AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.021488-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja pas...
MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Aptidão. Reserva de vaga. LIMINAR. Requisitos. Desde que demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092221-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Aptidão. Reserva de vaga. LIMINAR. Requisitos. Desde que demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092221-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.011376-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.011376-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de...
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE PESSOAS ALHEIAS À RELAÇÃO JURÍDICA. "Em suma, o sucesso dos embargos subordina-se aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. Não basta, outrossim, ao embargante provar que não é parte no processo em que ocorreu a constrição judicial atacada, pois há na lei casos em que se dá a chamada responsabilidade executiva de terceiro. Cumpre-lhe, pois, comprovar que não é parte da execução nem seus bens se acham legalmente alcançáveis pela atividade executiva alheia, ou seja, que não se acha incluído nas situações previstas nos arts. 592 e 593. O que haverá de restar positivado é a incompatibilidade do direito embargante com a execução pendente" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: procedimentos especiais. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p.300). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052390-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE PESSOAS ALHEIAS À RELAÇÃO JURÍDICA. "Em suma, o sucesso dos embargos subordina-se aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. Não basta, outrossim, ao embargante provar que não é parte no processo em que ocorreu a constrição judicial atacada, pois há na lei casos em que se dá a chamada responsabilidade executiva de terceiro. Cumpre-lhe, pois, comprovar que não é parte da execução nem seus bens se acham legalmen...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/91, ART. 29, §5º. DECRETO N. 3.048/99, ART. 36, §7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso de apelação quando a parte recorrente é vencedora na demanda, por ausência de interesse recursal (art. 499 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020864-4, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/91, ART. 29, §5º. DECRETO N. 3.048/99, ART. 36, §7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso de apelação quando a parte recorrente é vencedora na demanda, por ausência de interesse recursal (art. 499 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020864-4, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081899-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081899-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA AJUDA DE CUSTO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. Em observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB/88), a Administração Pública tem sua atuação condicionada à existência de norma legal, razão porque lhe é defeso pagar a seus servidores vantagens que não constam dos ditames legais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068551-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA AJUDA DE CUSTO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. Em observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB/88), a Administração Pública tem sua atuação condicionada à existência de norma legal, razão porque lhe é defeso pagar a seus servidores vantagens que não constam dos ditames legais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068551-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ação civil pública. Shopping center. Estacionamento. fracionamento da hora. cdc. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061972-4, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
Ação civil pública. Shopping center. Estacionamento. fracionamento da hora. cdc. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061972-4, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso de apelação que excede o prazo legal (art. 508, do CPC), ainda que considerada a regra especial do art. 188 do CPC, quando figurar no pólo da demanda pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071077-9, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso de apelação que excede o prazo legal (art. 508, do CPC), ainda que considerada a regra especial do art. 188 do CPC, quando figurar no pólo da demanda pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071077-9, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086027-6, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086027-6, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão" (AgRg. no Ag. n. 1.224.915/DF, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 11-5-2010, sem grifos no original). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.004785-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão, nem fi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.068393-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.068393-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz...
Crédito tributário declarado em gia. pagamento. Se o lançamento ocorre por homologação, é o próprio contribuinte quem apura o valor do imposto e procede ao pagamento antecipado, comunicando o fato à Administração. Fiscalizado, o procedimento será homologado, ensejando a extinção do crédito. Se o pagamento não for realizado caberá ao Fisco, em comprimento dos dispositivos legais, proceder ao lançamento de ofício para constituir o crédito tributário (art. 142, 149 e 150, do CTN), notificado o devedor (art. 146, do CTN). CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de dívida ativa deve observar os requisitos exigidos pela legislação de regência, de modo que os elementos nela insertos possam garantir a ampla defesa e o contraditório. Excesso de execução. Atualização. Inexiste excesso de execução desde que a diferença apurada corresponda, tão somente, à atualização do débito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025384-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
Crédito tributário declarado em gia. pagamento. Se o lançamento ocorre por homologação, é o próprio contribuinte quem apura o valor do imposto e procede ao pagamento antecipado, comunicando o fato à Administração. Fiscalizado, o procedimento será homologado, ensejando a extinção do crédito. Se o pagamento não for realizado caberá ao Fisco, em comprimento dos dispositivos legais, proceder ao lançamento de ofício para constituir o crédito tributário (art. 142, 149 e 150, do CTN), notificado o devedor (art. 146, do CTN). CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de d...
Execução fiscal. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Número do processo administrativo. COBRANÇA DA TLL E ISS. O art. 202, V, do CTN, expressamente confere ao ageste fiscal a faculdade de indicar o número do processo administrativo de que se origina o crédito, na expressão "sendo o caso", caracterizado plenamente na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027146-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
Execução fiscal. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Número do processo administrativo. COBRANÇA DA TLL E ISS. O art. 202, V, do CTN, expressamente confere ao ageste fiscal a faculdade de indicar o número do processo administrativo de que se origina o crédito, na expressão "sendo o caso", caracterizado plenamente na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027146-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035061-3, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035061-3, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038014-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038014-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissões existentes no julgado, exatamente como determina o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto da decisão embargada. Não havendo vícios no acórdão a serem corrigidos e tendo o Colegiado combatido e abordado todos os pontos indispensáveis para o deslinde do litígio, com suficiente fundamentação, os embargos de declaração devem ser rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053401-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissões existentes no julgado, exatamente como determina o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto da decisão embargada. Não havendo vícios no acórdão a serem corrigidos e tendo o Colegiado combatido e abordado to...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO COM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RELAÇÃO À DEMANDA CONEXA ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. TERMO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO NÃO ASSINADO PELOS CONTRATANTES. SUBSISTÊNCIA DA AVENÇA PRIMITIVA. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PREÇO AJUSTADO. QUITAÇÃO NO ATO DA ASSINATURA DO PACTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se o réu apresenta reconvenção com idêntica causa de pedir e pedido de ação conexa em que litigam as mesmas partes, deve ser reconhecida a litispendência (art. 301, § 3º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e, por conseguinte, extinta sem resolução do mérito a demanda reconvencional, com base no art. 267, V, da Lei Instrumental. II - Afigura-se descabida em grau de apelação a análise de tese não suscitada em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por se tratar de inovação recursal, sobretudo quando a aventada falsidade de documento haveria de ser deduzida incidentalmente, em procedimento próprio. III - Estando desprovido de assinatura o termo de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel por meio do qual a apelante alega ter sido desfeito o negócio jurídico, e inexistindo outro elemento capaz de dar suporte a tal alegação, considera-se plenamente válida a avença primitiva firmada entre as partes. IV - Não há falar na ausência de pagamento do preço ajustado se o próprio contrato de compra e venda prevê o adimplemento desse valor no ato da assinatura, oportunidade em que o vendedor deu total quitação da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037417-4, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO COM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RELAÇÃO À DEMANDA CONEXA ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. TERMO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO NÃO ASSINADO PELOS CONTRATANTES. SUBSISTÊNCIA DA AVENÇA PRIMITIVA. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PREÇO AJUSTADO. QUITAÇÃO NO ATO DA ASSINATURA DO PACTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se o réu apresenta reconvenção com idêntica causa de pedir e pedido de ação conexa em que litigam as mesmas partes, deve ser rec...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PAGANDO ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA QUAL O ESTADO REMUNERA O ADVOGADO DA PARTE A QUAL FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ensina Clóvis Bevilaqua (BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de Família, 1956), que "todo indivíduo adulto e são deve trabalhar para o próprio sustento. O instituto dos alimentos foi criado para socorrer necessitados, não para fomentar a ociosidade ou favorecer o parasitismo." "Não se confundem o benefício da assistência judiciária previsto na Lei nº 1.060, de 1950, com aquele da Lei Complementar nº 155, de 1997 - que 'institui a Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina': o primeiro é concedido ante a só afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não tem condições financeiras de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 4º); o segundo, que compreende a remuneração devida pelo Estado ao defensor dativo ou assistente judiciário, tão somente se forem satisfeitas as exigências contidas no citado diploma legal (arts. 7º e 8º)." (AC n. 2009.003672-7, de Xaxim, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Newton Trisotto, j. em 22.9.2009) (Ap. Cív. n. 2011.058325-4, da Palhoça, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 29.3.2012). RECURSO DO AUTOR PELA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS VERIFICADA. AUTOR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR NEM MESMO COM SEU PRÓPRIO SUSTENTO. EXONERAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006974-3, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PA...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PAGANDO ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA QUAL O ESTADO REMUNERA O ADVOGADO DA PARTE A QUAL FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ensina Clóvis Bevilaqua (BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de Família, 1956), que "todo indivíduo adulto e são deve trabalhar para o próprio sustento. O instituto dos alimentos foi criado para socorrer necessitados, não para fomentar a ociosidade ou favorecer o parasitismo." "Não se confundem o benefício da assistência judiciária previsto na Lei nº 1.060, de 1950, com aquele da Lei Complementar nº 155, de 1997 - que 'institui a Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina': o primeiro é concedido ante a só afirmação, na própria petição inicial, de que o requerente não tem condições financeiras de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 4º); o segundo, que compreende a remuneração devida pelo Estado ao defensor dativo ou assistente judiciário, tão somente se forem satisfeitas as exigências contidas no citado diploma legal (arts. 7º e 8º)." (AC n. 2009.003672-7, de Xaxim, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Newton Trisotto, j. em 22.9.2009) (Ap. Cív. n. 2011.058325-4, da Palhoça, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 29.3.2012). RECURSO DO AUTOR PELA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS VERIFICADA. AUTOR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR NEM MESMO COM SEU PRÓPRIO SUSTENTO. EXONERAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006975-0, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PA...