APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE VALORADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da posse da res, mesmo que por um pequeno período de tempo, não se exigindo posse mansa e pacífica.
III – A moduladora das circunstâncias do crime abarca todos os elementos periféricos ao fato, como a forma de agir, o estado anímico, o objeto empregado, as condições de tempo e local, a duração da conduta, dentre outros, que indiquem maior censurabilidade da ação, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. É desfavorável quando o crime é praticado mediante premeditação e emboscada.
IV - Constatando-se que atuação do apelante foi de suma importância para a concretização do crime, não há como reconhecer a causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal.
V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE VALORADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Consuma-se o crime de roubo quando há inversão da po...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, o qual, além de já ter respondido a diversos outros processos criminais, possui condenação definitiva pela prática de uso de entorpecentes;
2 - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se trata de crime punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
3 - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
4- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e p...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDADAMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – REQUISITOS PREENCHIDOS – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 – PENA DIMINUÍDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – PENA SUBSTITUÍDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio;
2- Abranda-se a pena-base, quando: a) não comprovada a existência de antecedentes criminais, não bastando, para tanto, a existência de atos infracionais registrados em desabono do apelante; b) não há elementos a demonstrar a conduta social, visto inexistirem informações de seu comportamento perante o seio familiar e a comunidade em que vive; c) a prática de atos infracionas não servem a macular a personalidade do agente; d) o lucro fácil é inerente ao crime praticado – tráfico de entorpecentes - não servindo para desqualificar os motivos do crime; e) as consequências foram normais à espécie;
3- Impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, prevista no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, quando o agente é primário, sem antecedentes e não há provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa;
4 - A inexpressiva quantidade de droga apreendida (85 gramas) aliada à natureza dessa substância (maconha), possibilitam, na hipótese, a incidência do privilégio previsto no § 4° do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, na fração de 2/3 (dois terços);
5- Considerando a reprimenda aplicada (inferior a 4 anos), bem como o fato de o apelante ser primário, com as demais circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena nos termos do artigo 33, § 2°, "c" e § 3° do Código Penal;
6 - Estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se conceder a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, por tratar-se de direito subjetivo do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDADAMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – REQUISITOS PREENCHIDOS – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 – PENA DIMINUÍDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REG...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial voltada ao tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo).
II – Considerando que a pena foi estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 06 anos), que o réu é primário e que as circunstâncias judiciais são favoráveis em ampla maioria, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme orienta o art. 33, pars. 2º e 3º, do Código Penal.
III – Se a pena supera o patamar de 04 anos, impossível é a substituição da reprimenda por restritivas de direito, consoante art. 44, inc. I, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido para fixar o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, em especial voltada ao tráfico de entorpecentes mediante a manutenção de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de dr...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTOS DA QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado por testemunho colhido em juízo devidamente corroborado pelo relatório de interceptação telefônica transladado aos autos – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e destruição de obstáculo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
II – Restando comprovado por meio de perícia o emprego de força física com alavanca em face do trinco da fechadura de uma das janelas do imóvel, de modo a possibilitar o acesso ao interior da edificação, de rigor torna-se a incidência da qualificadora do art. 155, par. 4º, inc. I, do Código Penal.
III – Se a prova dos autos demonstra que a execução do furto foi realizada em comunhão de esforços entre o apelante Douglas e outras três pessoas, sendo que apenas os dois menores foram identificados, deve incidir a qualificadora do concurso de pessoas, eis que irrelevante, para este fim, a condição de inimputáveis daqueles coautores.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTOS DA QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal – formado por testemunho colhido em juízo devidamente corroborado pelo relatório de interceptação telefônica transladado aos autos – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e destru...
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
Se as provas produzidas sob o crivo do contraditório não foram satisfatórias o suficiente para embasar uma condenação, restando dúvida razoável acerca da autoria delitiva, ante o conjunto probatório extremamente frágil, necessária invocar-se o princípio do in dubio pro reo, para absolver o agente.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis inerentes ao tipo penal (culpabilidade) ou com cunho genérico e abstrato (consequências) deve ser decotadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
Se as provas produzidas sob o crivo do contraditório não foram satisfatórias o suficiente para embasar uma condenação, restando dúvida razoável acerca da autoria delitiva, ante o conjunto probatório extremamente frágil, necessária invocar-se o princípio do in dubio pro reo, para absolver o agente.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis inerentes ao tipo penal (culpabilidade) ou com cunho genérico e abstrato (consequências) deve ser...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE DESACATO – PRELIMINAR – ANULAÇÃO PROCESSO – INÉPCIA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DOLO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PROVIDO
A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (Precedentes).
Embora as expressões utilizadas pelo agente tenham sido pejorativas, não foram proferidas com o objetivo de desprezar a função pública exercida pelos policiais, posto que foram ditas em um momento de cólera em decorrência dos fatos desagradáveis que ocorreram em sequência, o que não é suficiente para configurar o elemento subjetivo do tipo do artigo 331, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE DESACATO – PRELIMINAR – ANULAÇÃO PROCESSO – INÉPCIA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DOLO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PROVIDO
A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (Precedentes).
Embora as expressões utilizadas pelo agente tenham sido pejorativas, não foram proferidas com o objetivo de desprezar a função pública exercida pelos poli...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – DESCABIMENTO – RESTRITIVA FIXADA EM MONTANTE APROPRIADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O pleito absolutório não deve prosperar, pois a condenação da apelante encontra-se amparada pelos depoimentos policiais e demais provas colhidas nos autos.
II - As reprimendas, de modo geral, são aplicadas visando a repressão e a prevenção de delitos, razão pela qual se espera que seu cumprimento exija do apenado determinado esforço, sob pena da sanção penal perder seu próprio elemento legitimante. No caso dos autos, a apelante afirmou em seu interrogatório na fase judicial que possui renda mensal de aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais). Além disso, a apelante constituiu advogado particular para defender-lhe durante todo o trâmite da ação penal e não logrou comprovar idoneamente nos autos a noticiada hipossuficiência financeira.
III – Recurso não provido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – DESCABIMENTO – RESTRITIVA FIXADA EM MONTANTE APROPRIADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O pleito absolutório não deve prosperar, pois a condenação da apelante encontra-se amparada pelos depoimentos policiais e demais provas colhidas nos autos.
II - As reprimendas, de modo geral, são aplicadas visando a repressão e a prevenção de delitos, razão pela qual se espera que seu cumprimento exija do apenado determinado esforço, sob pena da sanção penal perder seu pr...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – QUANTUM DE INCIDÊNCIA – IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTANEA DURANTE AS FASES DA DOSIMETRIA – PRECEDENTES DO STF – REDUÇÃO AMPLIADA PARA O PATAMAR DE 2/3 – RECURSO PROVIDO.
I – O e. STF consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e quantidade de droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa da fixação da pena, resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Destarte, como na hipótese dos autos a desabonadora quantidade de drogas foi utilizada para a exasperação da pena-base e à míngua de outras circunstâncias desabonadoras, a causa especial de diminuição par. 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 deve incidir no máximo de 2/3, evitando-se o odioso bis in idem.
II – Recurso provido.
RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DO STF E STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
II – Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
III – Recurso improvido.
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RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – QUANTUM DE INCIDÊNCIA – IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTANEA DURANTE AS FASES DA DOSIMETRIA – PRECEDENTES DO STF – REDUÇÃO AMPLIADA PARA O PATAMAR DE 2/3 – RECURSO PROVIDO.
I – O e. STF consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e quantidade de droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 302, § 1.º, I E II, DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ACOLHIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
I - Em respeito ao princípio da livre convicção do julgado, a imprescindibilidade do exame pericial prevista no art. 158 do Código de Processo Penal deve ser relativizada, ainda mais quando possível a sua comprovação por outros meios. Desta forma, para o recebimento da denúncia, é dispensável a prova completa da materialidade delitiva, sendo que tão somente a ausência desta induziria a falta de justa causa.
II – No caso dos autos, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Outrossim, a denúncia fez a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do acusado, a classificação do crime, assim como, arrolou testemunhas, nos exatos termos do que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal.
III – Recurso provido.
COM O PARECER
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 302, § 1.º, I E II, DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ACOLHIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
I - Em respeito ao princípio da livre convicção do julgado, a imprescindibilidade do exame pericial prevista no art. 158 do Código de Processo Penal deve ser relativizada, ainda mais quando possível a sua comprovação por outros meios. Desta forma, para o recebimento da denúncia, é dispensável a prova completa da materialidade delitiva, sendo que tão somente a ausência desta induziria a...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – INCABÍVEL – APELANTE REINCIDENTE – IMPROVIDO.
1. É incabível a fixação do regime prisional aberto ao agente que é reincidente, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, por força de expressa disposição legal (artigo 33, § 2º, do Código Penal). Manutenção do regime prisional semiaberto.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – INCABÍVEL – APELANTE REINCIDENTE – IMPROVIDO.
1. É incabível a fixação do regime prisional aberto ao agente que é reincidente, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, por força de expressa disposição legal (artigo 33, § 2º, do Código Penal). Manutenção do regime prisional semiaberto.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 299 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE NÃO IDENTIFICADA A CONTENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, no sentido que a paciente confessou ter "adquirido" um carteira de identidade falsa em outra comarca, e, utilizando-se desta, logrou êxito em obter um "carteira de visitante" para adentrar em estabelecimento prisional.
II - Depreende-se que a paciente ainda não foi identificada em definitivo, pairando dúvidas acerca de sua qualificação, portanto.
III – Outrossim, as meras declarações trazidas acerca da existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não comportam o afastamento da medida, ante à fragilidade daquelas.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 299 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE NÃO IDENTIFICADA A CONTENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – I...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentad...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA É MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA É MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requis...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – LESÃO CORPORAL – O ART. 157, § 2º, INC. II, NA FORMA DO ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE COM REGISTROS CRIMINAIS – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA REITERAÇÃO CRIMINOSA PATENTE – – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JUSTIFICADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente ostenta registros criminais.
II - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
III - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
IV - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, interrompido justificadamente, e, prontamente, retomado.
VI - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – LESÃO CORPORAL – O ART. 157, § 2º, INC. II, NA FORMA DO ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE COM REGISTROS CRIMINAIS – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA REITERAÇÃO CRIMINOSA PATENTE – – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JUSTIFICADAS...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (POR DUAS VEZES) – TENTATIVA DE FURTO – CONCURSO DE AGENTES – O ARTIGO 155, § 4º, INCISO I (DUAS VEZES); C.C. ARTIGO 155, CAPUT C.C. ARTIGO 14, INCISO II, (UMA VEZ) C.C. ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONTINUIDADE DELITIVA – DECRETO PRISIONAL ESCORREITO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal.
II - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de a paciente estar preso em outra Comarca, tornando imperiosa a expedição de carta precatória.
III - A instrução criminal comporta dilação temporal, desde que decorrente do caso concreto, não havendo o que se impingir ao magistrado em si ou à máquina judiciária.
IV - In casu, já se designou, inclusive, audiência de instrução e julgamento, de modo que o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
V- As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, quando isoladas, a revogação da prisão preventiva, notadamente estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema.
VI - imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes para se ver assegurada a instrução processual.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (POR DUAS VEZES) – TENTATIVA DE FURTO – CONCURSO DE AGENTES – O ARTIGO 155, § 4º, INCISO I (DUAS VEZES); C.C. ARTIGO 155, CAPUT C.C. ARTIGO 14, INCISO II, (UMA VEZ) C.C. ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONTINUIDADE DELITIVA – DECRETO PRISIONAL ESCORREITO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – RÉU PRESO EM OUTRO COMARCA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33, CAPUT, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA A CONTENTO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33, caput, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, são punidos com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Paciente preso em flagrante em "boca de fumo". Sendo que a prisão foi deflagrada por "denúncia anônima", do que se denotaria a reiteração da traficância, tornando deveras temerária a liberdade do acusado, ao menos nesta fase.
III - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A instrução criminal comporta dilação temporal, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. In casu, o magistrado singular determinou a prática dos atos processuais respeitando o princípio da razoabilidade.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33, CAPUT, C.C. ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA A CONTENTO – AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS SOBRE NECESSIDADE DO CÁRCERE ANTECIPADO NÃO PREENCHIDOS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A gravidade do delito e a repercussão social por si só, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respalda-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, especialmente quando o réu não possui antecedentes, sendo tecnicamente primário.
Se o recorrido encontra-se solto por aproximadamente três meses desde a data de sua soltura, sem registro nos autos de que ele tenha praticado ato prejudicial à instrução criminal ou cometido outro delito hábil a abalar a ordem pública ou que colocou em risco a aplicação da lei penal, não se vislumbra a necessidade de sua custódia.
A prisão preventiva é medida excepcionalíssima e sendo possível atingir o mesmo resultado com medidas cautelares diversas, estas hão de prevalecer sobre aquela, sem prejuízo de novo encarceramento, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar. Decisão mantida.
O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida.
Contra o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ACUSADO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS SOBRE NECESSIDADE DO CÁRCERE ANTECIPADO NÃO PREENCHIDOS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A gravidade do delito e a repercussão social por si só, ainda mais quando desacompanhadas de fatos concretos a respalda-las, não legitimam a prisão preventiva, sob a justificativa de garantir da ordem pública, esp...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 342, §1°, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, de que com a sua conduta a agente ansiava por prejudicar a administração da justiça, forçosa a manutenção da absolvição do delito de falso testemunho.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 342, §1°, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, de que com a sua conduta a agente ansiava por prejudicar a administração da justiça, forçosa a manutenção da absolvição do delito de falso testemunho.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RESISTÊNCIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO
Diante das provas da autoria e da materialidade, consubstanciadas, principalmente, pela palavra das testemunhas, confissão do agente e ausência de comprovação de suposta ilegalidade na atuação policial, mantém-se a condenação pelos delitos do artigo 329, do Código Penal e do artigo 42, da Lei de Contravenção Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RESISTÊNCIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO
Diante das provas da autoria e da materialidade, consubstanciadas, principalmente, pela palavra das testemunhas, confissão do agente e ausência de comprovação de suposta ilegalidade na atuação policial, mantém-se a condenação pelos delitos do artigo 329, do Código Penal e do artigo 42, da Lei de Contravenção Penal.