APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA DECORRENTE DA ATUAÇÃO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – PROVIMENTO.
A recuperação de objetos furtados decorrente da atuação policial não acarreta a incidência da minorante do art. 16, do Código Penal, que exige voluntariedade do infrator.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para readequar a reprimenda aos ditames legais.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA DECORRENTE DA ATUAÇÃO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE – NÃO INCIDÊNCIA – PROVIMENTO.
A recuperação de objetos furtados decorrente da atuação policial não acarreta a incidência da minorante do art. 16, do Código Penal, que exige voluntariedade do infrator.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para readequar a reprimenda aos ditames legais.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE E EMPECILHO PARA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se que a fundamentação utilizada para fixação da pena-base pela sentença é idônea, inviável o acolhimento do pleito de exasperação.
A reincidência delitiva representa circunstância agravante que deve sempre majorar a pena, conforme dispõe o art. 61, I, do Código Penal. Por outro lado, o fato de constituir empecilho para a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não acarreta bis in idem.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de readequação da reprimenda aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE E EMPECILHO PARA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se que a fundamentação utilizada para fixação da pena-base pela sentença é idônea, inviável o acolhimento do pleito de exasperação.
A reincidência delitiva representa circunstância agravante que deve sempre majorar a pena, conforme dispõe o art. 61, I, do Código Penal. Por outro lado, o fato de constituir empecilho para a aplicação do...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSO PENAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL – DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO – INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DO WRIT – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente, haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 557, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal.
Não se conhece do habeas corpus que visa a declaração de inconstitucionalidade de norma infraconstitucional, a qual deve ser objeto de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade própria do writ.
Agravo Regimental defensivo a que se nega provimento, em razão da sustentabilidade jurídica da decisão objurgada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSO PENAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL – DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO – INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DO WRIT – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente pretensão manifestamente inadmissível ou improcedente, haja vista a possibilidade de aplicação analógica do...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Trânsito
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e regularidade do feito original.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer emp...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Desnecessário apreender droga sob a posse direta da paciente, tendo em vista que o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam. Portanto, patente a situação de flagrância.
II- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
III – A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MED...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 7°, IX, DA LEI 8.137/90 E ARTIGO 7°, VII, DA LEI 8.137/90 COMBINADO COM ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – RECURSO PROVIDO.
A ausência de perícia específica nos produtos apreendidos, a fim de demonstrar a impropriedade para o consumo, inviabiliza a manutenção da condenação pelo delito do artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, diante da ausência de comprovação suficiente da materialidade do delito.
Conjecturas não são suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 7°, VII, da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal, restando forçosa a absolvição diante da fragilidade das provas produzidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 7°, IX, DA LEI 8.137/90 E ARTIGO 7°, VII, DA LEI 8.137/90 COMBINADO COM ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – RECURSO PROVIDO.
A ausência de perícia específica nos produtos apreendidos, a fim de demonstrar a impropriedade para o consumo, inviabiliza a manutenção da condenação pelo delito do artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, diante da ausência de comprovação suficiente da materialidade do delito.
Conjecturas não são suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 7°, VII, da Lei 8.137/90, c...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – DOIS RÉUS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU FÁBIO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PENA-BASE DO RÉU ALEX MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS DE FORMA IDÔNEA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Com relação ao delito de associação para o tráfico, a jurisprudência pátria é uníssona ao dispor que, para haver a condenação pelo art. 35, da Lei n. 11.343/06, é necessário que reste, estreme de dúvidas, comprovado o vínculo associativo entre duas ou mais pessoas, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e §1º, e 34, ambos da Lei de Drogas. Inexiste nos autos comprovação do ajuste prévio e duradouro dos apelados entre si para demonstrar que praticavam o comércio ilícito de drogas em associação, devendo ser mantida a absolvição.
Inexistindo provas suficientes para demonstrar que o recorrido Fábio tinha conhecimento que o veículo tratava-se de produto de roubo ou mesmo que tivesse ciência de que o sinal identificador de referido veículo estaria adulterado, deve ser mantida a sua absolvição pela prática dos delitos descritos no art. 180 e 311 do Código Penal.
Impõe-se a manutenção da pena-base no mínimo legal, quando as fundamentações utilizadas pelo julgador singular, ao afastar a valoração negativa das moduladoras, correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
RECURSO DEFENSIVO : TRÁFICO DE DROGAS – RÉU FÁBIO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA – RÉU ALEX - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE TERIA PRATICADO A ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO DO VEÍCULO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Réu Fábio. Não há prova suficientemente sólida a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que a versão dos policiais, além de contraditórias e eivadas de imprecisões, não foi corroborada por nenhum outro elemento de prova capaz de demonstrar que o acusado tivesse ciência da existência do entorpecente no carro e que ele a comercializaria. Há que se ressaltar que, ao procederem à abordagem dos acusados, os policiais militares não agiram com a acuidade que os fatos reclamam ao não esclarecerem a quem efetivamente a droga pertencia, ou mesmo se o corréu Fábio tinha conhecimento da sua existência, a fim de confirmar a ocorrência dos fatos tal como narrado na denúncia. Soma-se a isso o fato de que a droga estava escondida junto ao estepe do veículo, podendo passar despercebido ao recorrente. Meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente e irrefutável de que a droga lhe pertencia não é suficiente para amparar a condenação.
Réu Alex. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
Réu Alex. Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res. Ademais, o conhecimento da origem ilícita da coisa pode ser demonstrado por circunstâncias e indícios que ornamentam a prática criminosa, descabendo a pretendida absolvição.
Réu Alex. Não havendo prova de haver o réu praticado as condutas referidas no tipo penal incriminador - adulterar ou remarcadar - número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, sua absolvição é medida que se impõe.
Contra o parecer, recurso ministerial não provido e recurso defensivo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – DOIS RÉUS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU FÁBIO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PENA-BASE DO RÉU ALEX MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS DE FORMA IDÔNEA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Com relação ao delito de associação para o tráfico, a jurisprudência pátria é uníssona ao dispor que, para haver a condenação pelo art. 3...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO - INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe o prévio recolhimento do condenado ao cárcere.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO - INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe o prévio recolhimento do condenado ao cárcere.
Com o parec...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho e irmão das vítimas, assim, prescindível, atém mesmo, a coabitação. Observa-se que o motivo que deu azo aos delitos em tese praticados pelo agressor é o fato de ser usuário de drogas. Resta, assim, certa a aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 na hipótese, devendo, deste modo, o feito ser processado e julgado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidênci...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que o acusado se dedica à atividade criminosa ou integrava organização criminosa.
Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabilidade da conduta, em face da elevada quantidade e natureza altamente perniciosa da droga (514,3 kg de cocaína), nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
A análise do pedido de afastamento da hediondez restou prejudicada, uma vez que não foi aplicada ao réu a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ademais, de acordo com a Súmula 512 do STJ, "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Com o Parecer – Recurso Não Provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que o acusado se dedica à atividade criminosa ou integrava organização criminosa.
Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabi...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – CITAÇÃO – ATO NÃO REALIZADO – O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DENUNCIADO PARA REQUERER A LIBERDADE PROVISÓRIA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR TER CONHECIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O comparecimento do denunciado para requerer sua liberdade provisória, antes de recebida a denúncia, é insuficiente para demonstrar que tem conhecimento integral da ação penal instaurada em seu desfavor. Deve-se evitar uma instrução criminal sem o seu conhecimento, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com o parecer, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CITAÇÃO – ATO NÃO REALIZADO – O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DENUNCIADO PARA REQUERER A LIBERDADE PROVISÓRIA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR TER CONHECIMENTO INTEGRAL DA AÇÃO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O comparecimento do denunciado para requerer sua liberdade provisória, antes de recebida a denúncia, é insuficiente para demonstrar que tem conhecimento integral da ação penal instaurada em seu desfavor. Deve-se evitar uma instrução criminal sem o seu conhecimento, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório....
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTES PRIMÁRIOS – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (4,28 gramas de cocaína) não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agentes primários e com todas as condições subjetivas favoráveis para responderem ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTES PRIMÁRIOS – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO - VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PACIENTE COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva, ainda mais quando já militam outros registros criminais em seus desfavor.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO - VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PACIENTE COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando pres...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostenta a característica de crime de mão própria, eis que sua estrutura não exige do agente qualquer qualidade especial, tratando-se inegavelmente de delito comum e unisubjetivo, que pode ser praticado por qualquer indivíduo, sem afastar a possibilidade de ser perpetrado por duas ou mais pessoas subjetivamente vinculadas entre si. No caso dos autos, apesar do artefato ter sido apreendido na mochila do corréu, houve entre os agentes inegável adesão mútua, consciente e voluntária, para a prática do porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, tanto que o próprio revisionando admitiu que aceitou realizar o transporte do armamento (e das drogas) como forma de livrar-se de dívida com traficiantes. Assim, configurado o concurso de pessoas, impossível é a absolvição.
II – Revisional indeferida.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostent...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Incabível o pleito desclassificatório quando emerge dos autos que os acusados transportavam grande quantidade de drogas destinada ao comércio.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Estando a sanção pecuniária prevista no tipo penal do tráfico de drogas não há falar em isenção pela hipossuficiência do acusado.
Incabível a substituição da pena corporal superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
É devido o regime prisional mais gravoso quando as peculiaridades do caso evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INAPLICÁVEL – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Incabível o pleito desclassificatório quando emerge dos autos que os acusados transportavam grande quantidade de drogas destinada ao comércio.
A existência de circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUSTIÇA COMUM - CONTRAVENÇÃO PENAL - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO – ART. 8º DA LEI 9.099/95 – APLICABILIDADE APENAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONFLITO ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1 - O fato de o réu, denunciado por contravenção penal, encontrar-se preso por outro processo, não é óbice ao seu julgamento pelo Juizado Especial Criminal, sobretudo em razão de que a previsão contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário, aplica-se somente ao Juizado Especial Cível;
2 – Procedência do conflito suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUSTIÇA COMUM - CONTRAVENÇÃO PENAL - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO – ART. 8º DA LEI 9.099/95 – APLICABILIDADE APENAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONFLITO ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1 - O fato de o réu, denunciado por contravenção penal, encontrar-se preso por outro processo, não é óbice ao seu julgamento pelo Juizado Especial Criminal, sobretudo em razão de que a previsão contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário, aplica-se somente ao Juizado Especial Cível...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 29, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DO ART. 34, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime do art 29, caput e inciso III da Lei n. 9.605/98 possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção, e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa. De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação quanto a este crime.
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Mantém-se a absolvição no caso de agente que transporta pequena quantidade de pescado e de carne de jacaré, se é fato isolado em sua vida e ostenta bons antecedentes.
III – De ofício, reconhecida a prescrição quanto ao crime do art. 29, caput e inciso III da Lei 9.605/98 e, contra o parecer, recurso desprovido quanto ao crime remanescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 29, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DO ART. 34, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime do art 29, caput e inciso III da Lei n. 9.605/98 possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção, e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transc...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E MATERIALIDADE DO CRIME – INADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O reconhecimento de falta de justa causa, em sede de habeas corpus, somente é possível quando, sem análise profunda do conjunto probatório, verifica-se a inocência do paciente, a atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou extinção da punibilidade, o que não se constata no caso "sub examine".
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando a paciente possui condenação com trânsito em julgado pelo art. 12 da Lei 6.368/76, passagem pelo art. 10 § 1º III da Lei 9.437/97 e por furto e porte ilegal de arma.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe mediante emboscada e por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E MATERIALIDADE DO CRIME – INADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O reconhecimento de falta de justa causa, em sede de habeas corpus, somente é possível quando, sem análise profunda do co...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É parcialmente procedente a pretensão de majoração da pena-base. Em relação à culpabilidade e as consequências do crime, não há que se falar em valoração negativa com base em fundamentação inidônea e inerente ao tipo penal, devendo ser mantida a análise feita pela magistrada singular. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador. Quanto às circunstâncias do crime, são gravosas, tendo em vista o transporte de entorpecente em veículo preparado para tal finalidade, ocultando a droga em compartimentos a fim de dificultar o trabalho da polícia. Elevação do quantum da pena-base.
2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
3. A jurisprudência desta Corte Estadual e dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente levaria a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É parcialmente procedente a pretensão de majoração da pena-base. Em relação à culpabilidade e as consequências do crime, não há que se falar em valoração negativa com base em fundamentação inidônea e inerente ao tipo penal, devendo ser mantida a análise feita pela magistrada singular...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I – A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III – No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovidas de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação da liberdade provisória, com a consequência prisão do paciente.
Ementa
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I – A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II – A prisão p...