RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – CONTUMÁCIA DELITIVA – MANTIDO O PATAMAR DE 1/3 APLICADO EM RAZÃO DA SEMI– IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 26 DO CP – REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois à época do fato, o valor do bem representava aproximadamente 50% do salário mínimo, não podendo, portanto, ser considerado irrisório. Deve-se atentar ainda que o réu é reincidente em delito da mesma natureza. Considerando-se, pois, que práticas criminosas faz parte do seu modo de vida, verifica-se de sua conduta, significativa ofensividade e reprovabilidade, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal. Precedente no STF.
É o caso de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 26, parágrafo único do Código Penal, porém não em patamar de 1/2 (metade) como requer a defesa, tendo em vista que a dependência apresenta-se em grau moderado, segundo consta no laudo pericial, de forma que mantenho a minorante na fração de 1/3, conforme aplicado em primeiro grau.
Regime mantido no inicial semiaberto fixado na sentença de instância singela, tendo em vista a reincidência do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP. Súmula 269 do STJ.
COM O PARECER – NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – CONTUMÁCIA DELITIVA – MANTIDO O PATAMAR DE 1/3 APLICADO EM RAZÃO DA SEMI– IMPUTABILIDADE PREVISTA NO ART. 26 DO CP – REGIME SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – NÃO PROVIDO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois à época do fato, o valor do bem representava aproximadamente 50% do salário mínimo, não podendo, portanto, ser considerado irrisório. Deve-se atentar ainda que o réu é reincidente em delito da mesma natureza. Considerando-se, pois, que práticas criminosas faz parte do seu modo de...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal.
4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer – recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
2. Afasta-se a tese da excludente de i...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – MATERIALIDADE – PROVA DA MENORIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E OS ANTECEDENTES – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. A prova da menoridade não depende exclusivamente da juntada da certidão de nascimento do menor infrator, podendo ser utilizados outros meios de prova hábil para comprovação, nos termos da Súmula 74 do STJ.
2. Pena-base reduzida ante o afastamento da moduladora das consequências do delito, pois pautada em elementos inerentes ao tipo penal em questão. A culpabilidade deve ser mantida desfavorável ao réu, pois, efetivamente, a reprovabilidade social da conduta extrapola a normalidade, apresentando acentuada gravidade. Os antecedentes são maculados, tendo em vista que o réu ostenta condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, conforme certidão acostada aos autos.
3. Regime de cumprimento da pena mantido no fechado, em razão do quantum da pena e da reincidência do réu, nos termos do art. 33 § 2º, "a" do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a pena-base.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – MATERIALIDADE – PROVA DA MENORIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – EXPURGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E OS ANTECEDENTES – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – NÃO PROVIDO.
1. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDAS – SÚMULA 231 DO STJ – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA 1/3 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito, se a fundamentação não é idônea, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Impossível o afastamento da majorante referente ao concurso de agentes, dado contexto probatório que inclui a confissão da apelante em ambas as fases processuais e o depoimento da vítima, que apontam a unidade de desígnios entre o recorrente e o comparsa na prática delitiva.
Não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do aumento do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço).
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente à redução da pena privativa de liberdade.
Diante do quantum de pena a que restou condenado o acusado e sendo ele primário, cabível a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto, seguindo a orientação traçada pelo art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDAS – SÚMULA 231 DO STJ – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA 1/3 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997 REDAÇÃO INTERMEDIÁRIA) – NECESSIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO – AUSÊNCIA DO EXAME QUE IMPEDE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE RESISTIU AOS POLICIAIS USANDO VIOLÊNCIA OU AMEAÇA– RECURSO PROVIDO.
Na data dos fatos, para materialidade do delito de embriaguez ao volante era necessário o exame de etilômetro (bafômetro) para provar-se a tipificação penal, o que não ocorreu no caso em tela.
A prova pericial faltante não poderia ser suprida por outro tipo de prova (testemunhal, vídeo, áudio, etc...), pelo que sua falta impede a condenação pelo citado tipo penal.
Deve o recorrente ser absolvido do crime de resistência se a denúncia não descreve o fato ameaçador ou violento praticado pelo apelante, cerceando-lhe a defesa (da mihi factum dabo tidi ius), e ademais, os depoimentos dos policiais também não explicam qual seria a ameaça (verbal, gestual), tampouco se prova que tal conduta fora capaz de incutir-lhes temor, pelo que a prova é frágil para o decreto condenatório.
RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997 REDAÇÃO INTERMEDIÁRIA) – NECESSIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO – AUSÊNCIA DO EXAME QUE IMPEDE A CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO – CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE RESISTIU AOS POLICIAIS USANDO VIOLÊNCIA OU AMEAÇA– RECURSO PROVIDO.
Na data dos fatos, para materialidade do delito de embriaguez ao volante era necessário o exame de etilômetro (bafômetro) para provar-se a tipificação penal, o que não ocorreu no caso em tela.
A prova pericial faltante não poderia ser suprida por outro tipo de prova (testemu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DOS "MAUS ANTECEDENTES" – NÃO CONHECIMENTO – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
1. Em que pese a existência de referência quanto à agravante dos "maus antecedentes", sabe-se que a legislação penal não contempla a existência de tal circunstância legal, tratando-se, na verdade, de equívoco técnico da defesa, que, ao que parece, quis fazer referência à agravante da reincidência. Nada obstante a imperfeição jurídica da terminologia utilizada, observa-se que nem a circunstância judicial dos antecedentes nem a agravante da reincidência foram utilizadas na individualização da pena. Portanto, não há o que compensar com a atenuante da confissão, pelo que, é inequívoca falta de interesse recursal do apelante nesse ponto.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DOS "MAUS ANTECEDENTES" – NÃO CONHECIMENTO – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
1. Em que pese a existência de referência quanto à agravante dos "maus antecedentes", sabe-se que a legislação penal não contempla a existência de tal circunstância legal, tratando-se, na verdade, de equívoco técnico da defesa, que, ao que parece, quis fazer referência à agravante da reincidência. Nada obstante a imperfeição jurídica da termi...
FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não é possível a concessão da liberdade provisória.
O fato de o paciente possuir residência fixa por si só não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
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FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não é possível a concessão da liberdade provisória.
O fato de o paciente possuir residência fixa por si só não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos da prisão pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – INCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Nas infrações penais envolvendo violência doméstica não é possível falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria e desnecessidade de aplicação da pena.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.
Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Afasta-se a condenação ao pagamento de indenização à vítima, se não houve instrução processual específica, não tendo sido oportunizadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa ao apelante
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA PERPETRADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – INCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – AFASTADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas.
Nas infrações penais envolvendo violênc...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT", CP) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS TÍPICAS E SUFICIÊNCIA DE PROVAS – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Demonstradas a a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, do CP, é descabida a absolvição ou desclassificação para receptação culposa, pois no caso o réu estava na posse de caminhão roubado e não comprovou fatos que justificassem sua boa fé, nos termos do art. 156 do CPP, impondo-se manter a condenação
CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA.
Para a configuração do delito do art. 311 do Código Penal é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando a condução de automóvel com a placa adulterada, assim, cabe a absolvição no caso.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – PENA-BASE JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO PELO JULGADOR – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA – EXASPERAÇÃO NÃO VERIFICADA – PATAMAR MANTIDO – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Não há que se falar em redução da pena-base quando já houve fixação da sanção no patamar mínimo pelo julgador singular.
A aplicação da reincidência como circunstância agravante não atribui nova conseqüência jurídica a uma ação delituosa anteriormente punida, ao contrário, é elemento previsto na legislação para a garantia da individualização da pena (Precedentes do STF).
O "quantum" de acréscimo pela referida circunstância agravante deve atender aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena, e tudo isso foi observado na fixação do magistrado a quo .
Compete ao juiz da execução, nos termos do art. 66, III, "c", da Lei 7210/84, decidir sobre a detração da pena.
PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS INDEFERIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo a Súmula n.º 269 do STJ, "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais ", portanto, cabe abrandar o regime para o semiaberto ao réu reincidente condenado à pena corporal de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.
A substituição da pena reclusiva não é recomendável na espécie, uma vez que o apelante já foi condenado por outro crime contra o patrimônio, incidindo o óbice previsto no § 3.º do art. 44 do Código Penal.
Incabível a concessão da assistência judiciária gratuita se o recorrente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT", CP) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS TÍPICAS E SUFICIÊNCIA DE PROVAS – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Demonstradas a a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, do CP, é descabida a absolvição ou desclassificação para receptação culposa, pois no caso o réu estava na posse de caminhão roubado e não comprovou fatos que...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA - AUMENTO EXACERBADO - REDUÇÃO PARCIAL OPERADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI QUE NÃO PERMITE O BENEFÍCIO (CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO) - REGIME FECHADO MANTIDO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 116kg (cento e dezesseis quilos) de maconha exigem resposta penal mais gravosa, justificando aumento da pena-base.
Entretanto, o quantum do aumento deve ser reduzido, se desproporcional.
O modus operandi de transporte de 116 kg de maconha, envolvendo contratação de pessoas, ação premeditada e artifício de preparar veículo para o transporte da droga em compartimentos ocultos para burlar a fiscalização denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Diante da vultosa quantidade de droga – 116 kg de maconha -, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA - AUMENTO EXACERBADO - REDUÇÃO PARCIAL OPERADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE - MODUS OPERANDI QUE NÃO PERMITE O BENEFÍCIO (CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA E BURLAR FISCALIZAÇÃO) - REGIME FECHADO MANTIDO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Oficial: Prática que, nos termos do art. 17 e 18 da Lei 4.595, prescindem da prova da cobrança de juros onzenários. Ilícito que, ademais de administrativo, é penal, tipificado que está no § 7.º, do art. 44 do mesmo diploma legal. Se a prática se constitui em infração penal, o negócio jurídico é nulo, não podendo o Judiciário conhecer de nenhum dos seus efeitos (CC, arts. 82, 145, II, 146, parágrafo único). (Ap. 193.141.645 - 4.ª TC. J. 21.10.93 - Rel. juiz Márcio Oliveira Puggina - TACRS).'
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Oficial: Prática que, nos termos do art. 17 e 18 da Lei 4.595, prescindem da prova da cobrança de juros onzenários. Ilícito que, ademais de administrativo, é penal, tipificado que está no § 7.º, do art. 44 do mesmo diploma legal. Se a prática se constitui em infração penal, o negócio jurídico é nulo, não podendo o Judiciário conhecer de nenhum dos seus efeitos (CC, arts. 82, 145, II, 146, parágrafo único). (Ap. 193.141.645 - 4.ª TC. J. 21.10.93 - Rel. juiz Márcio Oliveira Puggina - TACRS).'
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:09/11/2004
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – MATRÍCULA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – MATRÍCULA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
HABEAS CORPUS – artigo 129 (lesão corporal), § 9.º E ART. 163 do Código Penal – violência doméstica – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – REINCIDÊNCIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente, mormente quando este apresenta reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS – artigo 129 (lesão corporal), § 9.º E ART. 163 do Código Penal – violência doméstica – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – REINCIDÊNCIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima e terceiros.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Có...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 310, DA LEI Nº 9.503/97 – NÃO ESGOTAMENTO DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO DO RÉU – NÃO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Ao contrário do ponderado na decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente (f. 289-290), não houve o esgotamento de citação do paciente nos endereços informados na ação penal originária, não restando evidenciado o descumprimento de condição imposta na concessão da liberdade provisória, nem a caraterização dos requisitos legais da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, razão pela qual impõe-se a concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 310, DA LEI Nº 9.503/97 – NÃO ESGOTAMENTO DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO DO RÉU – NÃO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Ao contrário do ponderado na decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente (f. 289-290), não houve o esgotamento de citação do paciente nos endereços informados na ação penal originária, não restando evidenciado o descumprimento de condição imposta na concess...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA – 284 KG DE MACONHA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos que estavam sendo transportados em um veículo que havia sido roubado na cidade de Caxias do Sul/RS necessária a segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Em casos tais, as medidas paliativas do artigo 319 do CPP se mostram suficientes para assegurar a ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA – 284 KG DE MACONHA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, dia...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRETAMENTE VALORADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE EM PATAMAR ADEQUADO Á GRAVIDADE DA CONDUTA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 se o Apelante na fase extrajudicial confessou que mantinha em depósito quantidades de droga diversa e que, quando tinha bastante, as revendia.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, porém a diversidade da droga apreendida é um dos elementos a justificar patamar menor de redução na terceira etapa da dosimetria, não devendo ser considerada nesta fase.
A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, e depois parcialmente alterada em juízo, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, em patamar mediano.
Não se afasta a hediondez do delito, só porque foi aplicada a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, já que esta está ligada à pessoa do condenado e não ao tipo de delito praticado, mantendo-se a natureza hedionda do tráfico de entorpecentes.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis, assim, cabe o regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, pelos mesmos motivos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRETAMENTE VALORADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE EM PATAMAR ADEQUADO Á GRAVIDADE DA CONDUTA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – MERA CAUSA...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS REDUTORA APLICADA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
Todavia, impossível reduzir a pena, pela atenuante, aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Se preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido
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CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS REDUTORA APLICADA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
Todavia, impo...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO PENAL – FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AUDIÊNCIA – PROVIMENTO.
Em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para homologação falta grave e suas consequências, em razão do disposto no art. 118, § 2º da Lei nº 7.210.
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AGRAVO PENAL – FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A AUDIÊNCIA – PROVIMENTO.
Em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para homologação falta grave e suas consequências, em razão do disposto no art. 118, § 2º da Lei nº 7.210.
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – APLICADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Ante os elementos elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal, mormente quando esta é específica preponderante, consoante o disposto no artigo 42, da Lei 11.343/06.
Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, impõe-se a aplicação do tráfico privilegiado.
O regime prisional inicial deve ser aberto, pois atendidos os ditames previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA – APLICADA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Ante os elementos elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório.
É suficiente a presença de uma...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL – CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA MANIFESTAMENTE – NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MERO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - ORDEM DENEGADA.
Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada de plano, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL – CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA MANIFESTAMENTE – NECESSIDADE DE EXAME VALORATIVO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MERO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - ORDEM DENEGADA.
Com enfoque na situação sob exame, o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada de plano, inequivocadamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, o constrangimento ilegal, circunstância não evidenciada na hipótese em exame.
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável