APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PUNIBILIDADE DO OFENSOR EXTINTA DE OFÍCIO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o decurso de lapso superior ao prazo prescricional de 04 (quatro) anos (aferido com base na pena aplicada).
II – De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PUNIBILIDADE DO OFENSOR EXTINTA DE OFÍCIO.
I – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o decurso de lap...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
1. O e. Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (Habeas Corpus nº 111.840), o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, pois cabe ao julgador particularizar a reprimenda do condenado, conforme as circunstâncias do caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena. Na hipótese dos autos, o apelante, que é primário, foi condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas são integralmente favoráveis, razão pela qual revela-se cabível a fixação do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
1. O e. Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 (Habeas Corpus nº 111.840), o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, pois cabe ao julgador particularizar a reprimenda do condenado, conforme as circunstâncias do caso concreto, em atenção ao princípio da individualização da pena. Na hipótese dos autos, o apelan...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU LEANDRO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSEGURO QUANTO À RÉ ANTONIA – CONDENAÇÃO PARCIALMENTE MANTIDA – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação ao réu Leandro, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, dado que além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que ele, em conluio com menor, mantinha um ponto de venda e distribuição de substâncias entorpecentes, tendo inclusive fornecido porções de crack a dependentes químicos abordados por investigadores de policia civil no momento do flagrante. Desse modo, impositiva a manutenção de sua condenação. Já no que toca à ré Antônia, a prova colacionada aos autos não demonstra, com segurança, que ela de alguma forma concorreu com seu companheiro (o menor Wanderson) e com o corréu Leandro para a prática de quaisquer das condutas previstas no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em verdade, o conjunto probatório apenas indica que ela poderia ela ter conhecimento da atividade ilícita promovida pelos autores, todavia a mera ciência acerca do desenvolvimento da atividade de tráfico de drogas desenvolvida por seu cônjuge, sem qualquer demonstração de sua adesão efetiva à tal conduta, não implica em coautoria. Logo, inviável a imposição do édito condenatório em seu desfavor.
II – O crime de tráfico de drogas é equiparado aos hediondos por força de disposição constitucional, caráter que não é afetado em momento algum, sequer pela eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, consoante textualmente orienta o enunciado 512 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Se a pena imposta supera o parâmetro de 04 anos definido pelo art. 33, par. 2º inc. c, do Código Penal, bem como tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais seriamente desabonadoras, de rigor torna-se a manutenção do regime inicial semiaberto estabelecido na sentença monocraticamente.
IV – Observando-se que pena supera o limite de 04 anos e a conduta denota maior afetação à saúde pública (dada a diversidade de drogas), impossível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inc. I e III, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido para absolver a ré, restando mantidas as demais disposições da sentença monocrática.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU LEANDRO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSEGURO QUANTO À RÉ ANTONIA – CONDENAÇÃO PARCIALMENTE MANTIDA – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação ao réu Leandro, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, dado que além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que ele, em conluio com menor, mantinha um ponto de venda e distribuição de...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DA PENA DE MULTA EM OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla, percorrendo toda a matéria decidida pelo órgão a quo, em observância ao princípio do tanto devolutum quantum appellatum.
Observado o transcurso de prazo inferior ao previsto no art. 109, IV, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença constata-se a inocorrência da prescrição.
Não se verifica a ocorrência de nulidade ou cerceamento de defesa no decorrer do trâmite processual quando observadas todas as disposições legais exigidas sendo assegurado contraditório e defesa plena ao acusado.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes de lesão corporal culposa, bem como dirigir veículo sob influência de álcool, deve ser mantido o decreto condenatório.
Incabível a redução da pena fixada em conformidade com os critérios do art. 68 do Código Penal.
Devem ser redimensionadas a pena de multa e a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que devem guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi estabelecida no patamar mínimo, assim também devem ser fixadas aquelas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DA PENA DE MULTA EM OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla, percorrendo toda a matéria decidida pelo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – BANCO QUE NÃO APRESENTOU A INTEGRALIDADE DOS CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA ATÉ O PRESENTE MOMENTO – DIREITO QUE ASSISTE À CLIENTE DE TER ACESSO A TAL DOCUMENTAÇÃO – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESCABIMENTO PARA A HIPÓTESE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CLARAMENTE OFERECE RESISTÊNCIA AO PEDIDO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Descabe falar em falta de interesse processual quando a parte é cliente da instituição financeira ré e pretende ter acesso aos contratos com esta firmados, assim como aos demais documentos correlatos às negociatas em comento, sendo este direito que lhe assiste.
II – Tendo em vista que a presente ação tramita há aproximadamente três anos e meio, mostra-se inexplicável que o banco, que dispõe de tecnologia de ponta, não tenha em seus arquivos cópias dos contratos celebrados com seus clientes.
III – No processo cautelar de exibição de documentos não há a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC, nem penalidade por crime de desobediência; somente cabe ao juiz determinar a busca e apreensão dos documentos, em havendo resistência do réu.
IV – Uma vez que o banco contestou a ação, interpôs recurso de apelação e até o presente momento não apresentou em juízo a integralidade dos documentos solicitados, configurada está a resistência à pretensão da apelada e a consequente responsabilidade de arcar com os ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – BANCO QUE NÃO APRESENTOU A INTEGRALIDADE DOS CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA ATÉ O PRESENTE MOMENTO – DIREITO QUE ASSISTE À CLIENTE DE TER ACESSO A TAL DOCUMENTAÇÃO – IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESCABIMENTO PARA A HIPÓTESE – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CLARAMENTE OFERECE RESISTÊNCIA AO PEDIDO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Descabe falar em falta de interesse processual quando a parte é client...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONTRA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO
I – No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única.
II – Inviável a reunião de processos em razão da continuidade delitiva quando se encontrarem em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado.
III – A reunião de processos somente é possível, quando estiverem pendentes de julgamento, nos termos do artigo 82, do CPP (primeira parte), o que não se verifica na vertente situação.
IV - Considerando a indubitável necessidade de, ao se prolatar sentença penal condenatória com reconhecimento de continuidade delitiva, o Magistrado proceder a prévia analise e, fundamentadamente, apresentar qual o patamar a ser majorado ao delito mais grave, não podendo simplesmente "delegar" ao Juízo da Execução, que não possui elementos cognitivos tão próximos à realidade fática, tal apuração, o qual poderá ou não fazer a unificação das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONTRA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO
I – No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única.
II – Inviável a reunião de processos em razão da continuidade delitiva quando se encontrarem em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado.
III – A reunião de processos somente é possível, quando estiverem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL - RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES - PRÁTICA DO CRIME NO CUMPRIMENTO DA PENA - REITERAÇÃO DELITIVA - RECURSO PROVIDO.
Reestabelece-se a prisão preventiva do agente, para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal, tendo em vista se tratar de réu reincidente e que cometeu o crime no cumprimento de pena, a qual havia descumprido as medidas impostas no regime semiaberto.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL - RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES - PRÁTICA DO CRIME NO CUMPRIMENTO DA PENA - REITERAÇÃO DELITIVA - RECURSO PROVIDO.
Reestabelece-se a prisão preventiva do agente, para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal, tendo em vista se tratar de réu reincidente e que cometeu o crime no cumprimento de pena, a qual havia descumprido as medidas impostas no regime semiaberto.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Mº 10.826/03 – PENAL E PROCESSO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A sentença deve ser ratificada quanto a condenação da apelante, porque o acervo probatório angariado no presente caderno processual é suficiente para lastrear a condenação pelo delito descrito na peça acusatória. A jurisprudência majoritária das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Mº 10.826/03 – PENAL E PROCESSO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A sentença deve ser ratificada quanto a condenação da apelante, porque o acervo probatório angariado no presente caderno processual é suficiente para lastrear a condenação pelo delito descrito na peça acusatória. A jurisprudência ma...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E GRADAÇÃO DA PENA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 57 DO CDC E 24 DO DECRETO N. 2.181/97 - NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA MULTA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a gradação do valor da multa não atendeu aos critérios do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, bem como às circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes do infrator, conforme determina o art. 24 do decreto n. 2.181/97, impõe-se a anulação das decisões administrativas e, por consequência, da multa aplicada, por falta de motivação e indicação dos critérios de gradação da penalidade, devendo os processos administrativos prosseguir em seus ulteriores termos, observados os parâmetros deste acórdão.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E GRADAÇÃO DA PENA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 57 DO CDC E 24 DO DECRETO N. 2.181/97 - NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA MULTA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a gradação do valor da multa não atendeu aos critérios do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, bem como às circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes do infrator, conform...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO – TERMO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS INFORMATIVOS SUFICIENTES – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
A existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência que evidencia a ocorrência de colisão automobilística e falta de habilitação do condutor supostamente culpado do sinistro é suficiente para o recebimento da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o recebimento da exordial acusatória, ante a constatação de justa causa para a persecução penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO – TERMO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS INFORMATIVOS SUFICIENTES – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
A existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência que evidencia a ocorrência de colisão automobilística e falta de habilitação do condutor supostamente culpado do sinistro é suficiente para o recebimento da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o recebimento da exordial acusatória, ante a constatação de justa causa para a persecução p...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO – TERMO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS INFORMATIVOS SUFICIENTES – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
A existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência que evidencia a ocorrência de colisão automobilística e falta de habilitação do condutor supostamente culpado do sinistro é suficiente para o recebimento da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o recebimento da exordial acusatória, ante a constatação de justa causa para a persecução penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO – TERMO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS INFORMATIVOS SUFICIENTES – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
A existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência que evidencia a ocorrência de colisão automobilística e falta de habilitação do condutor supostamente culpado do sinistro é suficiente para o recebimento da exordial acusatória.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para determinar o recebimento da exordial acusatória, ante a constatação de justa causa para a persecução p...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas.
Só é possível a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal quando a mesma se mostrar manifesta nos autos, caso contrário deve a mesma ser reservada a apreciação dos jurados que é o competente para apreciação de eventual ocorrência de crime doloso contra a vida.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas.
Só é possível a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal quando a mesma se mostrar manifesta nos autos, caso contrário deve a mesma ser reservad...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Constatada a imprescindibilidade da prisão preventiva, inviável sua substituição por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUTELARES DIVERSAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Constatada a imprescindibilidade da prisão preventiva, inviável sua substituição por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 1º GRAU – CAUTELARES ALTERNATIVAS E FIANÇA – CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – DISPENSA – CONCESSÃO.
A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia do paciente somente pela precariedade de sua situação financeira.
Afastada a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira do paciente deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
Habeas Corpus que se concede, ante a necessidade de dispensa da fiança.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM 1º GRAU – CAUTELARES ALTERNATIVAS E FIANÇA – CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – DISPENSA – CONCESSÃO.
A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia do paciente somente pela precariedade de sua situação financeira.
Afastada a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira do paciente deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO E TRANSFERÊNCIA DE COMARCA DE OFÍCIO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PENDENTE PARA OUTRO LOCAL – SITUAÇÃO CONTEMPORÂNEA ABSURDA – SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA – CONCESSÃO PARCIAL.
Não havendo qualquer notícia de mau comportamento do reeducando e pendente a análise do pleito de transferência (após magistrado a quo ter determinado transferência de ofício), o habeas corpus deve se ater à situação prisional contemporânea.
Verificando-se que o paciente pode vir a ser prejudicado pela burocracia do Poder Judiciário, deve o cumprimento de pena ser suspenso até deliberação acerca da transferência.
Ainda que suspenso o cumprimento de pena, para que haja controle estatal sobre o comportamento do sentenciado, deve-se impor medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO E TRANSFERÊNCIA DE COMARCA DE OFÍCIO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PENDENTE PARA OUTRO LOCAL – SITUAÇÃO CONTEMPORÂNEA ABSURDA – SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA – CONCESSÃO PARCIAL.
Não havendo qualquer notícia de mau comportamento do reeducando e pendente a análise do pleito de transferência (após magistrado a quo ter determinado transferência de ofício), o habeas corpus deve se ater à situação prisional contemporânea.
Verificando-se que o paciente pode vir a ser prejudicado pela burocracia do Poder Judiciário, deve o cumprimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, §1°, DO CP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES – PENA DE MULTA REDUZIDA – DETRAÇÃO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Ostentando o agente mais de uma condenação com trânsito em julgado, cabível utilizar uma para elevar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria da pena.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas.
Diante da pluralidade de guias de execução em desfavor do agente, caberá ao juízo da execução a análise da detração penal.
Não obstante a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, tratando-se de reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, §1°, DO CP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES – PENA DE MULTA REDUZIDA – DETRAÇÃO – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Ostentando o agente mais de uma condenação com trânsito em julgado, cabível utilizar uma para elevar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria da pena.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas.
Diante da pluralidade de guias de exec...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal somente é possível quando restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. In casu, a materialidade do delito restou, prima facie, demonstrada, o que impede o trancamento da ação.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar na revogação da custódia, ainda que a condições pessoais sejam favoráveis ao paciente. Justifica-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública quando o modus operandi demonstra a gravidade concreta do crime, bem como há concreta possibilidade de reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal somente é possível quando restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a material...