APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Deve-se decretar a absolvição quando inexistem elementos suficientes à condenação, mormente quando a versão da vítima não encontra respaldo em outro elemento dos autos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Deve-se decretar a absolvição quando inexistem elementos suficientes à condenação, mormente quando a versão da vítima não encontra respaldo em outro elemento dos autos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade do conjunto probatório.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – APELO DO PARQUET – RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES – 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – APLICAÇÃO DEVIDA – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal da vítima e testemunhas, é de ser mantida a condenação.
À configuração da circunstância descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia do artefato quando outros elementos evidenciam a utilização de uma arma de fogo na consumação do roubo.
Procede-se à redução da pena-base quando a exasperação baseou-se na análise equivocada de circunstâncias judiciais.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mais ainda em sendo o acusado reincidente.
Existindo 02 (duas) condenações transitadas em julgado em momento anterior aos fatos em apuração, possível a utilização de uma delas a título de reincidência e a outra para negativar os antecedentes do acusado, sem acarretar bis in idem.
Apelação defensiva a qual se dá parcial provimento apenas para redimensionar a pena-base; e recurso do Parquet a que se dá provimento para reconhecer os maus antecedentes.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – APELO DO PARQUET – RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES – 02 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO – APLICAÇÃO DEVIDA – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, mormente diante do reconhecimento pessoal da vítima e testem...
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, I, III e IV (duas vezes) DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Decisão fundamentada no caso concreto, atendendo o disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, bem como ao art. 93, X, da Constituição Federal, pois não houve demonstração de nova situação capaz de justificar a reconsideração quanto à prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, I, III e IV (duas vezes) DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Decisão fundamentada no caso concreto, atendendo o disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, bem como ao art. 93, X, da Constituição Federal, pois não houve demonstração de nova situação capaz de justificar a reconsideração quanto à prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, "CAPUT" DA LEI 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES – 52,9 GRAMAS DE COCAÍNA EM PINOS - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente foi recentemente agraciado com liberdade provisória por delito da mesma espécie e mesmo assim voltou a delinquir, o que indica reiteração delitiva e necessidade de garantir a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, "CAPUT" DA LEI 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES – 52,9 GRAMAS DE COCAÍNA EM PINOS - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente foi recentemente agraciado com liberdade provisória por delito da mesma espécie e mesmo...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RECURSO EM SENTIDO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PROVIDO.
Tendo o recorrido descumprido as condições impostas quando da concessão da liberdade provisória, pois não compareceu em juízo para informar seu endereço e justificar atividades, bem como não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 312, parágrafo único do CPP, impõe a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal.
Com o parecer, recurso ministerial provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PROVIDO.
Tendo o recorrido descumprido as condições impostas quando da concessão da liberdade provisória, pois não compareceu em juízo para informar seu endereço e justificar atividades, bem como não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 312, parágrafo único do CPP, impõe a decretação da prisão preventiva para conveniênc...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO PLEITO PELA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Em face do princípio constitucional da ampla defesa e para a facilitação do acesso à Justiça, não há falar em inconstitucionalidade da norma que concede prazo em dobro para recorrer à Defensoria Pública Estadual, mormente quando o recurso é interposto tempestivamente, nos exatos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 132/09;
II A fixação do regime inicial aberto para início de cumprimento da pena é devida quando a pena imposta não ultrapasse 04 (quatro) anos de detenção, como ocorre in casu.
Recurso ministerial, ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO PESSOAL – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DEVIDA – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I Não há que falar em desclassificação para uso pessoal, quando suficientes os elementos que comprovam a traficância;
II Cabível a redução da pena base, quando mal sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, eis que estas não podem ser consideradas como desfavoráveis ao réu de maneira genérica e abstrata;
III Devido o reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, a prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente se considerada a quantidade de droga apreendida - 23g de crack. Precedentes STJ;
IV Como a pena definitiva aplicada a agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto;
V Não faz o réu jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando não restarem devidamente preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso Defensivo, ao qual se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO PLEITO PELA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Em face do princípio constitucional da ampla defesa e para a facilitação do acesso à Justiça, não há falar em inconstitucionalidade da norma que concede prazo em dobro para recorrer à Defensoria Pública Estadual, mormente quando o recurso é interposto tempestivamente, nos exatos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 8...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – DESCABIDO – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIAL PROVIMENTO.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
Regime prisional inicial mantido na semiaberto, ante circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes, bem como a reincidência, nos termos do artigo 33, § 3.º, do Código Penal e em analogia à Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – DESCABIDO – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIAL PROVIMENTO.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
Regime prisional inicia...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SUPOSTA CORRELAÇÃO COM CRIME DE TRÁFICO – AÇÃO PENAL COM SENTENÇA CONDENATÓRIA – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – Se a ação penal que examina a prática do crime de tráfico hipoteticamente relacionado com os valores apreendidos em ocasião diversa encontra-se concluída, tendo sido proferida sentença condenatória anterior ao declínio de competência em questão, impossível a reunião dos processos, em conformidade com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SUPOSTA CORRELAÇÃO COM CRIME DE TRÁFICO – AÇÃO PENAL COM SENTENÇA CONDENATÓRIA – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – Se a ação penal que examina a prática do crime de tráfico hipoteticamente relacionado com os valores apreendidos em ocasião diversa encontra-se concluída, tendo sido proferida sentença condenatória anterior ao declínio de competência em questão, impossível a reunião dos processos, em conformidade com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO – NÃO ACOLHIDO - DELITOS FORAM PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFUTADO – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção.
Desde a reforma penal de 1984, a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, exige apenas a confissão da "autoria" do crime. E, conforme a redação do dispositivo, basta que a confissão seja "espontânea", pouco importando motivo que levou o agente a confessar a autoria (seja por arrependimento, para se beneficiar, se defender ou porque foi preso em flagrante, etc.). Qualquer interpretação restritiva e em sentido contrário implicaria negativa de vigência ao referido dispositivo legal. Noutros termos, não se pode restringir a incidência da referida atenuante às hipóteses em que o réu não foi preso em flagrante, haja vista que o legislador não estabeleceu tal diferenciação. Aplica-se ao caso a vetusta regra hermenêutica de que não cabe ao intérprete restringir o que a lei não restringe.
Encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem idêntico peso valorativo de "preponderância", podendo ser compensadas.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DIMINUTA DA TENTATIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando evidenciado que o iter criminis percorrido beirou de muito perto a consumação do roubo majorado, só não acontecendo em razão da eficaz ação policial, resulta correta a redução no patamar mínimo, ou seja, 1/3.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO – NÃO ACOLHIDO - DELITOS FORAM PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFUTADO – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delit...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PACIENTE INTIMADO NOS MOLDES DO ART. 392, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Nos termos do art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PACIENTE INTIMADO NOS MOLDES DO ART. 392, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Nos termos do art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído.
Com o parecer, ordem denegada.
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ANTIDROGAS – RECURSO PROVIDO.
A obtenção do livramento condicional deve seguir a previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, pois não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ANTIDROGAS – RECURSO PROVIDO.
A obtenção do livramento condicional deve seguir a previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, pois não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRSUNTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PRETENDIDO AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA – 2/5 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE À PESSOA – NÃO PROVIDO.
1. Preliminar: inexiste nulidade na sentença que está suficientemente fundamentada e embasada na prova judicializada, pois os depoimentos colhidos na fase inquisitiva, foram ratificados em juízo. Observou-se o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal.
2. Mérito: O depoimento firme e coeso da vítima, corroborado pelas demais provas dos autos, é apto a ensejar a manutenção da condenação do acusado.Com efeito, não é identificável relevante contradição, hábil a desconstituir a veracidade das afirmações da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do réu. No caso vertente, o magistrado não utilizou unicamente os dados informativos colhidos na fase policial para embasar a condenação do apelante, valeu-se também dos depoimentos testemunhais prestados em juízo e das circunstâncias fáticas constantes do processo criminal.
3. Pena-base inalterada. Não procede a pretensão do apelante de expurgo das circunstâncias do crime, pois foi corretamente valorada pelo sentenciante na análise do caso concreto.
4. Mantém-se o patamar de redução de 2/5 pela tentativa se foi longo o "iter criminis" percorrido, já que o réu esteve bem próximo de conseguir obter a "res furtiva", pois já estava na posse da motocicleta e com a chave na ignição, contudo esta não funcionou por questões técnicas, quando foi detido por populares e impedido de prosseguir na ação criminosa.
5. O delito praticado foi mediante grave ameaça à pessoa, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer. Nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRSUNTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PRETENDIDO AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA – 2/5 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE À PESSOA – NÃO PROVIDO.
1. Preliminar: inexiste nulidade na sentença que está suficientemente fundamentada e embasada na prova judicializada, pois os depoimentos colhidos na fase inquisitiva, foram ratificados em juízo. Observou-s...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal (o paciente, em tese, estava mantendo um ponto de venda de drogas em sua residência, tendo sido flagrado na posse de maconha e crack, além de dinheiro em espécie e dois telefones celulares; ademais, está respondendo a outra ação penal no distrito da culpa por crime idêntico, sendo certo que havia 03 meses que estava em livramento condicional por crime de roubo majorado, quando, em tese praticou o delito em tela; ademais, não comprovou ocupação lícita, nem residência fixa), não há falar em constrangimento ilegal, nem em submissão a tratamento para dependência química, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, CAPUT C/C § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – PAGAMENTO EFETUADO – REPARAÇÃO DO DANO QUE PRECEDE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
I - Pago o débito de energia antes do oferecimento da denúncia, resolvido está o ilícito civil, não se justificando a persecução penal.
II - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, CAPUT C/C § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – PAGAMENTO EFETUADO – REPARAÇÃO DO DANO QUE PRECEDE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
I - Pago o débito de energia antes do oferecimento da denúncia, resolvido está o ilícito civil, não se justificando a persecução penal.
II - Recurso desprovido.
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PROCESSO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando a paciente possui condenação por tráfico de drogas (autos nº 0014229-30.2015 e 0047562-70.2015.8.12.0001).
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor (artigos 14 da Lei nº 10.826 de 2003 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PROCESSO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evid...
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos demonstram com clareza que o réu mantinha drogas em depósito com o objetivo de comercializá-las, bem assim que recebeu e ocultou televisores sabendo que tinham origem ilícita, preserva-se o decreto condenatório.
Não incide a atenuante do inciso I do artigo 65 do Código Penal se os documentos acostados demonstram que o réu detinha mais de 21 anos de idade ao tempo do fato.
Deve-se reconhecer a atenuante do art. 65, III, alínea 'd' do CP diante do interrogatório extrajudicial, em que o réu admitiu que praticava o tráfico de drogas e que tinha conhecimento de que os televisores eram produtos de furto, sendo tal confissão utilizada para arrimar o juízo condenatório. Conforme a jurisprudência do STJ, mostra-se irrelevante ser a confissão parcial ou total, condicionada ou irrestrita, com ou sem retratação posterior, devendo incidir a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, desde que utilizada como fundamento para a condenação (HC 208.590/MS, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015).
É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Recurso provido em parte.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos demonstram com clareza que o réu mantinha drogas em depósito com o objetivo de comercializá-las, bem assim que recebeu e ocultou televisores sabendo que tinham origem ilícita, preserva-se o decreto condenatório.
Não incide a atenuante do inciso I do artigo 65 d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – PRONÚNCIA MANTIDA INCÓLUME – ROUBO MAJORADO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri.
Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
No tocante ao roubo, havendo conexão entre os crimes, bem assim prova de materialidade e indícios de autoria, não se deve retirar do Júri o conhecimento da imputação, soberano para o julgamento da matéria e, logicamente, decidir se restou caracterizada a causa de aumento do emprego de arma. Inteligência do artigo 78, I, do CPP.
A imputação de que a arma foi utilizada para a prática do crime de tentativa de homicídio, por si só não impede eventual caracterização da majorante do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois os delitos são distintos, não havendo falar em ofensa ao princípio do ne bis in idem.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – PRONÚNCIA MANTIDA INCÓLUME – ROUBO MAJORADO – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregaç...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
MANDADO DE SEGURANÇA – QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS NO CURSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL – INDEFERIMENTO SOB ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ – ÓBICES INEXISTENTES – PARÂMETROS DA QUEBRA – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO NA ORIGEM, APÓS OITIVA DAS DEFESAS DOS RÉUS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A quebra do sigilo de dados telefônicos pode ocorrer no curso de instrução processual penal, a pedido da acusação e após a manifestação das defesas, uma vez que cuidam de registros já concretizados que se encontram de posse das empresas de telefonia e podem ser requisitados a qualquer tempo, respeitados os trâmites legais.
Ao avaliar as razões das as partes sobre o pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos e decidir por determinada solução, o juiz não tem violada sua imparcialidade, pois mantém sua equidistância de ambos atores na relação processual.
Os parâmetros da quebra de sigilo de dados telefônicos devem ser estabelecidos na origem, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios contraditório e da ampla defesa.
Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS NO CURSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL – INDEFERIMENTO SOB ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ – ÓBICES INEXISTENTES – PARÂMETROS DA QUEBRA – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO NA ORIGEM, APÓS OITIVA DAS DEFESAS DOS RÉUS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A quebra do sigilo de dados telefônicos pode ocorrer no curso de instrução processual penal, a pedido da acusação e após a manifestação das defesas, uma vez que cuidam de registros já concretizados que se encontram de posse das empresas de telefonia e podem s...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Quebra do Sigilo Telefônico