HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO MM. JUIZ DA VARA DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS. OBSTÁCULO LEGAL CONSISTENTE NA HEDIONDEZ DO CRIME. DOZE FRASCOS DE LANÇA-PERFUMES. POSSIBILIDADE DE FUTURA DESCLASSIFICAÇÃO DE TRAFICANTE PARA USUÁRIO. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS (PESSOAIS) AMPLAMENTE FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA RESTABELECIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.1. Refoge ao âmbito do Habeas Corpus valorar a tipificação das condutas dos acusados (Paciente e outro), o que deve ocorrer no âmbito da própria ação penal, no momento adequado, qual seja, a prolação da sentença, e seus desdobramentos: recursos ordinários e extraordinários. Todavia, não havendo, prima facie, indicativo de eventual tráfico de drogas a justificar a manutenção da custódia do Paciente que não foi preso vendendo, adquirindo, produzindo ou preparando, para fins de difusão ilícita, o entorpecente apreendido, a simples tipificação da denúncia não é suficiente para impedir o direito de ter apreciado pelo Estado-Juiz o pleito de liberdade provisória. Legamos dos antigos a lição: summum ius, summa iniuria. Deixar, por ora, de conceder ao paciente o sagrado direito à sua liberdade para aguardar a prolação de uma sentença que se afigura manifestamente desclassificatória apenas em observância à estrita legalidade, renovada vênia de quem possa entender em sentido contrário, não é uma decisão acertada.2. O Paciente é primário, registra bons antecedentes, jovem (24 anos), estudante universitário, policial militar, com endereço fixo, conduta social abonada por atestados de entidades religiosas, não colocará em risco a incolumidade pública se solto. Sua prisão, com a devida vênia, embora legal, constitui excesso. Foi preso por acaso em diligência policial direcionada a outros delitos, trazendo consigo doze frascos de lança-perfumes que admitiu ter adquirido com outros colegas para utilizar no show da banda Chiclete com Banana.3. Ordem concedida, por maioria, para deferir liberdade provisória ao Paciente, ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Expedido alvará de soltura.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO MM. JUIZ DA VARA DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS. OBSTÁCULO LEGAL CONSISTENTE NA HEDIONDEZ DO CRIME. DOZE FRASCOS DE LANÇA-PERFUMES. POSSIBILIDADE DE FUTURA DESCLASSIFICAÇÃO DE TRAFICANTE PARA USUÁRIO. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS (PESSOAIS) AMPLAMENTE FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA RESTABELECIMENTO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.1. Refoge ao âmbito do Habeas Corpus valorar a tipificação das condutas dos acusados (Paciente e outro), o que deve ocorrer no âmbito da própria ação...
DIREITO PENAL. ESTUPRO E FURTO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE DA PROVA. DESACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPUTADO NA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO POR PENA DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACONSELHAM. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PARALELISMO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A grave ameaça exercida pela simulação do porte de arma é suficiente para que se perfaça a tipicidade nos tipos penais básicos previstos nos artigos 213 e 157 do Código Penal. Sentença que se mantém, no particular, em homenagem ao princípio ne reformatio in pejus.2 - O acervo probatório que milita contra o réu, de haver mantido conjunção carnal forçada, somente poderia ser destruído, sob o argumento de consentimento da vítima, pela produção de escorreita prova sobre o seu anterior envolvimento amoroso com ela, conforme afirma, e que não tivesse ocorrido a vis compulsiva na relação íntima concretamente considerada.3 - O concurso material de crimes, abrangendo um classificado como hediondo, não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade de um ano de reclusão imposta como reprimenda pela prática de furto.4- A fixação da pena pecuniária há de guardar correlação com aquela privativa de liberdade que foi imposta pela prática do mesmo delito.Apelação Criminal parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. ESTUPRO E FURTO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE DA PROVA. DESACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPUTADO NA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO POR PENA DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACONSELHAM. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PARALELISMO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A grave ameaça exercida pela simulação do porte de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL). JUIZ MONOCRÁTICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. PROVAS. FRAGILIDADE. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações prestadas pela vítima apresentam algumas divergências, além de não ter ficado comprovado, de forma inequívoca, a sua real dissensão para com a conduta do acusado. As provas produzidas demonstram não ter a vítima utilizado todos os meios necessários para evitar a prática dos atos libidinosos. Ao contrário, é crível aceitar a possibilidade da mesma ter tido a oportunidade de se livrar do réu, mas não o fez. Ausente prova convincente do constrangimento e do dissenso, em observação ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a absolvição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL). JUIZ MONOCRÁTICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. PROVAS. FRAGILIDADE. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume crucial importância, devendo sua versão encontrar apoio nas provas coligidas. As declarações prestadas pela vítima apresentam algumas divergências, além de não ter ficado comprovado, de forma inequívoca, a sua real dissensão para com a conduta do acusado. As provas produzidas demonstram não ter a vítima utilizado todos os meios necessár...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO. 1. Não constitui supressão de instância excluir-se da apreciação da Vara de Execuções Criminais o tema prescrição. 2. Acolhe-se o entendimento de que a prescrição da pretensão punitiva estatal, em crimes de parcelamento irregular de solo, inicia-se com a primeira venda de lote, sendo os atos posteriores apenas exaurimento da infração penal. 3. Portanto, mais de quatro anos se passaram entre a data fato e o recebimento da denúncia, o que impõe a declaração de prescrição da pretensão punitiva do embargante, inclusive, realçando que a decisão da Câmara transitou para o d. Ministério Público. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO. 1. Não constitui supressão de instância excluir-se da apreciação da Vara de Execuções Criminais o tema prescrição. 2. Acolhe-se o entendimento de que a prescrição da pretensão punitiva estatal, em crimes de parcelamento irregular de solo, inicia-se com a primeira venda de lote, sendo os atos posteriores apenas exaurimento da infração penal. 3. Portanto, mais de quatro anos se passaram entre a data fato e o recebimento da denúnci...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CUSTÓDIA CAUTELAR. QUADRILHA ORGANIZADA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. A prova trazida aos autos aponta pela descoberta de uma quadrilha organizada, munida de armamento de uso restrito, modernos recursos de comunicação, além da vil tomada de reféns para a prática de roubos em diversos estabelecimentos. As circunstâncias de primariedade, residência fixa e trabalho lícito não são suficientes para a concessão de liberdade provisória, verificada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, especialmente pela gravidade do delito. O delito capitulado no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal é crime permanente. Sendo assim, a consumação se prolonga no tempo, estando o agente em constante situação de flagrância, podendo a prisão ser efetuada a qualquer tempo. O delito é grave, justificando a sua segregação. É cediço não ser admissível exame aprofundado de provas na via estreita do habeas corpus. Cinge-se a medida apenas a apreciar questões de natureza realmente extravagante, podendo causar sérios prejuízos à pessoa do paciente. Há indícios demonstrando a participação da paciente nessa quadrilha, mediante associação com mais de três agentes com o propósito de levar a efeito empreitadas criminosas de alta gravidade, exigindo uma investigação profunda, a fim de se delinear a participação de cada um na ação delituosa. Assim, verifica-se a ausência de qualquer constrangimento ilegal, dada a necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada pela periculosidade demonstrada em razão da gravidade dos crimes atribuídos aos integrantes da quadrilha. Não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada pelo remédio heróico, denega-se a ordem. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CUSTÓDIA CAUTELAR. QUADRILHA ORGANIZADA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. A prova trazida aos autos aponta pela descoberta de uma quadrilha organizada, munida de armamento de uso restrito, modernos recursos de comunicação, além da vil tomada de reféns para a prática de roubos em diversos estabelecimentos. As circunstâncias de primariedade, residência fixa e trabalho lícito não são suficientes para a concessão de liberdade provisória, verificada a p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. A autoria e a materialidade restaram incontroversas. É inaplicável o princípio da insignificância se, comprovadamente, houve roubo mediante grave ameaça exercida pelo agente. A sentença observou rigorosamente os preceitos do artigo 381 do Código de Processo Penal, tendo sido detidamente analisadas a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Os fundamentos do convencimento judicial foram criteriosamente externados. O método trifásico de fixação da pena foi observado e o regime prisional estabelecido de acordo com a legislação pertinente. A pena foi bem dosada pelo julgador monocrático, não merecendo reparos. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. A autoria e a materialidade restaram incontroversas. É inaplicável o princípio da insignificância se, comprovadamente, houve roubo mediante grave ameaça exercida pelo agente. A sentença observou rigorosamente os preceitos do artigo 381 do Código de Processo Penal, tendo sido detidamente analisadas a materialidade, a autoria e a culpabilidade. Os fund...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. INTENSA REPROVABILIDADE. MANUTENÇÃO. A prova é robusta e coerente, não deixando dúvidas sobre a autoria do delito de receptação atribuída ao apelante. A divergência constante no conjunto probatório não é favorável ao réu, haja vista tratar-se tão-somente do destino imediato dos objetos roubados, bem como a forma de recebimento destes pelo apelante. A pena foi justa e adequada à espécie. O recorrente apresenta primariedade técnica e intensa reprovabilidade da conduta, por desenvolver trabalhos em sua mecânica com objetos advindos do crime. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. INTENSA REPROVABILIDADE. MANUTENÇÃO. A prova é robusta e coerente, não deixando dúvidas sobre a autoria do delito de receptação atribuída ao apelante. A divergência constante no conjunto probatório não é favorável ao réu, haja vista tratar-se tão-somente do destino imediato dos objetos roubados, bem como a forma de recebimento destes pelo apelante. A pena foi justa e adequada à espécie. O recorrente apresenta primariedade técnica e intensa reprovabil...
HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - TRABALHO EXTERNO - BENEFÍCIO INDEFERIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora a Lei nº 7.210/84 contemple a previsão do recurso de agravo contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução (art. 197), esta eg. Turma tem se manifestado no sentido de aceitar a discussão da matéria em sede de Habeas Corpus, conforme se infere dos julgados proferidos nos autos dos processos nºs 2003.00.2.001796-0 e 2002.00.2.008726-6 até mesmo porque a questão posta nestes autos pode ser enfrentada sem dificuldade, dispensando-se a produção de provas.Não constitui ato ilegal a reclamar concessão de ordem de habeas corpus o indeferimento de trabalho externo formulado por apenado condenado por crime hediondo, em regime integralmente fechado, sobretudo para evitar preterição de presos em regime menos rigoroso.Precedentes da eg. Turma.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - TRABALHO EXTERNO - BENEFÍCIO INDEFERIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora a Lei nº 7.210/84 contemple a previsão do recurso de agravo contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução (art. 197), esta eg. Turma tem se manifestado no sentido de aceitar a discussão da matéria em sede de Habeas Corpus, conforme se infere dos julgados proferidos nos autos dos processos nºs 2003.00.2.001796-0 e 2002.00.2.008726-6 a...
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LATROCÍNIO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME.Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social.O paciente, embora seja primário e trabalhador, revelou-se perigoso e ousado, quando se poderia dele esperar comportamento diverso, ademais, o mesmo não tem vínculo familiar algum nesta Capital, tendo em vista que veio para cá somente para servir ao Exército Brasileiro.Presente, pois, um dos requisitos para a manutenção da segregação do paciente - a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LATROCÍNIO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME.Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no me...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.A decretação da prisão cautelar do réu pronunciado pela prática, em tese, de crime considerado hediondo, não caracteriza constrangimento ilegal se a fundamentação da decisão, no particular, embora sucinta, se mostra suficiente para justificar a conveniência e a necessidade da segregação antecipada, notadamente se as condições pessoais do paciente não lhe favorecem, estando ainda presentes os pressupostos e uma das circunstâncias autorizadoras constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a de periculosidade do agente que se manifesta diante da desenvoltura com que se houve no iter criminis, revelando extremada insensibilidade moral.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.A decretação da prisão cautelar do réu pronunciado pela prática, em tese, de crime considerado hediondo, não caracteriza constrangimento ilegal se a fundamentação da decisão, no particular, embora sucinta, se mostra suficiente para justificar a conveniência e a necessidade da segregação antecipada, notadamente se as condições pessoais do paciente não lhe favorecem, estand...
APELAÇÕES. ROUBO, QUADRILHA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONTINUAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE MENORES. CORRUPÇÃO. PROVA.-A associação estável de mais de três pessoas para o fim da prática violenta de subtração de veículos automotores, executada em condições similares, com restrição violenta à liberdade das vítimas e concurso de menores inimputáveis configura roubos em continuação em concurso com o crime de quadrilha, afastada a denunciada corrupção de menores, por faltar aos concorrentes, à época, a inocentia consilii.-O reconhecimento por parte das vítimas, as declarações dos menores, a confissão e o testemunho policial, harmonizado com o desenrolar dos fatos, fazem prova certa dos ilícitos.
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APELAÇÕES. ROUBO, QUADRILHA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONTINUAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE MENORES. CORRUPÇÃO. PROVA.-A associação estável de mais de três pessoas para o fim da prática violenta de subtração de veículos automotores, executada em condições similares, com restrição violenta à liberdade das vítimas e concurso de menores inimputáveis configura roubos em continuação em concurso com o crime de quadrilha, afastada a denunciada corrupção de menores, por faltar aos concorrentes, à época, a inocentia consilii.-O reconhecimento por parte das vítimas, as declarações dos menores, a co...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS COLHIDAS SOB PRESSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO AGENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.- Não há que se falar em colheita de provas sob pressão quando o Magistrado decreta a prisão de testemunha que tenta falsear a verdade, eis que atua nos limites de sua função.- Não há óbice legal para a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes os requisitos do artigo 44 do CP, ainda que nos casos de crime hediondo.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS COLHIDAS SOB PRESSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO AGENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.- Não há que se falar em colheita de provas sob pressão quando o Magistrado decreta a prisão de testemunha que tenta falsear a verdade, eis que atua nos limites de sua função.- Não há óbice legal para a concessão da substituição das pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes os requisitos do artigo 44 do CP, ainda que nos casos de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CIÚMES - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - TESE ACOLHIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação.A incidência da qualificadora do motivo torpe, referente a ciúmes, tem provocado discussões jurisprudenciais, havendo o entendimento de que a conduta motivada pela suspeita ou certeza da infidelidade da companheira afasta a torpeza.Contudo, o tema passa pelo exame meritório que, in casu, é atribuído ao juízo natural dos crimes contra a vida - o Tribunal do Júri. Optando esse pela corrente contrária, que encontra respaldo na prova produzida nos autos, não há como considerá-la dissociada do conjunto probatório.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CIÚMES - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - TESE ACOLHIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação.A incidência da qualificadora do motivo torpe, referente a ciúmes, tem provocado discussões jurisprudenciais, havendo o entendimento de que a conduta motivada pela suspeit...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presença das atenuantes da menoridade e confissão espontânea não permitem a redução da pena abaixo do mínimo legal. -Mostra-se razoável o aumento de 1/3 (um terço), agravação mínima, em virtude do concurso de pessoas, não merecendo censura a sentença monocrática.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presenç...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. Paciente presa em flagrante porque trazia consigo, para fins de difusão ilícita, treze trouxinhas de cocaína, totalizando a massa bruta de 7,38g (sete gramas e trinta e oito centigramas), teve corretamente negado seu pedido de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.072/90).2. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substância entorpecente não merece acolhida na via estreita do habeas corpus.3. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. Paciente presa em flagrante porque trazia consigo, para fins de difusão ilícita, treze trouxinhas de cocaína, totalizando a massa bruta de 7,38g (sete gramas e trinta e oito centigramas), teve corretamente negado seu pedido de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.072/90).2. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substância entorpecente não merece acolhida na via estreita do habeas corpus.3. Ordem denegada. Unâ...
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL.1 - Para a teoria finalista da ação, o dolo é integrante do tipo, constituindo-se em elemento subjetivo implícito, que será aferido, analisado e classificado pelo comportamento que externa o elemento anímico.2 - Perfaz o tipo penal do homicídio aquele que dispara vários tiros de arma de fogo contra a vítima, transfixando-lhe o corpo por três vezes.3 - O motivo torpe que qualifica o crime de homicídio deve ser caracterizado pela ignomínia, abjeção, opróbrio, infâmia, não se fazendo presente quando desavenças anteriores entre acusado e vítima demonstram que o evento foi o auge da dissensão existente. Recurso em Sentido Estrito parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL.1 - Para a teoria finalista da ação, o dolo é integrante do tipo, constituindo-se em elemento subjetivo implícito, que será aferido, analisado e classificado pelo comportamento que externa o elemento anímico.2 - Perfaz o tipo penal do homicídio aquele que dispara vários tiros de arma de fogo contra a vítima, transfixando-lhe o corpo por três vezes.3 - O motivo torpe que qualifica o crime de homicídio deve ser caracterizado pela ignomínia, abjeção, opróbrio, infâmia, não se fazendo presente qua...
PENAL: FURTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Recurso conhecido e improvido.Foi o acusado condenado à pena um pouco acima do mínimo estabelecido pela lei, sendo o seu aumento efetivado em 01 ( um ) ano e 06 ( seis ) meses, face aos péssimos antecedentes do Apte., o qual registra uma condenação com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio. Tendo confessado na fase extrajudicial, mesmo retratando-se em juízo não deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do CPB, posto que a reincidência há de preponderar, razão pela qual improvejo o recurso.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: FURTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Recurso conhecido e improvido.Foi o acusado condenado à pena um pouco acima do mínimo estabelecido pela lei, sendo o seu aumento efetivado em 01 ( um ) ano e 06 ( seis ) meses, face aos péssimos antecedentes do Apte., o qual registra uma condenação com trânsito em julgado por crime contra o patrimônio. Tendo confessado na fase extrajudicial, mesmo retratando-se em juízo não deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do CPB, posto que a reincidência há...