HABEAS CORPUS – INJÚRIA E AMEAÇA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – INJÚRIA E AMEAÇA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO 54,6 QUILOS DE COCAÍNA, UM FUZIL CALIBRE 7.62X39MM, SEM NUMERAÇÃO E TRÊS CARREGADORES MUNICIADOS COM 83 PROJÉTEIS DO MESMO CALIBRE - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS - RAZOABILIDADE – DEFESA QUE SE INSURGIU À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INTERROGATÓRIO APÓS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEPRECADAS – AFRONTA AO ARTIGO 57 DA LEI 11.343/2006 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido e armamento de uso restrito, necessária a mantença da segregação cautelar.
O modus operandi utilizado denota a periculosidade concreta da conduta do agente e a necessidade de resguardo da ordem pública.
Justifica-se a custódia cautelar do Paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado Juiz, a fim de coibi-lo.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO 54,6 QUILOS DE COCAÍNA, UM FUZIL CALIBRE 7.62X39MM, SEM NUMERAÇÃO E TRÊS CARREGADORES MUNICIADOS COM 83 PROJÉTEIS DO MESMO CALIBRE - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMEN...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente, acusado de porte e disparo de arma de fogo, comete novos delitos no período em que cumpria pena em regime semiaberto, além de ser portador de extensa folha de antecedentes criminais
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por porte e disparo de arma de fogo (art. 14 e 15 da Lei nº 10.826/03), cuja a soma das penas privativas de liberdade ultrapassam quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concre...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO – AUSÊNCIA DO REQUISITO JUSTIFICADOR – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não obstante a custódia cautelar esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente ao caso em questão, haja vista que a prisão preventiva fora decretada para a garantia da integridade da vítima, a qual, posteriormente, veio a óbito, de maneira que a custódia cautelar perdeu o objetivo, sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Liminar ratifica, ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO – AUSÊNCIA DO REQUISITO JUSTIFICADOR – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não obstante a custódia cautelar esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente ao caso em questão, haja vista que a prisão preventiva fora decretada para a garantia da integridade da vítima, a qual, posterior...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
É de ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo defensivo por suposta intempestividade quando constatado que a insurgência recursal foi manejada no prazo legal.
Não se acolhe os pleitos absolutório ou desclassificatório se as provas carreadas evidenciam o comércio ilícito de drogas pelos acusados, mantenedores de conhecida "boca de fumo".
O Decreto n.º 7.473/11, em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega arma de fogo às autoridades competentes.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum, e recurso ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar os acusados nas sanções do art. 12, da Lei n.º 10.826/03.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS QUE EVIDENCIAM O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABOLITIO CRIMINIS – NÃO OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
É de ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo defensivo por suposta intempestividade quando constatado que a insurgência recursal foi manejada no prazo legal....
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, §4°, IV, DO CÓDIGO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – DECRETA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS AGENTES
Nada obstante a inexpressividade da lesão jurídica, também se revela dos autos que o delito foi cometido em concurso de agentes, bem como os apelantes ostentam outras incidências criminais por delito contra o patrimônio, tornando ausentes os requisitos da conduta minimamente ofensiva e ausência de periculosidade social para incidência do princípio da insignificância.
Extirpa-se circunstâncias judiciais equivocadamente analisadas e, consequentemente, reduz-se as penas fixadas.
Diante da nova pena fixada, de ofício, declara-se extinta a punibilidade quanto a um dos agentes, face ao reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 109, V, combinado com art. 115 e art. 107, IV, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ARTIGO 155, §4°, IV, DO CÓDIGO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – DECRETA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS AGENTES
Nada obstante a inexpressividade da lesão jurídica, também se revela dos autos que o delito foi cometido em concurso de agentes, bem como os apelantes ostentam outras incidências criminais por delito contra o patrimônio, tornando ausentes os requisitos da conduta minimamente ofensiva e ausência de periculosidade social para incidência do pri...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da variedade de drogas apreendidas ( papelotes de cocaína e porção de maconha).
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os d...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. (STJ - AgRg no REsp: 1484138 MS 2014/0253340-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2015)"
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citad...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS – REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Para caracterização da continuidade delitiva é necessário a pluralidade de condutas de mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e tempo, bem como que os crimes sejam praticados em continuação, com unidade de desígnios.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS – REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA – RECURSO IMPROVIDO.
Para caracterização da continuidade delitiva é necessário a pluralidade de condutas de mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e tempo, bem como que os crimes sejam praticados em continuação, com unidade de desígnios.
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – USUÁRIO-TRAFICANTE – INVIABILIDADE – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS – REDUÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – MAJORAÇÃO EM UM ANO – AUMENTO REDUZIDO EX OFFICIO PARA SEIS MESES – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico ilícito de drogas por se tratar de crime de perigo presumido ou abstrato, ainda mais quando a quantidade de entorpecente apreendido não é pequena e o réu é reincidente específico.
Embora negada a autoria pelo réu, impõe-se a manutenção do édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, se os firmes e uníssonos depoimentos dos policiais, assim como outros elementos de convicção, não deixam dúvidas de que ele exercia o comércio ilícito de drogas, afastando-se a pretendida absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da referida lei.
Impõe-se a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas pela juíza são decotadas.
Revelando-se exagerado o aumento pela agravante da reincidência, reduz-se ex officio a quantum mais justo e razoável.
Os condenados reincidentes deverão cumprir a reprimenda imposta no regime semiaberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do Código Penal.
Tratando-se de réu reincidente, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal (art. 44, II, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – USUÁRIO-TRAFICANTE – INVIABILIDADE – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS – REDUÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – MAJORAÇÃO EM UM ANO – AUM...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA – TESE REFUTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – REDUÇÃO OPERADA – AGRAVANTES – MOTIVO FÚTIL E EMBRIAGUEZ PREORDENADA – EXCLUSÃO DA PENA – REPRIMENDA REDIMENSIONADA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NAS MODALIDADES RETROATIVA E INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas irrefutáveis de ter o réu agido sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Extirpadas da pena-base as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal mal valoradas na sentença, opera-se a sua redução ao mínimo legal.
Afastam-se da condenação as agravantes do motivo fútil e embriaguez preordenada quando manifestamente improcedentes.
Considerando que o réu foi condenado a pena inferior a um ano, se da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, e da data desta até este julgamento, transcorreu mais de 02 anos, encontra-se extinta a sua punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nas modalidades retroativa e intercorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA – TESE REFUTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – DECOTE – REDUÇÃO OPERADA – AGRAVANTES – MOTIVO FÚTIL E EMBRIAGUEZ PREORDENADA – EXCLUSÃO DA PENA – REPRIMENDA REDIMENSIONADA – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NAS MODALIDADES RETROATIVA E INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas irrefutáveis de t...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DA PENA – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REPROVABILIDADE DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. In casu, consoante o disposto no art. 93, inc. IX, da CF, deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial relativa às "consequências do crime" e mantida a valoração negativa pertinente às "circunstâncias do crime".
II - Para a fixação do regime prisional inicial, a situação concreta deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § 2º, do CP. Na situação particular, embora a pena seja inferior a 8 (oito) anos e a primariedade do apelante, a reprovabilidade do delito de roubo e a existência de circunstância judicial desfavorável, o regime que se adequada é o fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP – COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - NEGADO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a majorante, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, a caracterizar a grave ameaça, já inerente ao crime de roubo.
II - O tipo penal do art. 244-B do ECA é do tipo formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DA PENA – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REPROVABILIDADE DO DELITO – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. In casu, consoante o disposto no art. 93, inc. IX, da CF,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CLÁUSULA DÚBIA QUE DISCIPLINA O PRAZO PARA A ENTREGA DO BEM – ABUSIVIDADE – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORRETA FIXAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA COMO SENDO DE CENTO E OITENTA DIAS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E JUROS DE MORA DEVEM TER POR BASE DE CÁLCULO O VALOR INTEGRAL DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o contrato de compra e venda deve conter prazo certo para a entrega do imóvel e que as previsões na hipótese são dúbias e trazem desvantagem excessiva ao consumidor, há de ser considerada a data prevista expressamente na avença; logo, legítima a estipulação do prazo de 180 (cento e oitenta dias) como cláusula de tolerância para a entrega das chaves.
Quando a cláusula penal moratória estabelece multa e juros de mora calculável sobre a parcela reajustável e multa e juros sobre o valor do contrato quando a parcela não é reajustável, adequado para o caso da demora na entrega das chaves aplicar-se esta última fórmula.
Decaindo a parte autora de parte dos seus pedidos, correto o reconhecimento da existência de sucumbência recíproca, nos termos fixados na sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – CLÁUSULA DÚBIA QUE DISCIPLINA O PRAZO PARA A ENTREGA DO BEM – ABUSIVIDADE – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORRETA FIXAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA COMO SENDO DE CENTO E OITENTA DIAS – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E JUROS DE MORA DEVEM TER POR BASE DE CÁLCULO O VALOR INTEGRAL DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o contrato de compra e venda deve conter prazo certo...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a pena-base foi fixada de modo suficiente à reprovação do delito, ante a quantidade da droga apreendida (110 Kg de maconha), respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias concretas do caso.
Segundo precedentes jurisprudenciais, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de diminuição de pena a serem aplicados em razão das circunstâncias atenuantes, cabendo ao Magistrado, prudentemente, fixar o patamar de redução necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, o que ocorreu no caso em apreço.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a pena-base foi fixada de modo suficiente à reprovação do delito, ante a quantidade da droga apreendida (110 Kg de maconha), respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias conc...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTELIONATO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS NA PRÁTICA DELITIVA – "MODUS OPERANDI" – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – AGENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I, do CPP.
Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a segregação cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados, em tese, pelo paciente, após se associar de forma organizada, estável e permanente para praticar golpes em diversas localidades, tentado obter, para si e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a erro funcionário do banco, mediante a apresentação de folha de cheque falsificada, fazendo uso de documentação de identificação falsa.
Tendo o paciente supostamente cometido os delitos a ele imputados durante a vigência de liberdade provisória que lhe fora anteriormente concedida nos autos de outro processo penal a que responde, a manutenção da sua segregação cautelar mostra-se necessária, também como forma de se evitar a reiteração delitiva.
Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, visto que persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ESTELIONATO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS NA PRÁTICA DELITIVA – "MODUS OPERANDI" – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – AGENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, confo...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente já respondeu a atos infracionais, inclusive com aplicação de medida socioeducativa e fora agraciado com liberdade provisória em delito anterior, o que indica reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente já respondeu a atos infracionais, inclusive com aplicação de medida socioeducativa e fora agraciado com liberdade provisória em delito anterior, o que indica reiteração d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA MANTIDA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO.
I – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que as circunstâncias do artigo 59 do CP relativas à culpabilidade e consequências do crime foram negativamente valoradas, possuindo fundamentação idônea e baseada em fatos concretos
II – Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Impõe-se regime prisional mais severo em razão das circunstâncias judiciais negativamente valoradas (culpabilidade e consequências do crime), por se revelar mais adequado para reprovação do delito.
IV- Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA MANTIDA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO.
I – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que as circunstâncias do artigo 59 do CP relativas à culpabilidade e consequências do crime foram negativamente valoradas, possuindo fundamentação idônea e baseada em fatos concretos...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP) – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Na hipótese de serem as moduladoras todas favoráveis é impositiva que a pena-base seja fixada no mínimo legal.
II – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, circunstância não configurada no caso dos autos.
III – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
IV – A personalidade do agente diz respeito à individualidade pessoal, ao caráter, à forma de pensar e agir, que demonstram a índole e o temperamento. Se o agente não registra condenações definitivas não se pode considerar desfavorável a moduladora em razão de ações penais e inquéritos policiais em andamento, que não podem ser utilizados para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).
V – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram o agente a praticar o crime. Em se tratando de crimes contra o patrimônio os motivos normalmente são a cobiça, o desejo do ganho rápido e fácil, de maneira que ele encontra-se ínsito no próprio tipo penal.
VI – As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. Deve ser considerada neutra quando a fundamentação não indica nenhum plus que justifique juízo negativo.
VII – No que tange às consequências do crime, não se apontando qualquer situação concreta de maior reprovabilidade, não se justifica a negativação da moduladora.
VIII – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes todos os requisitos legais do art. 44 do CP.
IX – Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção, carecendo, pois, a parte recorrente, do interesse nesta parte.
X – Recurso parcialmente conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP) – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – O princípi...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, que em nada se equipara àqueles atos de caráter decisório referidos pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispensa fundamentação complexa.
II – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória e só se justifica quando há possibilidade de retratação por parte da vítima, o que não ocorre em casos de estupro mediante violência real, em que a ação penal é pública incondicionada nos termos da Súmula 608 do STF.
III – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do apelante, e ainda, nos depoimentos dos policiais militares ouvidos, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais brando quando as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao agente.
V – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – A deliberação acerca do recebimento da de...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO À LESÃO CORPORAL – AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impositiva a condenação por lesão corporal diante de elementos suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
II – Ausentes provas robustas acerca da caracterização da ameaça, a absolvição é medida que se impõe, a teor do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual ou iminente por parte da vítima.
IV – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
V – A confissão qualificada, não empregada para fundamentar o decreto condenatório, não caracteriza a atenuante da confissão espontânea.
VI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VII – Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO À LESÃO CORPORAL – AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impositiva a condenação por lesão corporal diante de elementos suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
II – Ausen...