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Jurisprudência

TJSC 2011.021488-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja pas...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2011.092221-2 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Aptidão. Reserva de vaga. LIMINAR. Requisitos. Desde que demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092221-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.011376-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.011376-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Urussanga
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TJSC 2011.052390-4 (Acórdão)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE DE PESSOAS ALHEIAS À RELAÇÃO JURÍDICA. "Em suma, o sucesso dos embargos subordina-se aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. Não basta, outrossim, ao embargante provar que não é parte no processo em que ocorreu a constrição judicial atacada, pois há na lei casos em que se dá a chamada responsabilidade executiva de terceiro. Cumpre-lhe, pois, comprovar que não é parte da execução nem seus bens se acham legalmen...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.020864-4 (Acórdão)
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/91, ART. 29, §5º. DECRETO N. 3.048/99, ART. 36, §7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso de apelação quando a parte recorrente é vencedora na demanda, por ausência de interesse recursal (art. 499 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020864-4, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Tubarão
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TJSC 2012.081899-2 (Acórdão)
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081899-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Timbó
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TJSC 2012.068551-3 (Acórdão)
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SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA AJUDA DE CUSTO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. Em observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB/88), a Administração Pública tem sua atuação condicionada à existência de norma legal, razão porque lhe é defeso pagar a seus servidores vantagens que não constam dos ditames legais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.068551-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2011.061972-4 (Acórdão)
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Ação civil pública. Shopping center. Estacionamento. fracionamento da hora. cdc. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061972-4, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Blumenau
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TJSC 2010.071077-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso de apelação que excede o prazo legal (art. 508, do CPC), ainda que considerada a regra especial do art. 188 do CPC, quando figurar no pólo da demanda pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.071077-9, de Gaspar, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Gaspar
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TJSC 2012.086027-6 (Acórdão)
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086027-6, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Timbó
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TJSC 2011.004785-1 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão, nem fi...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
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TJSC 2012.068393-5 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.068393-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Criciúma
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TJSC 2010.025384-6 (Acórdão)
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Crédito tributário declarado em gia. pagamento. Se o lançamento ocorre por homologação, é o próprio contribuinte quem apura o valor do imposto e procede ao pagamento antecipado, comunicando o fato à Administração. Fiscalizado, o procedimento será homologado, ensejando a extinção do crédito. Se o pagamento não for realizado caberá ao Fisco, em comprimento dos dispositivos legais, proceder ao lançamento de ofício para constituir o crédito tributário (art. 142, 149 e 150, do CTN), notificado o devedor (art. 146, do CTN). CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de d...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2009.027146-2 (Acórdão)
Ementa
Execução fiscal. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Número do processo administrativo. COBRANÇA DA TLL E ISS. O art. 202, V, do CTN, expressamente confere ao ageste fiscal a faculdade de indicar o número do processo administrativo de que se origina o crédito, na expressão "sendo o caso", caracterizado plenamente na hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027146-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2013.035061-3 (Acórdão)
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035061-3, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Timbó
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TJSC 2013.038014-2 (Acórdão)
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. EXIGIBILIDADE DO FATOR DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel em razão da obra realizada pelo poder público, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038014-2, de Timbó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Timbó
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TJSC 2012.053401-0 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissões existentes no julgado, exatamente como determina o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto da decisão embargada. Não havendo vícios no acórdão a serem corrigidos e tendo o Colegiado combatido e abordado to...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capivari de Baixo
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TJSC 2011.037417-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO COM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RELAÇÃO À DEMANDA CONEXA ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. TERMO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO NÃO ASSINADO PELOS CONTRATANTES. SUBSISTÊNCIA DA AVENÇA PRIMITIVA. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO PREÇO AJUSTADO. QUITAÇÃO NO ATO DA ASSINATURA DO PACTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se o réu apresenta reconvenção com idêntica causa de pedir e pedido de ação conexa em que litigam as mesmas partes, deve ser rec...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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TJSC 2013.006974-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PA...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
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TJSC 2013.006975-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS DA EX-MULHER CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MINOROU OS ALIMENTOS PRESTADOS PELO AUTOR DAS RESPECTIVAS AÇÕES À APELANTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELADO, E DE QUE A APELANTE VEM PASSANDO POR NECESSIDADES. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM URHS, UMA VEZ QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APELADO QUE, SEM NENHUM PATRIMÔNIO, ENDIVIDADO, DOENTE E IDOSO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR PA...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capital
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