-se a segurança.
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. .
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Do recurso do requerente Neurivaldo Miranda da Cruz Júnior – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA CONCORRENTE – AFASTADA – DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS ESTÉTICOS - NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil é a obrigação imposta por lei à determinada pessoa de reparar os danos causados a outrem. Afasta-se a culpa concorrente quando ausente nos autos elementos aptos a caracterizar a culpa do condutor do veículo da motocicleta, na qual o demandante era passageiro, mormente considerando que o condutor do veículo de maior porte é responsável pela segurança dos veículos menores.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Constatado que a vítima de acidente automobilístico sofreu diminuição na sua capacidade de trabalho, necessária a fixação de pensão alimentícia a seu favor, a teor do disposto no art. 950, do Código Civil, cuja quantia deve-se levar em consideração as peculiaridades do caso, a culpa pelo evento danoso e a profissão anteriormente exercida pelo convalescente.
Não há falar em danos estéticos quando não houver sua comprovação.
O termo inicial da correção monetária do valor da indenização por danos morais incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ), que na hipótese, é a data da decisão.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso.
Do recurso da requerida Vital e Machado Transportes Ltda –. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA CONCORRENTE – AFASTADA – DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil é a obrigação imposta por lei à determinada pessoa de reparar os danos causados a outrem. Afasta-se a culpa concorrente quando ausente nos autos elementos aptos a caracterizar a culpa do condutor do veículo da motocicleta, na qual o demandante era passageiro, mormente considerando que o condutor do veículo de maior porte é responsável pela segurança dos veículos menores.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais e estéticos deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Constatado que a vítima de acidente automobilístico sofreu diminuição na sua capacidade de trabalho, necessária a fixação de pensão alimentícia a seu favor, a teor do disposto no art. 950, do Código Civil, cuja quantia deve-se levar em consideração as peculiaridades do caso, a culpa pelo evento danoso e a profissão anteriormente exercida pelo convalescente.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. .
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Do recurso do requerente Neurivaldo Miranda da Cruz Júnior – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA CONCORRENTE – AFASTADA – DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – QUANTUM RAZOÁVEL. DANOS ESTÉTICOS - NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129,§9 CP) E AMEAÇA (ART. 147 CP) – PRELIMINAR – NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – AFASTADA
Não há que falar em decadência da representação, pois a vítima representou contra o Apelante no prazo legal, e o Ministério Público ofereceu a denúncia, tornando-se titular da ação penal .
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE -INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inviável a redução da pena base se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não foram consideradas favoráveis ao Apelante, devendo manter-se a pena aplicada.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o Apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44, incisos I e III, do CP.
O apelante faz jus ao sursis, eis que não é reincidente em crime doloso.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ART. 129,§9 CP) E AMEAÇA (ART. 147 CP) – PRELIMINAR – NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – AFASTADA
Não há que falar em decadência da representação, pois a vítima representou contra o Apelante no prazo legal, e o Ministério Público ofereceu a denúncia, tornando-se titular da ação penal .
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE -INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse.
Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse.
Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REGIME DOMICILIAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - PROVIMENTO. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse. Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
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APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REGIME DOMICILIAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - PROVIMENTO. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse. Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que o acusado é contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – REDUÇÃO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO PATAMAR MÁXIMO – QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A natureza da droga é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando o maior apenamento.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, o que justifica a não fixação do patamar máximo do benefício quando presentes elementos negativos, mormente se preponderantes.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – REDUÇÃO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO PATAMAR MÁXIMO – QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A natureza da droga é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando o maior apenamento.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendid...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AÇÃO ÚNICA PARA COM 02 (DUAS) VÍTIMAS – CRIME ÚNICO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se reconhecer a existência de crime único.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do crime.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta pelo reconhecimento do crime único.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AÇÃO ÚNICA PARA COM 02 (DUAS) VÍTIMAS – CRIME ÚNICO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se reconhecer a existência de crime único.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do crime.
Apelação defen...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia cautelar com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia cautelar com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia cautelar com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia cautelar com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA GRAVIDADE DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO.
A decretação da prisão preventiva deve ser feita à luz do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que à míngua de elementos que possam demonstrar os limites do envolvimento do acusado na prática delituosa, assim como o reconhecimento do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, impõem a soltura do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento ante o acerto da decisão da instância singela.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA GRAVIDADE DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO.
A decretação da prisão preventiva deve ser feita à luz do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que à míngua de elementos que possam demonstrar os limites do envolvimento do acusado na prática delituosa, assim como o reconhecimento do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, impõem a soltura do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito i...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO.
O crime de conduzir veículo automotor.consiste em crime de perigo abstrato e, portanto, gera perigo capaz de causar dano ao agente e a terceiros, não sendo exigida direção excepcional ou irregular do motorista para sua caracterização e recebimento da inicial acusatória.
Constatado que há indícios suficientes da materialidade delitiva, vez que há prova testemunhal relatando os fatos e evidenciando que o acusado estava sem a necessária documentação para conduzir veículo automotor e, não bastasse, que efetivamente gerou perigo pois chegou a abalroar outro veículo afigura-se obrigatório o recebimento da denúncia para regular apuração do delito.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para possibilitar a continuidade da persecução penal, mediante o recebimento da peça acusatória no juízo "a quo".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO PENAL CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO EXORDIAL A SER RECEBIDA PROVIMENTO.
O crime de conduzir veículo automotor.consiste em crime de perigo abstrato e, portanto, gera perigo capaz de causar dano ao agente e a terceiros, não sendo exigida direção excepcional ou irregular do motorista para sua caracterização e recebimento da inicial acusatória.
Constatado que há indícios suficientes da materialidade delitiva, vez que há prova testemunhal relatando os fatos e evidenciando que o acusado estava sem a necessária documentação para conduzir veículo au...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - SENTENÇA QUE ATENDE AMBOS OS PLEITOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Não se conhece do recurso na parte que pretende a fixação da pena-base no mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade quando tais pretensões já foram aplicadas pela instância singela, demonstrando-se a clara falta de interesse de agir. Apelação defensiva a que se dá parcial conhecimento e, na parte conhecida, nega-se provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - SENTENÇA QUE ATENDE AMBOS OS PLEITOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Não se conhece do recurso na parte que pretende a fixação da pena-base no mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade quand...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas