CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADAMENTE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - WRIT DENEGADO.A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Verificando-se que o juiz fundamentou a decisão denegatória de pedido de liberdade provisória, demonstrando a periculosidade do impetrante, eis que para a prática do fato censurável foi feito uso de arma de fogo, com grave ameaça contra a vítima, tem-se inexistência a hipótese de constrangimento ilegal e denega-se a ordem impetrada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADAMENTE INDEFERIDO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - WRIT DENEGADO.A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Verificando-se que o juiz fundamentou a decisão denegatória de pedido de liberdade provisória, demonstrando a periculosidade do impetrante, eis que para a prática do fato censuráv...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Pedido de desclassificação para porte destinado a uso próprio improcedente.1. Residindo a negativa da autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes somente na palavra do réu, infirmada por testemunha do povo e por policiais que o prenderam em flagrante na posse de substância entorpecente, quando a oferecia a terceiros, improcedente a tese de insuficiência de provas para sua condenação.2. O resultado do laudo toxicológico, em que está confirmado o uso de maconha pelo réu, é insuficiente para afastar a incidência do art. 12 da Lei nº 6.368/76, pois é comum o consumo de drogas pelo traficante.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Pedido de desclassificação para porte destinado a uso próprio improcedente.1. Residindo a negativa da autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes somente na palavra do réu, infirmada por testemunha do povo e por policiais que o prenderam em flagrante na posse de substância entorpecente, quando a oferecia a terceiros, improcedente a tese de insuficiência de provas para sua condenação.2. O resultado do laudo toxicológico, em que está confirmado o uso de maconha pelo réu, é insuficiente para afastar a incidência do art. 12 da Le...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Exame de dependência toxicológica. Realização indeferida pelo juiz. Preliminar de nulidade do processo, por cerceamento ao direito de defesa, rejeitada. Argüição somente nas razões. Posse para uso próprio e venda. 1. Declarado pelo réu, no interrogatório em juízo, o uso habitual de substância entorpecente, com a ressalva de não se enquadrar na definição de viciado, nenhuma censura merece a decisão que indeferiu a realização do exame de dependência toxicológica. No silêncio da defesa, até a fase das alegações finais, presume-se a desistência tácita da produção dessa prova. 2. A prova de haver o réu feito uso de tóxico proibido é insuficiente para descaracterizar o crime de traficância ilícita. As declarações de quem o procurou com o propósito de dele adquirir pequena porção de maconha, acompanhando-o até o fornecedor para a compra de quantidade maior, reforçadas pelas informações dos policiais que andavam a investigar suas atividades ilícitas, afastam a possibilidade da destinação do entorpecente ao seu próprio consumo.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Exame de dependência toxicológica. Realização indeferida pelo juiz. Preliminar de nulidade do processo, por cerceamento ao direito de defesa, rejeitada. Argüição somente nas razões. Posse para uso próprio e venda. 1. Declarado pelo réu, no interrogatório em juízo, o uso habitual de substância entorpecente, com a ressalva de não se enquadrar na definição de viciado, nenhuma censura merece a decisão que indeferiu a realização do exame de dependência toxicológica. No silêncio da defesa, até a fase das alegações finais, presume-se a desistência...
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO. 1 - Embora não tenha sido realizado exame junto ao IML de lesões corporais nos réus que alegaram terem confessado na Delegacia, em razão de terem sido torturados, não obsta ao regular andamento do processo, na medida em que em Juízo, houve nova produção de provas, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2 - Ocorre o concurso formal de crimes, quando numa só ação, produz-se diversos crimes idênticos ou não. 3 - Ocorre o concurso de agentes quando presente a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal. 4 - Escorreita a r. sentença que fixou o regime de cumprimento de pena no fechado, na medida em que desfavoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, e conforme o § 3º do artigo 33, do mesmo diploma legal, o qual dispõe que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. Assim, uma vez não tendo sido favoráveis, ao recorrente, as circunstâncias judiciais, por se tratar de réu altamente perigoso, não preenchendo os requisitos legais para que a pena-base fosse arbitrada no mínimo legal, não há que se impor regime mais brando de cumprimento de pena, mesmo que a reprimenda in concreto tenha sido inferior a oito anos.
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CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO. 1 - Embora não tenha sido realizado exame junto ao IML de lesões corporais nos réus que alegaram terem confessado na Delegacia, em razão de terem sido torturados, não obsta ao regular andamento do processo, na medida em que em Juízo, houve nova produção de provas, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2 - Ocorre o concurso formal de crimes, quando numa só ação, produz...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A pena máxima cominada em abstrato para o delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, com a incidência da agravante prevista no parágrafo único do dispositivo violado é de três anos, resultando na competência da Justiça Comum para a apreciação da presente ação penal. As causas especiais de aumento e diminuição de pena, em princípio, na fixação da pena, são aplicadas sobre a pena-base. No caso presente, a circunstância legal de aumento de pena, prevista no parágrafo único do artigo 302 do CTB, deverá ser aplicada sobre a pena em abstrato, para a definição da competência. Tratando-se de delito considerado de maior potencial ofensivo, deve ser apreciado pelo Juízo Comum, segundo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicáv...
Embargos infringentes. Denúncia que imputa a dois réus a autoria de roubo qualificado pelo concurso de agentes. Absolvição de um deles, por insuficiência de provas, e condenação do outro, nos termos da denúncia. Sentença com trânsito em julgado para a acusação. Provimento à apelação do réu negado por maioria. Voto vencido que desclassificava o delito para roubo simples. Prevalência. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de agentes, é necessária a contribuição relevante, livre e conscientemente, na ação de um à de outro com vistas à realização da conduta proibida. 2. Descrevendo a denúncia a prática de roubo por duas pessoas, em co-autoria, a absolvição de uma delas, por insuficiência de provas, implica o afastamento dessa circunstância qualificadora. Embora a vítima faça alusão a terceiro que, na cena do crime, instigava-os à perpetração do roubo, a omissão daquela peça em descrever tal circunstância desautoriza o julgador a se valer dessa prova para reconhecer sua incidência.
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Embargos infringentes. Denúncia que imputa a dois réus a autoria de roubo qualificado pelo concurso de agentes. Absolvição de um deles, por insuficiência de provas, e condenação do outro, nos termos da denúncia. Sentença com trânsito em julgado para a acusação. Provimento à apelação do réu negado por maioria. Voto vencido que desclassificava o delito para roubo simples. Prevalência. 1. Para a caracterização da qualificadora do concurso de agentes, é necessária a contribuição relevante, livre e conscientemente, na ação de um à de outro com vistas à realização da conduta proibida. 2. Descrevendo...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (ARTIGO 126 DO CÓDIGO PENAL). CARTAZES. FIXAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. MATÉRIA CONSTANTE DOS AUTOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. A divergência resume-se tão-somente à questão da fixação dos cartazes nas paredes do Tribunal do Júri pela Promotoria de Justiça. A lei processual não proíbe a produção ou leitura, em plenário, de documentos versando sobre matéria de fato constante do processo, se requerido antecipadamente e comunicado à parte contrária com a antecedência de três dias, conforme dispõe o artigo 475 do Código de Processo Penal. Em nenhum momento houve violação a este dispositivo legal, visto não ter o Ministério Público utilizado qualquer documento alheio ao processo. A permissão concedida para a fixação de vários cartazes nas paredes do Tribunal não prejudicou a defesa do réu, nem provocou qualquer nulidade. A Promotora de Justiça buscou simplesmente mostrar, através de imagens, o cometimento de um crime contra a vida, in casu, o aborto. Diversos são os julgamentos onde os jurados, antes de entrar no plenário, passam por manifestações populares, com faixas, cartazes e gritos. E os jurados tomam conhecimento dos fatos constantes do processo através de familiares, amigos e imprensa. Os cartazes não enfraqueceram a defesa e não exerceram grande influência sobre os jurados, visto constarem cartazes idênticos nos autos, atendendo ao disposto na lei. O próprio artigo 482 do Código de Processo Penal confere oportunidade aos jurados de esclarecerem quaisquer dúvidas quanto à prova, possibilitando-lhes a consulta dos autos e o exame de provas materiais existentes em juízo, antes da votação. Ausente qualquer nulidade a macular o julgamento, nega-se provimento aos embargos. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (ARTIGO 126 DO CÓDIGO PENAL). CARTAZES. FIXAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. MATÉRIA CONSTANTE DOS AUTOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. A divergência resume-se tão-somente à questão da fixação dos cartazes nas paredes do Tribunal do Júri pela Promotoria de Justiça. A lei processual não proíbe a produção ou leitura, em plenário, de documentos versando sobre matéria de fato constante do processo, se requerido antecipadamente e comunicado à parte contrária com a antecedência de três dias, conforme dispõe o a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se acolhe a preliminar de uniformização de jurisprudência por inexistência de previsão no diploma processual penal, especialmente se ausentes os pressupostos do Regimento Interno. Estando satisfatoriamente provados o estupro e o atentado violento ao pudor, em face das declarações da vítima em perfeita harmonia com o conjunto probatório, é de ser mantida a sentença condenatória, reformada tão-só para reconhecer a hediondez dos crimes e determinar o cumprimento integral da pena no regime fechado. Recursos conhecidos, sendo improvido o da defesa e provido o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se acolhe a preliminar de uniformização de jurisprudência por inexistência de previsão no diploma processual penal, especialmente se ausentes os pressupostos do Regimento Interno. Estando satisfatoriamente provados o estupro e o atentado violento ao pudor, em face das declarações da vítima em perfeita harmonia com o conjunto probatório, é de ser mantida a sentença condenatória, reformada tão-só para reconhecer a hediondez dos crimes e determinar o c...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - OCORRÊNCIA DE REITERADAS FUGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.§Improcede a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, posto que adequadamente motivada no que diz respeito à presença do requisito da garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do crime imputado ao paciente, o que demonstra sua periculosidade.§A contumácia do paciente em empreender fugas, por si só, justifica a decretação da custódia preventiva, com vistas a garantir a aplicação da lei penal.§Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - OCORRÊNCIA DE REITERADAS FUGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.§Improcede a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, posto que adequadamente motivada no que diz respeito à presença do requisito da garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do crime imputado ao paciente, o que demonstra sua periculosidade.§A contumácia do paciente em...
Habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Absolvição requerida pelo Ministério Público nas alegações finais. Impossibilidade de o tribunal, de ofício, conceder a ordem. 1. Está sufragado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, uma vez encerrada a instrução criminal, considera-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52).2. Deve o tribunal, por cautela, uma vez alegada na petição do habeas corpus somente a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, abster-se de conceder a ordem, de ofício, tão-somente porque o Ministério Público requereu em suas alegações finais a absolvição do paciente no processo a que responde por crime de latrocínio. O juiz, como é sabido, a esse entendimento não está vinculado para proferir sua sentença.
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Habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Absolvição requerida pelo Ministério Público nas alegações finais. Impossibilidade de o tribunal, de ofício, conceder a ordem. 1. Está sufragado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, uma vez encerrada a instrução criminal, considera-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52).2. Deve o tribunal, por cautela, uma vez alegada na petição do habeas corpus somente a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, abster-se de conceder a ordem, de ofício, tão-somente porque o Ministério P...
Recurso em sentido estrito. Infante seqüestrado em Brasília. Falso registro na comarca de Goiânia. Conexão. Unidade de processos. Decisão declinatória da competência. Alegação de ter sido declarada de ofício. Exceção oposta pela defesa no prazo das alegações preliminares. 1. Posto que seja relativa a incompetência territorial, pode o juiz reconhecê-la, independentemente de provocação da parte, em qualquer fase do processo. Com mais razão há de declará-la se a defesa a argüi na primeira oportunidade que lhe coube falar nos autos, ou seja, na defesa prévia. 2. Na conformidade do disposto no inciso I do art. 69 do Código de Processo Penal, a competência, em regra, será determinada pelo lugar da infração. A conexão, porém, implica a unidade de processos, devendo prevalecer, no concurso de jurisdições da mesma categoria, a do lugar da infração a que for cominada a pena mais grave. 3. Ao crime tipificado no art. 148, § 1º, III, do C.P., cometido em Brasília, é cominada a pena máxima de cinco anos de reclusão; a do art. 242, caput, do C.P., consumado em Goiânia, é de seis anos de reclusão. Assim sendo, o foro prevalente para processar e julgar a acusada da prática desses delitos é o daquela comarca.
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Recurso em sentido estrito. Infante seqüestrado em Brasília. Falso registro na comarca de Goiânia. Conexão. Unidade de processos. Decisão declinatória da competência. Alegação de ter sido declarada de ofício. Exceção oposta pela defesa no prazo das alegações preliminares. 1. Posto que seja relativa a incompetência territorial, pode o juiz reconhecê-la, independentemente de provocação da parte, em qualquer fase do processo. Com mais razão há de declará-la se a defesa a argüi na primeira oportunidade que lhe coube falar nos autos, ou seja, na defesa prévia. 2. Na conformidade do disposto no inci...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Co-autoria. Coação moral irresistível.1. O simples fato de haver o co-réu custeado despesas do recorrente e lhe prometido recompensa para praticar o crime não caracterizam a coação moral irresistível, mas demonstram ter assim procedido como forma de agradecimento. Sua adesão consciente e voluntária ao plano delituoso, com a aceitação de executar tarefas imprescindíveis à consumação do homicídio, indicam ter agido com plena capacidade de discernimento. 2. Encontrando-se fundamentada a incidência das circunstâncias qualificadoras, na pronúncia, com base em fatos coligidos nos autos, somente aos jurados caberá repudiá-las por ocasião do julgamento.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Co-autoria. Coação moral irresistível.1. O simples fato de haver o co-réu custeado despesas do recorrente e lhe prometido recompensa para praticar o crime não caracterizam a coação moral irresistível, mas demonstram ter assim procedido como forma de agradecimento. Sua adesão consciente e voluntária ao plano delituoso, com a aceitação de executar tarefas imprescindíveis à consumação do homicídio, indicam ter agido com plena capacidade de discernimento. 2. Encontrando-se fundamentada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA. ALEGAÇÃO DE OFERTA DE DINHEIRO A POLICIAL, PARA EVITAR A APREENSÃO DE VEÍCULO, A TÍTULO DE BRINCADEIRA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. O OFERECIMENTO DE DINHEIRO A POLICIAL, A FIM DE LIBERAR VEÍCULO APREENDIDO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ESTÁ TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL COMO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333). A INSISTÊNCIA DO RÉU EM DEMOVER O FUNCIONÁRIO DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO, MESMO DEPOIS DE ADVERTIDO PARA AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEU PROCEDIMENTO, DEMONSTRAM HAVER ELE AGIDO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE.2. A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA. ALEGAÇÃO DE OFERTA DE DINHEIRO A POLICIAL, PARA EVITAR A APREENSÃO DE VEÍCULO, A TÍTULO DE BRINCADEIRA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. O OFERECIMENTO DE DINHEIRO A POLICIAL, A FIM DE LIBERAR VEÍCULO APREENDIDO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ESTÁ TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL COMO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333). A INSISTÊNCIA DO RÉU EM DEMOVER O FUNCIONÁRIO DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO, MESMO DEPOIS DE ADVERTIDO PARA AS CONSEQÜÊNCIAS DE SEU PROCEDIMENTO, DEMONSTRAM HAVER ELE AGIDO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE.2. A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNC...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. TESTEMUNHAS. AMEAÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO.I - A prisão preventiva do acusado era medida que realmente se impunha, pois o paciente estaria ameaçando as testemunhas presenciais do crime. Dessa forma, embora as testemunhas arroladas pelo Ministério Público já tenham sido ouvidas, ainda persiste o temor que justifica a manutenção da prisão cautelar do acusado, na medida em que, no caso de o paciente ser pronunciado, é provável a reinquirição de testemunhas na fase de julgamento pelo Tribunal do Júri.II - Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. TESTEMUNHAS. AMEAÇAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO.I - A prisão preventiva do acusado era medida que realmente se impunha, pois o paciente estaria ameaçando as testemunhas presenciais do crime. Dessa forma, embora as testemunhas arroladas pelo Ministério Público já tenham sido ouvidas, ainda persiste o temor que justifica a manutenção da prisão cautelar do acusado, na medida em que, no caso de o paciente ser pronunciado, é provável a reinquirição de testemunhas na fase de julgamento pelo Trib...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - O temor revelado na r. decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória se mostra infundado, na medida em que o paciente é primário e tem vínculo no distrito da culpa, além de não haver notícia de que o mesmo tenha se envolvido em outro episódio ilícito. Ademais, mesmo que o paciente eventualmente venha a ser condenado pelo crime imputado na denúncia, certamente fará jus ao regime aberto, ou a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos. Dessa forma, não é lógico a manutenção da constrição cautelar.II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.I - O temor revelado na r. decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória se mostra infundado, na medida em que o paciente é primário e tem vínculo no distrito da culpa, além de não haver notícia de que o mesmo tenha se envolvido em outro episódio ilícito. Ademais, mesmo que o paciente eventualmente venha a ser condenado pelo crime imputado na denúncia, certamente fará jus ao regime aberto, ou a substituição da pena restritiva d...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS. INDÍCIOS. TRIBUNAL DO JÚRI. 1 - Ao assistente da acusação não é dado, em contra-razões de recurso, pretender ampliar a imputação, acrescendo outros crimes além do que foi submetido à apreciação pelo Júri, sob pena da violação do princípio, segundo o qual, ne reformatio in pejus. 2 - Se no caso, há fortes indícios, impregnados de elementos positivos de credibilidade, tendo relação com o fato, e autorizando, por indução, concluir-se acerca da existência de outra ou outras circunstâncias, úteis para a formação do livre convencimento dos Jurados, mostram-se suficientes para embasar o decreto condenatório. 3 - A decisão manifestamente contrária à prova dos autos ocorre, quando não fundamentada no conjunto probandi apresentado em Plenário. No caso, os jurados, ao votarem, fundaram-se nas provas apresentadas. Não há, por isso, que se anular o julgamento, tendo em vista o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS. INDÍCIOS. TRIBUNAL DO JÚRI. 1 - Ao assistente da acusação não é dado, em contra-razões de recurso, pretender ampliar a imputação, acrescendo outros crimes além do que foi submetido à apreciação pelo Júri, sob pena da violação do princípio, segundo o qual, ne reformatio in pejus. 2 - Se no caso, há fortes indícios, impregnados de elementos positivos de credibilidade, tendo relação com o fato, e autorizando, por indução, concluir-se acerca da existência de outra ou outras circunstâncias, úteis para...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito conhecido, declarando se competente o juiz suscitado - 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito con...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito conhecido, declarando se competente o juiz suscitado - 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito con...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...