CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO DEMONSTRADA – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS – ACUSADO QUE ENCONTRA-SE PRESO POR FORÇA DE OUTRA AÇÃO PENAL – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, eis que a citação por edital é medida excepcional, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Estando o réu preso por outra ação penal não há que se falar esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido.
Somente quando restarem esgotadas as tentativas de localização do acusado é que se admite a remessa dos autos ao Juízo Comum.
Contra o parecer, conflito procedente para declarar competente para processamento e julgamento do feito, o juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corumba/MS.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO DEMONSTRADA – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS – ACUSADO QUE ENCONTRA-SE PRESO POR FORÇA DE OUTRA AÇÃO PENAL – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, eis que a citação por edital é medida excepcional, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Estando o réu p...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Paciente que foi preso em flagrante por infringir o artigo 157 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, simulando o porte de arma de fogo, tentou subtrair dois celulares das vítimas, em um salão de beleza.
A gravidade abstrata do tipo não basta para justificar a segregação cautelar a pretexto de garantia da ordem pública, exigindo-se fundada demonstração dos seus pressupostos.
A inocorrência de grave ameaça com uso de arma de fogo ou violência real, não configura a periculosidade do agente, caso em que as suas condições pessoais favoráveis lhe asseguram o direito de responder em liberdade à ação penal.
Em casos tais, as medidas paliativas do artigo 319 do CPP se mostram suficientes para assegurar a ordem pública.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRAVIDADE DO DELITO DISSOCIADA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO FATO – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Paciente que foi preso em flagrante por infringir o artigo 157 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que, simulando o porte de arma de fogo, tentou subtrair dois celulares das vítimas, em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SURSIS PROCESSUAL – EXTINÇÃO DA PENA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REVOGAÇÃO DA BENESSE – PROCEDENTE – RECORRIDO QUE NÃO CUMPRIU, NO PERÍODO DE PROVA OS TERMOS POSTOS NA TRANSAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período.
Se ocorreu descumprimento de uma das condições impostas, durante o período de suspensão, deve ser revogado o benefício, mesmo que a decisão seja após o término do prazo fixado na transação penal.
Com o parecer, recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SURSIS PROCESSUAL – EXTINÇÃO DA PENA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REVOGAÇÃO DA BENESSE – PROCEDENTE – RECORRIDO QUE NÃO CUMPRIU, NO PERÍODO DE PROVA OS TERMOS POSTOS NA TRANSAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período.
Se ocorreu descumprimento de uma das condições impostas, durante o período de suspensão, deve ser revogado o benefício, mesmo que a decisão seja após o término do prazo fixado na...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto (art. 155)
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR ASFIXIA E A TRAIÇÃO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE PROCESSUAL – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não é via própria para discussão de matéria de mérito, por demandar revolvimento de matéria probatória.
II - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus commissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e periculum libertatis – risco à ordem pública). No caso em questão o paciente, em tese, faria parte de uma organização criminosa, envolvidos na morte da vítima. Além disso, o paciente estava cumprindo pena na Colônia Penal e possui 04 (quatro) condenações transitadas em julgado.
III- Presentes as condições de admissibilidade previstas no artigo 313 incisos I e III do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime punido com pena máxima privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos.
V - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e a periculosidade do agente, concretamente analisados, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem eventual direito a responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública.
VII- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR ASFIXIA E A TRAIÇÃO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE PROCESSUAL – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESCABIMENTO – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "(...) interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006 (...)" e "(...) assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico(...)". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
III – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
IV – Havendo dúvidas acerca da configuração do delito, mormente em razão da versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
V – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESCABIMENTO – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "(...) interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006 (...)"...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, para incidência da causa especial de aumento de pena do tráfico interestadual, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
3. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA – OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 396, 396-A E 397 DO CPP – PRECEDENTES DO STJ – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A PEÇA ACUSATÓRIA – EXCESSO DE FORMALISMO – ESTRATÉGIA PROTELATÓRIA DA DEFESA – REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Consoante jurisprudência pacífica da Corte Superior, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, desde que o início da ação penal se dê em observância às normas dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP. No caso concreto, em sucinta mas adequada análise, na fase do art. 397 do Código de Processo Penal, o magistrado singular analisou as questões deduzidas pela defesa, concluindo pela presença dos requisitos embasadores da peça acusatória, na esteira do devido processo legal.
Não há que se falar em inépcia pois narra a denúncia em que consistiram as negligências atribuídas ao paciente, como a não realização de exames complementares no momento em que prestou atendimento médico à vítima, a fim de se apurar de quais males padecia quando solicitou o socorro, atendendo, portanto, os limites do art. 41 do CPP.
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HABEAS CORPUS – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA – OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 396, 396-A E 397 DO CPP – PRECEDENTES DO STJ – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A PEÇA ACUSATÓRIA – EXCESSO DE FORMALISMO – ESTRATÉGIA PROTELATÓRIA DA DEFESA – REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Consoante jurisprudência pacífica da Corte Superior, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, desde que o início d...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição da excludente de ilicitude sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
As condutas foram cometidas mediante violência e grave ameaça, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados aos depoimentos das testemunhas, são suficientes par...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, pois consta das investigações que o paciente foi preso por ser, em tese, um dos autores intelectuais do transporte interestadual de entorpecentes que sairia de Mato Grosso do Sul com destino a São Paulo e batedor de estrada da elevada quantidade de droga apreendida, 140 kg (cento e quarenta quilos) de maconha.
O impetrante juntou documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam, residência fixa e ocupação lícita, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão das circunstâncias própri...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, pois consta das investigações que o paciente foi preso por ser, em tese, um dos autores intelectuais do transporte interestadual de entorpecentes que sairia de Mato Grosso do Sul com destino a São Paulo e batedor de estrada da elevada quantidade de droga apreendida, 140 kg (cento e quarenta quilos) de maconha.
O impetrante juntou documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam, residência fixa e ocupação lícita, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão das circunstâncias própri...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar mal injusto à vítima, adotou conduta visando intensificar as ameaças, justificada encontra-se a exasperação da pena-base a partir da valoração negativa da culpabilidade.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO FIXADA EM 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, V, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
Recurso Prejudicado. De acordo com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO FIXADA EM 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, V, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a pu...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE DA DROGA – 14,971 KG MACONHA) – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – MODULADORA DESFAVORÁVEL (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – QUANTIDADE DA DROGA) – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – No delito de tráfico de drogas fixa-se a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. A quantidade (14,971 kg de maconha), por ser expressiva, justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
III – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
IV – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Amazonas.
V – Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com os artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando ao reincidente com alguma circunstância judicial desfavorável.
VI - Recurso provido parcialmente.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS – LOCAL DE TRABALHO COLETIVO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA. A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente dentro do espaço coletivo e/ou transporte aéreo. Mantém-se a decisão que afastou a majorante quando o espaço e/ou transporte coletivo são utilizados apenas para o transporte da droga. Desprovimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE DA DROGA – 14,971 KG MACONHA) – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – E...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ESTADO FLAGRANCIAL CARACTERIZADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO.
I- Não prospera a tese de ilegalidade da prisão em flagrante se dos elementos de prova infere-se restar caracterizada a hipótese de flagrante próprio, prevista no art. 302 do CPP.
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva quando o agente já foi condenado pela prática de tráfico de drogas, e comete novo crime durante em liberdade condicional.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é tráfico, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 e artigo 12 da Lei n.° 10.826/03), cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ESTADO FLAGRANCIAL CARACTERIZADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO.
I- Não prospera a tese de ilegalidade da prisão em flagrante se dos elementos de prova infere-se restar caracterizada a hipótese de flagrante próprio, prevista no art. 302 do CPP.
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – NÃO OCORRÊNCIA – ERRO DE PROIBIÇÃO – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas na posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega aqueles artefatos às autoridades competentes.
Inaplicável a excludente de ilicitude do erro de proibição ao agente que é flagrado possuindo arma de fogo, mormente diante da ampla divulgação pelo Poder Público acerca da vedação à prática da conduta típica.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma restou fundamentada de forma inidônea.
Impossível a aplicação de atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – NÃO OCORRÊNCIA – ERRO DE PROIBIÇÃO – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas na posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega aqueles artefatos às autoridades competentes.
I...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO – IMPOSSILIDADE – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – NÃO PROVIMENTO.
Diante da farta divulgação quanto à ilicitude da conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, inviável acolher-se a tese de que os acusados teriam agido sob o manto da excludente de culpabilidade do erro de proibição.
Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de se mensurar o dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta.
Verificando-se que as razões recursais não trouxeram quaisquer considerações acerca dos vícios que poderiam macular a sentença no tocante à pena-base, não se conhece do pleito de redução da mesma para o mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO – IMPOSSILIDADE – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – NÃO PROVIMENTO.
Diante da farta divulgação quanto à ilicitude da conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, inviável acolher-se a tese de que os acusados teriam agido sob o manto da excludente de culpabilidade do erro de proibição.
Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, a...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA – PRESCINDIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res subtraída, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA – PRESCINDIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res subtraída, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do acusado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Preenchido os requisitos do artigo 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do acusado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese.
A imposição do re...
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA E ACÓRDÃO CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO – INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇAS CONTIDAS NOS AUTOS – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 473, PAR. 3º, DO CPP – REQUERIMENTO DEFENSIVO QUE DEIXOU DE ESCLARECER QUE DETERMINADOS DEPOIMENTOS FORAM COLHIDOS POR CARTA PRECATÓRIA – AUSÊNCIA DE MÁCULA PROCESSUAL – ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE FORNECE SUSTENTAÇÃO AO VEREDICTO CONDENATÓRIO – REVISIONAL INDEFERIDA.
III – O rito dos crimes dolosos contra a vida possibilita que apenas os depoimentos colhidos por cartas precatórias sejam lidos na fase de instrução plenária, eis que se tratam de elementos dificilmente repetidos perante o Conselho de Sentença. No caso dos autos, observa-se que o defensor formulou realmente pedido de leitura dos depoimentos colhidos nos autos, todavia o fez de maneira genérica, sem mencionar aqueles que foram produzidos mediante deprecatas expedidas a outras Comarcas, ensejando, assim, o indeferido pelo magistrado que presidiu o julgamento perante o Tribunal do Júri. Tal ato não provoca qualquer mácula processual, eis que o causídico, na ocasião, deixou de esclarecer que a pretensão era voltada aos depoimentos colhidos por carta precatória, de modo que contribuiu ou concorreu para o indeferimento, sendo-lhe assim vedado suscitar eventual cerceamento de defesa.
IV – Na hipótese do art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal, a condenação definitiva somente poderá ser revista caso esteja completamente dissociada dos elementos probatórios reunidos aos autos, não bastante a mera alegação de fragilidade da prova. No caso dos autos, o veredito condenatório adotado pelo Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório, eis que a partir dos elementos de convicção colacionados aos feito é possível inferir que o revisionando foi acionado por corréu Gibson durante a madrugada do dia 21.12.2003 e, em companhia dos demais coautores bem como de posse da camionete F-1000 de cor verde escura, partiu de Ponta Porã com destino a Jardim e lá participou da execução da vítima, inexistindo, portanto, qualquer error in judicando capaz de possibilitar a rescisão do julgado com o fim de absolvê-lo.
V – Revisional indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA E ACÓRDÃO CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO – INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇAS CONTIDAS NOS AUTOS – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 473, PAR. 3º, DO CPP – REQUERIM...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO DO MENOR PARA PRATICAR CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – CONVENCIMENTO COMPROVADO – CRIME DE NATUREZA FORMAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. As circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante como incurso no crime de roubo majorado, não havendo que se falar na ausência de provas quanto à prática do aludido delito, porquanto consoante se deduz de todo o caderno processual e, principalmente, da confissão extrajudicial do réu, depoimento extrajudicial do coautor (menor infrator), depoimentos policiais e das testemunhas, bem como declarações das vítimas resta devidamente corroborada tanto a materialidade, quanto a autoria delituosas, sendo medida imperativa a manutenção do édito condenatório pela prática do delito de roubo majorado.
2. O elemento subjetivo do delito penal previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores) é o dolo genérico, estando a configuração desse delito dissociada de qualquer finalidade específica. No caso, restou suficientemente comprovado o convencimento exercido pelo apelante para o menor infrator praticar roubos, estimulando a ingressar no mundo do crime. Ademais, para a configuração do referido tipo penal, é desnecessária prova do efetivo convencimento do adolescente em participar do delito, bastando a simples prática de crimes de inimputável em conjunto com pessoa maior de 18 (dezoito) anos, por se tratar de delito formal, nos termos do enunciado nº 500 da Súmula do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO DO MENOR PARA PRATICAR CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – CONVENCIMENTO COMPROVADO – CRIME DE NATUREZA FORMAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. As circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante como incurso no crime de roubo majo...