HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública por conta do modus operandi através do qual o paciente e seu comparsa teriam utilizado simulacro de arma de fogo para roubar, chegando a praticar três roubos na mesma noite.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a pena máxima privativa de liberdade da imputação é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à ma...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – EXIGÊNCIA DE TERMO DE COMPROMISSO PARA COMPROVAÇÃO DE RESERVA LEGAL – INEXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO A EXIGÊNCIA E A PENALIDADE – DECRETO-LEI – IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE LICENÇA – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA MULTA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A penalidade imposta com base no artigo 17, XI, do Decreto Estadual n.º 4.625/88, estabelecida no caso de não cumprimento da notificação, deve ser declarada nula, porquanto, no sistema jurídico brasileiro, o decreto regulamentador não pode criar obrigações e penalidades além das que forem previstas no texto legal regulamentado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – EXIGÊNCIA DE TERMO DE COMPROMISSO PARA COMPROVAÇÃO DE RESERVA LEGAL – INEXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO A EXIGÊNCIA E A PENALIDADE – DECRETO-LEI – IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE LICENÇA – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA MULTA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A penalidade imposta com base no artigo 17, XI, do Decreto Estadual n.º 4.625/88, estabelecida no caso de não cumprimento da notificação, deve ser declarada nula, porquanto, no sistema jurídico brasileiro, o decreto regulamentador não pode cr...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ACOLHIMENTO – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Interposto recurso de apelação fora do prazo estabelecido do art. 593 do CPP, não poderá ser conhecido, ante a manifesta intempestividade da pretensão.
EMENTA – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIMENTO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTo POSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABIMENTO RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO IMPOSSIBILIDADE BEM JÁ RESTITUÍDO A TERCEIRO DE BOA FÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 , pois preenchidos os requisitos legais.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Não há que se falar em restituição de veículo apreendido quando o bem o pugnado já foi restituído a terceiro de boa-fé.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ACOLHIMENTO – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Interposto recurso de apelação fora do prazo estabelecido do art. 593 do CPP, não poderá ser conhecido, ante a manifesta intempestividade da pretensão.
EMENTA – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIMENTO PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTo POSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CO...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIME DE LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATOS (POR TERCEIROS) DECORRENTES DE DESENTENDIMENTO HAVIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A EX-CONVIVENTE DO ACUSADO – MESMO CONTEXTO FÁTICO - FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
A conexão é critério de alteração da competência, que enseja a união entre os feitos com o objetivo de facilitar a produção das provas e evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
Há conexão instrumental ou probatória entre o delito de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e a contravenção penal de vias de fato cometida pela sogra e cunhada contra a mesma vítima, a atrair a competência do Juízo Especializado (art. 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP).
Com o parecer. Conflito de Jurisdição procedente para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIME DE LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATOS (POR TERCEIROS) DECORRENTES DE DESENTENDIMENTO HAVIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A EX-CONVIVENTE DO ACUSADO – MESMO CONTEXTO FÁTICO - FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
A conexão é critério de alteração da...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Para a configuração da legítima defesa, é necessário que haja o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
II – Compete à Vara de Execução Penal alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, adequando-as às condições pessoais do condenado, nos termos do artigo 148 da LEP.
III – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Para a configuração da legítima defesa, é necessário que haja o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
II – Compete à Vara de Execução Penal alterar a forma de cumprimento das penas d...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA, DESACATO, AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA, DESACATO, AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade da conduta cometida pelo paciente, que ameaçou as vítimas com um simulacro de arma de fogo, fato que demonstra sua periculosidade.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto a pena máxima em abstrato do crime em questão resulta em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, ainda que comprovadas não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – ABORDAGEM IMPLÍCITA E SUFICIENTE – REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME IMPOSSÍVEL – REVISTA DOS POLICIAIS – SUSTENTAÇÃO DESCABIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CRITÉRIO COMPATÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando, ainda que de forma implícita, a decisão aborda as teses defensivas arguidas em alegações finais.
II – O crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, na forma "trazer consigo", é permanente, ou seja, a consumação se arrasta no tempo, de forma que o simples fato de o agente ser flagrado trazendo consigo substância entorpecente, para qualquer fim, caracteriza a infração, não se podendo falar em crime impossível apenas porque antes de acesso ao estabelecimento penal é feita revista.
III – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Elementos colhidos no inquérito policial possuem validade relativa, mas quando confirmados em Juízo por elementos seguros, extraídos dos autos, assumem contornos de grande importância para o deslinde dos fatos apurados.
IV – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Correta a indicação do regime fechado por ser compatível com a sanção aplicada e o fato de o agente ser reincidente.
V – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – ABORDAGEM IMPLÍCITA E SUFICIENTE – REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME IMPOSSÍVEL – REVISTA DOS POLICIAIS – SUSTENTAÇÃO DESCABIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CRITÉRIO COMPATÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por au...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, sendo quase impossível física e mentalmente livrar–se das suas garras. Fisicamente ela estimula os receptores chave do cérebro (terminações nervosas que alteram os sentidos no corpo) que, por sua vez, cria uma euforia à qual os consumidores desenvolvem uma tolerância rapidamente. O uso da cocaína pode levar à morte por falha respiratória, hemorragia cerebral ou ataque cardíaco. Os filhos de mães toxicodependentes em cocaína nascem como se fossem toxicodependentes. Muitos sofrem de defeitos congênitos e de muitos outros problemas. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
II – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
III – Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, sendo quase impossível física e mentalmente livrar–se das suas garras. Fisicamente ela estimula os receptores chave do cérebro...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com fundamento na conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76 do CPP. Em que pese o crime ter sido praticado por uma mulher em coautoria, deve ser processado e julgado pela Justiça Especializada (art. 78 do CPP).
As provas são suficientes e idôneas para atestarem a materialidade e a autoria delitiva da infração penal em questão. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial, narrativa da vítima, colhida em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Condenações mantidas.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, rejeito a preliminar de incompetência suscitada e no mérito, nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com fundamento na conexão instrumental ou probatória, prevista no art. 76 do CPP. Em que pese o crime ter sido praticado por uma mulher em coautoria, deve ser processado e julgado pela Justiça Especializada (art. 78 do CPP).
As provas são suficientes e idôneas para atestarem a materiali...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
II – Recurso provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mas, de ofício, aplicada a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos mediante condições a serem definidas pelo juízo da execução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
II – Recurso provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direi...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – POSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PRETENSÃO PUNITIVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Havendo comprovação de que o réu agrediu a vítima com socos e chutes, e depois derrubou-a ao chão e apertou seu pescoço, mas ausente prova idônea à demonstrar a materialidade do delito de lesão corporal, possível torna-se a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41.
II – Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que após o recebimento da denúncia houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos aferido com base na pena máxima cominada à contravenção penal de vias de fato, sem que sua fluência fosse obstada pelo próximo marco interruptivo (publicação de acórdão condenatório).
III – Recurso provido com a declaração ex officio da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – POSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – PRETENSÃO PUNITIVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Havendo comprovação de que o réu agrediu a vítima com socos e chutes, e depois derrubou-a ao chão e apertou seu pescoço, mas ausente prova idônea à demonstrar a materialidade do delito de lesão corporal, possível torna-se a desclassificação da conduta para a contr...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRELIMINAR SUSCITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A PARTE DAS MATÉRIAS – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – PREFACIAL ACOLHIDA
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a absolvição dos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação para o tráfico, bem como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto em relação a tais matérias não houve sucumbência. Evidencia-se, assim, a ausência da possibilidade de modificação do decisium, e por consequência têm-se a parcial falta de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal.
II – Recurso parcialmente conhecido.
MÉRITO – ERRO DE TIPO EM RELAÇÃO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – DESCABIMENTO – FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE NÃO DEMONSTRADA – APLICADO DE OFÍCIO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS DE TRANSPORTAR MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DEFINIDOS NA LEI 10.826/03.
III – Se as circunstâncias do flagrante demonstram que o réu possuía conhecimento da conduta ilícita que praticava (transporte de drogas e munições de uso permitido e restrito), e inexistindo provas da alegação de atuou com falsa percepção da realidade dos fatos, desconhecendo a presença dos artefatos em meio às drogas, impossível o reconhecimento da figura do erro de tipo, tornando de rigor a manutenção da condenação.
IV – Se as munições de uso permitido foram transportadas no mesmo contexto fático em que as outras munições de uso restrito, as condutas resultaram em vulneração ao mesmo bem jurídico e assim caracterizam uma ação única, devendo a conduta mais leve ser absorvida pela mais grave, aplicando-se o princípio da consunção, ainda em que excepcionalmente mediante habeas corpus de ofício.
V – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
VI – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas fazendo uso de veículo especialmente preparado, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
VII – Sendo a pena superior a 08 anos, o regime deve ser o inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 2º, a, do Código Penal.
VIII – Extrapolando a pena o limite de 04 anos, impossível a aplicação de penas restritivas de direitos.
IX – Recurso improvido com a aplicação, ex officio, do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de munição de uso permitido e porte ilegal de munições de uso restrito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRELIMINAR SUSCITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A PARTE DAS MATÉRIAS – INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – PREFACIAL ACOLHIDA
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a absolvição dos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação para o tráfico, bem como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto em relação a tais matérias não houve sucumbência. Evidencia-se, assim, a ausência da possibilidade d...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33 § 4º DA LEI N. 11.343/2006) – PATAMAR DE 1/2 PRESERVADO – NÃO PROVIDO.
1. A alegação da apelante de que não há provas da traficância restou isolada no contexto dos autos, ante a prova testemunhal dos policiais responsáveis pela prisão em fragrante e diante das circunstâncias do crime. Tratando-se, ainda, o tipo penal do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 de ação múltipla e, restando cabalmente comprovado que o réu praticou a conduta de "transportar", consuma-se o delito de tráfico, impondo-se a manutenção da condenação.
2. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea padece de interesse recursal, pois já foi reconhecida na sentença impugnada. Contudo, embora reconhecida, não aproveitará ao réu no cálculo da pena, porque as circunstâncias atenuantes não devem reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em observância ao disposto na Súmula 231 do STJ.
3. Causa especial de diminuição. Mantenho a redução da pena em 1/2 (meio), aplicada na sentença, quantum este que se apresenta adequado para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para reprovação do crime, ante a significativa quantidade da droga – 11 quilos de maconha.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ABERTO MANTIDO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO RECOMENDÁVEL DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Regime. Em razão do quantum da pena, considerado ainda a natureza pouco perniciosa da droga, se comparada ao crack, cocaína e haxixe e a quantidade não vultosa, mantenho o regime inicial aberto fixado na sentença de instância singela, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena por restritivas de direitos fixada na sentença deve ser afastada, uma vez que a medida não se mostra recomendável, ante a quantidade significativa da droga, em observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois não é suficiente para prevenção e repressão do delito.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos de Tiago Pereira da Silva e Ederson Santos de Oliveira e, dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para afastar a substituição das penas aos recorridos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33 § 4º DA LEI N. 11.343/2006) – PATAMAR DE 1/2 PRESERVADO – NÃO PROVIDO.
1. A alegação da apelante de que não há provas da traficância restou isolada no contexto dos autos, ante a prova testemunhal dos policiais responsáveis p...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE E CULPOSA – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 129 DO CP – NÃO CONFIGURADA – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo laudo pericial, prova testemunhal e circunstâncias fáticas, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório.
Presentes na hipótese os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é ex-companheiro da vítima, assim, prescindível de coabitação. Consequentemente, cabível a aplicação da causa de aumento do § 10 do art. 129 do Código Penal.
Incabível a desclassificação para a modalidade culposa, vez que inexistem provas no sentido de que o réu tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia, mas, sim, dolosamente, ao desferir um golpe com uma barra de ferro na face da vítima.
Deve ser mantida a condenação por lesão corporal de natureza gravíssima, pois, consoante laudo pericial e depoimento da vítima submeteu-se a três cirurgias, ficou dois meses sem mastigar, perdeu um dente e definitivamente a movimentação do lábio superior, ainda encontrando-se em tratamento.
Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, impossível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129, do Código Penal.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não houve pedido formal do Ministério Público Estadual e nem sequer foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a indenização fixada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE E CULPOSA – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 129 DO CP – NÃO CONFIGURADA – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DENÚNCIA JÁ RECEBIDA – COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR– PROCEDENTE.
A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar é responsável pelos procedimentos preliminares, como medidas protetivas de urgência; recebimento de auto de prisão em flagrante, além da execução da suspensão condicional da pena e das penas restritivas de direito. Na hipótese, trata-se de análise de pedido de revogação de prisão preventiva em ação penal cuja a denúncia já foi recebida pelo magistrado suscitado, de forma que não se trata mais de procedimentos iniciais e o juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar possui mais elementos para a apreciação do pedido referente à segregação cautelar do réu.
Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DENÚNCIA JÁ RECEBIDA – COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR– PROCEDENTE.
A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar é responsável pelos procedimentos preliminares, como medidas protetivas de urgência; recebimento de auto de prisão em flagrante, além da execução da suspensão condicional da pena e das penas restritivas de direito. Na hipótese, trata-se de análise de pedido de revogação de prisão preventiva em ação penal cuja a denúncia já foi recebida pelo magistrado suscitado, de forma que não se...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRORROGAÇÃO INJUSTIFICADA DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM – MULTA MENSAL – LUCROS CESSANTES – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – CONGELAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A SER PAGO AOS REQUERIDOS – DANO MORAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A previsão contratual de tolerância de 180 dias na entrega da obra representa cláusula padrão nos contratos da espécie, considerando que se trata de empreendimento complexo e sujeito a situações involuntárias das mais variadas, ditas de força maior, que podem levar ao atraso na entrega de unidades edilícias, descaracterizando que se trate de cláusula abusiva.
2. É devido o pagamento de lucros cessantes quando o prejuízo é factível e não meramente conjectural.
3. Cabível a inversão da cláusula penal para a incidência de multa de 2% do valor do contrato, em razão do atraso na entrega da unidade do requerente.
4.A correção monetária consiste tão somente na recomposição do valor da moeda. Não é um ganho adicional do vendedor. Tampouco consiste em valorização do imóvel, pois em tal caso a elevação do valor nominal decorre de simples acompanhamento da inflação e não de efetivo acréscimo patrimonial. Portanto, o afastamento de sua incidência, como quer o autor, acabaria por beneficiá-lo com enriquecimento sem causa.
5. Na relação contratual de compra e venda de imóvel, o atraso significativo e injustificado na entrega do bem, por culpa exclusiva da construtora-vendedora, demonstra falta de respeito e descaso com o consumidor, gerando transtornos que atingem os valores morais tutelados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, impondo-se a compensação pela lesão causada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRORROGAÇÃO INJUSTIFICADA DO PRAZO DE ENTREGA DO BEM – MULTA MENSAL – LUCROS CESSANTES – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – CONGELAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A SER PAGO AOS REQUERIDOS – DANO MORAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A previsão contratual de tolerância de 180 dias na entrega da obra representa cláusula padrão nos contratos da espécie, considerando que se trata de empreendimento complexo e sujeito a situações involuntárias das mais variadas,...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIMENTO – TERCEIRA FASE – CAUSA DE AUMENTO – CONCURSO DE PESSOAS- MANTIDO – PERCENTUAL DE AUMENTO – REAJUSTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o agente confessado o delito na fase policial, sido reconhecido pelas vítimas, em ambas as fases, e apontado pelo corréu como autor do delito, inviável a pretensão de absolvição.
A opinião pessoal do Delegado de Polícia acerca da personalidade do agente não se presta para elevar a pena-base.
Mantém-se a a causa de aumento referente ao concurso de pessoas, pois as provas apontam que o roubo foi cometido pelo agente e mais dois comparsas.
Reduzido para 1/3 o percentual de aumento da terceira fase, ante a violação da súmula 443, do STJ.
Tendo em vista o artigo 387,§2º, do Código de Processo Penal e o fato do agente ser primário, o regime inicial deve ser o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA-PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – TERCEIRA FASE – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443, DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, matém-se a condenação do corréu.
Incabível o reconhecimento da participação de menor importância para o agente que teve colaboração decisiva no crime.
Decota-se da pena-base do corréu elementos fáticos que não dizem respeito ao mesmo.
Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exasperar a pena-base, pois, além de agravar a situação do réu, desvirtua a sistema trifásico de dosimetria da pena e viola de forma reflexa o artigo 33, do Código Penal.
Conforme Súmula 443, do STJ - a Súmula 443, do STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Fixa-se o regime prisional inicial semiaberto, observando que o corréu está segregado cautelarmente pela prática deste delito há mais de um ano.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIMENTO – TERCEIRA FASE – CAUSA DE AUMENTO – CONCURSO DE PESSOAS- MANTIDO – PERCENTUAL DE AUMENTO – REAJUSTADO – REGIME PRISIONAL INICIAL – ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o agente confessado o delito na fase policial, sido reconhecido pelas vítimas, em ambas as fases, e apontado pelo corréu como autor do delito, inviável a pretensão de absolvição.
A opinião pessoal do Delegado de Polícia acerca da personalidade do age...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIDO – CONVERSÃO DA PENA – REGIME ABERTO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação da agente.
Ato infracional e processo em andamento não pode ser considerado maus antecedentes.
"Para aquilatar a conduta social do acusado, mister que se analise o conjunto de seu comportamento no meio social em que vive, enfim, na família, no trabalho, na vizinhança etc. , não bastando, para se afirmá-la ruim, o fato de o réu não trabalhar. . (TJMG; APCR 1.0248.09.009616-0/0011; Estrela do Sul; Quinta Câmara Criminal; Rel. Des. Adilson Lamunier; Julg. 26/01/2010; DJEMG 10/02/2010) ".
Personalidade "perseverante na prática delitiva" implica em uma série de condenações e vida dedicada ao crime, o que não temos no caso telado.
O sofrimento causado pelo tráfico faz parte do tipo penal e não se presta para exasperar a pena.
Preenchidos os requisitos legais, aplica-se o artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 33, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIDO – CONVERSÃO DA PENA – REGIME ABERTO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação da agente.
Ato infracional e processo em andamento não pode ser considerado maus antecedentes.
"Para aquilatar a conduta social do acusado, mister que se analise o conjunto de seu comportamento no meio social em que vive, enfim, na família, no trabalho, na vizinhança etc. , não bastando, para se afirmá-la ruim, o fato de o r...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – UMA TONELADA DE MACONHA - QUILOS DE MACONHA - PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade arguida, uma vez que "a defesa deixou de apontar o efetivo prejuízo decorrente do uso das algemas em audiência, o que, em processo penal, inviabiliza a declaração de nulidade, porquanto, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, ‘nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa’. Assim, não merece acolhida a preliminar suscitada, diante da ausência de efetivo prejuízo, bem como por se tratar de matéria preclusa, em razão da inércia da defesa no momento oportuno. (STF. ARE 839827, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 14/10/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16/10/2014 PUBLIC 17/10/2014)".
A integração á organização criminosa afasta a aplicação da causa de aumento do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – UMA TONELADA DE MACONHA - QUILOS DE MACONHA - PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade arguida, uma vez que "a defesa deixou de apontar o efetivo prejuízo decorrente do uso das algemas em audiência, o que, em processo penal, inviabiliza a declaração de nulidade, porquanto, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, ‘nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acu...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins