PENAL -PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRONÚNCIA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IN DUBIO PRO SOCIETATE -MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e improvido.A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e nos termos do art. 408, do CPP para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, corroborado pela confissão do acusado e prova testemunhal produzida. A investigação acerca do ânimo subjetivo que movia o acusado há de ser apurada na instância própria, qual seja, perante o Tribunal Popular, que é o juízo natural para dirimir tais questões. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer um maior mergulho sobre a prova produzida, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nesta espécie de crime milita o brocardo do in dubio pro societate, devendo ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação somente nos casos em que a prova existente é inquestionável nesse sentido, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos sub examen. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL -PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRONÚNCIA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IN DUBIO PRO SOCIETATE -MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e improvido.A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e nos termos do art. 408, do CPP para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, corroborado pela confissão do acusado e prova testemunhal produzida. A investigação acerc...
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretação de que o conceito nele encontrado alcança somente os crimes federais.3. A vedação constante do art. 20 da Lei 10.259/01, que, aliás, disciplina o foro competente em matéria extrapenal, é dirigida ao juízo estadual no exercício de competência federal - CF, art. 109, § 3º.4. A Lei de Organização Judiciária do DF não guarda concepção própria acerca de menor potencialidade lesiva. Limita-se a repetir o conceito, a que poderia ter feito simples remissão, indicado por outra lei adequada para tal fim, vinculando-se, nesse aspecto, às vicissitudes desta.5. Por conseguinte, o crime de injúria sujeita-se à competência do Juizado Especial Criminal.
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COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretaçã...
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretação de que o conceito nele encontrado alcança somente os crimes federais.3. A vedação constante do art. 20 da Lei 10.259/01, que, aliás, disciplina o foro competente em matéria extrapenal, é dirigida ao juízo estadual no exercício de competência federal - CF, art. 109, § 3º.4. A Lei de Organização Judiciária do DF não guarda concepção própria acerca de menor potencialidade lesiva. Limita-se a repetir o conceito, a que poderia ter feito simples remissão, indicado por outra lei adequada para tal fim, vinculando-se, nesse aspecto, às vicissitudes desta.5. Por conseguinte, o crime de injúria sujeita-se à competência do Juizado Especial Criminal.
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COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INJÚRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, § ÚNICO, DA LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, independentemente da jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretaçã...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA DE MULTA. O conjunto probatório formado por confissões e delações recíprocas, da fase extrajudicial, em harmonia com provas técnicas e testemunhais são suficientes para demonstração da materialidade e autoria.As confissões e delações da fase inquisitória, mesmo retratadas em juízo, não podem ser desprezadas quando se encontram em sintonia com as demais provas.Para a configuração do furto qualificado pelo concurso de agentes é sem importância a identificação e descrição na denúncia da conduta de cada um, bastando que da exposição dos fatos resulte a compreensão de que o crime foi praticado por mais de uma pessoa.Inaplicável o princípio da insignificância se a res além de possuir considerável valor econômico e patrimonial para a vítima, é bem de alta funcionalidade.Reduz-se pena de multa considerada elevada.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DE PENA DE MULTA. O conjunto probatório formado por confissões e delações recíprocas, da fase extrajudicial, em harmonia com provas técnicas e testemunhais são suficientes para demonstração da materialidade e autoria.As confissões e delações da fase inquisitória, mesmo retratadas em juízo, não podem ser desprezadas quando se encontram em sintonia com as demais provas.Para a configuração do furto qualificado pelo concurso de agentes é sem importância a identificação e descrição na denúncia da conduta de cada u...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ter o paciente residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ter o paciente residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se...
CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO HONRADAS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INAUGURAL. CONSTITUIÇÃO, DE PLENO DIREITO, DO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DE JUROS INCOMPATÍVEIS E CAPITALIZADOS. PRÁTICA DE USURA, AGIOTAGEM, ESTELIONATO E EXTORSÃO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA EXPURGAR MULTA E JUROS ILEGAIS. PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA A MAIOR, ABATENDO TAL VALOR DO SEU DÉBITO. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. Não merece censura a r. sentença recorrida que, acolhendo o pedido inaugural, declarou constituído de pleno direito o título executivo judicial, porquanto a autora ajuizou ação monitória em desfavor do réu, em razão deste ter matriculado seu filho no Colégio Marista de Brasília e não ter honrado o pagamento das mensalidades. Afasta-se a alegada má-fé, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, haja vista não ter sido praticado nos autos qualquer ato, com dolo ou culpa, capaz de acarretar dano processual à parte contrária. Repele-se, também, o pedido de condenação nas penas do art. 1531 do Código Civil, porque a autora está pleiteando quantia devida e lastreada em documento hábil. A ação monitória revela-se, portanto, como a actio pertinente a quem pretende, com base em prova escrita, sem eficácia executiva (contrato de adesão), o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (CPC, art. 1.102-a e seguintes). Os valores cobrados não padecem de qualquer irregularidade, eis que na atualização do quantum debeatur fora utilizado índice de correção adotado por esta Corte de Justiça (INPC), bem como aplicado percentual de multa previsto na Lei 8.078/90 (2%). Não há, pois, como se alegar a cobrança de juros ilegais e capitalizados, o que constituiria prática vedada pela Lei de Usura e pela Súmula 121 do STF. Igualmente sem fundamento a dita violação ao Decreto n. 22.626/33 (arts. 1º, 4º, 13 e 15) e à MP n. 1.820/99, restando descaracterizada não só a agiotagem, mas a usura e os crimes de estelionato e extorsão. Embora se reconheça a existência de relação de consumo, padece de substrato jurídico a alegada violação do CDC (art. 51, incisos IV, XV, § 1º e seus incisos II e III), porquanto o exame acurado dos autos não revelou subsistir cláusula abusiva no contrato, não havendo como se reconhecer o sustentado desequilíbrio contratual. Não há, pois, qualquer excesso na cobrança efetivada. Sentença mantida. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO HONRADAS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INAUGURAL. CONSTITUIÇÃO, DE PLENO DIREITO, DO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. INCLUSÃO DE JUROS INCOMPATÍVEIS E CAPITALIZADOS. PRÁTICA DE USURA, AGIOTAGEM, ESTELIONATO E EXTORSÃO. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA EXPURGAR MULTA E JUROS ILEGAIS. PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA A MAIOR, ABATENDO TAL VALOR DO SEU DÉBITO. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. Não merece censura...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 132, DO CP. -Se a prova coligida não propicia, desde logo, o reconhecimento de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, impõe-se a formulação do juízo de admissibilidade da acusação através da sentença de pronúncia, porquanto a dúvida, nessa fase processual, é interpretada contra o réu. -Não há que se falar em desclassificação para o art. 132, do CP, quando os fatos descritos na denúncia, tal como estão, além da prova coligida, reforçam, em tese, que a conduta do réu se subsume no tipo penal descrito no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP.-Negado provimento ao recurso, decisão por maioria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 132, DO CP. -Se a prova coligida não propicia, desde logo, o reconhecimento de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, impõe-se a formulação do juízo de admissibilidade da acusação através da sentença de pronúncia, porquanto a dúvida, nessa fase processual, é interpretada contra o réu. -Não há que se falar em desclassificação para o art. 132, do CP, quando os fatos descritos na denúncia, tal como estão, além da prova coligida, reforçam, em tese, que a conduta do réu se subsum...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL - BRIGA DE GANGUES. QUALIFICAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO. QUESITAÇÃO. CULPA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUAÇÃO. - Em face da competência constitucional do Júri, para apenas julgar crimes dolosos contra a vida, não pode ser ele questionado sobre a culpa, cujos elementos conceituais componentes são de ordem normativa, razão por que a desclassificação do fato é suscetível de se operar se for negado o querer o resultado - dolo direto - ou o assumir o risco de produzi-lo - dolo eventual.- Não pode ser admitida como atenuante a confissão incompleta ou parcial do agente que nega aspectos relevantes, pois tal compromete a verdade processual que se quer premiar com a confissão.- Briga anterior de gangues, por ser motivo inadequado, desproporcional, inadmissível ao homem médio, como causa de homicídio, qualifica-o pela futilidade do impulso que o motivou, razão por que não decide contra a prova dos autos o Júri que assim o admite.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL - BRIGA DE GANGUES. QUALIFICAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO. QUESITAÇÃO. CULPA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUAÇÃO. - Em face da competência constitucional do Júri, para apenas julgar crimes dolosos contra a vida, não pode ser ele questionado sobre a culpa, cujos elementos conceituais componentes são de ordem normativa, razão por que a desclassificação do fato é suscetível de se operar se for negado o querer o resultado - dolo direto - ou o assumir o risco de produzi-lo - dolo eventual.- Não pode ser admitida como atenuante a confissão incompleta...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS PARA DESMONTE. PROVA. PENA. CONTINUAÇÃO. DELITIVA. - A aquisição de veículos furtados, com conhecimento da procedência criminosa, com o intuito de desmontá-los para venda de suas peças, no exercício de sua atividade comercial, configura a receptação dolosa qualificada, confessada em harmonia com a prova colhida.- As circunstâncias judiciais orientam o estabelecimento da pena-base, tendo a maior exacerbação decorrido da continuidade delitiva, face à existência comprovada de cinco crimes da mesma espécie.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS PARA DESMONTE. PROVA. PENA. CONTINUAÇÃO. DELITIVA. - A aquisição de veículos furtados, com conhecimento da procedência criminosa, com o intuito de desmontá-los para venda de suas peças, no exercício de sua atividade comercial, configura a receptação dolosa qualificada, confessada em harmonia com a prova colhida.- As circunstâncias judiciais orientam o estabelecimento da pena-base, tendo a maior exacerbação decorrido da continuidade delitiva, face à existência comprovada de cinco crimes...
PROCESSO PENAL - PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS AFETAS AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e provido. Maioria.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos desfechados contra a vítima, os quais redundaram em sua morte. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer um maior mergulho sobre a prova produzida, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nesta espécie de crime milita o brocardo in dubio pro societate, devendo ocorrer a absolvição sumária, a impronúncia e até mesmo a exclusão de qualificadoras somente nos casos em que a prova existente seja inquestionável nesse sentido, o que, à toda evidência, não ocorre no caso em comento.Recurso conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSO PENAL - PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS AFETAS AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e provido. Maioria.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos desfechados contra a vítima, os quais redundaram em sua morte. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer um maior mergulho sobre a prova produzida, o que é reservado para...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO PRATICADO POR AGENTE CASADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Se o paciente foi perseguido, logo após o crime, por policiais que faziam ronda no local e que foram acionados por particulares que o flagraram cometendo o delito, não tendo decorrido mais que dez minutos entre o início da diligência policial e a prisão, resta configurado o flagrante impróprio ou quase flagrante, previsto no inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal. 2. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 3. As circunstâncias de ser o paciente primário, de bons antecedentes, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO PRATICADO POR AGENTE CASADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Se o paciente foi perseguido, logo após o crime, por policiais que faziam ronda no local e que foram acionados por particulares que o flagraram cometendo o delito, não tendo decorrido mais que dez minutos entre o início da diligência policial e a prisão, resta configurado o flagrante impróprio ou quas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, as circunstâncias em que o apelante foi preso, revelam que a substância apreendida se destinava à difusão ilícita. Assim, não merece prosperar o pleito absolutório ou a desclassificação da imputação para o delito previsto no art. 16 da Lei n°6.368/76.III - A fixação da pena-base acima do mínimo legal está suficientemente fundamentada. A pena arbitrada é necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Não merece prosperar o pedido de restituição dos objetos perdidos em favor da União, na medida em que inequivocamente eram usados para a prática do comércio ilegal de substância entorpecente, mesmo porque também não restou comprovado terem sido adquiridos por meios lícitos.V - Recurso improvido. Unânime.''
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, as circunstâncias em que o apelante foi preso, revelam que a substância apreendida se destinava à difusão ilícita. Assim, não merece prosperar o pleito absolutório ou a desclassificação da imputação para o delito previsto no art. 16 da Lei n°6.368/76.III - A fixação da pena-base a...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA E AMEAÇA -PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01- SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 2- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.3- No caso em tela o somatório das penas ultrapassou o limite de 2 (dois) anos. Competência da Vara Criminal.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA E AMEAÇA -PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01- SOMATÓRIO DAS PENAS EXCEDE 2 ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- Nota-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 2- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo...
PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ACUSADO NÃO RECONHECIDO POR INÚMERAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS QUE OUVIRAM DIZER TER O ACUSADO PARTICIPADO DO EVENTO CRIMINOSO - PROVA DE CONDENAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - Recurso conhecido e provido.O conjunto probatório nos indica que um grande número de testemunhas, ouvidas nas duas fases do processo, foram unânimes em não reconhecer o ora Apte. como sendo o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, embora existam também testemunhas que afirmem que escutaram boatos de que o ora Embargante tenha participado do crime.Tenho que a decisão do Conselho de Sentença afronta a prova colhida, por sinal, bastante contraditória, e, nesse caso, manifestamente contrária à prova dos autos, daí porque peço vênia aos ilustres prolatores dos doutos votos condutores na Egrégia 2a. Turma Criminal, para acompanhar o não menos douto e ilustre voto vencido, para anular o julgamento e submeter o Embargante a outro pelo Tribunal do Júri, ex vi do que dispõe o art. 593, § 3º, do CPP.Recurso conhecido e provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - ACUSADO NÃO RECONHECIDO POR INÚMERAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS QUE OUVIRAM DIZER TER O ACUSADO PARTICIPADO DO EVENTO CRIMINOSO - PROVA DE CONDENAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - Recurso conhecido e provido.O conjunto probatório nos indica que um grande número de testemunhas, ouvidas nas duas fases do processo, foram unânimes em não reconhecer o ora Apte. como sendo o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, embora ex...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.1. Réus reconhecidos pelas vítimas como os autores do roubo e confissões extrajudiciais harmônicas. Prova suficiente para a condenação.2. Na fixação da pena-base os antecedentes podem decorrer da existência de processos penais em curso e, assim, constituir motivo para que a reprimenda se faça em grau maior que o mínimo abstratamente cominado para o crime. A primariedade, isoladamente, não assegura ao réu o direito à fixação da pena no mínimo legal.3. É dispensável a apreensão de arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena do § 2º, I, do CP quando existem outras provas nos autos de sua utilização para intimidação e ameaça à vítima.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.1. Réus reconhecidos pelas vítimas como os autores do roubo e confissões extrajudiciais harmônicas. Prova suficiente para a condenação.2. Na fixação da pena-base os antecedentes podem decorrer da existência de processos penais em curso e, assim, constituir motivo para que a reprimenda se faça em grau maior que o mínimo abstratamente cominado para o crime. A primariedade, isoladamente, não assegura ao réu o direito à fixação da pena no mínimo legal.3. É dispensável a apreensão de arma de f...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CO-AUTOR. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DESFALQUE PATRIMONIAL EM VÍTIMAS DIFERENTES. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.O fato de não ter sido apreendida a arma de fogo, bem como não ter sido identificado o co-autor, não são suficientes para afastar a incidência das respectivas qualificadoras, quando, diante da existência de outros elementos de convicção dentro do conjunto probatório, resta comprovado o emprego do revólver e a participação de outra pessoa.Presente o concurso formal, e não crime continuado, quando, através de uma única conduta, o agente gera desfalque no patrimônio de vítimas diversas.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CO-AUTOR. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DESFALQUE PATRIMONIAL EM VÍTIMAS DIFERENTES. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.O fato de não ter sido apreendida a arma de fogo, bem como não ter sido identificado o co-autor, não são suficientes para afastar a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO - RESIDÊNCIA - PESSOA DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA - MÍNIMO LEGAL - APROXIMAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível se mostra a desclassificação do crime de roubo para furto quando não há desvio subjetivo do autor em relação ao partícipe, no caso, a empregada doméstica que trabalhava na residência e sabia que, no momento da ação, haveria os moradores no local, bem como que seus comparsas estariam armados.Não está a merecer reparos a pena aplicada à recorrente, diante da fixação próxima ao mínimo legal, consideradas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO - RESIDÊNCIA - PESSOA DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA - MÍNIMO LEGAL - APROXIMAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível se mostra a desclassificação do crime de roubo para furto quando não há desvio subjetivo do autor em relação ao partícipe, no caso, a empregada doméstica que trabalhava na residência e sabia que, no momento da ação, haveria os moradores no local, bem como que seus comparsas estariam armados.Não está a merecer reparos a pena aplicada à re...
PENAL - ROUBO E ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - NÃO CABIMENTO DA TESE DE CRIME ÚNICO - CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Em crimes contra os costumes, os depoimentos coerentes e seguros das vítimas valem como forte elemento probatório, porquanto delitos deste jaez são concretizados furtivamente.Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de espécies diferentes, apesar de possuírem a mesma natureza, isto é, enquanto naquele o agressor visa a alcançar, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal com a vítima, nesse, seu escopo é manter com a mesma, utilizando-se também de violência ou grave ameaça, a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
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PENAL - ROUBO E ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - NÃO CABIMENTO DA TESE DE CRIME ÚNICO - CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Em crimes contra os costumes, os depoimentos coerentes e seguros das vítimas valem como forte elemento probatório, porquanto delitos deste jaez são concretizados furtivamente.Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de espécies diferentes, apesar de possuírem a mesma natureza, isto é, enquanto naquele o agressor visa a al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUALIFICADORAS. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO. Autoria e materialidade restaram comprovadas diante do registro da ocorrência, da apreensão da arma, da confissão extrajudicial do apelante, bem como, frente aos depoimentos das vítimas e das testemunhas. A retratação judicial do recorrente restou isolada no contexto probatório. Os depoimentos testemunhais, associado ao reconhecimento efetuado por uma das vítimas, são suficientes para lastrear o decreto condenatório. Nos termos do artigo 61, caput, do Código Penal, as hipóteses, nele enumeradas, agravam a pena, quando não qualificam o crime. Por outro lado, o uso de arma de fogo e o concurso de agentes, não estão previstos como agravantes. A solução, assim, há de ser encontrada no § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois, após ser fixada a pena-base, com a observância das agravantes e atenuantes, deverá incidir o aumento de pena pelas qualificadoras. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU, POR UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, FOI REDUZIDA A PENA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUALIFICADORAS. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO. Autoria e materialidade restaram comprovadas diante do registro da ocorrência, da apreensão da arma, da confissão extrajudicial do apelante, bem como, frente aos depoimentos das vítimas e das testemunhas. A retratação judicial do recorrente restou isolada no contexto probatório. Os depoimentos testemunhais, associado ao reconhecimento efetuado por uma d...
PENAL - CONSTITUCIONAL: HABEAS CORPUS - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REJEITADA - O TJDF É TAMBÉM UM TRIBUNAL DE ÍNDOLE FEDERAL TODAVIA COM COMPETÊNCIA LOCAL - JULGAMENTO DE ATO PRATICADO POR MEMBRO DO MPDFT E NÃO DO PRÓPRIO MEMBRO DO ÓRGÃO - Ordem denegada.Embora o recente entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu ser incompetente este Egrégio Tribunal para processar e julgar Habeas Corpus contra ato de Promotor de Justiça integrante do Ministério Público da União, ante o que dispõe o art. 108, I, a, da Constituição Federal, continuo a entender que a regra do art. 96, III, da Constituição Federal, prevalece sobre a regra tomada como aplicável pela Excelsa Corte de Justiça, pois o Ministério Público do DF, embora faça parte integrante do Ministério Público da União não é tido como sendo o próprio Ministério Público Federal, este sim que tem seus membros julgados pelo TRF, pois se assim fosse a regra do art. 96, III, da CF, que fixa a competência para os Tribunais de Justiça julgar os membros do MP excepcionaria expressamente a menção aos membros do Ministério Público do DF e Territórios.Ademais, não se trata aqui de julgar membro do Ministério Público do DF e Territórios, tal como entendido pela Excelsa Corte, e, sim, ato por ele praticado, ato este sob a visível alçada de competência da Justiça do DF e Territórios.Lembro que o Tribunal de Justiça do DF e Territórios é também um Tribunal Federal, mantido pela União Federal, apenas com competência local, pois o Distrito Federal é um membro da federação com status especial, pois embora tenha representação política tem o Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública mantidos pela União, ex vi do disposto no art. 21, XIII, da Constituição Federal.O art. 129, VII, da Constituição Federal estabelece que cabe ao MP exercer o controle externo da atividade policial, e assim sendo tem a competência para investigar os atos mencionados no Procedimento Administrativo Investigatório Supletivo, que apura crime envolvendo Policiais Civis do DF.Ordem denegada.
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PENAL - CONSTITUCIONAL: HABEAS CORPUS - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REJEITADA - O TJDF É TAMBÉM UM TRIBUNAL DE ÍNDOLE FEDERAL TODAVIA COM COMPETÊNCIA LOCAL - JULGAMENTO DE ATO PRATICADO POR MEMBRO DO MPDFT E NÃO DO PRÓPRIO MEMBRO DO ÓRGÃO - Ordem denegada.Embora o recente entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu ser incompetente este Egrégio Tribunal para processar e julgar Habeas Corpus contra ato de Promotor de Justiça integrante do Ministério Público da União...