PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIEM TER O RÉU INCIDIDO EM ERRO QUANTO À ILICITUDE. IMPROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO DEMONSTRADO NA INSTRUÇÃO SER O FATO TÍPICO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Inexiste erro de proibição quando resta demonstrado que o réu tinha perfeita compreensão de que portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar é conduta proibida, mormente quando em seu depoimento alega já ter praticado, anteriormente, crime de homicídio. Quando a arma, apesar de desmuniciada, apresenta evolução normal dos seus mecanismos, estando apta a efetuar disparos, segundo concluíram os peritos, resta demonstrada a presença de potencialidade lesiva. Concluída a instrução processual e não restando dúvida de que o fato é típico, improcedente a alegação de atipicidade da conduta.Na fase de fixação do regime inicial de cumprimento da pena, o Julgador deve verificar se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP são favoráveis, estabelecendo o regime mais apropriado ao sentenciado.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIEM TER O RÉU INCIDIDO EM ERRO QUANTO À ILICITUDE. IMPROCEDENTE A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO DEMONSTRADO NA INSTRUÇÃO SER O FATO TÍPICO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Inexiste erro de proibição quando resta demonstrado que o réu tinha perfeita compreensão de que portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar é con...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Nos termos do inciso III, do artigo 302, do CPP, considera-se em flagrante quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A perseguição a que faz menção o referido dispositivo legal, à míngua de outros esclarecimentos, deve obedecer às regras contidas nas letras 'a' e 'b' do § 1º do art. 290 do CPP, enquanto a expressão logo após deve ser entendida como sendo o tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor. 2. Se o paciente foi preso aproximadamente quarenta minutos após a prática do delito, nas imediações do local do crime, tendo sido reconhecido pela vítima como sendo um dos autores, resta configurado o flagrante impróprio ou quase flagrante, previsto no inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal. 3. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 4. As circunstâncias de ser o paciente primário, de bons antecedentes, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Nos termos do inciso III, do artigo 302, do CPP, considera-se em flagrante quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A perseguição a que faz menção o referido dispositivo legal, à míngua de outros esclarecimentos, deve obedecer às re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTES AO PRIMEIRO DELITO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO COM RESULTADO MORTE - APELO IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ITER CRIMINIS COMPLETADO - REDUÇÃO DA PENA - APROXIMAÇÃO DO MÍNIMO COMINADO - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas, pelo conjunto probatório produzido nos autos, a autoria e a materialidade do delito de roubo qualificado, bem como da tentativa de latrocínio, impõe-se a condenação do réu.É cediço que a redução da pena, em virtude da tentativa, guarda proporção com o iter criminis percorrido - quanto mais próximo da consumação, menor a redução.No caso dos autos, ocorreu a tentativa perfeita, pois o agente concluiu toda a execução do crime e o resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, razão pela qual a redução da pena opera-se no patamar mínimo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTES AO PRIMEIRO DELITO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO COM RESULTADO MORTE - APELO IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ITER CRIMINIS COMPLETADO - REDUÇÃO DA PENA - APROXIMAÇÃO DO MÍNIMO COMINADO - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas, pelo conjunto probatório produzido nos autos, a autoria e a materialidade do delito de ro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - PROGRESSÃO DA PENA PARA O REGIME INICIALMENTE FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida desclassificação para o artigo 16 da LAT.O crime praticado pelo réu equipara-se aos crimes hediondos, impondo-se, destarte, o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - PROGRESSÃO DA PENA PARA O REGIME INICIALMENTE FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida desclassificação para o artigo 16 da LAT.O crime praticado pelo réu equipara-se aos crimes hediondos, impondo-se, destarte, o regime integralmente fechado para o cu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, III, DA LEI 6368/76 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA APREENDIDA - ALEGAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LÍCITA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição.Como é sabido, a legislação vigente prevê a perda de bens e valores aferidos com o cometimento do crime em tela, não comprovando, a apelante, a origem lícita do dinheiro.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, III, DA LEI 6368/76 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA APREENDIDA - ALEGAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LÍCITA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição.Como é sabido, a legislação vigente prevê a perda de bens e valores aferidos com o cometimento do crime em tela, não comprovando, a apelante, a origem lícita do dinheiro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. BUSCA PESSOAL. MANDADO. AUSÊNCIA. SUSPEITAS. VIABILIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. REGIME SEMI-ABERTO. A ação de busca pessoal, assim como a busca e a aprensão realizada em veículo, constituem provas lícitas. O carro não é considerado domicílio, nos exatos termos do artigo 150, § 4º, do Código Penal. A busca e apreensão efetuada em veículo deverá, tão-somente, obedecer às regras da busca pessoal. No caso presente, não houve irregular arrecadação das armas. Existiam fundadas suspeitas a autorizar o procedimento de busca dentro do carro do acusado, tendo em vista, estar o mesmo acompanhado de pessoa contra a qual havia suspeita de expedição de mandado de prisão, adequando-se ao disposto no artigo 244 do Código Penal. As provas coligidas são suficientes para embasar o decreto condenatório, sendo extreme de dúvidas a autoria, conforme revelaram os depoimentos testemunhais. A versão apresentada pelo réu de não serem as armas de sua propriedade, encontra-se divergente de todo o contexto probatório. As declarações dos policiais, responsáveis pela abordagem, são coerentes ao esclarecerem os fatos, tanto na fase inquisitorial, como em juízo. Diante das provas coligidas, não restam dúvidas quanto ao fato das armas estarem dentro do carro do apelante, e, ainda, desprovidas de registro no órgão competente. A Lei n. 9.437/97, em seu artigo 10, caput, é bem clara em afirmar ser crime, possuir arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O único documento hábil a conferir a propriedade e autorizar a posse da arma é o seu registro no órgão competente, não comprovado em nenhum momento sua existência. A legislação busca evitar o porte e a posse indiscriminada de armas de fogo, objetivando amparar a segurança da sociedade. Comprovadas a autoria e a materialidade, inviável atender o pleito absolutório. Tratando-se de réu com péssimos antecedentes, impõe-se a fixação de regime semi-aberto para cumprimento da pena. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME. ESTABELECIDO O REGIME SEMI-ABERTO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. BUSCA PESSOAL. MANDADO. AUSÊNCIA. SUSPEITAS. VIABILIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. REGIME SEMI-ABERTO. A ação de busca pessoal, assim como a busca e a aprensão realizada em veículo, constituem provas lícitas. O carro não é considerado domicílio, nos exatos termos do artigo 150, § 4º, do Código Penal. A busca e apreensão efetuada em veículo deverá, tão-somente, obedecer às regras da...
PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS. TOXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - NOS CRIMES DOS ARTS. 12, 13 E 14, DA LEI 6.368/76 OS PRAZOS JUDICIAIS SÃO COMPUTADOS EM DOBRO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.Em se tratando dos delitos previstos nos arts. 12, 13 e 14, da Lei 6.368/76, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 35, do referido diploma legal, os prazos judiciais serão computados em dobro, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ademais, consoante informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, às fls. 56/8, vê-se que a instrução criminal já está encerrada, estando os autos na fase de Alegações Finais, o que afasta completamente a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS. TOXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - NOS CRIMES DOS ARTS. 12, 13 E 14, DA LEI 6.368/76 OS PRAZOS JUDICIAIS SÃO COMPUTADOS EM DOBRO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.Em se tratando dos delitos previstos nos arts. 12, 13 e 14, da Lei 6.368/76, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 35, do referido diploma legal, os prazos judiciais serão computados em dobro, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ademais, consoante informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito Substi...
PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - VÍTIMA ALCOOLIZADA - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9503/97 - AUSÊNCIA DO LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO - NULIDADE DO FEITO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.É notório que a Lei nº 9099/95 dispensa o exame de corpo de delito nos crimes de pequena potencialidade ofensiva, sendo suficiente prova da materialidade, para o oferecimento da denúncia, boletim médico ou documento equivalente.Entretanto, não se pode considerar o homicídio culposo de trânsito como crime dessa natureza, razão pela qual é de se reconhecer a necessidade do laudo definitivo.
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PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - VÍTIMA ALCOOLIZADA - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9503/97 - AUSÊNCIA DO LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO - NULIDADE DO FEITO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.É notório que a Lei nº 9099/95 dispensa o exame de corpo de delito nos crimes de pequena potencialidade ofensiva, sendo suficiente prova da materialidade, para o oferecimento da denúncia, boletim médico ou documento equivalente.Entretanto, não se pode considerar o homicídio culposo de trânsito como crime dessa natureza, razão pela qual é de se reconhecer a necessid...
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - CRIME CONTINUADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - NÃO APREENSÃO DA ARMA - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSILIBIDADE - PROVA TESTEMUNHAL FORTE A COMPROVAR A INTIMIDAÇÃO CONSISTENTE EM AMEAÇAS DE MORTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - COTEJO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A CO-AUTORIA - DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. Recurso conhecido e improvido.O fato da arma utilizada no dia dos fatos não ter sido apreendida em nada altera a tipificação dos crimes de roubo praticados, porquanto as demais provas dos autos fornecem o respaldo necessário a referida incidência, entendimento este já sedimentado pela jurisprudência pátria, inclusive, no sentido de que a ausência do respectivo laudo pode ser suprimida por outro meio de prova, inclusive testemunhal, o que ocorre no caso em comento.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO QUALIFICADO - CRIME CONTINUADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - NÃO APREENSÃO DA ARMA - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSILIBIDADE - PROVA TESTEMUNHAL FORTE A COMPROVAR A INTIMIDAÇÃO CONSISTENTE EM AMEAÇAS DE MORTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - COTEJO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A CO-AUTORIA - DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. Recurso conhecido e improvido.O fato da arma utilizada no dia dos fatos não ter sido apreendida em nada altera a tipificação dos crimes de roubo praticados, porquanto as demais provas dos auto...
AGRAVO REGIMENTAL. AGENTES POLÍTICOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de Estado, Secretários Municipais, Senadores da República, Deputados Federais, Distritais e Estaduais, e Vereadores), não podem ser réus em ação de improbidade com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em processo que somente pode tramitar perante o Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou os Tribunais de Justiça Estaduais.Nos termos do art.84 do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe conferiu o art.1º da Lei 10.628 de 24/12/2002, a ação de improbidade de que trata a Lei nº8.249, de 02 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública.Ação Civil Pública. Processo extinto sem exame do mérito.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGENTES POLÍTICOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de Estado, Secretários Municipais, Senadores da República, Deputados Federais, Distritais e Estaduais, e Vereadores), não podem ser réus em ação de improbidade com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em processo que somente pode tramitar perante o Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-Destaco que a Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nºs. 0-58237, 0-52151 e 0-47716, relatados pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, entendeu que apesar da ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo, inclusive quanto aos procedimentos especiais, o crime do art. 16, da Lei n° 6.368/76 deve ser julgado perante as Varas de Entorpecentes e não pelos Juizados Especiais Criminais3- Necessidade de manter sob o mesmo órgão jurisdicional, o traficante e o usuário de entorpecente, sob pena de desmembrar a questão da prova, e mesmo a especialização da polícia, posto que através da prisão do usuário, é que a polícia chega até o traficante.4- Os arts. 18, I, g, e 23, da Lei de Organização Judiciária do DF, não foram derrogados pela Lei n° 10.259/01, permanecendo a Competência da Vara de Entorpecentes para julgar os delitos de tóxicos, independente da pena.5- Conflito de competência conhecido, para julgar competente o Juízo Suscitado ( 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília/DF ).
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-Destaco que a Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nºs. 0-582...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Houve modificação no conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2.Note-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, portanto absoluta. Nesse contexto, ao estender os limites do que seja infração de menor lesividade, deve-se estender também o rol dos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais. 3.Não se deve afastar a incidência do parágrafo único, do art. 2º da Lei 10.259/01 sob o equívoco de afirmar-se que tal dispositivo é inconstitucional, pois a Lei agiu em conformidade com a Constituição Federal, que deu ao legislador ordinário a competência para limitar o que deveria ser delito de menor potencial ofensivo , bem como porque o termo para os efeitos desta lei , também estava consignado no art. 61 da Lei 9.099/95, e ninguém nunca levantou a sua inconstitucionalidade, posto que as respectivas leis tratam especificamente da implementação dos Juizados Especiais Criminais, e por isso com a expressão para os efeitos desta lei passou a definir o conceito de infração de menor potencial ofensivo.4.Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela lei nova, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.5-Competência do Juizado Especial definida.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Houve modificação no conceito de infração de menor potencial ofensivo na Justiça Estadual com a edição da Lei 10.259/01, pois não se pode admitir que existam em nosso ordenamento jurídico, que prima pela isonomia de tratamento entre os indivíduos, dois conceitos de infração de menor potencial ofensivo.2.Note-se que a competência para julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo é em razão da matéria, p...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-Destaco que a Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nºs. 0-58237, 0-52151 e 0-47716, relatados pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, entendeu que apesar da ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo, inclusive quanto aos procedimentos especiais, o crime do art. 16, da Lei n° 6.368/76 deve ser julgado perante as Varas de Entorpecentes e não pelos Juizados Especiais Criminais3- Necessidade de manter sob o mesmo órgão jurisdicional, o traficante e o usuário de entorpecente, sob pena de desmembrar a questão da prova, e mesmo a especialização da polícia, posto que através da prisão do usuário, é que a polícia chega até o traficante.4- Os arts. 18, I, g, e 23, da Lei de Organização Judiciária do DF, não foram derrogados pela Lei n° 10.259/01, permanecendo a Competência da Vara de Entorpecentes para julgar os delitos de tóxicos, independente da pena.5- Conflito de competência conhecido, para julgar competente o Juízo Suscitado ( 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília/DF ).
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-Destaco que a Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nºs. 0-582...
PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-A Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nº. 0-58237, 0-52151 e 0-47716, relatados pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, entendeu que apesar da ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo, inclusive quanto aos procedimentos especiais, o crime do art. 16, da Lei n° 6.368/76 deve ser julgado perante as Varas de Entorpecentes e não pelos Juizados Especiais Criminais. 3- Necessidade de manter sob o mesmo órgão jurisdicional, o traficante e o usuário de entorpecente, sob pena de desmembrar a questão da prova, e mesmo a especialização da polícia, posto que através da prisão do usuário, é que a polícia chega até o traficante.4- Os arts. 18, I, g, e 23, da Lei de Organização Judiciária do DF, não foram derrogados pela Lei n° 10.259/01, permanecendo a competência da Vara de Entorpecentes para julgar os delitos de tóxicos, independente da pena.5- Conflito de competência conhecido, para julgar competente o Juízo Suscitado ( 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília/DF ).
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PROCESSO PENAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE ENTORPECENTE - ART. 16, DA LEI n° 6.368/76 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - NOVO CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI n° 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1- Os crimes com procedimento especial também estão acobertados pelo conceito estabelecido pela Lei n° 10.259/01, dentro da análise feita sobre a aplicação da lei penal no tempo e a correta interpretação das normas processuais mistas.2-A Câmara Criminal, ao julgar os Conflitos de Competência nº. 0-58237, 0-52151 e...
Habeas corpus. Queixa. Crimes contra a honra. Pedido de concessão parcial para excluir o crime de calúnia. Pleito com vistas à competência dos Juizados Especiais Criminais. Audiência de tentativa de reconciliação ainda não realizada. Inexistência de coação atribuída a juiz. 1. O juiz, antes de receber ou rejeitar a queixa, oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem (art. 520 do CPP).2. Capitulados na queixa os crimes de injúria, difamação e calúnia, omissos, no entanto, os fatos que se subsumam no art. 138 do Código Penal, compete ao juiz, depois de realizada a audiência prévia, rejeitá-la total ou parcialmente. Vedado é ao tribunal, sob pena de supressão indevida de grau de jurisdição, conceder ordem de habeas corpus visando à correta adequação dos fatos à lei.
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Habeas corpus. Queixa. Crimes contra a honra. Pedido de concessão parcial para excluir o crime de calúnia. Pleito com vistas à competência dos Juizados Especiais Criminais. Audiência de tentativa de reconciliação ainda não realizada. Inexistência de coação atribuída a juiz. 1. O juiz, antes de receber ou rejeitar a queixa, oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem (art. 520 do CPP).2. Capitulados na queixa os crimes de injúria, difamação e calúnia, omissos, no entanto, os fatos que se subsumam no art. 138 do Código Penal, compete ao juiz, depois de realizada a audiência prévia, re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO. NSUMAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I - Não procede a alegação de nulidade da sentença, na medida em que eventuais equívocos na dosimetria da pena podem ser sanados em recurso de apelação. Preliminar rejeitada. II - O crime foi consumado, pois os agentes tiveram a plena disponibilidade dos bens subtraídos. Por outro lado, não pode ser excluída a causa de aumento pelo concurso de pessoas, na medida em que o próprio réu admitiu ter praticado o fato na companhia de um comparsa que não se logrou identificar, esclarecendo detalhadamente em que consistiu o iter criminis.III - A sentença merece um pequeno reparo no tocante à dosimetria da pena, em razão de seu excessivo rigor.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO. NSUMAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I - Não procede a alegação de nulidade da sentença, na medida em que eventuais equívocos na dosimetria da pena podem ser sanados em recurso de apelação. Preliminar rejeitada. II - O crime foi consumado, pois os agentes tiveram a plena disponibilidade dos bens subtraídos. Por outro lado, não pode ser excluída a causa de aumento pelo concurso de pessoas, na medida em que o próprio réu admitiu te...
PENAL. CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 214 C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. FATOS DEVIDAMENTE PROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA, INCLUSIVE QUANTO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90, NESSE PARTICULAR, POR MAIORIA.Havendo prova exuberante, quer da materialidade, quer da autoria, e a dúvida em relação à higidez mental do acusado tendo sido debelada pela prova técnica, a sentença condenatória há de ser confirmada.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não ocorre bis in idem no reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90, em face de ser a vítima menor de quatorze anos, nos crimes de atentado violento ao pudor tipificado pela violência presumida (art. 224, alínea a, do Código Penal).
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PENAL. CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 214 C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. FATOS DEVIDAMENTE PROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA, INCLUSIVE QUANTO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90, NESSE PARTICULAR, POR MAIORIA.Havendo prova exuberante, quer da materialidade, quer da autoria, e a dúvida em relação à higidez mental do acusado tendo sido debelada pela prova técnica, a sentença condenatória há de ser confirmada.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não ocorre bis in idem no reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DENTRO DO PRESÍDIO - DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.No que tange à questão meritória, falece razão ao Apte., pois a materialidade do crime restou demonstrada pelas provas carreadas aos autos, estando a autoria estampada nas provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório, de modo que as provas são fortes a lastrear um decreto condenatório, não desqualificando a prova o fato de os testemunhos serem colhidos de policiais, pois esses são agentes da lei e representantes da sociedade que têm por missão justamente protege-la das pessoas que vivem a violar a lei e a colocá-la em permanente perigo com suas ações delitivas.A palavra de um policial tem o mesmo valor que a de qualquer outro cidadão, devendo somente ser desqualificada ante provas evidentes e contundentes que afastem a sua credibilidade, o que não ocorre no caso em comento, não assistindo igualmente razão ao Apte. ao pleitear a desclassificação do delito sub examen, posto que não remanesce dúvida acerca do ânimo que imbuía o Apte., pois a forma de acondicionamento da droga e o comportamento do acusado procurando furtar-se à revista pessoal que seria feita no pátio do presídio estão a indicar que tratava-se de substância entorpecente destinada à mercancia ilegal, o que denota que a droga certamente não seria para seu uso próprio. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DENTRO DO PRESÍDIO - DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.No que tange à questão meritória, falece razão ao Apte., pois a materialidade do crime restou demonstrada pelas provas carreadas aos autos, estando a autoria estampada nas provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório, de modo que as provas são fortes a lastrear um decreto condenatório, não desqualificando a prova o fato de os testemunhos serem colhidos de pol...
PENAL: CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA E FALSA IDENTIDADE -- PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -ORDEM CONCEDIDA.A prisão cautelar do acusado, seja em flagrante delito ou preventiva, somente deve ser deferida ou mantida nas hipóteses discriminadas no art. 312, do CPP, devendo no mais ser observado à exaustão o princípio da presunção da inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da Constituição Federal, isso porque a cautela criminal não tem a mesma natureza jurídica da tutela antecipada do juízo cível, e nem com ela pode ser confundida.Não sendo os crimes praticados considerados hediondos e nem envolvendo violência física à vítima, pode e deve o Pacte. responder em liberdade a ação penal que lhe é movida, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, ex vi do disposto no parágrafo único, do art. 310, do CPP.Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. art. 5º, LVII da CF/88.Ordem Concedida.
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PENAL: CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA E FALSA IDENTIDADE -- PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -ORDEM CONCEDIDA.A prisão cautelar do acusado, seja em flagrante delito ou preventiva, somente deve ser deferida ou mantida nas hipóteses discriminadas no art. 312, do CPP, devendo no mais ser observado à exaustão o princípio da presunção da inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da Constituição Federal, isso porque a cautela criminal não tem a mesma natureza jurídica da tutela antecipada do juízo cível, e nem com ela pode ser confundida.Não sendo os crimes praticados co...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.Não há se falar em cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, eis que o próprio Apte. aduziu em seu interrogatório fazer uso de drogas, considerando-se viciado, mas não dependente de drogas. Cumpre salientar que a Defesa não requereu a elaboração de exame pericial para determinar a dependência, não tendo o MM. Juiz a quo com larga experiência naquela Vara Especializada vislumbrado nenhuma síndrome de abstinência que pudesse levá-lo a determinar a instauração do incidente para apurar esse fato. No que tange ao mérito, falece razão ao Apte., pois a materialidade do crime restou demonstrada pelas provas coligidas aos autos, estando a autoria estampada pelas provas testemunhais colhidas, as quais foram produzidas sob o crivo do contraditório, não desqualificando a prova o fato de os testemunhos serem colhidos de policiais, pois esses são agentes da lei e representantes da sociedade que têm por missão justamente protegê-la das pessoas que vivem a violar a lei e a colocá-la em permanente perigo com suas ações delitivas. Ademais, a palavra de um policial tem o mesmo valor que a de qualquer outro cidadão, devendo somente ser desqualificada ante provas evidentes e contundentes que afastem sua credibilidade, o que não ocorre no caso em comento.A pretendida desclassificação para o tipo do art. 16, da LAT, encontra intransponível óbice na prova colhida ao curso da instrução criminal, vez que o fato de o acusado ser viciado em droga não ilide o ato de mercancia por ele praticado. Assiste, entretanto, razão ao Apte. em ver reduzida a reprimenda que lhe fora imposta, tendo em vista que é primário e não ostenta antecedentes criminais. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO - ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - PLENA VALIDADE - PROVAS FORTES DE CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.Não há se falar em cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, eis que o próprio Apte. aduziu em seu interrogatório fazer uso de drogas, considerando-se viciado, mas não dependente de drogas. Cumpre salientar que a Defesa não requereu a elaboração de exame pe...