APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONCEDIDO – PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O entorpecente apreendido na residência do apelante (355 gramas de maconha), sabidamente, permite a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Destaco que o fator de os réus serem usuários, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico.
2. Destarte, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da natureza e quantidade da droga apreendida, é cabível o regime aberto, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Assim, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e, diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
3. Diante da concessão do regime prisional aberto, bem como da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concede-se ao réu o direito de aguardar eventual trânsito em julgado em liberdade.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para alterar o regime prisional para o aberto, substituir a pena por restritivas de direitos e e conceder o direito de recorrer em liberdade.
Comunique-se com urgência ao juiz de origem para as providências cabíveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO NÃO OPERADA – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONCEDIDO – PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O entorpecente apreendido na residência do apelante (355 gramas de maconha), sabidamente, permite a reprodução de centenas de porções menores, ou seja, pela considerável quantidade, bem como pela prova testemunhal, restou evidente a prática de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Fixa-se o regime inicial semiaberto ao acusado, por mostrar-se adequado para a repressão e prevenção delitiva, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 33, §§ 2.º e 3.º do Código Penal.
Diante da quantidade de droga encontrada na posse do recorrente (15 gramas de crack), incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do disposto no art. 44, III, do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Fixa-se o regime inicial semiaberto ao acusado, por mostrar-se adequado para a repressão e prevenção delitiva, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 33, §§ 2.º e 3.º do Código Penal.
Diante da quantidade de droga encontrada na posse do recorrente (15 gramas de crack), incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo provas seguras para comprovar a prática da infração penal, a absolvição é a medida que se impõe, em observância à regra do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo provas seguras para comprovar a prática da infração penal, a absolvição é a medida que se impõe, em observância à regra do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência.
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida, bastante grave, evidencia a acentuada ofensividade e o demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, incs. I e III, do Código Penal, que inviabilizam a incidência na hipótese do crime doloso ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa e da medida não se mostrar socialmente recomendável, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Embora cabível a renúncia ao sursis, tal constitui-se de ato personalíssimo cuja manifestação deve ocorrer em audiência admonitória especialmente designada após o transito em julgado da sentença condenatória, sendo, pois, inapropriado formular a recusa ao benefício na fase recursal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RENÚNCIA AO SURSIS – MOMENTO INAPROPRIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal....
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 180 C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE OSTENTA REGISTROS CRIMINAIS, INCLUSIVE, COM TRÂNSITO EM JULGADO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática criminosa.
II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente não é primário.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 180 C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE OSTENTA REGISTROS CRIMINAIS, INCLUSIVE, COM TRÂNSITO EM JULGADO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática cri...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA VILIPENDIADA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
III - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA VILIPENDIADA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada,...
HABEAS CORPUS – CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DE DELITOS - LESÃO CORPORAL – AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGOS 129, §9º, E 147, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F' , TODOS DO CÓDIGO PENAL - LEI N. 11.340/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTROS FEITOS (AÇÕES PENAIS, PRECEDIDAS DE MEDIDAS PROTETIVAS) DEFLAGRADOS POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA E UMA TERCEIRA – RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II - Ademais, tramitam contra o paciente ações penais – precedidas de medidas protetivas -, em razão de violência praticada, em tese, no âmbito doméstico, contra a mesma vítima, além de uma terceira.
III - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de o paciente deter personalidade voltada a atos violentos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – CONCOMITÂNCIA ENTRE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PRÁTICA DE DELITOS - LESÃO CORPORAL – AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGOS 129, §9º, E 147, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F' , TODOS DO CÓDIGO PENAL - LEI N. 11.340/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTROS FEITOS (AÇÕES PENAIS, PRECEDIDAS DE MEDIDAS PROTETIVAS) DEFLAGRADOS POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA E UMA...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – FALTA GRAVE COMETIDA NO REGIME SEMIABERTO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA REGRESSÃO DEFINITIVA – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
A denominada audiência de justificação não está expressamente prevista em lei, tratando-se de criação doutrinária e jurisprudencial, em atenção ao conteúdo do § 2º, do art. 118, da Lei de Execução Penal. Assim, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada para esse fim, independentemente da instauração do procedimento administrativo disciplinar em fase anterior, com o fim de possibilitar ao apenado justificar o ato praticado perante o juízo da execução.
Na hipótese, deve ser mantida a regressão ao regime fechado como cautelar, até a audiência de justificação, quando a situação deverá ser definitivamente resolvida.
O art. 118, I, da Lei de Execução Penal, permite a transferência, para quaisquer dos regimes prisionais mais rigorosos, quando há o cometimento de falta grave pelo apenado. Portanto, ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao condenado, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave.
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HABEAS CORPUS – FALTA GRAVE COMETIDA NO REGIME SEMIABERTO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA REGRESSÃO DEFINITIVA – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
A denominada audiência de justificação não está expressamente prevista em lei, tratando-se de criação doutrinária e jurisprudencial, em atenção ao conteúdo do § 2º, do art. 118, da Lei de Execução Penal. Assim, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada para esse fim, independentemente da instauração do procedimento administrativo disciplinar em fase...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STJ)
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de posse de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconh...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva, ensejando em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à gara...
AÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RÉU – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS – DELAÇÃO DO CORRÉU – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA -BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUMENTO JUSTIFICADO – CONFISSÃO QUE SERVIU DE BASE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ATENUANTE RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão extrajudicial dos réus, embora retratada em juízo, encontra guarida na delação feita pelo corréu, na firme declaração da vítima e em outros elementos de convicção, não deixando dúvidas quanto à participação do réu no assalto, tendo fornecido informações a respeito da rotina do escritório da vítima, como dia da movimentação financeira e o lugar onde os bens eram guardados, de rigor a manutenção da condenação pela prática do crime de roubo.
Mantém-se a pena-base estabelecida acima do mínimo legal quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis aos agentes.
Se a confissão dos acusados de algum modo serviu de base para a juíza fundamentar a sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.
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AÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RÉU – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS – DELAÇÃO DO CORRÉU – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA -BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUMENTO JUSTIFICADO – CONFISSÃO QUE SERVIU DE BASE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ATENUANTE RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão extrajudicial dos réus, embora retratada em juízo, encontra guarida na delação feita pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva, como ocorreu no tocante à culpabilidade.
Incorreto o desabono dos antecedentes à míngua de prova documental comprovando a existência de condenação criminal pretérita definitiva pesando em desfavor do acusado.
O intuito de auferir "vantagem ilícita sem o sacrifício do trabalho" constitui a própria finalidade do roubo, não constituindo fundamentação válida para justificar a reprovação dos motivos do crime.
As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
O comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motiv...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE DIOGYNE ANDERSON MARTINES TEIXEIRA E GLAUANA SALES DE ARAÚJO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. O juiz, ao considerar negativa quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância referente aos motivos foi pautada na análise de elementos que não correspondem ao conceito da referida circunstância judicial, tal moduladora deve ser decotada da pena-base, efetuando-se o consequente redimensionamento da reprimenda aplicada.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a presença de circunstância judicial desfavorável recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo, qual seja, prevenção e repressão do delito praticado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE DOS RÉUS – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA EXTERNADA À MODULADORA DA CULPABILIDADE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A RESPEITO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada reprovação e prevenção pelo cometimento do ilícito. Nesse ínterim, é possível considerar desfavorável a culpabilidade se constatado o maior o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes pelas circunstâncias do cometimento do delito, ante a maior exposição ao risco do patrimônio e integridades física e psicológica da vítima.
2. Apesar de ser perfeitamente possível que uma causa de aumento (concurso de agentes) seja utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base dos acusados e que a outra majorante (emprego de arma) incida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, o pedido de majoração do percentual de acréscimo da causa de aumento do emprego de arma, na terceira fase, é cabível no caso de ser apresentada fundamentação concreta para embasar o referido aumento, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE DIOGYNE ANDERSON MARTINES TEIXEIRA E GLAUANA SALES DE ARAÚJO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PARCIAL PROVIMENTO.
1. O juiz, ao considerar negativa quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circuns...
HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E ABUSO DE PODER – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E ABUSO DE PODER – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ.
Ordem denegada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência é determinada no momento em que a ação penal é proposta, sendo irrelevante a posterior criação de vara no local da infração, que não altere a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Incabível, portanto, o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal.
Conflito procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência é determinada no momento em que a ação penal é proposta, sendo irrelevante a posterior criação de vara no local da infração, que não altere a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Incabível, portanto, o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Pr...
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
Sob o império da ordem constitucional vigente, não se pode considerar como maus antecedentes condenações cujas penas foram extintas há mais de cinco anos, sob pena de se tornarem eternos os efeitos de fatos passados, em detrimento de princípios como o da presunção de inocência (não culpabilidade), da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Referências a circunstâncias inerentes ao tipo penal não autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Inviável a exasperação da pena-base mediante valoração negativa da natureza da droga ("maconha"), pois há estudos indicando que a referida substância não causa dependência física como a cocaína, heroína e nicotina, e que somente o uso crônico, prolongado ou indiscriminado acarreta efeitos adversos.
As Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). Tratando-se de réu condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com a causa de aumento do artigo 40, V, do mesmo diploma legal, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, com valoração positiva das circunstâncias do artigo 59 do CP, é possível a fixação do regime prisional inicial semiaberto.
Revisão criminal procedente.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
Sob o império da ordem constitucional vigente, não se pode considerar como maus antecedentes condenações cujas penas foram extintas há mais de cinco anos, sob pena de se tornarem eternos os efeitos de fatos passados, em detrimento de princípios como o da presunção de inocência (n...
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
FURTO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não é possível a concessão da liberdade provisória.
O fato de o paciente possuir residência fixa por si só não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada.
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FURTO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não é possível a concessão da liberdade provisória.
O fato de o paciente possuir residência fixa por si só não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO – MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – NOTICIADA TENTATIVA DE FUGA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO – MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – NOTICIADA TENTATIVA DE FUGA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, q...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – BIS IN IDEM – CORRUPÇÃO DE MENORES E MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS – NORMA ESPECIAL PREVALECENTE – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas constantes nos autos apontam a autoria do réu pela prática do crime de tráfico de drogas não há como ser acolhido o pedido absolutório.
Comprovada a ocorrência de bis in idem na fundamentação para aumentar a pena-base, sua redução é medida que se impõe.
Identificado o conflito aparente de normas entre o crime de corrupção de menores e a majorante do envolvimento de adolescente em crime de tráfico de drogas deve prevalecer a norma prevista na lei especial, com a devida desclassificação do delito.
Não se acolhe o pleito de restituição do bem apreendido quando comprovada sua utilização para a perpetração do delito de tráfico de drogas.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – BIS IN IDEM – CORRUPÇÃO DE MENORES E MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS – NORMA ESPECIAL PREVALECENTE – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas constantes nos autos apontam a autoria do réu pela prática do crime de tráfico de drogas não há como ser acolhido o pedido absolutório.
Comprovada a ocorrência de bis in idem na fundamentação para aumentar a pena-b...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – EMISSÃO CARTEIRA DE VISITAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O fato de a companheira do agravante ter respondido a Termo Circunstanciado não constitui vedação legal ao direito de visita.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, em seu art. 41, X, da LEP com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que retornará ao convívio familiar e social.
Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – EMISSÃO CARTEIRA DE VISITAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O fato de a companheira do agravante ter respondido a Termo Circunstanciado não constitui vedação legal ao direito de visita.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, em seu art. 41, X, da LEP com o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que retornará ao convívio familiar e social.
Recurso provido.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal