HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM O DE CORRUPÇÃO DE MENORES – GRAVIDADE CONCRETA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Resta evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, tráfico de entorpecentes, quando há o envolvimento no ilícito de menores de idade, que possuem capacidade de determinação diminuída.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da custódia cautelar por excesso de prazo para encerramento da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual Penal.
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HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM O DE CORRUPÇÃO DE MENORES – GRAVIDADE CONCRETA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a ma...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes com base na materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente.
É cediço que as condições subjetivas favoráveis são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente corrompeu menores a ceifar a vida da vítima por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade, bem como resultar no cometimento de novos delitos, tendo em vista a sua propensão para a prática de crimes, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I – Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I – Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LESÃO CORPORAL – CONCURSO MATERIAL - ART. 121, CAPUT E §2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL) E IV (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL - ART. 129, CAPUT E §1°., INCISOS I, II E III DO CÓDIGO PENAL - EM CONCURSO MATERIAL – PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DA PACIENTE POR 40 (QUARENTA) DIAS - DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir o agente de tornar a delinqüir, resguardando-se a paz social.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LESÃO CORPORAL – CONCURSO MATERIAL - ART. 121, CAPUT E §2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL) E IV (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL - ART. 129, CAPUT E §1°., INCISOS I, II E III DO CÓDIGO PENAL - EM CONCURSO MATERIAL – PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DA PACIENTE POR 40 (QUARENTA) DIAS - DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTEL...
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – ARTIGOS 12 E 17, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos.
II - A prisão preventiva justifica-se, porquanto, em sendo condenado, a pena em abstrato supera a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta do crime que lhe é imputado, o que demonstra sua periculosidade.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – ARTIGOS 12 E 17, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FIN...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – FALTA GRAVE (PRÁTICA DE NOVO CRIME) – INSURGÊNCIA COM ESCOPO DE QUE A DATA–BASE COINCIDA COM A DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MARCO INICIAL COINCIDE COM A DATA DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO
I – Embora a condenação transitada em julgado implique na unificação do cálculo de pena, o termo inicial para concessão de benefícios da execução é contado a partir do dia da nova prisão ou da falta disciplinar de natureza grave.
II - Contudo, a falta grave ou o trânsito em julgado da condenação não interrompem o prazo para obtenção dos benefícios de indulto, comutação de penas e o livramento condicional, nos termos da Súmula n. 441, do STJ.
III - Recurso improvido. Contra o parecer da PGJ.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – FALTA GRAVE (PRÁTICA DE NOVO CRIME) – INSURGÊNCIA COM ESCOPO DE QUE A DATA–BASE COINCIDA COM A DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MARCO INICIAL COINCIDE COM A DATA DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO
I – Embora a condenação transitada em julgado implique na unificação do cálculo de pena, o termo inicial para concessão de benefícios da execução é contado a partir do dia da nova prisão ou da falta disciplinar de natureza grave.
II - Contudo, a falta grave ou o trânsito em j...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO – VISITA ÍNTIMA – DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA RESTRINGIDA – ARTIGO 4º, DA PORTARIA NORMATIVA N. 01 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS) – AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO EM COMARCA DIVERSA – PLEITEADO DIREITO DE VISITA NO JUÍZO ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DO COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO – PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO INOBSERVADO – MÉRITO NÃO APRECIADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - A Lei de Execução Penal assegura ao preso um rol de direitos, dentre eles o de "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados"(Art. 41, inciso X, Lei 7.210/1984), competindo à Administração Penitenciária a regulamentação para tanto.
II – De fato, faz-se necessária a autorização judicial, mas não do juízo agravado (onde tramita a guia de recolhimento do companheiro a ser visitado), mas sim do juízo atrelado à execução de pena da agravante (haja vista cumprir sua reprimenda, sob o regime aberto, em outra comarca), de forma que terá de deslocar-se entre as comarcas para visitar seu companheiro.
III – Impossibilidade de análise do mérito, eis que inexiste decisão prolatada pelo juízo competente (pressuposto processual subjetivo não observado), sob pena de incorrer-se em supressão de instância.
IV – Com o parecer, recurso não conhecido, contudo, por fundamento diverso do lançado na manifestação do Parquet.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – VISITA ÍNTIMA – DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA RESTRINGIDA – ARTIGO 4º, DA PORTARIA NORMATIVA N. 01 DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS) – AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO EM COMARCA DIVERSA – PLEITEADO DIREITO DE VISITA NO JUÍZO ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DO COMPANHEIRO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO – PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO INOBSERVADO – MÉRITO NÃO APRECIADO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - A Lei de Execução Penal assegura ao preso um rol de direitos, dentre eles o de "visita do cônjuge, da...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - FECHADURA DANIFICADA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrando a prova testemunhal que houve emprego de chave falsa para abertura da fechadura, que restou danificada,, é de rigor a manutenção da qualificadora, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial à caracterização da majorante. Ainda que a sanção definitiva reste estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, cabível a imposição do regime inicial fechado ao acusado reincidente e que ostenta outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - EMPREGO DE CHAVE FALSA - FECHADURA DANIFICADA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrando a prova testemunhal que houve emprego de chave falsa para abertura da fechadura, que restou danificada,, é de rigor a manutenção da qualificadora, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial à caracterização da majorante. Ainda que a sanção definitiva reste estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, cabível a imposição do regime inicial fechado ao acusado reinci...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
Inviável a pretendida absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto à pretendida isenção das custas processuais, depreende-se que os recorrentes demonstraram insuficiência de recursos, porquanto representados pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE – INCABÍVEL – CONDUTA TÍPICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
A conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, visando ocultar antecedentes criminais é típica, não havendo qualquer violação ao princípio constitucional da autodefesa. Precedentes STF e STJ.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto à pretendida isenção das custas processuais, depreende-se que os recorrentes demonstraram insuficiência de recursos, porquanto representados pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA DEVIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA "BAGATELA IMPRÓPRIA" INVOCADO NO RECURSO ÀS F. 110/114 – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO HOUVE A RECONCILIAÇÃO FAMILIAR, E A VÍTIMA CONTINUA SE SENTINDO AMEAÇADA E AMEDRONTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima e da testemunha presencial colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Inaplicável o chamado princípio da "bagatela imprópria", invocado a f. 110/114 no Recurso de Apelação, se provado o crime e que não ocorreu reatamento da harmonia familiar, não havendo que se falar em insignificância da agressão moral e física, legitimando-se a sanção penal.
III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois os tipos descritos nos art. 147, do CP, não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
IV. À luz do art. 44, do CP, art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática do crime de ameaça, quando a vítima ainda se sente ameaçada, relata ameaças posteriores e pede medidas protetivas e o prosseguimento da ação penal.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA "BAGATELA IMPRÓPRIA" INVOCADO NO RECURSO ÀS F. 110/114 – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO HOUVE A RECONCILIAÇÃO FAMILIAR, E A VÍTIMA CONTINUA SE SENTINDO AMEAÇADA E AMEDRONTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima e da testemunh...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL (EM TERCEIROS) E DESOBEDIÊNCIA (AOS POLICIAIS MILITARES NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE) DECORRENTES DO CRIME DE AMEAÇA PROFERIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A EX-CONVIVENTE DO ACUSADO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se o acusado cometeu os crimes de lesão corporal a terceiros, e ainda e o de desobediência a Policiais Militares no momento da efetivação da prisão em flagrante delito, logo após ter praticado o crime de ameaça contra a sua ex-convivente, no âmbito familiar, os crimes são conexos.
Se os crimes supracitados foram praticados num mesmo contexto fático e um deles – o de ameaça - envolveu situação de violência doméstica, e os demais (lesão corporal a terceiros e desobediência), estão ligados ao primeiro por flagrante conexão entre eles, de rigor que todos devam ser julgados conjuntamente perante o juízo especializado detentor da competência para o julgamento de crimes decorrentes violência doméstica ou familiar contra a mulher, consoante orientam o art. 76, do Código de Processo Penal.
Conflito de Jurisdição improcedente, sendo competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitante).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL (EM TERCEIROS) E DESOBEDIÊNCIA (AOS POLICIAIS MILITARES NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE) DECORRENTES DO CRIME DE AMEAÇA PROFERIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A EX-CONVIVENTE DO ACUSADO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo, o inicio da contagem do prazo prescricional é a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria da requerente.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação do serviço descontado em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos, a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Contudo, tratando-se de prestações de trato sucessivo...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS POR DUAS VEZES – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS POR DUAS VEZES – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direit...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ANTE A CO-CULPABILIDADE DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação por suas próprias razões e fundamentos.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes cabendo ao magistrado, fixar o patamar necessário, no caso concreto, atendidos os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da sanção penal.
A tese defensiva da co-culpabilidade estatal, deve ser afastada, porquanto o caderno processual não traz nenhuma comprovação dos argumentos trazidos pela defesa em suas razões recursais, que teria impulsionado o agente para a prática do crime narrado na inicial acusatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ANTE A CO-CULPABILIDADE DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação por suas próprias razões e fundamentos.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de au...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DO QUANTUM DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA MENOS GRAVOSO – DESCABIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, face a expressiva quantidade de droga apreendida, 145 kg (cento e quarenta e cinco quilos) de cocaína, e o contexto fático probatório colhido, não se mostrando um traficante eventual, ante a colaboração em organização criminosa.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, o percentual de aumento deve ser fixado em 1/6 (um sexto).
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DO QUANTUM DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA MENOS GRAVOSO – DESCABIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficient...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19,840 KG DE COCAÍNA) – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19,840 KG DE COCAÍNA) – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização crimino...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - ART.155, §4º, INCISOS I E IV C.C ART.71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP – LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO DA ORDEM.
A prisão preventiva é medida excepcional, deve vir amparada em um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e fundamentada em dados concretos, mormente quando o acusado possui condições subjetivas favoráveis.
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HABEAS CORPUS - ART.155, §4º, INCISOS I E IV C.C ART.71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP – LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO DA ORDEM.
A prisão preventiva é medida excepcional, deve vir amparada em um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e fundamentada em dados concretos, mormente quando o acusado possui condições subjetivas favoráveis.
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da "abolitio criminis" temporária, devem ser consideradas atípicas as condutas de possuir arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido, praticadas no período de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 (por força da Medida Provisória n. 417/2008) e novamente prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2009 (em razão da edição da Lei n. 11.922/2009).
O Apelante foi flagrado mantendo sob sua guarda arma de fogo, bem como munição, em 09/05/2013, quando já havia se findado o interregno da "vacatio legis indireta", assim não há que se falar em "abolitio criminis temporalis".
Apesar da pena em concreto em tese permitir o regime aberto, o fato do recorrente ser reincidente impõe a fixação de regime mais gravoso, no caso, o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "B" c/c "C".
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não restou preenchido o requisito previsto no art. 44, II, do Código Penal.
A aplicação da pena de multa decorre de preceito secundário do tipo penal previsto no art. 12, da Lei 10.826/03, desta forma, impossível o acolhimento do pedido de exclusão da pena de multa.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE – FATO TÍPICO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em razão da "abolitio criminis" temporária, devem ser consideradas atípicas as condutas de possuir arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido, praticadas...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS MINIMAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES PESSOAIS – ORDEM DENEGADA.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
A manutenção da segregação provisória faz-se necessárIa para garantia da ordem pública e para se evitar a reiteração criminosa, uma vez que o paciente possui três condenações transitadas em julgado, inclusive por delito da Lei de Drogas.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
O art. 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
O benefício concedido à corré Fabiana se deu com base em circunstância pessoal e individual, não ostentada pelo ora paciente, razão pela qual este não deve se beneficiar da extensão do benefício no writ n.º 1413376-39.2015.8.12.0000.
Não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
Writ parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o o parecer, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AMEAÇA À TESTEMUNHAS E FUGA – MEDIDA NECESSÁRIA À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo exclusivamente que sejam necessárias e não prodigalizadas.
Os indícios de autoria necessários para a imposição da prisão preventiva não se confundem com a certeza necessária de um édito condenatório. Constituem, em verdade, elementos que autorizam mera prognose favorável da pretensão acusatória, alicerçados em suporte fático real, extraídos de atos de investigação, que acenem para sujeito específico na prática delitiva.
A análise de pedido de afastamento da prisão preventiva, com base em tese absolutória, esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória.
Na hipótese, havendo interrogatório de comparsa denotando o envolvimento do paciente no homicídio e carta anônima no mesmo sentido, reputam-se suficientes os indícios de autoria.
O receio de ameaça à testemunhas, desde que fundado em elementos concretos, como na hipótese, justifica a prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.
Ademais, a fuga do paciente indica a necessidade da prisão preventiva para evitar frustração da função punitiva estatal.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AMEAÇA À TESTEMUNHAS E FUGA – MEDIDA NECESSÁRIA À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo exclusivamente que sejam necessárias e não prodigalizadas.
Os indícios de autoria necessários para a imp...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado