PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. I - Os depoimentos prestados pelos agentes policiais, seguros e harmônicos, aliados a outras provas constantes dos autos, são bastantes para embasar o decreto condenatório do réu pelo tráfico ilícito de entorpecentes, realizado em associação com o co-réu, nos moldes do art. 12 c/c o art. 18, inciso III, da Lei 6368/76. II - O exame de corpo de delito realizado no agente policial atestou fratura dos ossos do metacarpo e incapacidade para trabalhar por mais de trinta dias, cujas lesões foram causadas pelo apelante, quando de sua prisão em flagrante, incorrendo na conduta tipificada no art. 129, § 1º, inciso I, do CP.III - A reprimenda da r. sentença não é excessiva, visto que fixada no mínimo legal para os crimes nos quais incorreu o apelante. IV - Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. I - Os depoimentos prestados pelos agentes policiais, seguros e harmônicos, aliados a outras provas constantes dos autos, são bastantes para embasar o decreto condenatório do réu pelo tráfico ilícito de entorpecentes, realizado em associação com o co-réu, nos moldes do art. 12 c/c o art. 18, inciso III, da Lei 6368/76. II - O exame de corpo de delito realizado no agente policial atestou fratura dos ossos do metacarpo e incapacidade para trabalhar por mais de trinta dias, cujas lesões foram ca...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito conhecido, declarando se competente o juiz suscitado - 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito con...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. PRISÃO PREVENTIVA.I - Tratando-se de crime considerado hediondo, há expressa vedação legal à concessão de liberdade provisória. Inteligência do art. 5°, XLIII, da Constituição Federal e art. 2°, I, da Lei n° 8.072/90. Por outro lado, as condições pessoais do acusado atinentes à primariedade, vínculo no distrito da culpa, vida pregressa sem nódoa, ocupação lícita etc não afastam a possibilidade jurídica de decretar-lhe a prisão preventiva ou de negar-lhe a liberdade provisória, quando persistirem os temores ensejadores da constrição cautelar.II - Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. PRISÃO PREVENTIVA.I - Tratando-se de crime considerado hediondo, há expressa vedação legal à concessão de liberdade provisória. Inteligência do art. 5°, XLIII, da Constituição Federal e art. 2°, I, da Lei n° 8.072/90. Por outro lado, as condições pessoais do acusado atinentes à primariedade, vínculo no distrito da culpa, vida pregressa sem nódoa, ocupação lícita etc não afastam a possibilidade jurídica de decretar-lhe a prisão preventiva ou de negar-lhe a liberda...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA CONSISTENTE NA SUA RETIRADA DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OUVIDA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA. SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO.1. O art. 217 do CPP faculta ao juiz determinar a retirada da sala de audiência do réu para que as testemunhas não sofram temor ou receio.2. Consoante doutrina e jurisprudência consolidadas, refoge ao âmbito do habeas corpus examinar a análise fática de imputação feita a paciente em sede de ação penal, sobretudo quanto há sentença condenatória passível de apelação.3. Necessária a fundamentação de decisão concessiva de liberdade provisória a réu condenado por crime considerado hediondo que se encontrava preso; dispensável a que mantém a prisão (STF, precedentes).4. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA CONSISTENTE NA SUA RETIRADA DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OUVIDA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA. SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO.1. O art. 217 do CPP faculta ao juiz determinar a retirada da sala de audiência do réu para que as testemunhas não sofram temor ou receio.2. Consoante doutrina e jurisprudência consolidadas, refoge ao âmbito do habeas corpus examinar a análise fática de imputação feita a paciente em sede de ação penal, sobretudo quanto há sentença condenatória passíve...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA.1. Pedido de liberdade provisória indeferido levando em conta tão-somente registros criminais antigos (1991, 1992, 1994 e 1996), os quais revelam que o paciente em duas ocorrências, foi absolvido e, nas demais, teve extinta a sua punibilidade. É certo que há notícia de recente crime de estelionato. Na realidade, a autoridade indigitada coatora não apontou qualquer embaraço à instrução criminal ou lesão à ordem pública, à paz e à tranqüilidade social.2. Não há razão para a manutenção do decreto prisional do paciente. Ainda que presentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva, como a prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, não há na segregação a garantia da ordem pública capaz de justificar a medida extrema.3. Ordem concedida. Maioria.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA.1. Pedido de liberdade provisória indeferido levando em conta tão-somente registros criminais antigos (1991, 1992, 1994 e 1996), os quais revelam que o paciente em duas ocorrências, foi absolvido e, nas demais, teve extinta a sua punibilidade. É certo que há notícia de recente crime de estelionato. Na realidade, a autoridade indigitada coatora não apontou qualquer embaraço à instrução criminal ou lesão à ordem pública, à paz e à tranqüi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ARTIGO 213, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 224, ALÍNEA A E, ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ESTUPRO. LESÃO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA MONOCRÁTICA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. Conforme entendimento recente dos Tribunais, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na sua forma simples, configuram crimes hediondos, inclusive nos casos de violência ficta. A pena aplicada nesses crimes deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, nos termos da Lei n. 8.072/90. No entanto, estabelecido na sentença o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda e, ausente recurso ministerial, mantém-se tal regime, em obediência ao princípio da ne reformatio in pejus. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ARTIGO 213, CAPUT, C/C OS ARTIGOS 224, ALÍNEA A E, ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ESTUPRO. LESÃO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA MONOCRÁTICA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. Conforme entendimento recente dos Tribunais, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na sua forma simples, configuram crimes hediondos, inclusive nos casos de violência ficta. A pena aplicada nesses crimes deverá ser cumprida em re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE ICMS - PENA IN CONCRETO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.In casu, verifica-se que o apelante foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, como incurso nas penas do artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/90. E conforme se infere dos autos, a denúncia foi recebida em 23/04/1998, enquanto a sentença foi registrada em Cartório no dia 24/09/2002.Bem é de se ver, pois, que ocorreu lapso superior a quatro anos, mais precisamente, quatro anos, cinco meses e um dia, sendo, pois, de se acolher a prejudicial levantada pelo apelante, aplicando-se o artigo 109, inciso V, c/c artigo 110, §1º, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE ICMS - PENA IN CONCRETO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.In casu, verifica-se que o apelante foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, como incurso nas penas do artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/90. E conforme se infere dos autos, a denúncia foi recebida em 23/04/1998, enquanto a sentença foi registrada em Cartório no dia 24/09/2002.Bem é de se ver, pois, que ocorreu lapso superior a quatro anos, mais precisamente, quatro anos, cinco meses...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
PENAL: CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO A APENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO - SENTENCIADOS EM REGIME SEMI-ABERTO À ESPERA DE VAGA PARA TRABALHO - OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.A análise dos autos revela ainda que o Pacte. tem demonstrado considerável esforço para provar que está apto a retornar ao convívio social. Ademais, imperiosa se mostra a inserção do pleito dentro do critério da razoabilidade que sempre deve incidir na adaptação das normas de execução à realidade social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto.Destarte, conforme preconiza o art. 6º, da Carta Magna, o trabalho figura como um dos direitos sociais, notadamente quando se trata de interno que tem apresentado razoável empenho em virtude do processo de ressocialização. O art. 32, da LEP estatui, igualmente, que deverão ser levadas em consideração a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado, levando-se em conta a aptidão, disciplina, responsabilidade, de sorte que não há como indeferir tal benefício ao Pacte., malgrado saiba, de antemão, que há inúmeros internos apenados sob o regime semi-aberto aguardando uma vaga de trabalho na FUNAP, pois compactuar com tal posicionamento seria negar vigência ao direito à reintegração social a alguém que já está por demais à margem da sociedade, com a observância de todos os requisitos e devidas cautelas previstos em lei. Ordem concedida.
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PENAL: CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO A APENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME HEDIONDO - SENTENCIADOS EM REGIME SEMI-ABERTO À ESPERA DE VAGA PARA TRABALHO - OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.A análise dos autos revela ainda que o Pacte. tem demonstrado considerável esforço para provar que está apto a retornar ao convívio social. Ademais, imperiosa se mostra a inserção do pleito dentro do critério da razoabilidade que sempre deve incidir na adaptação das normas de execução à realidade social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto.Destarte, confor...
APELAÇÃO. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. A competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida não alcança os penalmente inimputáveis - como os menores de 18 anos - nos termos da norma constitucional, art. 228.A internação por tempo indeterminado é a medida sócio-educativa mais compatível com a prática do homicídio, por menor renitente, no cometimento de infrações penais de mesma natureza.
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APELAÇÃO. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. A competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida não alcança os penalmente inimputáveis - como os menores de 18 anos - nos termos da norma constitucional, art. 228.A internação por tempo indeterminado é a medida sócio-educativa mais compatível com a prática do homicídio, por menor renitente, no cometimento de infrações penais de mesma natureza.
PENAL: HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS - CRIME DE AUTOMÓVEL - MOTORISTA PROFISSIONAL -VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO A CARACTERIZAR A IMPRUDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Recurso conhecido e provido.O acusado é motorista de condução coletiva, tendo causado a morte e lesões corporais em duas vítimas, restando absolvido pelo ínclito juiz monocrático, ao fundamento de que a culpa pela ocorrência do resultado danoso deveu-se exclusivamente à vítima. O laudo de exame de local de acidente de tráfego, assinado por dois peritos criminais e elaborado com base em cálculos físicos e matemáticos, indica com precisão que a causa determinante do acidente foi a velocidade excessiva desenvolvida pelo veículo conduzido pelo ora Apdo. Assim, em que pese o próprio laudo pericial aludir a uma manobra irregular efetuada pelo veículo conduzido pela vítima, faz-se mister salientar que as culpas não se compensam em sede penal, razão pela qual o ora Apdo. deve responder pelo evento criminoso na medida de sua culpabilidade, eis que presentes no caso sub examen todos os elementos do delito culposo, a saber: conduta, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade e tipicidade.A perícia técnica indica, ainda, que o acusado desenvolvia velocidade na ordem de 95 km/h, superior, portanto, à permitida para o local, que é de apenas 60 km/h., razão pela qual não há como manter a absolvição do ora Apdo., contra o qual milita ainda a circunstância de o mesmo ser motorista profissional, o que não se coaduna com a postura de um condutor de veículo coletivo, pelas mãos do qual passam diariamente dezenas ou quiçá centenas de usuários. Recurso conhecido e provido.
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PENAL: HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS - CRIME DE AUTOMÓVEL - MOTORISTA PROFISSIONAL -VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO A CARACTERIZAR A IMPRUDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Recurso conhecido e provido.O acusado é motorista de condução coletiva, tendo causado a morte e lesões corporais em duas vítimas, restando absolvido pelo ínclito juiz monocrático, ao fundamento de que a culpa pela ocorrência do resultado danoso deveu-se exclusivamente à vítima. O laudo de exame de local de acidente de tráfego, assinado por dois perit...
DIREITO PENAL. RÉU ABSOLVIDO DE HOMICÍDIO CULPOSO E CONDENADO POR OMISSÃO DE SOCORRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESATENÇÃO À REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA.1. As formalidades do art. 384 do CPP são de observância indeclinável somente nos casos de nova definição jurídica do fato, em decorrência da verificação de outro delito não antevisto na denúncia, quando exsurge o contexto da mutatio libelli. A emendatio limelli não se condiciona ao aditamento da denúncia ou à abertura de prazo para defesa (art. 383 do mesmo diploma legal), podendo, inclusive, o MM. Juiz sentenciante aplicar pena mais grave ao réu. Segundo o princípio da correlação, o réu defende-se dos atos e não da capitulação. A omissão de socorro foi descrita na denúncia de fls. 02/04, até porque o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo majorado pela omissão de socorro (CTB, art. 302, inciso III).2. O delito de omissão de socorro (art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro) é infração autônoma que independe de qualquer outro delito. Pode, não obstante, nos crimes de homicídio culposo e lesões corporais funcionar como circunstância qualificadora.3. Examinadas criteriosamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e percorridas as etapas dos arts. 68 e 44 do CP merece subsistir a condenação como imposta.4. Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PENAL. RÉU ABSOLVIDO DE HOMICÍDIO CULPOSO E CONDENADO POR OMISSÃO DE SOCORRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESATENÇÃO À REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA.1. As formalidades do art. 384 do CPP são de observância indeclinável somente nos casos de nova definição jurídica do fato, em decorrência da verificação de outro delito não antevisto na denúncia, quando exsurge o contexto da mutatio libelli. A emendatio limelli não se condiciona ao aditamento da denúncia ou à abertura de prazo para defesa (art. 383 do mesmo diploma legal), podendo, inclusive, o...
PENAL: VENDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - POLICIAIS MILITARES - PORTE FUNCIONAL OU PERMANENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA . Recursos conhecidos e providos.A exigência do registro de arma de fogo constitui um imperativo legal, cujo escopo decorre da necessidade de as autoridades responsáveis pela segurança pública terem informações acerca da quantidade de armas existentes no território nacional, de sorte a possibilitar a implementação de políticas públicas no combate à criminalidade. Assim, o registro espelha o reconhecimento feito pelo Estado da possibilidade de a arma pertencer a algum cidadão dentro do território nacional. Pelas informações constantes dos autos depreende-se que os ora Aptes. possuíam à época do fato o chamado porte funcional ou permanente decorrente do propter officium, haja vista que o policial militar é detentor de um porte de arma que se perpetua fora ou não do serviço, razão pela qual entendo que a hipótese não caracteriza crime ante a atipicidade da conduta.Recursos conhecidos e providos. Maioria.
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PENAL: VENDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - POLICIAIS MILITARES - PORTE FUNCIONAL OU PERMANENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA . Recursos conhecidos e providos.A exigência do registro de arma de fogo constitui um imperativo legal, cujo escopo decorre da necessidade de as autoridades responsáveis pela segurança pública terem informações acerca da quantidade de armas existentes no território nacional, de sorte a possibilitar a implementação de políticas públicas no combate à criminalidade. Assim, o registro espelha o reconhecimento feito pelo Estado da possibilidade de a arma pertencer a algum cidad...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA.1. No âmbito do Tribunal do Júri, as possibilidades de desclassificação, absolvição sumária e impronúncia são limitadas, sendo admitidas apenas quando a prova for inequívoca e convincente no sentido de demonstrar que o réu não praticou crime doloso contra a vida, pois mínima que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, para que a questão seja submetida ao júri, ex vi do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal c/c art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal.2. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA.1. No âmbito do Tribunal do Júri, as possibilidades de desclassificação, absolvição sumária e impronúncia são limitadas, sendo admitidas apenas quando a prova for inequívoca e convincente no sentido de demonstrar que o réu não praticou crime doloso contra a vida, pois mínima que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, para que a questão seja submetida ao júri, ex vi do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal c/c art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal.2. Recurso conhec...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.1- Os crimes com procedimento especial estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2- A lei 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroagir para alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência. 3- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/01. IRRELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.1- Os crimes com procedimento especial estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2- A lei 10.259/01 é mais benigna (lex mitior) e por isso deverá retroa...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE DA PROVA. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A maior astúcia do agente, que se utiliza de menores para guardar e vender porções de substância psicotrópica, não afasta a autoria e materialidade do delito de tráfico, previsto no artigo 12 da LAT.2 - A pena privativa de liberdade aplicada pela prática de crime equiparado ao hediondo deve ser cumprida integralmente no regime fechado, haja vista a expressa previsão contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.3 - O acusado defende-se dos fatos narrados na denúncia, não lhe socorrendo a falta da expressa invocação da causa especial de aumento de pena estabelecida noutro dispositivo de lei. Havendo a peça introdutória aludido expressamente ao concerto com menores para o tráfico de substância entorpecente, a absolvição pela prática do delito de corrupção de menores não impede que seja aplicada a disposição contida no artigo 18, inciso III, primeira parte, da Lei nº 6368/76.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE DA PROVA. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A maior astúcia do agente, que se utiliza de menores para guardar e vender porções de substância psicotrópica, não afasta a autoria e materialidade do delito de tráfico, previsto no artigo 12 da LAT.2 - A pena privativa de liberdade aplicada pela prática de crime equiparado ao hediondo deve ser cumprida integralmente no regime fechado, haja vista a expressa previsão contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.3 - O acusado defende-se dos fatos narrados na denúnc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL - FURTO QUALIFICADO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A partir do momento em que o apelante se engajou na desavença, passou a ter a intenção de atingir a vítima, agindo dolosamente e em união de desígnios com seus comparsas.Quanto ao crime de furto, restam comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impondo-se a condenação, e, havendo entre o recorrente e seus comparsas uma associação, ainda que eventual, aplica-se a incidência da agravante em questão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL - FURTO QUALIFICADO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A partir do momento em que o apelante se engajou na desavença, passou a ter a intenção de atingir a vítima, agindo dolosamente e em união de desígnios com seus comparsas.Quanto ao crime de furto, restam comprovadas a autoria e a materialidade do delito, impondo-se a condenação, e, havendo entre o recorrente e seus comparsas uma associação, ainda que eventual, aplica-se a incidência da agrava...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração da conduta que, segundo consta, consistia da retirada astuciosa da criança da esfera de vigilância materna, ficando desprotegida e exposta repetidamente à lascívia do réu.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como a periculosidade que...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME INAFIANÇÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I - O fato de ser inafiançável o delito, em tese, praticado, não constitui óbice ao deferimento da liberdade provisória, eis que a análise restringe-se aos pressupostos da medida preventiva. Inteligência do art. 310, parágrafo único, art. 312 e 323, inc. I, do Código de Processo Penal. II - Embora para a decretação da prisão preventiva não se exija a certeza ou prova definitiva de quem tenha praticado a infração penal, imperiosa a existência de indícios suficientes da autoria, mormente porque a restrição provisória da liberdade individual é medida excepcional e, por isso, de aplicação parcimoniosa. III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME INAFIANÇÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I - O fato de ser inafiançável o delito, em tese, praticado, não constitui óbice ao deferimento da liberdade provisória, eis que a análise restringe-se aos pressupostos da medida preventiva. Inteligência do art. 310, parágrafo único, art. 312 e 323, inc. I, do Código de Processo Penal. II - Embora para a decretação da prisão preventiva não se exija a certeza ou prova definitiva de quem tenha praticado a infração penal, imperiosa a existência de indícios suficientes da autori...
PENAL - PROCESSO PENAL: JÚRI - HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - GUERRA ENTRE GANGUES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - Recursos conhecidos e parcialmente providos.Os testemunhos colhidos demonstram que o crime foi praticado por motivo torpe, eis que trata-se de vingança derivada de brigas entre gangues que habitavam a cidade satélite de Samambaia.Tendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões formuladas e apresentadas em Plenário, justamente aquela que mais se estribou no conjunto probatório colhido, não há como deferir-se a anulação do julgamento, ao argumento de ter sido manifestamente contrário à prova dos autos. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL - PROCESSO PENAL: JÚRI - HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - GUERRA ENTRE GANGUES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - Recursos conhecidos e parcialmente providos.Os testemunhos colhidos demonstram que o crime foi praticado por motivo torpe, eis que trata-se de vingança derivada de brigas entre gangues que habitavam a cidade satélite de Samambaia.Tendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões formuladas e apresentadas em Plenário, justamente aquela que mais se estribou no conjunto probatório colhido, não há como defer...