RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Assim, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
2. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Na hipótese, a análise da existência ou não da qualificadora deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.
3. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O a...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE RECURSAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ MAIS DE CINCO MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
2. No presente caso, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória, com fiança e mediante condições ao recorrido, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada com a concessão de liberdade provisória ao recorrido, sobretudo considerando que ainda não foi oferecida a ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE RECURSAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ MAIS DE CINCO MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios sufici...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – "BOCA DE FUMO" – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da dinâmica dos fatos, sobretudo porque, em juízo de cognição sumária, se tratava de conhecida "boca de fumo".
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – "BOCA DE FUMO" – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretud...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014 – CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – REQUISITO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Admite-se a comutação da pena nos casos de concurso entre crimes comum e hediondo, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo; e aos comuns, 1/4 da pena, se não for reincidente, ou 1/3, se reincidente, conforme preceituam os arts. 2.º e 8.º do Decreto 8.380/2014.
II – No presente caso, não restaram preenchidos os critérios de ordem objetiva (cumprimento de 2/3 do crime de impeditivos do benefício - art. 8.º Dec. 8.380/14 somada ao cumprimento de 1/3 da pena do crime comum - art. 2.º Dec. 8.380/14), pelo que pedido concessão de comutação de pena não merece acolhimento.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014 – CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA – REQUISITO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Admite-se a comutação da pena nos casos de concurso entre crimes comum e hediondo, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo; e aos comuns, 1/4 da pena, se não for reincidente, ou 1/3, se reincidente, conforme preceituam os arts. 2.º e 8.º do Decreto 8.380/2014.
II – No presente caso, não restaram preenchidos os critérios de ordem objetiva (cumprimento de 2/3 do crime de impeditivos do benefí...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL N. 4.613/14 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – PERPETUATIO JURISDICIONIS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada em razão de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo se importarem em supressão de órgão jurisdicional ou se houver alteração de competência absoluta (matéria e hierarquia), o que não ocorre na hipótese dos autos.
2. Conflito julgado procedente, para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã.
COM O PARECER
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL N. 4.613/14 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL ANTERIORMENTE FIRMADA – PERPETUATIO JURISDICIONIS – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada em razão de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo se importarem em supressão de órgão jurisdicional ou se houver alteração de competência absoluta (matéria e hierarquia)...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
A presença da reincidência, ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabiliza a aplicação do regime do aberto, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
A presença da reincidência, ainda que em cotejo com a quantidade de pena, inviabiliza a aplicação do regime do aberto, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, do Código Penal).
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Se o impetrante, por meio de atestado médico comprova que a paciente está acometido por doença grave, impõe-se a conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Se o impetrante, por meio de atestado médico comprova que a paciente está acometido por doença grave, impõe-se a conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:29/03/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DO RÉU NO INQUÉRITO POLICIAL – DESNECESSIDADE – MERO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – REJEITADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – AFASTADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – REJEITADA – DEFESA COLIDENTE – INEXISTÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – AUTORIA – NEGATIVA DE AUTORIA – VERSÃO FANTASIOSA – UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU – AMPARO NOS FIRMES E UNÍSSONOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO – AUMENTO JUSTIFICADO – NÃO ACOLHIMENTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA lEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA – INDÍCIOS DE O ACUSADO FAZER PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se o inquérito policial, de mero procedimento preparatório, de caráter administrativo, é prescindível para a propositura da ação penal, cuja inicial pode vir embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular. Preliminar rejeitada.
Se a denúncia obedeceu criteriosamente o que dispõe o artigo 41 do CPP, imputando detalhadamente o crime ao acusado, possibilitando-o exercer, em toda a sua amplitude, o seu direito de defesa, inexiste irregularidade a ser sanada, afastando-se a alegada inépcia da inicial, sobretudo depois de prolatada a sentença, com o que tornou preclusa a matéria. Prefacial rejeitada.
Impõe-se o afastamento da preliminar de nulidade da sentença condenatória ao argumento de que não há provas robustas acerca da materialidade e autoria delitiva, pois tal fato implicaria em análise de mérito.
Verificado que o julgador não se desvinculou da inicial acusatória ao prolatar a sentença condenatória, de modo que o julgamento deu-se nos exatos limites traçados pela acusação, não há falar em ofensa ao princípio da correlação. Preliminar rejeitada.
Não há falar em nulidade do feito por defesa colidente se o réu não ficou indefeso em momento algum nos autos, tampouco foi prejudicado em seu exercício de defesa, ainda mais quando a advogada contratada, ao assumir o patrocínio da causa, limitou-se a apresentar memoriais finais atacando apenas o mérito da ação penal, não arguindo qualquer preliminar.
Malgrado a negativa de autoria pelo réu, que apresentou versão pouco convincente e fantasiosa a respeito dos fatos, no sentido de que teria apenas pego carona com o corréu para visitar sua companheira no Estado de São Paulo, mas que não tinha qualquer participação na aquisição e transporte de expressiva quantidade de cocaína (55,200g), carga de altíssimo valor comercial, se os firmes e uníssonos depoimentos dos policiais encontram amparo em outros elementos de convicção, dando conta que ambos estavam mancomunados e agiram em unidade de desígnios para o sucesso da empreitada criminosa, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Sem propósito falar em desclassificação para uso próprio quando se trata de apreensão de mais de 55 quilos de cocaína, ainda mais quando demonstrado a prática da traficância pelos réus.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal quando justificada a sua elevação.
A grande quantidade de entorpecente (55 kg de cocaína), justifica a não incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista que tal circunstância indica que o agente é integrante de organização criminosa.
Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, a teor do disposto no art. 44, incisos I e III, do CP, uma vez que, além de a pena aplicada superar 4 anos, algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo Códex, são desfavoráveis ao acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO INTERESTADUAL – DETERMINADA INCIDÊNCIA PELO STJ EM RELAÇÃO AO CORRÉU – CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA TAMBÉM EM FACE DO RÉU NA FRAÇÃO DE 1/6 – SITUAÇÃO IDÊNTICA – PROVIDO.
Considerando que o STJ determinou a incidência da causa de aumento de pena do "tráfico interestadual", prevista no artigo 40, V, da Lei de Drogas, na dosimetria de pena do corréu, impõe-se o seu reconhecimento também ao réu, na fração de 1/6, por se encontrarem na mesma situação fática e jurídica. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DO RÉU NO INQUÉRITO POLICIAL – DESNECESSIDADE – MERO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – REJEITADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – AFASTADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – REJEITADA – DEFESA COLIDENTE –...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147, 150 E 331, DO CÓDIGO PENAL, C.C. ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.343/06 – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR MINISTERIAL DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA - APRECIAÇÃO DE MÉRITO - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE AUTORIDADE COATORA - HIPÓTESE PARA IMPETRAÇÃO - MÉRITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PRECEDENTE – SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS INCONFUNDÍVEIS – COINCIDÊNCIA APENAS DAS PARTES – CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUAL NÃO VERIFICADA – DECISÃO PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
I – É de se conhecer da ordem, eis que consiste em hipótese prevista no artigo 648, III, do CPP, para impetração, haja vista se tratar de alegada incompetência da autoridade dita coatora.
II – Embora tenha sido nominada de medida protetiva – cujo escopo é proteger a vítima e não o processo -, verifica-se que houve não só o descumprimento de uma medida cautelar, mas sim a prática, em tese, de outros crimes contra a mesma vítima, não havendo o que se falar em conexão instrumental, probatória ou processual, mas sim, em sendo comprovado, de reiteração criminosa.
III - A decisão prolatada em sede de habeas corpus prescinde de prequestionamento, via inidônea para tanto.
IV- Ordem conhecida e denegada. Contra o parecer ministerial.
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HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147, 150 E 331, DO CÓDIGO PENAL, C.C. ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI 11.343/06 – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR MINISTERIAL DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA - APRECIAÇÃO DE MÉRITO - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE AUTORIDADE COATORA - HIPÓTESE PARA IMPETRAÇÃO - MÉRITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PRECEDENTE – SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS INCONFUNDÍVEIS – COINCIDÊNCIA APENAS DAS PARTES – CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUAL NÃO VERIFICADA – DECISÃO PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, "CAPUT" C/C ART. 224, "A" DO CÓDIGO PENAL) – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA PELO PARECER PSICOLÓGICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima, uma criança de tenra idade, mostra-se segura e coerente na fase policial e na instrução, assim, adquire especial relevância como elemento probatório e é suficiente para fundamentar o decreto condenatório.
Provada a autoria do delito e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do Apelante, imperiosa a manutenção do édito condenatório.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFíCIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AUTORIZADO PELO QUANTUM DA PENA.
O Apelante é primário, tem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e a pena fixada não ultrapassa 08 (quatro) anos de reclusão, assim, cabível o regime prisional semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, "b", do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, "CAPUT" C/C ART. 224, "A" DO CÓDIGO PENAL) – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA PELO PARECER PSICOLÓGICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima, uma criança de tenra idade, mostra-se segura e coerente na fase policial e na instrução, assim, adquire especial relevância como elemento probatório e é suficiente para fundamentar o decreto condenatório.
Provada a autoria do delito e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem a responsabilidade penal do A...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCABIMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUESTÃO AFETA AO JÚRI - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A pronúncia caracteriza-se por um exame superficial do elenco probatório, e, nesse contexto, havendo dúvidas quanto à versão defensiva, torna-se necessário sujeitar os acusados a julgamento pelo soberano Conselho de Sentença, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. A prova oral contém indícios de que Cleberson teria incitado Alex a efetuar os disparos de arma de fogo que ceifaram a vida de Ivan e lesionaram Galdino, assim como indícios de que Júlio Cesar auxiliou o autor dos disparos na fuga, não havendo, portanto, como repelir, de plano, a competência do Júri Popular para apreciação da conduta. Se há nos autos indícios de que uma das vítimas foi atingida pelas costas, sendo ambas golpeadas de modo inesperado, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no inc. IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal, deve ser submetida pelo Tribunal do Júri. Com o parecer, recurso improvido. Ementa do recurso defensivo de Alex Lopes E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS A RESPEITO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se há nos autos indícios de que uma das vítimas foi atingida pelas costas, sendo ambas golpeadas de modo inesperado, não há como afastar de plano a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no inc. IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal, que deve ser submetida a apreciação pelo Tribunal do Júri. Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DESCABIMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUESTÃO AFETA AO JÚRI - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - QUALIFICADORA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A pronúncia caracteriza-se por um exame superficial do elenco probatório, e, nesse contexto, havendo dúvidas quanto à versão defensiva, torna-se necessário sujeitar os acusados a julgamento pelo soberano Conse...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 49 KILOS DE COCAÍNA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer, Ordem denegada
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 49 KILOS DE COCAÍNA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DO RECURSO MINISTERIAL QUANTO AO RECORRIDO RODRIGO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DE RODRIGO – IMPROCEDENTE – APELADO QUE NÃO PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em condenação do recorrido se as provas não demonstram que este participou do roubo, tampouco da corrupção de menores, devendo ser mantida a absolvição lançada.
Recurso improvido.
EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL QUANTO AO RECORRIDO ELTON JHON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES "PRÉ– CORROMPIDOS" – PROCEDENTE – SÚMULA 500 DO STJ – PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DE DOIS ADOLESCENTES NO CRIME DE ROUBO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA– BASE DO CRIME DE ROUBO – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES QUE NÃO DESTOAM DO TIPO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É indiferente para o crime de corrupção de menores o fato dos adolescentes que praticaram o roubo já serem previamente corrompidos, pois a súmula nº 500 do STJ explicitamente consignou que "...A configuração do crime do art. 244– B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal...";
Provada a efetiva participação de adolescentes no roubo, a conduta do recorrido é típica e antijurídica e enseja sua condenação pelo crime previsto no art. 244-B do ECA.
Mantém-se a pena-base fixada pelo crime de roubo majorado se as circunstâncias declinadas nas razões recursais são inerentes ou não destoam do tipo penal.
Recurso Provido em parte.
Ementa
DO RECURSO MINISTERIAL QUANTO AO RECORRIDO RODRIGO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DE RODRIGO – IMPROCEDENTE – APELADO QUE NÃO PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em condenação do recorrido se as provas não demonstram que este participou do roubo, tampouco da corrupção de menores, devendo ser mantida a absolvição lançada.
Recurso improvido.
EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL QUANTO AO RECORRIDO ELTON JHON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO – CRIME DE AFASTAMENTO DO LOCAL DO CRIME PARA EVITAR A PERSECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONSUNÇÃO ENTRE TAIS FIGURAS – IMPOSSIBILIDADE – BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DISTINTOS – DINÂMICA DOS FATOS QUE COMPROVA A AUTONOMIA DOS DELITOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUI VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS EM SEU DESFAVOR QUE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em consunção entre os crimes de lesão corporal no trânsito majorado pela omissão de socorro e o delito de afastamento do local do crime visando furtar-se à aplicação da lei penal posto que as figuras típicas descritas em tais dispositivos protegem objetos jurídicos diversos (a integridade física da vítima e a administração da justiça), sendo imperioso relatar que, pela dinâmica dos fatos, tais delitos ocorreram de forma autônoma, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.
Restou justificada a elevação da reprimenda ao recorrente que ostenta várias condenações definitivas em seu desfavor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO – CRIME DE AFASTAMENTO DO LOCAL DO CRIME PARA EVITAR A PERSECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONSUNÇÃO ENTRE TAIS FIGURAS – IMPOSSIBILIDADE – BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DISTINTOS – DINÂMICA DOS FATOS QUE COMPROVA A AUTONOMIA DOS DELITOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE POSSUI VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS EM SEU DESFAVOR QUE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em consunção entre os crimes de lesão corporal no trânsito majorado pela omissão de socorro e...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade se o agente possui idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido para extinguir a punibilidade pela prescrição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
O lapso te...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, pois, além de se demonstrar a prova da materialidade e dos elementos indicativos da autoria do crime de receptação, a manutenção da custódia cautelar se justifica para garantir a ordem pública, que visa, primordialmente, evitar que o acusado continue delinquindo durante a persecução criminal, haja vista, sua expressiva folha de antecedentes criminais fato que indica a sua propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que, se em liberdade, voltará a delinquir.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, pois, além de se demonstrar a prova da materialidade e dos elementos indicativos da autoria do crime de receptação, a manutenção da custódia cautelar se justifica para garantir a ordem pública, que visa, primordialmente, evitar que o acusado continue del...
RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – DELITO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL – INCABÍVEL BAGATELA IMPRÓPRIA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGADA PREJUDICIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUADA A VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça.
Não se verifica plausível ao caso concreto a absolvição sob a previsão legal do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, pois estão presentes a conduta típica, antijurídica e culpável, sendo incabível a absolvição por atipicidade da conduta. Ressaltando que tal previsão não se confunde com o princípio da bagatela imprópria, vez que nesta o fato incontestavelmente ocorreu, sendo inclusive condenado, entretanto se mostra penalmente desnecessária a aplicação da sanção prevista, já naquela "situação, o fato efetivamente ocorreu, mas não é típico. Assim o juiz profere que há impossibilidade de condenação por ausência de uma das elementares do crime".
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em não cominação da sansão imposta ou, ainda, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.
Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
O sursis não é uma imposição feita pelo magistrado ao réu, ao contrário, cuida-se de um direito subjetivo deste que, quando preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido, não sendo este o momento mais adequado para aceitar ou não tal benefício e, sim, a fase da execução da pena.
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RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – DELITO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL – INCABÍVEL BAGATELA IMPRÓPRIA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – REVOGAÇÃO DO SURSIS – ALEGADA PREJUDICIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUADA A VIA ELEITA PARA ALEGAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a pa...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – VIAS DE FATO E INVASÃO DOMICILIAR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pela lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante ou em desnecessidade de sua pena.
A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – VIAS DE FATO E INVASÃO DOMICILIAR – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pela lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio.
Incabível a apli...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é inviável falar-se em conversão da corporal por restritivas de direitos, encontrando-se o benefício obstado pela vedação contida no art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, é inviável falar-se em conversão da corporal por restritivas de direitos, encontrando-se o benefício obstado pela vedação contida no art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE DO COMÉRCIO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DEVIDA – EVENTUALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABIMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a prova demonstra que o acusado exercia o comércio ilícito de drogas, resta incabível o pedido de absolvição ou desclassificação para o crime de uso de drogas.
A inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base no mínimo legal.
Ao acusado que admite a prática delitiva é devida a redução da pena pela confissão espontânea.
A inexistência de condenação transitada em julgado em desfavor do acusado implica a exclusão da agravante da reincidência.
Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, faz-se jus à causa de diminuição em comento.
Tratando-se de pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. (art. 44, do Código Penal).
É devida a isenção de custas processuais ao acusado patrocinado pela Defensoria Pública.
Recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE DO COMÉRCIO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DEVIDA – EVENTUALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABIMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a prova demonstra que o acusado exercia o comércio ilíci...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins