APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADOS - RAQUITISMO PROBATÓRIO - INDÍCIOS INSUFICIENTES - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO A MERCANCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06. É de se manter o estágio prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas quando a imposição de regime diverso não atende aos fins de repressão e prevenção do delito. Apelações ministerial e defensiva a que nega provimento, ante a inexistência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE COACUSADOS - RAQUITISMO PROBATÓRIO - INDÍCIOS INSUFICIENTES - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO A MERCANCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que os coacusados participavam do esquema de narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. Se os elementos de convicção indicam...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DA CORRÉ – PROVA INSUFICIENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – POUCA QUANTIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EXCLUSÃO DEVIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da corré no crime de tráfico de drogas resta inviável a condenação.
O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006.
No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a razoável quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se manter o quantum referente à causa de diminuição da pena fixado no termo médio pela instância singela.
Deve ser excluída a reprimenda substitutiva quando as circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes evidenciarem a insuficiência da medida (art. 44, III, do Código Penal).
Ainda que tenham sido consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais ao réu, não vislumbro a possibilidade de impor o regime prisional mais brando se as penas privativas de liberdade aplicadas foram inferiores a 4 anos, considerando tratar-se de ao réu primário e semimputável.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DA CORRÉ – PROVA INSUFICIENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – POUCA QUANTIDADE – APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EXCLUSÃO DEVIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da corré no crime de tráfico de drogas resta inviável a condenação.
O critério mais coerente para a determinação do q...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – OFENSA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – OFENSA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – FALTA DE FUNDAMENTO RELEVANTE.
01. Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09).
02. A vedação legal da participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, somada à previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição evidenciam a ausência de violação ao princípio da inocência e revelam a falta de fundamento relevante, impondo o indeferimento da liminar em mandado de segurança.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – FALTA DE FUNDAMENTO RELEVANTE.
01. Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09).
02. A vedação legal da participação em curso de...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:22/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
2.Tratando-se de crime hediondo, não é possível a retificação do cálculo de pena.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não tran...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – DOIS PEQUENOS BURACOS ABERTOS NO BANHEIRO DA CELA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DO DANO CAUSADO – CONDUTA QUE ENSEJA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA – INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA – FATO ATÍPICO – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo no laudo pericial a apuração do valor do dano, tão somente a descrição dos dois pequenos buracos abertos na parede destinada ao banheiro da cela da delegacia de polícia, revela-se insignificante para o Direito Penal a conduta do agente, sobretudo por ensejar punição na esfera administrativa, notadamente as relacionadas à execução penal. Absolvição decretada. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – DOIS PEQUENOS BURACOS ABERTOS NO BANHEIRO DA CELA – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO VALOR DO DANO CAUSADO – CONDUTA QUE ENSEJA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA – INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA – FATO ATÍPICO – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo no laudo pericial a apuração do valor do dano, tão somente a descrição dos dois pequenos buracos abertos na parede destinada ao banheiro da cela da delegacia de polícia, revela-se insignificante para o Direito Penal a conduta do agente, sobretudo por ensejar punição na esfera administrativa, nota...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO DO MPE – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA EXORDIAL – APREENSÃO DE INSTRUMENTO, OBJETOS E PRODUTO QUÍMICO DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA – CRIMES INSERIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – AGENTE JÁ CONDENADO EM OUTROS AUTOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Se os fatos estão umbilicalmente ligados, é dizer, inseridos em um mesmo contexto fático, haja vista que a apreensão de instrumento, objetos e produtos químicos destinados à preparação de drogas foram atos preparatórios para o tráfico ilícito de drogas exercido pelos recorridos em outra comarca, pelos quais já foram processados e condenados, de rigor a manutenção da decisão que acolheu a preliminar de coisa julgada e rejeitou a denúncia pela prática do crime descrito no artigo 33, § 1º, inciso III, e artigo 34, ambos da Lei n. 11.343/06, com espeque no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (falta de justa causa para o exercício da ação penal). Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO DO MPE – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA EXORDIAL – APREENSÃO DE INSTRUMENTO, OBJETOS E PRODUTO QUÍMICO DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA – CRIMES INSERIDOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – AGENTE JÁ CONDENADO EM OUTROS AUTOS POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Se os fatos estão umbilicalmente ligados, é dizer, inseridos em um mesmo contexto fático, haja vista que a apreens...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA E NA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis.
Justifica-se a custódia na garantia da ordem pública em face da periculosidade do agente demonstrada pelo modus operandi e na possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA E NA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda q...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES MÚTUAS – CRIMES RECÍPROCOS E EM AMBIENTE FAMILIAR – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO HOMEM CONTRA A MULHER E DESTA CONTRA ELE – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VARA ESPECIALIZADA QUE ATRAI COMPETÊNCIA DE CRIMES CONEXOS – JUÍZO ADEMAIS PREVENTO, EX VI DAS REGRAS FIXADAS NO ART. 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência será determinada pela conexão, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Havendo conexão probatória entre delitos abrangidos pela Lei n.º 11.340/06 e outro crime de competência do Juízo comum, todos devem ser julgados pelo juízo competente para apreciação das ações penais relacionadas à violência doméstica e familiar, pois a competência da Vara Especializada prevalece e atrai os crimes conexos, e ademais este é também o Juízo prevento no caso.
Com o parecer. Conflito de Jurisdição procedente, declarando competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES MÚTUAS – CRIMES RECÍPROCOS E EM AMBIENTE FAMILIAR – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO HOMEM CONTRA A MULHER E DESTA CONTRA ELE – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCI...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – JUÍZO SUSCITANTE 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DE CAMPO GRANDE – JUÍZO SUSCITADO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – DELITOS PRATICADOS POR GENRO CONTRA SOGRA – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006 – CONFLITO PROCEDENTE.
É da competência da vara da violência doméstica e familiar contra a mulher apurar a prática da contravenção penal de vias de fato, em âmbito doméstico, praticada pelo genro contra a sogra, uma vez que as condutas ocorrem no ambiente familiar e em razão da vulnerabilidade da vítima em relação a seu agressor, caracterizando, assim, a violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Conflito de Jurisdição ao qual, com o parecer, dá-se provimento, para declarar como competente o Juízo Suscitado (2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande-MS).
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – JUÍZO SUSCITANTE 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DE CAMPO GRANDE – JUÍZO SUSCITADO 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – DELITOS PRATICADOS POR GENRO CONTRA SOGRA – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006 – CONFLITO PROCEDENTE.
É da competência da vara da violência doméstica e familiar contra a mulher apurar a prática da contravenção penal de vias de fato, em âmbito doméstico, praticada pelo genro contra a sogra, uma vez que as condutas ocorrem...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DEMASIADAMENTE COMPLEXO QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, sobretudo quando se observa que se trata de feito demasidamente complexo, referente a apuração de fatos graves e no qual figuram 08 pessoas como réus, estes que se encontram distribuídos em unidades prisionais de duas comarcas distintas, exigindo-se a constante expedição de cartas precatórias. Assim, não havendo demora, tampouco morosidade injustificada por parte do Judiciário, resta incabível falar em excesso de prazo para a formação da culpa.
II – Mera perspetiva de que o paciente, se condenado, cumprirá sua reprimenda sob regime menos gravoso, não pode sustentar a revogação da medida.
III - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO DEMASIADAMENTE COMPLEXO QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
I – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS DO ESTADO AO MUNICÍPIO – RECUSA ADMINISTRATIVA DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM O INSS NÃO APRESENTADA PELO BENEFICIÁRIO DO REPASSE – IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO.
01. O autor tem interesse de agir quando a demanda proposta se evidencia necessária e útil ao objetivo pretendido.
02. A transferência voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
03. A Lei Federal 10.522/02 não é aplicável à hipótese porque dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e, nesta demanda, discute-se o repasse de recursos estaduais a Município.
04. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa da penalidade de suspensão de transferência voluntária os entes que destinem recursos às áreas de saúde, assistência e educação, não se aplicando ao caso, em que o impetrante pretende o reconhecimento do direito à transferência voluntária e inexiste discussão sobre qualquer penalidade.
05. O Estado possui legitimidade para legislar sobre direito financeiro, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, motivo pelo qual é perfeitamente possível que preveja requisitos específicos para a transferência de verbas estaduais, desde que obedecidas as normas gerais sobre a matéria. Nesse contexto, o Decreto Estadual n. 11.261/03, no artigo 5º, §1º, possibilita a exigência de certidão negativa de débito do INSS pelo Estado, para que seja realizada a transferência voluntária em favor do Município.
Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS DO ESTADO AO MUNICÍPIO – RECUSA ADMINISTRATIVA DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM O INSS NÃO APRESENTADA PELO BENEFICIÁRIO DO REPASSE – IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO ACORDO.
01. O autor tem interesse de agir quando a demanda proposta se evidencia necessária e útil ao objetivo pretendido.
02. A transferência voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, qu...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Expedição de CND
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO APENADO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.172/2013 – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A OITO ANOS – CRIME COMUM – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME CONSIDERADO HEDIONDO E 1/3 DA PENA DO CRIME COMUM – REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos pelo Decreto 8.172/2013, deve ser mantida a decisão que concedeu o benefício do indulto, com decretação da extinção da punibilidade do apenado pelo cometimento dos crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO APENADO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.172/2013 – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A OITO ANOS – CRIME COMUM – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME CONSIDERADO HEDIONDO E 1/3 DA PENA DO CRIME COMUM – REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos pelo Decreto 8.172/2013, deve ser mantida a decisão que concedeu o benefício do indulto, com decretação da extin...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Os registros criminais do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, ensejando em risco à ordem pública, sobretudo de risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, s...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
2. Tratando-se de crime hediondo, não é possível a concessão de indulto ao reeducando, nos termos do art. 2º, I, da Lei 8.072/90.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não tran...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO DE ALEX CHAMORRO RODRIGUES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redução em 06 (seis) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes, está devidamente fundamentada pelo magistrado e obedece aos Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Necessidade e da Suficiência à Reprovação e Prevenção ao Crime, devendo ser mantida.
Não cabe o regime aberto se existe desfavorável ao réu a reincidência, por isso deve ser mantido o regime semiaberto) que foi imposto na sentença.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO DE ROBERTO ROMÃO LOPES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível absolver se provadas materialidade e autoria do delito, com provas resultantes dos depoimentos do corréu,que narrou em riqueza de detalhes, como ocorreu o delito.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DE ALEX CHAMORRO RODRIGUES – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redução em 06 (seis) meses para cada uma das circunstâncias atenuantes, está devidamente fundamentada pelo magistrado e obedece aos Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Necessidade e da Suficiência à Reprovação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PREFACIAL ACOLHIDA
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base, porquanto a reprimenda, na 1ª etapa da dosimetria, foi conduzida no mínimo legal, inexistindo a possibilidade de reduzi-la ainda mais. Evidencia-se, assim, a ausência da possibilidade de modificação do decisium na forma pretendida, e por consequência têm-se a falta de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal.
II – Prefacial acolhida.
MÉRITO – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV – Se o réu é primários, de bons antecedentes e não havendo provas de que integrem organização criminosa e nem de que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
V – O quantum de redução pelo tráfico privilegiado deve ser definido à luz das circunstâncias judicias, especialmente em face da natureza e da quantidade de droga. Com efeito, diante da expressiva quantidade de drogas transportadas, a minorante deve incidir na fração mínima, única adequada ao caso.
VI – Possível a fixação do regime inicial semiaberto quando atendidos os requisitos do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
VII – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – PREFACIAL ACOLHIDA
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base, porquanto a reprimenda, na 1ª etapa da dosimetria, foi conduzida no mínimo legal, inexistindo a possibilidade de reduzi-la ainda mais. Evidencia-se, assim, a ausência da possibilidade de modificação do decisium na forma pretendida,...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (52,00 KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE (TENTATIVA DE EVASÃO) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II - A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos, acrescentando-se o fato de os pacientes terem sido presos no interior do banheiro feminino do posto de combustível, havendo indícios de tentativa de fuga.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (52,00 KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE (TENTATIVA...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação do acusado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – TESE DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA AÇÃO – ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONSCIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O pedido que não foi analisado na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância.
CONTRA O PARECER, WRIT NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – TESE DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA AÇÃO – ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONSCIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O pedido que não foi analisado na competente Instância original é insuscetível de conhecimento "por salto", sob pena de indevida supressão de instância....
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa