HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - WRIT DENEGADO.A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Verificando-se que o juiz fundamentou a decisão denegatória de pedido de liberdade provisória, demonstrando a periculosidade do impetrante, eis que para a prática do fato censurável foi feito uso de arma de fogo, tem-se inexistência a hipótese de constrangimento ilegal e denega-se a ordem impetrada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - WRIT DENEGADO.A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Verificando-se que o juiz fundamentou a decisão denegatória de pedido de liberdade provisória, demonstrando a periculosidade do impetrante, eis que para a prática do fato censurável foi feito uso d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. O modus operandi constitui indício (CPP, art. 239) a ser cotejado com provas consistentes. A constatação de que após as prisões dos réus novos crimes ocorreram na mesma região, em circunstâncias semelhantes, abala a confiabilidade desse indício, sobretudo quando as vítimas não reconheceram os réus absolvidos e a prova papiloscópica é afirmativa de que fragmentos do material colhido no local não foram produzidos por eles. Dúvida sobre a autoria do crime. Sentença absolutória mantida. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. O modus operandi constitui indício (CPP, art. 239) a ser cotejado com provas consistentes. A constatação de que após as prisões dos réus novos crimes ocorreram na mesma região, em circunstâncias semelhantes, abala a confiabilidade desse indício, sobretudo quando as vítimas não reconheceram os réus absolvidos e a prova papiloscópica é afirmativa de que fragmentos do material colhido no local não foram produzidos por eles. Dúvida sobre a autoria do crime. Sentença absolutória mantida. Recurso conhecido e não provido...
MENOR. ECA. ATO INFRACIONAL DESCRITO COMO CRIME DE LATROCÍNIO NO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO NEGATIVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA; INTERNAÇÃO, ADEQUADA.1. Não merece acolhida tese defensiva negativa de participação do menor apelante fundada apenas em sua palavra isolada, contrastante com toda a prova coligida nos autos da causa e nos autos do processo penal contra os imputáveis. 2. Adequada a medida sócio-educativa de internação (art. 122 do ECA) ante a gravidade do ato infracional atribuído ao apelante, à sua personalidade e atendendo ao contexto social em que vive.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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MENOR. ECA. ATO INFRACIONAL DESCRITO COMO CRIME DE LATROCÍNIO NO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO NEGATIVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA; INTERNAÇÃO, ADEQUADA.1. Não merece acolhida tese defensiva negativa de participação do menor apelante fundada apenas em sua palavra isolada, contrastante com toda a prova coligida nos autos da causa e nos autos do processo penal contra os imputáveis. 2. Adequada a medida sócio-educativa de internação (art. 122 do ECA) ante a gravidade do ato infracional atribuído ao apelante, à sua personalidade e atendendo ao contexto social em que vive.3. Recurso conhecido e não-prov...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI 8137/90 - PENA EM ABSTRATO DE 5 ANOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM MULTA - IRRELEVÂNCIA - NÃO É CONSIDERADO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OS CRIMES CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCEDE A 2 ANOS AINDA QUE TENHAM PENA DE MULTA CUMULATIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- O critério adotado para se caracterizar infração de menor potencial ofensivo sempre foi o de estabelecer a pena máxima cominada, não se referindo à pena de multa como critério definidor. Entende-se que o termo ou, multa utilizado pelo legislador no art. 2o da Lei 10259/01 quis simplesmente fazer remissão à pena de multa sem que com isso fosse excluído o patamar máximo de 2 ( dois ) anos para a pena privativa de liberdade.2- Deve-se recorrer à uma interpretação lógica e teleológica do dispositivo contido no artigo 2º, parágrafo único da Lei 10.259/01 para precisar a vontade nela manifestada, bem como ao método de interpretação histórica, que faz uma pesquisa do processo evolutivo da lei.3- Competência do Juízo Suscitado ( 3ª Vara Criminal de Brasília/DF ).
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI 8137/90 - PENA EM ABSTRATO DE 5 ANOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM MULTA - IRRELEVÂNCIA - NÃO É CONSIDERADO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OS CRIMES CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCEDE A 2 ANOS AINDA QUE TENHAM PENA DE MULTA CUMULATIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- O critério adotado para se caracterizar infração de menor potencial ofensivo sempre foi o de estabelecer a pena máxima cominada, não se referindo à pena de multa como critério definidor. Entende-se que o termo ou, multa utilizado pelo legislador no art. 2o d...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI 8137/90 - PENA EM ABSTRATO DE 5 ANOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM MULTA - IRRELEVÂNCIA - NÃO É CONSIDERADO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OS CRIMES CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCEDE A 2 ANOS AINDA QUE TENHAM PENA DE MULTA CUMULATIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- O critério adotado para se caracterizar infração de menor potencial ofensivo sempre foi o de estabelecer a pena máxima cominada, não se referindo à pena de multa como critério definidor. Entende-se que o termo ou, multa utilizado pelo legislador no art. 2o da Lei 10259/01 quis simplesmente fazer remissão à pena de multa sem que com isso fosse excluído o patamar máximo de 2 (dois) anos para a pena privativa de liberdade.2- Deve-se recorrer à uma interpretação lógica e teleológica do dispositivo contido no art. 2º, parágrafo único da Lei 10.259/01 para precisar a vontade nela manifestada, bem como ao método de interpretação histórica, que faz uma pesquisa do processo evolutivo da lei.3- Competência do Juízo Suscitado ( 8ª Vara Criminal de Brasília/DF ).
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI 8137/90 - PENA EM ABSTRATO DE 5 ANOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM MULTA - IRRELEVÂNCIA - NÃO É CONSIDERADO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OS CRIMES CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCEDE A 2 ANOS AINDA QUE TENHAM PENA DE MULTA CUMULATIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1- O critério adotado para se caracterizar infração de menor potencial ofensivo sempre foi o de estabelecer a pena máxima cominada, não se referindo à pena de multa como critério definidor. Entende-se que o termo ou, multa utilizado pelo legislador no art. 2o da...
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RESISTÊNCIA SIMPLES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEI 10.259/01, ART. 2º, § ÚNICO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91. INAPLICABILIDADE DO ART. 25 DA LEI 10.259/01 À JUSTIÇA DO DF.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, seja qual for a jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra denotativa de exclusão, desautoriza a interpretação de que o conceito nele encontrado alcança somente os crimes federais.3. A vedação constante do art. 20 da Lei 10.259/01, que, aliás, disciplina o foro competente em matéria extrapenal, é dirigida ao juízo estadual no exercício de competência federal - CF, art.109, § 3º.4. A Lei de Organização Judiciária do DF não guarda concepção própria acerca de menor potencialidade lesiva. Limita-se a repetir o conceito, a que poderia ter feito simples remissão, indicado por outra lei adequada para tal fim, vinculando-se, nesse aspecto, às vicissitudes desta.5. Assim, versando a denúncia sobre a prática do crime tipificado no 329, caput, do Código Penal, é pertinente a remessa dos autos feita pelo Juízo Criminal comum ao Juizado Especial Criminal, por ser este o competente par a causa. É inaplicável à Justiça do Distrito Federal a norma do art. 25 da Lei 10.259/01.
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COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RESISTÊNCIA SIMPLES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEI 10.259/01, ART. 2º, § ÚNICO. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. ALTERAÇÃO DO ART. 33-C DA LEI 8.185/91. INAPLICABILIDADE DO ART. 25 DA LEI 10.259/01 À JUSTIÇA DO DF.1. Os princípios da isonomia, proporcionalidade e lei penal mais favorável exigem a unicidade conceitual de infração de menor potencial ofensivo, seja qual for a jurisdição comum a que esteja subordinada. 2. O art. 61 da Lei 9.099/95 foi, portanto, inteiramente derrogado pelo art. 2º, § único, da Lei 10.259/01 que, sem ostentar palavra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II E ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PENA. MOTIVAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DELITO DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. DELITO DE ROUBO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO. A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, conforme os imperativos constitucionais e processuais. O douto julgador fundamentou devidamente a reprimenda, em observância às circunstâncias judiciais estatuídas no artigo 59 do Código Penal, aplicando a pena-base no mínimo legal. Ausente o prejuízo, improcede a preliminar de nulidade parcial da sentença. Mérito. Nos crimes contra os costumes, praticados às escondidas, a palavra da vítima, apoiada em outras provas, possui robusto valor probante. A vítima foi segura, trouxe aos autos informações detalhadas e coerentes, harmônicas com as demais provas, especialmente com os exames periciais. Provadas a autoria e a materialidade, inadmissível o pleito absolutório. O reconhecimento das atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal, por não se tratar de causa de redução de pena. Os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na sua forma simples, configuram crimes hediondos, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida no regime integralmente fechado, nos termos da Lei n. 8.072/90. Ausente impugnação ministerial, na parte referente a fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena pelo delito de estupro, o regime deve ser mantido, em observância ao princípio da reformatio in pejus. REJEITADA A PRELIMINAR. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II E ARTIGO 213, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PENA. MOTIVAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DELITO DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. DELITO DE ROUBO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUT...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. O pleito de liberdade provisória mostra-se inviável quando presentes os requisitos da custódia preventiva. A decisão foi clara e devidamente fundamentada, justificando a segregação do paciente como garantia da ordem pública e da instrução criminal, visto já ter se envolvido em outros delitos anteriormente, entre eles, o de porte de arma. Cabe ao magistrado analisar as circunstâncias de cada caso, não havendo falar-se na falta de tratamento isonômico. Além da instrução estar a termo, sopesam os requisitos da custódia cautelar, fumus boni juris, pela prova do crime e indícios de autoria do paciente, bem como o periculum in mora, pois segregado como garantia da ordem pública. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. O pleito de liberdade provisória mostra-se inviável quando presentes os requisitos da custódia preventiva. A decisão foi clara e devidamente fundamentada, justificando a segregação do paciente como garantia da ordem pública e da instrução criminal, visto já ter se envolvido em outros delitos anteriormente, entre eles, o de porte de arma. Cabe ao magistrado analisar as circunstân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAL ORAL. RECONHECIMENTO. A materialidade está demonstrada e a autoria também é certa, diante da confissão do apelante e do seu reconhecimento pelas vítimas. A palavra da vítima, quando revestida de coerência e verossimilhança, é digna de total credibilidade a lastrear um decreto condenatório. Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pela prova oral. A inexistência de laudos de exame em arma, de avaliação indireta e contábil, se relevantes, conduziria à reforma da sentença e não à nulidade. A reprimenda foi aplicada em consonância com o artigo 59 do Código Penal, sendo justa e adequada à espécie, não revelando excesso. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAL ORAL. RECONHECIMENTO. A materialidade está demonstrada e a autoria também é certa, diante da confissão do apelante e do seu reconhecimento pelas vítimas. A palavra da vítima, quando revestida de coerência e verossimilhança, é digna de total credibilidade a lastrear um decreto condenatório. Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. VÍTIMA. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. Inviável a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento contrário à prova dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. A vítima reconheceu pessoalmente o apelante, com total segurança, ratificando esse reconhecimento na instrução e em plenário. A opção dos jurados baseou-se nos elementos coligidos aos autos, mostrando-se incensurável. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com a prova existente, impossibilita-se novo julgamento. A pena foi exasperada em razão da culpabilidade e personalidade do réu. A redução mínima da pena pela tentativa merece reparos. Tal redução somente seria justificada pela maior proximidade da consumação do crime e não do esgotamento dos meios empregados na sua execução. A vítima foi atingida por apenas dois projéteis, concluindo os peritos pela inocorrência de perigo de vida. Tendo o recorrente percorrido boa parte do iter criminis, impõe-se a redução à metade da reprimenda imposta ao acusado. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. VÍTIMA. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO PELA METADE. Inviável a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento contrário à prova dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. A vítima reconheceu pessoalmente o apelante, com total segurança, ratificando esse reconhecimento na instrução e em plenário. A...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENAS EM ABSTRATO. NÃO SUPERIORES A DOIS ANOS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A pena máxima cominada em abstrato para o delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, com a incidência da agravante prevista no parágrafo único do dispositivo violado é de três anos, resultando na competência da Justiça Comum para a apreciação da presente ação penal. As causas especiais de aumento e diminuição de pena, em princípio, na fixação da pena, são aplicadas sobre a pena-base. No caso presente, a circunstância legal de aumento de pena, prevista no parágrafo único do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser aplicada sobre a pena em abstrato, para a definição da competência. Tratando-se de delito considerado de maior potencial ofensivo, deve ser apreciado pelo Juízo Comum, segundo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENAS EM ABSTRATO. NÃO SUPERIORES A DOIS ANOS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicáv...
Habeas corpus. Paciente denunciado por furto simples. Falta de justa causa. Continuidade. Leis nº 9.099/95 e nº 20.259, de 2001.1. Improcedente a alegação de falta de justa causa para a ação penal se a denúncia imputa à paciente, presa em flagrante na posse da res furtiva, a autoria de furtos simples cometidos em continuidade. 2. A Lei nº 10.259, de 2001, considera crime de menor potencial ofensivo ao que é cominada a pena máxima igual ou inferior a dois anos, alterando, assim, o limite estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95. Entendeu a turma, por maioria, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (RHC 12.033), que derrogado encontra-se, também, o art. 89 deste último diploma legal, devendo ser considerado, para fins de suspensão condicional do processo, a pena mínima igual ou inferior a dois anos de prisão.
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Habeas corpus. Paciente denunciado por furto simples. Falta de justa causa. Continuidade. Leis nº 9.099/95 e nº 20.259, de 2001.1. Improcedente a alegação de falta de justa causa para a ação penal se a denúncia imputa à paciente, presa em flagrante na posse da res furtiva, a autoria de furtos simples cometidos em continuidade. 2. A Lei nº 10.259, de 2001, considera crime de menor potencial ofensivo ao que é cominada a pena máxima igual ou inferior a dois anos, alterando, assim, o limite estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95. Entendeu a turma, por maioria, com base em precedente do Superio...
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - MAJORAÇÃO DAS PENAS APLICADAS - NÃO CABIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL - RÉUS POBRES - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AVIADO PELO MP.1. Os senhores jurados não estão obrigados a fundamentar suas decisões, orientando-se, exclusivamente, pelos debates que se travam entre acusação e defesa no plenário do júri, optando, diante das versões apresentadas, por aquela que lhes pareça a mais verossímil, daí porque se a condenação segue no rumo de uma das vertentes e encontra arrimo na prova existente nos autos, não há porque desprezá-la por outras, também existentes no processo, posto que o veredicto decorre da convicção íntima do corpo de jurados, por isso que somente anulável ao abrigo do preceptivo previsto no art. 593, inciso III, letra d do CPP, quando a decisão do tribunal popular consubstanciar-se em verdadeira criação mental de seus membros, hipótese, in casu, não ocorrente.2. As penas que foram aplicadas aos sentenciados estão dentro das diretrizes ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, na medida em que por conta de seus maus antecedentes, da conduta social dos mesmos e da culpabilidade com que se houveram na prática do crime, foi a pena-base fixada em nove anos de reclusão, portanto, três anos acima de seu referencial mínimo abstratamente previsto pelo legislador, e aí mantida nesse patamar, à míngua de causas de aumento e diminuição.3. O beneficiário da Justiça Gratuita que sucumbe é condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família: incidência do art. 12 da Lei 1.060/50, que não é incompatível com o art. 5º, LXXIV, da Constituição. Precedentes do E. STF.4. Decisão: conhecido ambos os apelos, desproveu-se o recurso aviado pelo sentenciado José Carlos dos Santos, provendo-se, parcialmente, o manejado pela Justiça Pública. Unânime.
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PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - MAJORAÇÃO DAS PENAS APLICADAS - NÃO CABIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL - RÉUS POBRES - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AVIADO PELO MP.1. Os senhores jurados não estão obrigados a fundamentar suas decisões, orientando-se, exclusivamente, pelos debates que se travam entre acusação e defesa no plenário do júri, optando, diante das versões apresentadas, por aquela que lhes pareça a mais verossímil, daí porque se a condenação segue no rumo de uma...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRÁTICA ANTERIOR À LEI Nº 8.930/94. GRAVIDADE DO DELITO. REVELIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.- Consubstancia constrangimento ilegal a ordem de custódia preventiva, se a insuficiência de sua fundamentação ressai pela ausência dos pressupostos contidos no art. 312, do Código de Processo Penal e pela revelia do acusado, mormente se o Estado detinha condições de localizá-lo habilmente e, por desídia, não o fez.- Se a consumação delitiva ocorreu anteriormente à vigência da Lei nº 8.930/94, que acrescentou ao rol dos crimes hediondos o homicídio qualificado, não há falar-se em crime hediondo.- Ordem concedida. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRÁTICA ANTERIOR À LEI Nº 8.930/94. GRAVIDADE DO DELITO. REVELIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.- Consubstancia constrangimento ilegal a ordem de custódia preventiva, se a insuficiência de sua fundamentação ressai pela ausência dos pressupostos contidos no art. 312, do Código de Processo Penal e pela revelia do acusado, mormente se o Estado detinha condições de localizá-lo habilmente e, por desídia, não o fez.- Se a consumação delitiva ocorreu anteriormente à vigência da Lei nº 8.930/94, que acresce...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRA DA PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MULTA E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM OUTROS PROCESSOS. 1. Nos crimes dolosos não pode a pena privativa de liberdade, sobretudo quando concretizada e superior a um ano, ser substituída por pena restritiva de direito e multa (CP, art. 44, § 2º). Ademais, apenas no furto privilegiado, quando o autor do fato é primário e possui bons antecedentes, é cabível a diminuição da pena ambulatorial, ou sua substituição por multa (CP, art. 155, § 2º). 2.. Exasperadas as penas concretizadas, multa e privativa de liberdade, opera-se a adequação nas dosimetrias, inclusive com o estabelecimento de regime inicial de cumprimento da pena em regime menos gravoso (de fechado para semi-aberto).3. Continuidade não se confunde com habitualidade delitiva, compreendida esta como prática reiterada de delitos por agente que dela faz seu meio de vida.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRA DA PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MULTA E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM OUTROS PROCESSOS. 1. Nos crimes dolosos não pode a pena privativa de liberdade, sobretudo quando concretizada e superior a um ano, ser substituída por pena restritiva de direito e multa (CP, art. 44, § 2º). Ademais, apenas no furto privilegiado, quando o autor do fato é primário e possui bons antecedentes, é cabível a diminuição da pena ambulatorial, ou sua substituição por multa (CP, art. 155, § 2º). 2.. Exasperadas as penas concretizadas, mult...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRA DA PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MULTA.1. Nos crimes dolosos não pode a pena privativa de liberdade, sobretudo quando concretizada e superior a um ano, ser substituída por pena restritiva de direito e multa (CP, art. 44, § 2º). Ademais, apenas no furto privilegiado, quando o autor do fato é primário e possui bons antecedentes, é cabível a diminuição da pena ambulatorial, ou sua substituição por multa (CP, art. 155, § 2º).2. Exasperada a fixação da pena-base em 3 anos e seis meses de reclusão, pois o apelante é primário e possui antecedentes, opera-se a adequação na dosimetria, inclusive com o estabelecimento de regime inicial de cumprimento da pena em regime menos gravoso (de semi-aberto para aberto).3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRA DA PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MULTA.1. Nos crimes dolosos não pode a pena privativa de liberdade, sobretudo quando concretizada e superior a um ano, ser substituída por pena restritiva de direito e multa (CP, art. 44, § 2º). Ademais, apenas no furto privilegiado, quando o autor do fato é primário e possui bons antecedentes, é cabível a diminuição da pena ambulatorial, ou sua substituição por multa (CP, art. 155, § 2º).2. Exasperada a fixação da pena-base em 3 anos e seis meses de reclusão, pois o apelante é primário e possui...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerca da sua periculosidade, impedindo tanto a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, quanto a concessão da suspensão condicional da pena.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerc...
PENAL. TÓXICOS. FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA PARA DIFUSÃO. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO NO TRÁFICO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma grande quantidade de droga apreendida em flagrante delito, acondicionada de forma a fazer presumir que se destinava a difusão, formam um conjunto probatório seguro e apto a confortar um decreto condenatório nas penas do art. 12 da LAT. 2. Inviável a tese desclassificatória, considerando que a apelante não dispunha de situação financeira que justificasse uma aquisição tão considerável de droga apenas para uso próprio. 3. O dolo do crime do artigo 12 se caracteriza como dolo congruente simétrico, onde o tipo se esgota no próprio dolo: trazer consigo. É o chamado dolus naturalis. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. TÓXICOS. FLAGRANTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA PARA DIFUSÃO. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO NO TRÁFICO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma grande quantidade de droga apreendida em flagrante delito, acondicionada de forma a fazer presumir que se destinava a difusão, formam um conjunto probatório seguro e apto a confortar um decreto condenatório nas penas do art. 12 da LAT. 2. Inviável a tese desclassificatória, considerando que a apelante não dispunha de situação financeira que justificasse uma aquisição tão considerável de droga apenas para...
PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. A pronúncia, ao veicular mero juízo de admissibilidade da imputação penal deduzida na denúncia não pressupõe prova incontroversa do crime para que o réu seja pronunciado.Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer uma maior análise sobre as provas produzidas, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri. Eventuais incertezas propiciadas pelo conjunto probatório devem ser resolvidas em favor da sociedade, militando o princípio in dubio pro societate. A absolvição sumária e a impronúncia somente devem receber acolhimento nos casos em que as provas existentes sejam inquestionáveis neste sentido, o que, à toda evidência, não ocorre no caso em comento.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. A pronúncia, ao veicular mero juízo de admissibilidade da imputação penal deduzida na denúncia não pressupõe prova incontroversa do crime para que o réu seja pronunciado.Tenho que nesta...
PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 408 DO CPP. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam Carlos Augusto da Silva como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer uma maior análise a respeito das provas produzidas, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri, já que nesta espécie de crime vige o brocardo in dubio pro societate, devendo tão-somente ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou exclusão de qualificadoras nos casos em que a prova existente seja inquestionável nesse sentido, o que, à toda evidência, não ocorre no caso em comento, sob pena de se usurpar a competência afeta ao juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal Popular. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 408 DO CPP. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam Carlos Augusto da Silva como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer uma maior análise a respeito das provas produzidas, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgam...