Habeas corpus. Prisão em flagrante. Roubo qualificado. Liberdade provisória. Crime inafiançável. Impetração em que se afirma a ocorrência de furto. Exame de provas. Possibilidade. Ausência dos motivos que autorizam a prisão preventiva. Inexistência de periculum in mora. Ordem concedida.1. Impossível adotar, como verdadeiro dogma, a proibição de examinar provas em habeas corpus fundado na falta de justa causa para a violência ou coação à liberdade de ir e vir. Embora seja meio inidôneo para desclassificar a infração atribuída ao paciente, preso e autuado em flagrante, com o objetivo de a tornar afiançável, presta-se à averiguação da existência do fumus boni juris, imprescindível em toda medida cautelar, ou seja, a verossimilhança dos fatos apurados com a capitulação provisória contida na nota de culpa. 2. Diante dos indícios da ocorrência de roubo qualificado, em face dos depoimentos de testemunhas ouvidas no flagrante e da confissão do paciente de o haver praticado, incensurável a decisão que lhe negou liberdade provisória mediante fiança.3. A prisão em flagrante, como medida cautelar, pressupõe a probabilidade de perigo que a liberdade do réu acarretará à ordem pública, à realização do processo, ou à satisfação do direito material nele deduzido. Ausente o periculum in mora, faz ele jus a liberdade provisória vinculada ao compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Roubo qualificado. Liberdade provisória. Crime inafiançável. Impetração em que se afirma a ocorrência de furto. Exame de provas. Possibilidade. Ausência dos motivos que autorizam a prisão preventiva. Inexistência de periculum in mora. Ordem concedida.1. Impossível adotar, como verdadeiro dogma, a proibição de examinar provas em habeas corpus fundado na falta de justa causa para a violência ou coação à liberdade de ir e vir. Embora seja meio inidôneo para desclassificar a infração atribuída ao paciente, preso e autuado em flagrante, com o objetivo de a tornar...
PENAL - ESTELIONATO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ALHEIO - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - FRAUDE CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PENA. § Caracteriza-se o crime de estelionato, na sua forma simples, na conduta do agente que celebra contrato de cessão de direitos sobre lote que não possui, iludindo a boa-fé da vítima ao apresentar-lhe documentos falsos, capazes, no entanto, pela sua aparente autenticidade, de induzir a erro qualquer pessoa média. § Opera-se a prescrição retroativa em face da pena aplicada, ante o lapso de tempo decorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V, e 110, § 2º, todos do CP.§ Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Unânime.
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PENAL - ESTELIONATO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ALHEIO - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - FRAUDE CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PENA. § Caracteriza-se o crime de estelionato, na sua forma simples, na conduta do agente que celebra contrato de cessão de direitos sobre lote que não possui, iludindo a boa-fé da vítima ao apresentar-lhe documentos falsos, capazes, no entanto, pela sua aparente autenticidade, de induzir a erro qualquer pessoa média. § Opera-se a prescrição retroativa em face da pena aplicada, ante o lapso de tempo decorrido entre a data do fato e o rec...
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.* Imperiosa a manutenção da condenação do apelante pela infração ao art. 12 da Lei n° 6.368/76, uma vez comprovada a realização do tráfico de entorpecentes, propriamente dito, pela confissão extrajudicial do réu da prática delitiva, corroborada pelas declarações dos policiais responsáveis pela campana e conseqüente prisão em flagrante do agente e prova indiciária produzida.* É de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante, que, diante da prova produzida nos autos, está devidamente demonstrada, o que inviabiliza o pleito absolutório como também o de desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.· Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.* Imperiosa a manutenção da condenação do apelante pela infração ao art. 12 da Lei n° 6.368/76, uma vez comprovada a realização do tráfico de entorpecentes, propriamente dito, pela confissão extrajudicial do réu da prática delitiva, corroborada pelas declarações dos policiais responsáveis pela campana e conseqüente prisão em flagrante do agente e prova indiciária produzida.* É de se considerar que o fato de o réu ser usuário de drogas não afast...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR - HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL - LEI Nº 9.299/96 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AÇÃO PENAL EM CURSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL - DECISÃO ANULADA - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI.- A Lei nº 9.299/96, que excluiu da competência da justiça militar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, estabelecendo a competência da justiça comum para a sua apreciação, é norma processual, de aplicação imediata, incidindo mesmo com relação aos processos iniciados antes de sua vigência, por força do princípio contido no art. 2º do Código de Processo Penal.- Declaração, de ofício, da nulidade da sentença condenatória e da decisão que proveu embargos de declaração opostos pelo réu, a teor dos arts. 500, inc. I, c/c 504, § único do CPPM.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR - HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL - LEI Nº 9.299/96 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AÇÃO PENAL EM CURSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL - DECISÃO ANULADA - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI.- A Lei nº 9.299/96, que excluiu da competência da justiça militar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, estabelecendo a competência da justiça comum para a sua apreciação, é norma processual, de aplicação imediata, incidindo mesmo com relação aos processos iniciados antes de su...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA N.º 52 DO STJ - COMPLEXIDADE DE TRÂMITE PROCESSUAL.1. Encerrada a instrução criminal, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de culpa. Súmula n.º 52 do STJ.2. Ainda que decorrido o lapso de tempo superior ao legalmente estabelecido, não se caracteriza constrangimento ilegal a segregação do paciente quando o excesso de prazo resta justificado pela dificuldade de coleta da prova, assim como pela complexidade de tramitação processual em decorrência da gravidade dos fatos, número de réus e diversidade de crimes.3. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA N.º 52 DO STJ - COMPLEXIDADE DE TRÂMITE PROCESSUAL.1. Encerrada a instrução criminal, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de culpa. Súmula n.º 52 do STJ.2. Ainda que decorrido o lapso de tempo superior ao legalmente estabelecido, não se caracteriza constrangimento ilegal a segregação do paciente quando o excesso de prazo resta justificado pela dificuldade de coleta da prova, assim como pela complexidade de tramitação processu...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO - FRAGILIDADE DA PROVA - PLENA CAPACIDADE DO AGENTE - PROVIMENTO PARCIAL.- Evidenciada diante do conjunto probatório a prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 6368/76, em face dos depoimentos produzidos e da grande quantidade de porções de LSD encontradas na residência do réu, tem-se por improcedente o pleito absolutório. - O fato de o acusado ser usuário de drogas não exclui, por si só, a caracterização da traficância. - Não demonstrado, à suficiência, a existência de vínculo associativo para a comercialização da droga, mas apenas acerto entre o réu e o co-denunciado para a aquisição da substância entorpecente, é de ser excluída da condenação a causa de aumento de pena inserta no inciso III do art. 18 da Lei Antitóxicos.- Descabe a alegação de capacidade diminuída se o laudo pericial, não impugnado na fase processual adequada, concluiu pela plena capacidade de determinação do apelante.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO - FRAGILIDADE DA PROVA - PLENA CAPACIDADE DO AGENTE - PROVIMENTO PARCIAL.- Evidenciada diante do conjunto probatório a prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 6368/76, em face dos depoimentos produzidos e da grande quantidade de porções de LSD encontradas na residência do réu, tem-se por improcedente o pleito absolutório. - O fato de o acusado ser usuário de drogas não exclui, por si só, a caracterização da traficância. - Não demonstrado, à suficiên...
Habeas corpus. Paciente condenado em regime integralmente fechado como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. 1. Crime de extrema gravidade, que por si só mostra-se suficiente para a mantença da prisão cautelar do paciente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a periculosidade ínsita à sua personalidade. Posto em liberdade, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. 2. Habeas corpus não é remédio adequado para a reforma da sentença condenatória. Ordem denegada.
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Habeas corpus. Paciente condenado em regime integralmente fechado como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. 1. Crime de extrema gravidade, que por si só mostra-se suficiente para a mantença da prisão cautelar do paciente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a periculosidade ínsita à sua personalidade. Posto em liberdade, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. 2. Habeas corpus...
Habeas corpus. Paciente condenado em regime integralmente fechado como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. 1. Crime de extrema gravidade, que por si só mostra-se suficiente para a mantença da prisão cautelar do paciente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a periculosidade ínsita à sua personalidade. Posto em liberdade, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. 2. Habeas corpus não é remédio adequado para a reforma da sentença condenatória. Ordem denegada.
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Habeas corpus. Paciente condenado em regime integralmente fechado como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal. 1. Crime de extrema gravidade, que por si só mostra-se suficiente para a mantença da prisão cautelar do paciente, na medida em que, ao exercitar violência ou grave ameaça contra outrem, expõe a periculosidade ínsita à sua personalidade. Posto em liberdade, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. 2. Habeas corpus...
Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Paciente denunciado como incurso nas sanções do art. 214 c/c art. 234, alínea a, do Código Penal. Prova da existência do crime presente de forma clara nos autos. Autoria confessada pelo paciente, que possui longa folha de antecedentes criminais pela prática de delitos diversos. Posto em liberdade provisória, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Paciente denunciado como incurso nas sanções do art. 214 c/c art. 234, alínea a, do Código Penal. Prova da existência do crime presente de forma clara nos autos. Autoria confessada pelo paciente, que possui longa folha de antecedentes criminais pela prática de delitos diversos. Posto em liberdade provisória, nenhuma segurança haverá de que não venha novamente atentar contra a ordem pública, cuja incolumidade estará sempre ameaçada quando se vislumbra a possibilidade de violação do ordenamento jurídico vigente. Ordem denegada.
Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecente. Em se tratando de crime hediondo, não cabe a concessão de liberdade provisória (art. 2º,II, Lei nº 8.072/90) e o relaxamento do flagrante não prospera , dado que observou os cânones legais, tanto nos aspectos formais quanto nos substanciais. Paciente que não detém bons antecedentes, embora tecnicamente primário. A garantia da ordem pública, que se encontra sobretudo no risco visualizado de quebra do ordenamento jurídico pelo paciente, autoriza a prisão preventiva (art. 312, CPP). Presentes os requisitos desta, não há falar em relaxamento de flagrante ou liberdade provisória. Ordem denegada.
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Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecente. Em se tratando de crime hediondo, não cabe a concessão de liberdade provisória (art. 2º,II, Lei nº 8.072/90) e o relaxamento do flagrante não prospera , dado que observou os cânones legais, tanto nos aspectos formais quanto nos substanciais. Paciente que não detém bons antecedentes, embora tecnicamente primário. A garantia da ordem pública, que se encontra sobretudo no risco visualizado de quebra do ordenamento jurídico pelo paciente, autoriza a prisão preventiva (art. 312, CPP). Presentes os requisitos desta, não há falar em relaxamento de flagran...
Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Homicídio (art. 121, § 2º, incisos II e IV e art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, Código Penal). Ausência de motivo determinante da conduta delituosa do paciente. Crimes de extrema gravidade. A incolumidade da ordem pública impõe a segregação cautelar do paciente, pois a sua liberdade provisória pode constituir ameaça de violação ao ordenamento jurídico vigente, desde que segurança inexiste de que não irá praticar outros atos de agressão a pessoas, dada a desenvoltura com que agiu, sem motivação alguma, pelo menos que tivesse apontado. Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Homicídio (art. 121, § 2º, incisos II e IV e art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, Código Penal). Ausência de motivo determinante da conduta delituosa do paciente. Crimes de extrema gravidade. A incolumidade da ordem pública impõe a segregação cautelar do paciente, pois a sua liberdade provisória pode constituir ameaça de violação ao ordenamento jurídico vigente, desde que segurança inexiste de que não irá praticar outros atos de agressão a pessoas, dada a desenvoltura com que agiu, sem motivação alguma, pelo menos que tivesse apontado. Ordem...
Habeas Corpus. 1. Crimes de estupro e atentado violento ao pudor (artigos 214 e 213 c/c os artigos 29 e 226, I, CP), sem lesão corporal grave ou morte (art. 223 CP). Crimes não considerados como hediondos. Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/90, artigo 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). 2. O habeas corpus não constitui meio hábil para a progressão de regime, condicionada a exame de requisitos objetivos e subjetivos pelo Juiz de Execuções Criminais. Pedido, contudo, que não importa em progressão de regime, mas de transmudação do regime de integralmente fechado para regime inicialmente fechado. Writ concedido apenas para essa finalidade, sem deferimento de progressão de regime.
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Habeas Corpus. 1. Crimes de estupro e atentado violento ao pudor (artigos 214 e 213 c/c os artigos 29 e 226, I, CP), sem lesão corporal grave ou morte (art. 223 CP). Crimes não considerados como hediondos. Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/90, artigo 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). 2. O habeas corpus não constitui meio hábil para a progressão de regime, condicionada a exame de requisitos objetivos e subjetivos pel...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Denúncia por crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Audiência adiada para a oitiva de testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. Excesso de prazo justificado. Ordem denegada.1. De acordo com o que dispõe a Lei 6.368/76, os processos por crimes nele previstos, em que o réu se encontra preso, devem estar encerrados, com sentença, em setenta e seis dias. Somente o excesso injustificado desse prazo caracteriza coação ilegal sanável por habeas corpus.2. Se a defesa contribuiu para o pequeno excesso de prazo, insistindo na oitiva de sua última testemunha somente depois de inquirida a única que restava das indicadas no rol da denúncia, denega-se a ordem em face da inexistência de coação ilegal praticada pelo juiz.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Denúncia por crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Audiência adiada para a oitiva de testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa. Excesso de prazo justificado. Ordem denegada.1. De acordo com o que dispõe a Lei 6.368/76, os processos por crimes nele previstos, em que o réu se encontra preso, devem estar encerrados, com sentença, em setenta e seis dias. Somente o excesso injustificado desse prazo caracteriza coação ilegal sanável por habeas corpus.2. Se a defesa contribuiu para o pequeno excesso de prazo, insistindo na oitiva de sua última testemun...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DA DEFESA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 581 DO CPP. RECURSO MINISTERIAL. DESIDERATO E CONDUTA DELITIVA ÚNICA. AUSÊNCIA DE NOVA LINHA DE DESDOBRAMENTO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM SUA FORMA TENTADA.- A exclusão de qualificadora na fase da pronúncia só é admissível quando manifestamente improcedente. A existência de indícios sinalizando no sentido de que pequenas e fúteis desavenças existentes entre réu e vítima virtual foram o móvel do crime, impõe que tal circunstância seja apreciada pelo Júri Popular.- O pedido de liberdade provisória não merece acolhida, na medida em que o recurso manejado pelo réu não se revela hábil à discussão da matéria.O pleito ministerial concernente à inclusão na sentença de pronúncia da tentativa de homicídio qualificado revela-se sem fundamento, em face da inexistência de nova linha de desdobramento, eis que apenas uma ação foi desenvolvida em vários atos distintos integrados a uma mesma conduta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DA DEFESA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 581 DO CPP. RECURSO MINISTERIAL. DESIDERATO E CONDUTA DELITIVA ÚNICA. AUSÊNCIA DE NOVA LINHA DE DESDOBRAMENTO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM SUA FORMA TENTADA.- A exclusão de qualificadora na fase da pronúncia só é admissível quando manifestamente improcedente. A existência de indícios sinalizando no sentido de que pequenas e fúteis desave...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA.- Incabível a aplicação do princípio da insignificância em furto simples, em se tratando a res furtiva de valor superior a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente no país, sobretudo quando a vítima é pessoa humilde. Ademais, o princípio da insignificância deve ser aplicado tão-somente naqueles casos em que o valor do bem seja tão ínfimo que a subtração não possua relevância jurídica, por política criminal, sopesando-se o interesse social e a real necessidade de repressão ao crime.- A redução da pena face à tentativa há de ser aplicada, em seu grau máximo, ou seja, no importe de 2/3 (dois terços), naqueles casos em que o meliante não ultrapassa os primeiros atos executórios do delito. Diferente é o caso do agente que adentra o veículo, retira a res furtiva, e, já do lado de fora, avistado por policiais, joga os objetos para o interior do carro, sendo em seguida preso em flagrante. Há de se aplicar, in casu, a redução da metade da pena-base, pois chegou a ocorrer o apossamento da res, sem que o agente, todavia, chegasse a se afastar do local.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA.- Incabível a aplicação do princípio da insignificância em furto simples, em se tratando a res furtiva de valor superior a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente no país, sobretudo quando a vítima é pessoa humilde. Ademais, o princípio da insignificância deve ser aplicado tão-somente naqueles casos em que o valor do bem seja tão ínfimo que a subtração não possua relevância jurídica, por política criminal, sopesando-se o interesse social e a real necessidade de repressão ao crime.- A reduçã...
RECURSO DE AGRAVO. LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C O ARTIGO 29, CAPUT, E ARTIGO 62, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 3.226/99. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. Pelo princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o fato de um Promotor de Justiça haver oficiado pela concessão do benefício da comutação de pena, não desconstitui o recurso interposto no sentido contrário por outro membro do parquet. Mérito. A concessão da comutação, espécie de indulto parcial, é vedada aos condenados por crimes hediondos, conforme preceitua o Decreto n. 3.226/99 e a Lei n. 8.072/90. AFASTADA A PRELIMINAR E PROVIDO O RECURSO. UNÂNIME.
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RECURSO DE AGRAVO. LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C O ARTIGO 29, CAPUT, E ARTIGO 62, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 3.226/99. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. Pelo princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o fato de um Promotor de Justiça haver oficiado pela concessão do benefício da comutação de pena, não desconstitui o recurso interposto no sentido contrário por outro membro do parquet. Mérito. A concessão da comutação, espécie...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 11, DA LEI N. 8.137/90). DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO. DOLO. PROVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PENA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. Não se exige, para o recebimento da denúncia, prova cabal de ser a conduta imputada ao réu típica e antijurídica. Demonstrando a denúncia a presença dos requisitos legais estatuídos no artigo 41, do Código de Processo Penal, não pode o magistrado obstacularizar o prosseguimento do feito. No tocante ao dolo, eventuais causas elisivas ou excludentes deverão ser provadas durante a instrução processual, pois, para a propositura da ação penal, exige-se tão-somente indícios de provas. Quanto à prescrição em perspectiva, não há amparo em nosso sistema penal. Com efeito, antes da denúncia, o prazo da prescrição se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Não se pode decretar a extinção da punibilidade pela pena futura a ser fixada na sentença condenatória. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECEBER A DENÚNCIA. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 11, DA LEI N. 8.137/90). DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO. DOLO. PROVA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PENA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. Não se exige, para o recebimento da denúncia, prova cabal de ser a conduta imputada ao réu típica e antijurídica. Demonstrando a denúncia a presença dos requisitos legais estatuídos no artigo 41, do Código de Processo Penal, não pode o magistrado ob...
PENAL E PROCESSO PENAL - TÓXICOS - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Não há falar-se em insuficiência de prova quando os elementos colhidos na instrução criminal apontam o apelante como um dos autores do tráfico ilícito de entorpecentes, ainda que reconhecida sua menor culpabilidade. A inexigibilidade de conduta diversa invocada também não pode ser acolhida, porquanto as circunstâncias do caso exigiam do agente comportamento conforme o direito. O laudo psiquiátrico foi conclusivo ao reconhecer que o apelante tinha plena capacidade para entender o caráter ilícito do fato, sendo portanto imputável. Ademais, o quadro clínico não caracterizou síndrome de dependência. O regime de cumprimento da pena nos casos de crimes hediondos será, conforme entendimento consolidado no STF e nos termos da Súmula 12 desta Corte, integralmente fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TÓXICOS - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Não há falar-se em insuficiência de prova quando os elementos colhidos na instrução criminal apontam o apelante como um dos autores do tráfico ilícito de entorpecentes, ainda que reconhecida sua menor culpabilidade. A inexigibilidade de conduta diversa invocada também não pode ser acolhida, porquanto as circunstâncias do caso exigiam do agente comportamento conforme o direito. O laudo psiquiátrico foi conclusivo ao reconhecer q...
PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE PROVA DA INTENÇÃO DO AGENTE DE COMERCIALIZAR A SUBSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. I - O Exame de Dependência Toxicológica é um direito do réu, cuja instauração deve ser requerida por sua defesa oportunamente. Ausente tal requerimento, não há que se falar em cerceamento de defesa.II - Não provada a intenção do agente de auferir lucro com a difusão de substância entorpecente encontrada em seu poder, impõe-se a desclassificação de sua conduta para o crime previsto no artigo 16 da LAT, vez que afirmada pelo réu a sua condição de usuário não dependente.
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PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE PROVA DA INTENÇÃO DO AGENTE DE COMERCIALIZAR A SUBSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. I - O Exame de Dependência Toxicológica é um direito do réu, cuja instauração deve ser requerida por sua defesa oportunamente. Ausente tal requerimento, não há que se falar em cerceamento de defesa.II - Não provada a intenção do agente de auferir lucro com a difusão de substância entorpecente encontrada em seu poder, impõe-se a desclassificação de sua conduta para o crime previsto no artigo 16 da LAT,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA DE TERCEIRO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES- As qualificadoras reconhecidas pelo Sinédrio Popular encontram amparo na prova dos autos, porquanto o motivo fútil é revelado pelo ato prepotente, mesquinho, desarrazoado, despropositado, ínfimo, mínimo e vazio de motivação e a impossibilidade da vítima se defender, caracterizada pela prova oral coligida aliada ao laudo de exame cadavérico atestando que o tiro fatal foi disparado na cabeça da vítima e à curta distância.- A comprovação de que a vítima tentou evadir-se do local do entrevero sendo, contudo, perseguida e alcançada pelo réu afasta, por completo, a tese de injusta provocação desta.- O homicídio constitui uma reação absurdamente imoderada e fora do limite do razoável da necessidade quando praticado porque o réu ficou indignado com boatos desabonadores espalhados pela vítima acerca de uma conhecida sua.- A primariedade, os bons antecedentes e o fato do réu ao tempo do crime ter possuído emprego fixo não autorizam a fixação da pena-base em 04 (quatro) anos acima do mínimo legal, razão pela qual a reprimenda deve ser diminuída.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA DE TERCEIRO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES- As qualificadoras reconhecidas pelo Sinédrio Popular encontram amparo na prova dos autos, porquanto o motivo fútil é revelado pelo ato prepotente, mesquinho, desarrazoado, despropositado, ínfimo, mínimo e vazio de motivação e a impossibil...