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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
APELAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIDO – INFRAÇÃO DESPIDA DE MAIOR GRAVIDADE – VIOLÊNCIA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu, que desferiu um tapa no rosto da vítima, após discutirem, não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
2. Recurso ministerial improvido.
CONTRA O PARECER.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIDO – INFRAÇÃO DESPIDA DE MAIOR GRAVIDADE – VIOLÊNCIA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO.
1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativ...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – ART. 60 E ART. 68, AMBOS DA LEI N.º 9.605/98 – ALEGAÇÃO DE CONDUTAS CONFIGURADAS – ART. 66, DA LEI N.º 8.078/90 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A conduta pela qual os apelantes foram incriminados é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS , não prevêem a captação de água superficial ou subterrânea como atividade potencialmente poluidora, não podendo a simples falta de autorização, que é de natureza administrativa, servir de fundamento para a persecução penal.
II- Da mesma forma, o verbo do tipo descrito no art. 60 da Lei n. 9.605/98 são: "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar" estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, aí não incluída a atividade de captação de água de cursos hídricos naturais (rios, lagoas, riachos, córregos, lençóis freáticos etc.). O crime do artigo 60, da lei nº 9.605/98 não é de perigo abstrato, exigindo perigo concreto, com prova da materialidade.
III - Com relação ao disposto no art. 68 da Lei n. 9.605/98, imperioso salientar que, nos termos do § 2.º do art. 1.º da já mencionada Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS, que disciplina o licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água no Estado, há a dispensa de autorização para instalação de poços inferiores a 50 (cinquenta) metros e diâmetro inferior a 4,5 polegadas de diâmetro. In casu, o laudo de vistoria acostado aos autos nada mencionou acerca da profundidade e diâmetro do poço tubular.
IV A violação ao disposto no art. 49, incisos I e V, da Lei n.º 9.433/97 não constitui crime, mas sim infração administrativa.
V - Ainda que destinada ao consumo humano, nada demonstra que houvesse suspeitas mínimas sobre qualquer tipo de contaminação capaz de provocar danos à saúde humana, o que seria imprescindível para a caracterização da conduta criminosa descrita no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor. Não caracterizada ofensa ao art. 66 do CDC – tipo penal está relacionado com os artigos 30, 31 e 35 da parte material do código – CDC.
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APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – ART. 60 E ART. 68, AMBOS DA LEI N.º 9.605/98 – ALEGAÇÃO DE CONDUTAS CONFIGURADAS – ART. 66, DA LEI N.º 8.078/90 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A conduta pela qual os apelantes foram incriminados é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Ou...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FURTO QUALIFICADO – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL (LEI N. 4.613/2014) – COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIRMADA ANTERIORMENTE – CONFLITO PROCEDENTE.
Determina-se competência na data da distribuição da ação penal, em conformidade com os princípios do juízo natural e daperpetuatio jurisdictionis" , sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se implicarem a supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta, consoante dispõe o art. 43 do NCPC, aplicável por analogia ao processo penal conforme art. 3º do CPP.
Com o parecer, julgo procedente o conflito para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, julgar procedente o conflito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FURTO QUALIFICADO – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ – ADVENTO DA LEI ESTADUAL (LEI N. 4.613/2014) – COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIRMADA ANTERIORMENTE – CONFLITO PROCEDENTE.
Determina-se competência na data da distribuição da ação penal, em conformidade com os princípios do juízo natural e daperpetuatio jurisdictionis" , sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se implicarem a supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta, consoante dispõe o art. 43 do NCPC, aplicáve...
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima, em erro, mediante meio fraudulento, deve ser mantida a condenação.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la.
Não decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, resta configurada a reincidência (rt. 64, I, CP).
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada, até mesmo porque, encontra-se preso e foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Impõe-se a restituição de bem que não foi adquirido com o provento da infração.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente no conjunto probatório que o agente tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima, em erro, mediante meio fraudulento, de...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – NEGATIVA DE POSSE – ATO ILEGAL E ABUSIVO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
I - O mero ajuizamento de ação penal em desfavor de candidato aprovado em concurso público, sem a existência de sentença condenatória transitada em julgado, não tem aptidão para configurar conduta social desabonadora e impeditiva do seu provimento no cargo público, sob pena de ofensa ao postulado constitucional da presunção de inocência.
II – Recurso provido. Segurança concedida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – NEGATIVA DE POSSE – ATO ILEGAL E ABUSIVO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – NECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
I - O mero ajuizamento de ação penal em desfavor de candidato aprovado em concurso público, sem a existência de sentença condenatória transitada em julgado, não tem aptidão para configurar conduta social desabonadora e impeditiva do seu provimento no cargo público, sob pena de ofensa ao postulado constitucional da presunção de...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INADEQUAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AFASTADA – PRECLUSÃO – MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – QUALIFICADORAS – MANTIDAS – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – FRAÇÃO DA DIMINUTA DA TENTATIVA – APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO – POSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA-BASE.
As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser suscitadas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (inciso V) e, caso ocorram durante o julgamento em plenário, devem ser arguídas imediatamente, ainda em sessão do tribunal (inciso VIII), sob pena de preclusão.
Em atenção à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal, descabe pretender anular a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, com lastro em uma das vertentes verossímeis, in casu a da defesa em detrimento da acusatória sufragada em plenário.
As qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não é o caso, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
Se o caso envolve envolve aberratio ictus com unidade complexa (resultado duplo), pois, visando atingir determinado indivíduo o réu efetuou disparos de arma de fogo que atingiram duas pessoas distintas, deve-se formular quesito a respeito do animus necandi em relação à primeira vítima e, no tocante à segunda, indagar aos jurados somente sobre a existência da lesão, sua qualificação e autoria, pois neste momento o dolo que norteou a conduta já constitui fato julgado.
Na dosagem da pena, a culpabilidade, assim compreendida como maior ou menor censurabilidade do agente, foi validamente evidenciada na sentença recorrida, na qual se destacou ter o recorrente efetuado disparos de arma de fogo "na direção em que haviam várias pessoas, colocando-as em perigo concreto", a merecer maior juízo de reprovação na individualização da pena.
O assassinato de uma criança, com as graves repercussões familiares decorrentes, extrapola o resultado do tipo e justifica a exasperação da pena-base a título de consequências do crime.
Malgrado se saiba que "a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribui pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada" (AgRg no REsp n. 1.392.505/PR, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2014), no presente caso o incremento sancionatório deu-se em patamar desproporcional e descompasso com a gravidade das circunstâncias judiciais mantidas como negativas, impondo-se a redução ex officio.
Para mensuração da fração aplicável a título de tentativa importa verificar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Observando-se que o homicídio tentado distou-se e muito da consumação, faz jus o réu à aplicação da fração relativa à tentativa em seu percentual máximo, ou seja, 2/3.
A presença da causa de diminuição prevista no artigo 70 do Código Penal depende de alegação da defesa em plenário e subsequente votação pelo Conselho de Sentença, ex vi do artigo 483, inciso IV, do CPP, o que não ocorreu no presente caso, inviabilizando o reconhecimento em grau recursal.
Não é possível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto se a pena reclusiva ultrapassa 08 anos.
Recurso provido em parte. De ofício, reduziram a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INADEQUAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS – AFASTADA – PRECLUSÃO – MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO ACOLHIMENTO – SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS – NÃO OCORRÊNCIA – QUALIFICADORAS – MANTIDAS – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – FRAÇÃO DA DIMINUTA DA TENTATIVA – APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO – POSSIBILIDAD...
HABEAS CORPUS – artigo 129 (lesão corporal), § 9.º, do Código Penal – violência doméstica – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – REINCIDÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE DA VÍTIMA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima, ante sua reiteração delitiva em delitos desta jaez, mormente quando o mesmo é reincidente.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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HABEAS CORPUS – artigo 129 (lesão corporal), § 9.º, do Código Penal – violência doméstica – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE – REINCIDÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE DA VÍTIMA – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima, ante sua reitera...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DE LAURO DE OLIVEIRA FRANCO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta, não há falar em redução da pena-base.
Presentes duas atenuantes é possível a majoração do patamar de incidência.
Tendo a pena totalizado quase 08 anos de reclusão e havendo circunstâncias judiciais negativas, em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DE ANTONIO ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Tendo a pena totalizado quase 08 anos de reclusão e havendo circunstâncias judiciais negativas, em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DE LAURO DE OLIVEIRA FRANCO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B, DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da...
APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – DEFESA INTIMADA – DEFENSORIA PÚBLICA PRESENTE NO ATO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO A RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – FATO TÍPICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO – MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorreu lapso temporal inferior a 03 anos, não há falar em reconhecimento da prescrição retroativa.
Se o advogado do réu, apesar de intimado da expedição da carta precatória, não compareceu ao ato, tendo o interrogatório sido realizado com a assistência da Defensoria Pública, não há falar em nulidade, até porque, não há nulidade sem prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP.
Se a fundamentação e o dispositivo da condenação guardam correspondência com os fatos descritos na inicial acusatória, inexiste ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
Não existe a obrigatoriedade de o magistrado sentenciante analisar, uma a uma, todas as teses e alegações das partes, contanto que haja fundamentação suficiente no decisum.
Compete ao juízo da execução penal determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 66, V, "c", da LEP.
Não há falar em absolvição do crime de desacato se restou demonstrado que o agente, com suas palavras, desrespeitou os policiais militares, buscando humilhá-los.
Não há falar em alteração do fundamento da sentença absolutória para o art. 386, III, do CPP, com relação ao crime de resistência se realmente não havia provas suficientes para a condenação.
A isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – DEFESA INTIMADA – DEFENSORIA PÚBLICA PRESENTE NO ATO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO A RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – FATO TÍPICO – CONDENAÇÃO MANTIDA –...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
2. Reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado à pena inferior a dois anos de reclusão, se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorrer prazo superior ao previsto no art. 109, V, do Código Penal, ou seja, quatro anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
2. Reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente conden...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – EMERSON DE SOUZA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ELAINE SILVA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3.Nos termos do enunciado 440 da Súmula do STJ, "fixada a pena –base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ROSA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NO TRÁFICO DE DROGAS – PERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
3. Uma vez utilizada como elemento condenatório na sentença, a confissão do réu, ainda que parcial, deve ensejar o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
4. Nos termos do enunciado 440 da Súmula do STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – EMERSON DE SOUZA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ELAINE SILVA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os elementos de...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS – TESES DESACOLHIDAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A UM DOS RÉUS – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
6. Nos termos do recente entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, exarado em sede de repercussão geral, no julgamento do HC 126292/SP, é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. Dessa orientação, é possível que se extraia a interpretação de que, em segundo grau, uma vez confirmada a sentença condenatória, não cabe mais ao réu direito de recorrer em liberdade, devendo, nesse contexto, ser dado início à execução de sua pena, independentemente do eventual trânsito em julgado da sentença.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS – TESES DESACOLHIDAS – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A UM DOS RÉUS – TESE AFASTADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a mater...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO REGIME ABERTO – PLEITO ACOLHIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso particular, em que pese a manutenção das circunstâncias judiciais "personalidade" e "conduta social", mas considerando a primariedade, os bons antecedentes e a pena restou fixada, de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, razão pela qual, nos termos do art. 33, §.º 2, "c", do CP, tem-se por adequado abrandamento do regime de cumprimento de pena fixado para o aberto.
II - No presente caso, em que pese a pena do apelante ter ficado abaixo de 4 (quatro) anos e o fato de o mesmo ser primário, mas considerando a manutenção da condenação e a gravidade da infração penal praticada, entendo incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III do CP.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO REGIME ABERTO – PLEITO ACOLHIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial,...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas seguras acerca do comércio ilícito de drogas exercido pelo réu, o qual confessou em juízo ser usuário de substância entorpecente, impõe-se a reforma da sentença para o fim de desclassificar a conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, com a extinção da punibilidade pelo fato de o agente já ter cumprido pena mais grave que a prevista ao tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas seguras acerca do comércio ilícito de drogas exercido pelo réu, o qual confessou em juízo ser usuário de substância entorpecente, impõe-se a reforma da sentença para o fim de desclassificar a conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, com a extinção da...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA DESCONSTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – BENESSE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos fixados na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA DESCONSTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – BENESSE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos fixados na sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 290 CPM (TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – PENA E REGIME ADEQUADOS – RECURSO IMPROVIDO
Não há falar em cerceamento de defesa o indeferimento de perícia, sendo esta considerada pelo juízo medida imprestável, principalmente pelo decurso de tempo, e diante das demais provas produzidas nos autos. Vige na sistemática processual penal que nenhuma nulidade será declarada sem que haja prejuízo.
Presentes indícios e provas harmônicas colhidos nos autos quanto à autoria delitiva, a condenação é medida imperativa.
O art. 290 do Código Penal Militar não comina pena mínima, restando, todavia, a discricionariedade do sentenciante, limitada à pena máxima, amparada em justificativa proporcional à necessidade e objetivos da pena.
O regime inicial fechado justifica-se na gravidade em concreto da conduta praticada pelo tráfico de mais de duzentos quilos de maconha adredemente ocultados em um veículo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 290 CPM (TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – PENA E REGIME ADEQUADOS – RECURSO IMPROVIDO
Não há falar em cerceamento de defesa o indeferimento de perícia, sendo esta considerada pelo juízo medida imprestável, principalmente pelo decurso de tempo, e diante das demais provas produzidas nos autos. Vige na sistemática processual penal que nenhuma nulidade será declarada sem que haja prejuízo.
Presentes indícios e provas harmônicas colhidos nos autos quanto à a...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica à saúde pública ante a conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da inicial acusatória.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica à saúde pública ante a conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, m...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE – NOTÍCIA DO CRIME NO JUÍZO SUSCITANTE – FRAUDE EM UNIDADE CONSUMIDORA DO JUÍZO SUSCITADO – CRIMES DISTINTOS – LOCAL DA INFRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CADA UNIDADE CONSUMIDORA FRAUDADA – INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO DOS PROCESSOS – PROCEDENTE.
A expedição de mandato de busca e apreensão para verificação de fraude em comarca distinta não atrai a competência por prevenção, eis que a existência de crime distinto daquele inicialmente apurado acarreta a aplicação da regra geral, que prescreve a fixação da competência de acordo com o local da infração, mormente quando não se verifica conveniência na reunião dos processos.
Conflito de Competência que se julga procedente para fixar jurisdição perante o juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE – NOTÍCIA DO CRIME NO JUÍZO SUSCITANTE – FRAUDE EM UNIDADE CONSUMIDORA DO JUÍZO SUSCITADO – CRIMES DISTINTOS – LOCAL DA INFRAÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CADA UNIDADE CONSUMIDORA FRAUDADA – INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO DOS PROCESSOS – PROCEDENTE.
A expedição de mandato de busca e apreensão para verificação de fraude em comarca distinta não atrai a competência por prevenção, eis que a existência de crime distinto daquele inicialmente apurado acarreta a aplicação da regra geral, qu...
Data do Julgamento:04/04/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins