AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO SALDO DE CONTA SALÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV E § 2º, CPC. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A regra esculpida no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, é relativizada pelo § 2º do mesmo dispositivo legal no caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia. Não é razoável que se comprometa a manutenção digna do executado, mormente quando a execução diz respeito apenas à diferença entre os valores quitados a título de alimentos provisórios e o montante, ao final, fixado para os alimentos definitivos. Considerando que a constrição atingiu a totalidade do saldo existente na conta salário e que os vencimentos do obrigado já sofrem desconto para o pagamento dos alimentos atuais, a providência se revelou excessivamente onerosa. Recurso provido para a limitação da penhora a 30% do valor objeto do bloqueio judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014072-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO SALDO DE CONTA SALÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV E § 2º, CPC. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A regra esculpida no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, é relativizada pelo § 2º do mesmo dispositivo legal no caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia. Não é razoável que se comprometa a manutenção digna do executado, mormente quando a execução diz respeito apenas à dife...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES QUE, APESAR DE NÃO FIGURAREM DIRETAMENTE COMO CONTRATANTES DA AVENÇA, ESTÃO VINCULADOS AO PACTO E SÃO SEUS BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA ESTIPULANTE. AÇÃO QUE NÃO TEM POR OBJETO A COBRANÇA, E SIM A REVISÃO CONTRATUAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA VERIFICADA UTILIZAÇÃO DO PLANO PELOS AUTORES POR VÁRIOS ANOS. RESCISÃO UNILATERAL DA AVENÇA ENTRE O ESTIPULANTE E A SEGURADORA. NOVO AJUSTE. ACRÉSCIMO NO VALOR DAS PRESTAÇÕES, EM RAZÃO DO ESCALONAMENTO POR FAIXA ETÁRIA. APLICABILIDADE DO CDC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AFRONTA ÀS NORMAS DE CARÁTER PÚBLICO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DO ESTATUTO DO IDOSO. MANUTENÇÃO DO VALOR ANTES CONVENCIONADO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DA MENSALIDADE E DOS ÍNDICES DE SINISTRALIDADE DE ACORDO COM A TABELA FIXADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002538-4, de Pomerode, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES QUE, APESAR DE NÃO FIGURAREM DIRETAMENTE COMO CONTRATANTES DA AVENÇA, ESTÃO VINCULADOS AO PACTO E SÃO SEUS BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA ESTIPULANTE. AÇÃO QUE NÃO TEM POR OBJETO A COBRANÇA, E SIM A REVISÃO CONTRATUAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA VERIFICADA UTILIZAÇÃO DO PLANO PELOS AUTORES POR VÁRIOS ANOS. RESCISÃO UNILATERAL DA AVENÇA ENTRE O ESTIPULANTE E A SEGURADORA. NOVO AJUSTE. ACRÉSCIMO NO VALOR DAS PRES...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTRIÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OPTOMETRISTA. DECRETOS Nº 20.931/1932 E 24.492/1934 NÃO RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VALIDADE DA PORTARIA Nº 397/2002 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. É fato, os Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934 não deixam margem para dúvida sobre os limites da atuação dos Optometristas, que se restringe à venda e confecção de lentes corretivas, de grau ou de contato, mediante prescrição elaborada por profissional graduado em medicina. Não obstante, como o Direito deve corresponder à exigência social e são os fatos que modificam as leis, imperioso reconhecer que os ideais, os anseios e a realidade da sociedade brasileira da era Getúlio Vargas, marcada pelo fim da República Velha e época de grandes revoltas, está distante do quadro atual, marcado pelos princípios constitucionais da valorização do trabalho humano e da liberdade profissional (art. 5º, inciso XIII, da CF). Se assim é, não há razão para concluir que o atual Optometrista, graduado, representado por entidade de classe e longe da experiência do "prático" de nível médio da década de 30, não tenha qualificação para o desempenho de seu mister, que inclui a realização de exame de acuidade visual, avaliação, produção ou atuação no processo de adaptação do paciente com as lentes, de contato ou de grau, para melhorar a sua performance visual e compensar as ametropias (miopia, hipermetropia e astigmatismo), nos termos da Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e do Emprego, a qual permanece válida até que haja regulamentação ulterior e específica. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021743-7, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTRIÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OPTOMETRISTA. DECRETOS Nº 20.931/1932 E 24.492/1934 NÃO RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VALIDADE DA PORTARIA Nº 397/2002 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. É fato, os Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934 não deixam margem para dúvida sobre os limites da atuação dos Optometristas, que se restringe à venda e confecção de lentes corretivas, de grau ou de contato, mediante prescrição elaborada por profissional graduado em medicina. Não obstante, como o Direito deve corresponder à exigênc...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLARO S.A. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. CIÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS PELA CONSUMIDORA E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA OPERADORA. COBRANÇA LEGÍTIMA. Incontroversa a ciência dos termos contratuais por parte do consumidor, bem como inexistente demonstração de inadimplemento pela concessionária lícita se mostra a cobrança de multa por quebra de fidelização. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA OPERADORA. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. A interposição de recurso de apelação no prazo para apresentação de embargos declaratórios ou no interregno de seu protocolo e a decisão que os resolve depende necessariamente, via de regra, para o conhecimento do recurso, de ratificação do ato por meio da peça processual adequada. Conhece-se do apelo, entretanto, quando a sentença dos aclaratórios não influenciar na análise do(s) apelo(s) por diversidade de seus objetos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. A fixação dos honorários advocatícios exige estrita observância dos parâmetros previstos no art. 20, §3º do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, natureza da causa, trabalho realizado pelo mandatário e tempo por ele despendido - os quais, na hipótese, impõem a minoração do percentual para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058766-8, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLARO S.A. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. CIÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS PELA CONSUMIDORA E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA OPERADORA. COBRANÇA LEGÍTIMA. Incontroversa a ciência dos termos contratuais por parte do consumidor, bem como inexistente demonstração de inadimplemento pela concessionária lícita se mostra a cobrança de multa por quebra de fidelização. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA OPERADORA. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. A interposição de recurso de...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA E MOLÉSTIA LOMBAR. Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, ainda que mínimo, incabível, revela-se, a concessão do auxílio-acidente. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENESSES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a lesão tenha se configurado antes das alterações introduzidas pela Lei n. 9.528/97, a postulação do auxílio restou efetuada sob o advento da nova legislação, razão pela qual a concessão de eventual benefício deve pontuar-se da data do laudo judicial, porquanto somente aí tornaram-se conhecidos com exatidão o grau de incapacidade e o déficit funcional, resultando, assim, na impossibilidade de cumulação com a aposentadoria recebida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053961-8, de Forquilhinha, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA E MOLÉSTIA LOMBAR. Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, ainda que mínimo, incabível, revela-se, a concessão do auxílio-acidente. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENESSES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a lesão tenha se configurado antes das alterações introduzidas pela Lei n. 9.528/97, a postulação do auxílio restou efetuada sob o advento da nova legislação, razão pela qual a concessão de eventual benefício deve pontuar-se da data do laudo judicial, porquanto somente aí tornaram-se conhecidos com exatidão o grau d...
RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030201-1, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030201-1, de Tubarão, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A E ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. Se a questão em debate encontra-se coberta pela coisa julgada o processo comporta extinção sem resolução de mérito a teor das disposições da Lei Instrumental Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085996-1, de Sombrio, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A E ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. Se a questão em debate encontra-se coberta pela coisa julgada o processo comporta extinção sem resolução de mérito a teor das disposições da Lei Instrumental Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085996-1, de Sombrio, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Públic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DO RÉU FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PLEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003285-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DO RÉU FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PLEITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003285-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração não servem para a desconstituição, revisão ou substituição de julgados. Não podem ser utilizados só porque a parte discorda da decisão que, de forma clara e coerente, interpreta e soluciona a controvérsia, mas não atende sua pretensão. Logo, devem ser rejeitados quando não configurada nenhuma das hipóteses legais de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029489-3, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração não servem para a desconstituição, revisão ou substituição de julgados. Não podem ser utilizados só porque a parte discorda da decisão que, de forma clara e coerente, interpreta e soluciona a controvérsia, mas não atende sua pretensão. Logo, devem ser rejeitados quando não configurada nenhuma das hipóteses legais de cabimento previstas no artigo 535 do Código...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.080219-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.080219-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EXISTENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE, ENTRETANTO, DO CONTEÚDO SUMULAR À HIPÓTESE . EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. PLEITO CONDENATÓRIO, CONTUDO, MANTIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.088421-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EXISTENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE, ENTRETANTO, DO CONTEÚDO SUMULAR À HIPÓTESE . EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. PLEITO CONDENATÓRIO, CONTUDO, MANTIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.088421-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS CONTESTANTES. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS PARA MORADIA E PLANTIO. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. A ocupação tolerada por mera condescendência do proprietário do imóvel usucapiendo não constitui posse apta à declaração de domínio do bem, por não ser revestida de animus domini. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075706-9, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS CONTESTANTES. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS PARA MORADIA E PLANTIO. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. A ocupação tolerada por mera condescendência do proprietário do imóvel usucapiendo não constitui posse apta à declaração de domínio do bem, por não ser revestida de animus domini. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075706-9, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APONTADAS. VÍCIOS VERIFICADOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E ESCLARECIMENTO. MÁCULAS RELATIVAS AO VALOR DA CONDENAÇÃO E À FORMA DE CORREÇÃO DESTES VALORES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Quando presentes as condições do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição, omissão ou obscuridade existente. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.005088-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APONTADAS. VÍCIOS VERIFICADOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E ESCLARECIMENTO. MÁCULAS RELATIVAS AO VALOR DA CONDENAÇÃO E À FORMA DE CORREÇÃO DESTES VALORES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Quando presentes as condições do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição, omissão ou obscuridade existente. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.005088-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Dir...
ALIMENTOS DEVIDOS PELO ASCENDENTE À FILHA. VERBA ARBITRADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE PATENTE. MICROEMPRESÁRIO. NECESSIDADE DA INFANTE PRESUMIDA. DESPESAS, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADAS PARA JUSTIFICAR A VERBA NO PATAMAR FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO SATISFEITO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUISITO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS PAIS. GENITOR, ADEMAIS, QUE PAGA A MENSALIDADE EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DO CURSO DE ODONTOLOGIA À FILHA MAIS VELHA, QUE JÁ ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL. REDUÇÃO NECESSÁRIA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. O quantum da obrigação alimentar não pode ser medido só em função dos recursos que o alimentante possui. Muito menos, na sombra da obrigação alimentar - que, in casu, é devida à filha -, agregar vantagem pecuniária ao patrimônio exclusivo da genitora, que, de igual tom, moral e patrimonial, também deve prover a subsistência da criança. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070568-8, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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ALIMENTOS DEVIDOS PELO ASCENDENTE À FILHA. VERBA ARBITRADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE PATENTE. MICROEMPRESÁRIO. NECESSIDADE DA INFANTE PRESUMIDA. DESPESAS, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADAS PARA JUSTIFICAR A VERBA NO PATAMAR FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO SATISFEITO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO REQUISITO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS PAIS. GENITOR, ADEMAIS, QUE PAGA A MENSALIDADE EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DO CURSO DE ODONTOLOGIA À FILHA MAIS VELHA, QUE JÁ ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL. REDUÇÃO NECESSÁRIA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE O COMPARTILHAMENTO DOS CUIDADOS DO FILHO. PLEITO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À MODALIDADE DE GUARDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR EM ATUAR COMO GUARDIÃO DA PROLE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ATÉ QUE SEJAM PRODUZIDAS OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017417-8, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE O COMPARTILHAMENTO DOS CUIDADOS DO FILHO. PLEITO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À MODALIDADE DE GUARDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR EM ATUAR COMO GUARDIÃO DA PROLE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ATÉ QUE SEJAM PRODUZIDAS OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017417-8, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A VERBA ALIMENTAR EM UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO GENITOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA QUANTIA ANTERIORMENTE ESTIPULADA POR SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE DO ALIMENTANTE, QUE RESTOU ALVO DE INTERDIÇÃO. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E TENTATIVA DE MELHORA DA SAÚDE NÃO COMPROVADAS. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELA CURADORA DO AGRAVANTE. GASTOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO SERVEM DE JUSTIFICATIVA PARA MINORAÇÃO DA MENSALIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ADVINDA DA MOLÉSTIA. PRESUMÍVEL MUDANÇA DA REALIDADE FINANCEIRA. ADEQUAÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007151-1, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A VERBA ALIMENTAR EM UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO GENITOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA QUANTIA ANTERIORMENTE ESTIPULADA POR SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE DO ALIMENTANTE, QUE RESTOU ALVO DE INTERDIÇÃO. DESPESAS COM MANUTENÇÃO E TENTATIVA DE MELHORA DA SAÚDE NÃO COMPROVADAS. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELA CURADORA DO AGRAVANTE. GASTOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO SERVEM DE JUSTIFICATIVA PARA MINORAÇÃO DA MENSALIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ADVINDA DA MOLÉSTIA. PRESUMÍVE...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRIETO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolva cobrança de valores decorrentes de relação comercial, evidenciada em contrato de financiamento, fornecimento de insumos agrícolas e compra de safra de fumo e em documento de confissão de dívida, a questão de fundo é matéria atinente ao direito comercial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036013-3, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRIETO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolva cobrança de valores decorrentes de relação comercial, evidenciada em contrato de financiamento, fornecimento de insumos agrícolas e compra de safra de fumo e em documento de confissão de dívida, a questão de fundo é matéria atinente ao direito comercial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma d...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundida com a necessidade de perícia especializada por profissional habilitado, exigida na liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.039334-9, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundi...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundida com a necessidade de perícia especializada por profissional habilitado, exigida na liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074812-8, de Ascurra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE EXPERT. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundi...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença NA FORMA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE CÁLCULO TÉCNICO. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa revisão do cálculo aritmético não deve ser confundida com a necessidade de perícia especializada por profissional habilitado, exigida na liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051058-4, de Pomerode, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença NA FORMA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Memória discriminada e atualizada do cálculo QUE APARENTA EXCEDER OS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. NECESSIDADE DE CÁLCULO TÉCNICO. Vislumbrada a incongruência dos cálculos apresentados com os limites estabelecidos na decisão cognitiva, deve o magistrado, antes de decidir a impugnação, e de ofício, amparado no artigo 130 do CPC, valer-se de expert para apurar a soma de fatores, conforme decisão exequenda. Essa r...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial