APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 68, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o tipo penal previsto no artigo 68, da Lei 9.605/98, se consuma no momento em que o agente deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, bem como não decorrendo, entre as causas interruptivas, o prazo previsto no artigo 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 68, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o tipo penal previsto no artigo 68, da Lei 9.605/98, se consuma no momento em que o agente deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, bem como não decorrendo, entre as causas interruptivas, o prazo previsto no artigo 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
É suficiente para afastar qualquer dos fundamentos da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal ao paciente que é primário, de bons antecedentes, que foi supostamente surpreendido com pequena quantidade de entorpecente. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
É suficiente para afastar qualquer dos fundamentos da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, a aplicação de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal ao paciente que é primário, de bons antecedentes, que foi supostamente surpreendido com pequena quantidade de entorpecente. Ordem concedida.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE PAULA CRISTINA COBRA DUARTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 é de conteúdo múltiplo, sendo certo que, praticado qualquer um dos verbos ali contidos, restará consumada a infração penal. No caso, a agente foi flagrada "trazendo consigo" substância entorpecente, consumando o delito de tráfico de drogas.
Se os réus foram denunciados e se defenderam durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas majorado e, na fase da sentença, inesperadamente, foram condenados por este crime e também pelo art. 35 da Lei n. 11.343/06, sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação e sentença, devendo ser redimensionada a pena, excluindo-se a conduta não descrita na denúncia.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se a agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE CLÁUDIO HENRIQUE OLARTECHEA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO – INTEMPESTIVIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do recurso de apelação interposto fora do prazo legal.
Verificado que o apelante encomendou a droga para sua convivente, a qual foi flagrada tentando ingressar no estabelecimento prisional com 160 gramas de haxixe, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas.
Se os réus foram denunciados e se defenderam durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas majorado e, na fase da sentença, inesperadamente, foram condenados por este crime e também pelo art. 35 da Lei n. 11.343/06, sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação e sentença, devendo ser redimensionada a pena, excluindo-se a conduta não descrita na denúncia.
Inexistindo fundamentação adequada quanto às circunstâncias do crime impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE PAULA CRISTINA COBRA DUARTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PAR...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO DEVE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO – ORDEM CONHECIDA
I - Preliminar de instrução inócua que não prospera, frente à possibilidade de acessar os autos quando se depara com feito digital, habeas corpus conhecido.
II – Ordem conhecida Contra o parecer da PGJ.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Contra o parecer da PGJ, que opina pelo não conhecimento.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO DEVE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO – ORDEM CONHECIDA
I - Preliminar de instrução inócua que não prospera, frente à possibilidade de acessar os autos quando se depara com feito digital, habeas corpus conhecido.
II – Ordem conhecida Contra o parecer da PGJ.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTI...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de sua pena.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA - GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de sua pena.
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUBSISTENTES DA AUTORIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA – PATAMAR EXACERBADO – NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME FECHADO ADEQUADO AO CASO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria restou suficientemente comprovada nos autos de inquérito e pela prova judicializada. A confissão extrajudicial de um dos agentes, aliada aos depoimentos dos policiais e às circunstâncias do caso concreto denotam que os apelantes praticaram a traficância exercendo o papel de batedores de estrada. Condenação mantida.
2. Para a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Muito embora existam elementos suficientes para atestar a prática de tráfico de drogas, deve-se ponderar que o mesmo não ocorre quanto à associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade da prática delituosa. Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem o liame associativo, mas mero concurso de agentes para a prática do tráfico de drogas, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe.
3. Foi considerada desfavorável aos réus apenas a quantidade e a natureza da droga (487 kg de maconha). Embora a natureza da droga não seja das mais perniciosas, a quantidade é realmente vultosa. Logo, acertadamente motivada, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Contudo, o patamar de aumento da pena-base em 04 anos de reclusão fixado pelo magistrado apresenta-se exacerbado, merecendo redução para 02 anos, por ser razoável e proporcional à reprovação da conduta, restando a pena-base em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, a ambos os réus.
4. A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que os acusados se dedicam à atividade criminosa.
5. Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para absolver os réus do crime de associação para o tráfico e reduzir-lhes a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUBSISTENTES DA AUTORIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA – PATAMAR EXACERBADO – NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME FECHADO ADEQUADO AO CASO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autoria restou suficientemente comprovada nos autos de inquérito e pela prova judicializada. A confissão extrajudicial de um dos...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO DE REDUZIR A CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 20% DO MONTANTE PAGO – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO EM CONCRETO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda em que o promitente comprador não ocupou bem imóvel, é razoável que a devolução do valor pelo promitente vendedor ocorra com retenção 10% a 20% das prestações pagas, a título de cláusula penal, sem que isso implique em qualquer abusividade contratual.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO DE REDUZIR A CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 20% DO MONTANTE PAGO – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO EM CONCRETO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda em que o promitente comprador não ocupou bem imóvel, é razoável que a devolução do...
APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS – NÃO CABIMENTO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONJECTURA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BEM – ACUSADO ABSOLVIDO – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO, PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição.
Se o acusado isenta os corréus de envolvimento no delito, e a prova testemunhal não ilide tal afirmação, resta incabível o pedido de condenação formulado pelo Órgão Ministerial.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A existência de conjectura preponderante do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte e a manutenção em depósito de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que, embora primário e de bons antecedentes, o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, tornando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Deve ser mantido o regime prisional fechado quando as peculiaridades do caso – formação de quadrilha e expressiva quantidade de droga – denotam a necessidade de maior repreensão estatal para reprovação e repreensão do crime praticado.
Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade, a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
Comprovada a propriedade da coisa e sendo o acusado absolvido dos crimes imputados é devida a restituição do bem face o evidente desinteresse daquele para o processo.
Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no acervo probatório; apelo defensivo a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico, e apelo do corréu provido para determinar a restituição do bem apreendido.
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APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS – NÃO CABIMENTO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONJECTURA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BEM – ACUSADO ABSOLVIDO – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO, PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente de que o acusado praticou o crime...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença obj...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – TERMO INICIAL – ART. 112, I, DO CP – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.
Constatado o trânsito em julgado para a acusação em 30/07/2004 e considerando o que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a condenação fixada prescreve em 8 anos, prazo este escoado em 30/04/2012.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – TERMO INICIAL – ART. 112, I, DO CP – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.
Constatado o trânsito em julgado para a acusação em 30/07/2004 e considerando o que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal, a condenação fixada prescreve em 8 anos, prazo este escoado em 30/04/2012.
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ANÁLISE PERSONALIZADA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RAQUITISMO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – IN DUBIO PRO REO – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMETIMENTO DE CRIME EM CONCURSO COM ADOLESCENTE – CONDENAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – MULTA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada a participação da acusada na empreitada criminosa deve ser mantida sua condenação. Contrario sensu, não havendo elementos mínimos que liguem o coacusado à prática criminosa, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo.
Por se tratar de crime formal, a condenação do delito de corrupção de menores é devida pelo simples envolvimento do adolescente em ação delituosa em companhia de imputável.
Constatada a inidoneidade de parte da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base procede-se à redução.
Cabível a redução proporcional da multa quando a pena privativa de liberdade foi diminuída.
A ausência de quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, inviabiliza a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública Estadual a isenção de custas processuais deve ser deferida.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante o raquitismo probante em relação a um dos acusados; recurso ministerial a que se dá parcial provimento, em face da efetiva parcitipação do adolescente na empreitada criminosa e a natureza formal do crime do art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e apelos defensivos dos coacusados a que se dá parcial provimento, para reduzir as penas-base e de multa isentando-os das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ANÁLISE PERSONALIZADA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RAQUITISMO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – IN DUBIO PRO REO – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMETIMENTO DE CRIME EM CONCURSO COM ADOLESCENTE – CONDENAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – MULTA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada a participação da acusada na empreitada criminosa deve ser mantida sua condenação. Contrari...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que os acusados, embora primários, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, tornando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Justificam a imposição da pena-base acima do mínimo legal as conjecturas negativas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
A existência de elementos desfavoráveis basta à imposição de regime inicial fechado, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, mormente quando as peculiaridades do caso demonstram a imprescindibilidade da medida.
A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA EVENTUAL – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PREJUDICADO – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
O transporte de quantidade significativa de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DEVIDO – INCIDÊNCIA OBSTADA PELA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA BASE NO MÍNIMO LEGAL – QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXTENSÃO AO CORRÉU – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas da participação do acusado na prática do crime de roubo circunstanciado, consubstanciadas nos depoimentos da vítima, testemunhas e, principalmente, nas declarações do corréu, resta incabível a absolvição.
Demonstrado o nexo subjetivo no sentido de praticar o crime de roubo, e estando o acusado desempenhando papel fundamental na consecução do delito, não há falar em participação de menor importância.
Deve ser reconhecida a confissão espontânea em favor do acusado que admitiu a prática delitiva, ainda que apenas na fase extrajudicial, quando tal confissão foi valorada com as demais provas judiciais para condenação. Contudo, a incidência de tal atenuante não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta apenas o número de circunstâncias (Súmula 443, do STJ). Nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal, devem os efeitos serem estendidos ao corréu.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que referida benesse legal mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Refuta-se o pleito de concessão da assistência judiciária gratuita quando não comprovada a hipossuficiência financeira, mormente se o acusado é defendido por advogado particular durante todo o processo.
Apelações defensivas providas em parte, para reconhecer a confissão espontânea e reduzir o patamar fixado às causas de aumento, com extensão dos efeitos ao corréu.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DEVIDO – INCIDÊNCIA OBSTADA PELA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA BASE NO MÍNIMO LEGAL – QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXTENSÃO AO CORRÉU – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas da participação do acusado na prática do crime de roubo circunstanciado, consubstanciadas nos depoimen...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca do envolvimento dos acusados na prática do crime de roubo é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça a pessoa.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca do envolvimento dos acusados na prática do crime de roubo é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inaplicável o princípio da insignificância aos delitos praticados com violência ou grave ameaça a pessoa.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBLIDADE DE REFORMA – RECURSO ACUSATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO – CONDENAÇÃO DECRETADA – CONCURSO FORMAL – ÚNICA AÇÃO – CABIMENTO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO – RES FURTIVA DEVOLVIDA – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Resta incabível o pleito absolutório quando a prova de que o acusado praticou o furto é suficiente, mais ainda quando o mesmo foi flagrado na posse da res furtiva.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do adolescente na ação delituosa, em companhia de imputável, em nada importando o fato de o mesmo já ter cometido infração anterior.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores quando o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos.
Embora o art. 387, IV, do Código Processual Penal, enuncie que ao fixar a sentença condenatória o magistrado pode estabelecer o quantum mínimo indenizatório, sendo prescindível o pedido da vítima, necessária a demonstração do prejuízo para aplicação do dispositivo legal.
Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento apenas para condenar o acusado nas sanções do art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90; e, apelo defensivo a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBLIDADE DE REFORMA – RECURSO ACUSATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO – CONDENAÇÃO DECRETADA – CONCURSO FORMAL – ÚNICA AÇÃO – CABIMENTO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO – RES FURTIVA DEVOLVIDA – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Resta incabível o pleito absolutório quando a prova de que o acusado praticou o furto é suficiente, mais ainda quando o mesmo foi flagrado na posse da res furtiva.
O...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 06 (seis) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A circunstância judicial relativa às "circunstâncias do crime" encontra-se respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial, razão pela qual deve ser mantida em desfavor do apelante.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado a atividades de caráter criminoso.
V- Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a manutenção do regime semiaberto é medida que se impõe.
VI - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DE CARÁTER CRIMINOSO – ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
In casu, restou devidamente comprovado que o apelante iria receber R$ 3.000,00 pelo transporte de 4,114 kg (quatro quilos cento e quatorze de cocaína), da cidade de Corumbá-MS para Goiânia/GO, localidades distantes 1.280,00 uma da outra, elementos que permitem concluir, seguramente, que o mesmo se dedicava ao exercício da traficância, razão pela qual não faz jus à causa de diminuição do § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, por ausência do requisito "não dedicação a atividades de caráter criminoso".
II - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (MUNIÇÕES) – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL – INDEFERIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS ACUSADOS JANDERSON E MAIKON – ATENUANTE RECONHECIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O TRÊS ACUSADOS – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO ARTEFATO – INEXISTÊNCIA DE ARMA DE FOGO – NÃO COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA – PRESCINDIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, CONTRA O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os três apelantes, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, não há que falar em absolvição, devendo ser prestigiada a sentença condenatória neste ponto.
Sendo desfavoráveis as circunstâncias do crime (natureza e quantidade da droga), justifica-se a fixação das penas-bases um pouco acima do mínimo legal na primeira fase da dosimetria.
Deve ser atenuada a pena intermediária dos acusados Janderson e Maikon, tendo em vista que, a despeito da negativa da prática criminosa em Juízo, confessaram na fase policial, o que foi decisivo para lastrear a condenação pelo Juízo a quo.
"A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" – Súm. 231 do STJ.
Verificado nos autos que os apelantes se dedicavam à prática de atividades criminosas, considerando as circunstâncias em que foram presos, não há que falar em reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Considerando o quantum da pena final, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena e o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, deve ser fixado regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
Tendo em vista que foram desfavoráveis as circunstâncias do crime, consubstanciadas na natureza e quantidade da droga, a aplicação da substitutiva não se mostra suficiente para a devida reprovação e prevenção do crime, nos exatos termos do que dispõe o art. 44, III, da Lei Penal.
A potencialidade lesiva da arma ou das munições é um dado dispensável para a tipificação do delito de posse irregular de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma/munições à deriva do controle estatal, tratando-se de crime de mera conduta e perigo abstrato.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (MUNIÇÕES) – RECURSO ACUSATÓRIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Inexistindo nos autos elementos concretos a demonstrar a associação estável e permanente dos apelantes para a prática do delito de tráfico de drogas, devem ser absolvidos do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (MUNIÇÕES) – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 – TESES AFASTADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL – INDEFERIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS ACUSADOS JANDERSON E MAIKON – ATENUANTE RECONHECIDA – PLEITO...
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL – TRAFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Caracterizando-se o tráfico de drogas na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito.
Sendo subsidiário o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o não atendimento do principal prejudica sua análise.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da reprimenda sopesada pelo juízo a quo.
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APELAÇÃO – PENAL – TRAFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCABÍVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, res...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO FISCAL – CONTROVÉRSIA ACERCA DA GRADUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA E INTERPRETAÇÃO DE LEI TRIBUTÁRIA ESTADUAL – PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PRESENTES – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO OU PERIGO DE DANO INVERSO – DECISÃO ANTECIPATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Afigura-se verossimilhante a alegação do direito da autora-agravada de não sofrer a exação na forma como imposta pelo Estado, ao menos até a final decisão da ação ordinária, mormente porque a controvérsia da questão de fundo repousa na divergente interpretação de lei estadual tributária (Lei Estadual n. 1.810/97, art. 117), para a qual sequer houve consenso quanto sua aplicação quando do julgamento do processo administrativo tributário.
II. Se a ordem judicial tão somente impõe uma suspensão da cobrança quanto a majoração da penalidade aplicada, sem prejuízo de o Fisco, em caso de insucesso da requerente, não se há de falar em perigo de esgotamento do objeto da ação ou exaurimento definitivo dos efeitos da tutela.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO FISCAL – CONTROVÉRSIA ACERCA DA GRADUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA E INTERPRETAÇÃO DE LEI TRIBUTÁRIA ESTADUAL – PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PRESENTES – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO OU PERIGO DE DANO INVERSO – DECISÃO ANTECIPATÓRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Afigura-se vero...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica