APELO DE EMERSON GALVÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 259 KG DE MACONHA APREENDIDOS EM RESIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE MADALENA RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - RECONHECIDO "BIS IN IDEM" SE A QUANTIDADE DA DROGA FOI UTILIZADA PARA EXACERBAR A PENA BASE E FIXAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL - PRETENDIDO AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO - MANTIDO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas dos autos indicam que a apelante sabia do conteúdo das caixas que guardava em sua residência, que era uma quantidade imensa de droga que, além de um volume considerável, exalaria cheiro característico impossível de ignorar pela apelante, provando-se assim que ela de forma consciente, aderiu à conduta criminosa, pois aceitou guardar a substância entorpecente em sua casa, e essa prova foi corroborada pela narrativa dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, o que impõe a condenação.
A quantidade de entorpecente apreendido (259 kg), foi utilizada para exasperar a pena base e aplicar a causa de diminuição da pena em 1/3, o que constitui vedado "bis in idem", por isso, cabe fixar a pena-base no mínimo legal.
Mantém-se o patamar do privilégio do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em 1/3, devido à elevada quantidade de maconha guardada (259 kg de maconha) que impede redução maior do que o patamar fixado na sentença.
Conforme art. 33, §3º, do Código Penal, mantem-se o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, porque a quantidade de droga é elevada e desfavorável, não permitindo regime de pena mais brando.
Não estão presentes todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, pelo que não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELO DE EMERSON GALVÃO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 259 KG DE MACONHA APREENDIDOS EM RESIDÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE MADALENA RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSI...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELO DE WENDER RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU CORROBORADA POR TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do corréu, corroborada com os depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE CARLOS ALEXANDRE QUEVEDO
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU CORROBORADA POR TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do corréu, corroborada com os depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Considerando que a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e não são totalmente desfavoráveis as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, o regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
De ofício, afasta-se a reincidência, pois é defeso ao julgador utilizar para efeitos de reincidência, decisões em que o período de tempo entre o trânsito em julgado e o delito posterior tenha sido superior a 5 anos, conforme art. 64, I do Código Penal.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
De ofício redução de pena e substituição da pena corpórea por duas penas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELO DE WENDER RODRIGUES DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU CORROBORADA POR TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do corréu, corroborada com os depoimentos das testemunhas, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso improvido.
APELO DE CARLOS...
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, têm como termo inicial a data do evento danoso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevi...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Reputo adequado o "quantum" de majoração da pena, (4 meses), pela valoração da reincidência, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
II – A reincidência em crime doloso impede o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o aberto, nos termos dos arts. 33, § 3.º do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Reputo adequado o "quantum" de majoração da pena, (4 meses), pela valoração da reincidência, estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal, de forma que a sentença não carece de corrigendas neste particular.
II – A rein...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando que os agentes foram flagrados com 3 porções de maconha e 2 porções de haxixe, pesando em sua totalidade 264g, sempre afirmaram serem usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando que os agentes foram flagrados com 3 porções de maconha e 2 porções de haxixe, pesando em sua totalidade 264g, sempre afirmaram serem usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e a autoria criminosa mostra-se impositiva a condenação.
Constatando-se o equívoco quando da análise de circunstância judicial há que se reduzir a pena-base.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal pretensão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzirr a pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e a autoria criminosa mostra-se impositiva a condenação.
Constatando-se o equívoco quando da análise de circunstância judicial há que se reduzir a pena-base.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal pretensão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa aos pacientes a manutenção de uma "boca de fumo", nas proximidades de uma escola estadual e com recrutamento de adolescentes para a realização do tráfico, evidenciando-se a gravidade concreta da conduta e a necessidade de constrição cautelar.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas totalmente e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
É cabível a...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES AMBIENTAIS (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RESPOSTA DA DEFESA APRESENTADA – POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE – OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL– RECURSO PROVIDO.
I. A presença das condições da ação ( no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará; Assim, se a denúncia foi recebida, se a resposta da defesa foi apresentada, se foram superadas as fases dos arts. 395 e 397 do CPP, não é permitido que o recebimento da denúncia seja objeto de reconsideração, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato.
II. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal.
III. Não é permitida a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES AMBIENTAIS (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RESPOSTA DA DEFESA APRESENTADA – POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE – OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL– RECURSO PROVIDO.
I. A presença das condições da ação ( no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do r...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – MEDIDAS SUFICIENTES NO CASO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR DIANTE DA AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NA PARTE CONHECIDA, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
O contexto fático probatório não denota a presença de periculum libertatis exigido para a imposição de segregação do suplicado, pois o paciente tem condições favoráveis, o risco de reiteração é em condutas do mesmo tipo, sem violência, e a proteção das vítimas fica resguardada pela imposição de cautelares, associadas à liberdade provisória, nos termos do artigo 319 do CPP.
Se o pedido de concessão da prisão domiciliar, sob o fundamento de ausência de sala de Estado Maior, não foi formulado na instância a quo, qualquer manifestação deste Tribunal acarretaria intolerável supressão de instância.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o parecer, ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PACIENTE PRIMÁRIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – MEDIDAS SUFICIENTES NO CASO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR DIANTE DA AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NA PARTE CON...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU ERA PRODUTO DE CRIME – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU NA INSTÂNCIA DE ORIGEM – NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES PESSOAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para o cárcere cautelar, pois afeta a incolumidade da ordem pública, evidenciando a periculosidade latente do réu, haja vista sua propensão irresistível ao ilícito.
Observa-se da certidão de antecedentes criminais, que o acusado registra condenações penais anteriores, o que configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, no caso, como medida instrumental, as cautelares diversas da prisão.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
O art. 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
O benefício concedido ao corréu Murilo se deu com base em circunstância pessoal e individual, não ostentada pelo ora paciente, razão pela qual este não deve se beneficiar da extensão da liberdade provisória, concedida na origem.
Não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o o parecer, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE O VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU ERA PRODUTO DE CRIME – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDAD...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO – INOVAÇÃO DA LIDE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – VALOR DA AVALIAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O pedido formulado apenas em sede recursal consiste em inovação da lide e, por isso, não pode ser conhecido.
Não há interesse recursal no pedido de redução da cláusula penal se não houve tal condenação na sentença.
O valor da indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel deve ser o obtido na avaliação judicial se o requerido, além de concordar com a avaliação, não comprovar durante a instrução processual, que é superior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO – INOVAÇÃO DA LIDE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – VALOR DA AVALIAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O pedido formulado apenas em sede recursal consiste em inovação da lide e, por isso, não pode ser conhecido.
Não há interesse recursal no pedido de redução da cláusula penal se não houve tal condenação na sentença.
O va...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVA PERICIAL – DESNECESSÁRIA – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena–base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art.59 do Código Penal.
3. A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador. Como a destruição e o rompimento de obstáculo deixam vestígios, é imprescindível a elaboração do exame de corpo delito. Porém, não sendo possível esse exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, como na hipótese dos autos.
4. Segundo o entendimento da doutrina e da jurisprudência majoritária sobre o assunto, prevalece, no que pertine ao alcance do momento consumativo do crime de roubo, assim como no crime furto, a teoria da inversão da posse, segundo a qual esses crimes contra o patrimônio se consumam quando, em razão da subtração (inversão da posse), a vítima é privada, ainda que momentaneamente, da livre disponibilidade da coisa.
5. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente.
Diante desse contexto, não houve equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVA PERICIAL – DESNECESSÁRIA – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisiti...
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO – AFASTADA – MÉRITO - PROMOÇÃO – ÓBICE DE AÇÃO PENAL EM CURSO PREVISTA EM LEI ESTADUAL E NO EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR – OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1) A existência de ação penal em que o impetrante figura como réu caracteriza empecilho legítimo à matrícula no Curso de Formação tal como consignado no artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 53/1990 e no edital do Concurso para ingresso nas fileiras da corporação militar.
2) Constitucionalidade do dispositivo já decidida pelo Órgão Especial no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 1600142-40.2014.8.12.0000, de cujo entendimento comunga o Superior Tribunal de Justiça.
3) Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO – AFASTADA – MÉRITO - PROMOÇÃO – ÓBICE DE AÇÃO PENAL EM CURSO PREVISTA EM LEI ESTADUAL E NO EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR – OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1) A existência de ação penal em que o impetrante figura como réu caracteriza empecilho legítimo à matrícula no Curso de Formação tal como consignado no artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 53/1990 e no edital do Concurso para ingresso nas fileiras da corporação militar.
2) Constitucionalidade do disposi...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 1º, I DA LEI N. 11.340/2006) – APREENSÃO DE 10 KG DE LIDOCAÍNA – CONDUTA TÍPICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O transporte de grande quantidade de lidocaína (10 kg), produto químico utilizado para preparação de entorpecentes; conforme atestou o laudo pericial acostado aos autos, sem a devida autorização e/ou justificativa verossímil sobre a destinação da aludida substância, é conduta típica que se enquadra no tipo penal do art. 33, § 1º, I, da Lei nº11.3433/06. A autoria delitiva é inconteste diante do robusto conjunto probatório, em face da confissão do réu nas duas fases da persecução penal corroborada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante.
2. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
3. Causa especial de diminuição. Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Por conseguinte, alterado o regime para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por penas restritivas de direitos, pois não recomendável e insuficiente para reprovação e prevenção da conduta, em face da elevada quantidade da substância apreendia – 10 kg de lidocaína.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, ficando o apenamento definitivo em 02 anos e 04 meses de reclusão e 234 dias-multa, bem como abrandar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 1º, I DA LEI N. 11.340/2006) – APREENSÃO DE 10 KG DE LIDOCAÍNA – CONDUTA TÍPICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O transporte de grande quantidade de lidocaína (10 kg), produto químico utilizado para preparação de entorpecentes; conforme atestou o laudo pericial acostado aos autos, s...
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 72 KG DE MACONHA e 600 GRAMAS DE COCAÍNA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante das peculiaridades do feito, que tem seu trâmite normal, não se constatando desídia da autoridade apontada como coatora.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 72 KG DE MACONHA e 600 GRAMAS DE COCAÍNA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presen...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS- – TRANSPORTE DE MACONHA NO PARA-CHOQUE TRASEIRO DE VEÍCULO – 33 QUILOS E 200 GRAMAS – PENA-BASE MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO- RECONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO NA SEGUNDA FASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantida a pena-base exasperada com fundamentação idônea e de acordo com o caso concreto.
Reconhecida a atenuante da confissão , conforme Súmula 545 do STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Caracterizada a reincidência, de acordo com o artigo 63, do Código Penal, fica a mesma compensada com a atenuante da confissão, por serem igualmente preponderantes .
A reincidência afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , por revelar dedicação à atividade de natureza criminosa.
Inviável o decote da causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 , pois comprovada de que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o transpasse efetivo da fronteira.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS- – TRANSPORTE DE MACONHA NO PARA-CHOQUE TRASEIRO DE VEÍCULO – 33 QUILOS E 200 GRAMAS – PENA-BASE MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO- RECONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO NA SEGUNDA FASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantida a pena-base exasperada com fundamentação idônea e de acordo com o caso concreto.
Reconhecida a atenuante da confissão , conforme Súmula 545 do STJ - Quando a confissão f...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DENÚNCIA JÁ RECEBIDA PELA SUSCITADA – AÇÃO PENAL EM CURSO – CONFLITO PROCEDENTE.
A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande é responsável pelos procedimentos preliminares, como medidas protetivas de urgência; recebimento de auto de prisão em flagrante, além da execução da suspensão condicional da pena e das penas restritivas de direito.
Tratando-se de análise de pedido de revogação de prisão preventiva em ação penal cuja a denúncia já foi recebida pela magistrada suscitada, não sendo mais o caso de procedimentos iniciais, mas sim de pretensão deduzida em processo em curso, esta deve ser apreciada pelo juízo processante responsável pela instrução probatória.
Conflito que, com o parecer, julga-se procedente para fixar a competência da suscitada.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DENÚNCIA JÁ RECEBIDA PELA SUSCITADA – AÇÃO PENAL EM CURSO – CONFLITO PROCEDENTE.
A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande é responsável pelos procedimentos preliminares, como medidas protetivas de urgência; recebimento de auto de prisão em flagrante, além da execução da suspensão condicional da pena e das penas restritivas de direito.
Tratando-se de análise de pedido de revogação de prisão preventiva em ação penal cuja a denúncia já foi recebida pela magistrada suscitada, não sendo mais o caso de procedimen...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA – PENA - BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavorável os motivos do crime, porquanto o acusado teria praticado o delito buscando o lucro fácil. Todavia, tal fundamentação é inerente ao tipo penal, devendo ser afastada e, consequentemente, reduzida a pena-base ao mínimo legal.
Fixa-se o regime inicial semiaberto ao acusado, por mostrar-se adequado para a repressão e prevenção delitiva, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 33, §§ 2.º e 3.º do Código Penal.
Mantenho a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos aplicada pelo juiz, quando da prolação da sentença.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA – PENA - BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavorável os motivos do crime, porquanto o acusado teria praticado o delito buscando o lucro fácil. Todavia, tal fundamentação é inerente ao tipo penal, devendo ser afastada e, consequentemente, reduzida a pena-base ao mínimo legal.
Fixa-se o regime inicial semiaber...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA PRISÃO DOMICILIAR – SENTENCIADA NO REGIME FECHADO – LACTANTE – NÃO DEMONSTRADA IMPOSSIBILIDADE DE AMAMENTAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas de ausência de estrutura adequada no estabelecimento prisional para que pudesse amamentar sua filha, a qual já se encontra aos cuidados da avó materna, por iniciativa da própria agravante, incabível a concessão da almejada prisão domiciliar.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA PRISÃO DOMICILIAR – SENTENCIADA NO REGIME FECHADO – LACTANTE – NÃO DEMONSTRADA IMPOSSIBILIDADE DE AMAMENTAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas de ausência de estrutura adequada no estabelecimento prisional para que pudesse amamentar sua filha, a qual já se encontra aos cuidados da avó materna, por iniciativa da própria agravante, incabível a concessão da almejada prisão domiciliar.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:14/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – ARTIGOS 129, § 2º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, E 243, DA LEI 8.069/1990 – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – DEFORMIDADE PERMANENTE – FORNECER A ADOLESCENTES BEBIDA ALCOÓLICA – PRISÃO PREVENTIVA PRECEDIDA DE FUGA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – VIA INADEQUADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INDÍCIOS DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REGISTROS CRIMINAIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS – ARTIGOS 129, § 2º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, E 243, DA LEI 8.069/1990 – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO – DEFORMIDADE PERMANENTE – FORNECER A ADOLESCENTES BEBIDA ALCOÓLICA – PRISÃO PREVENTIVA PRECEDIDA DE FUGA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – VIA INADEQUADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INDÍCIOS DE...