PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMBINAÇÃO DO ART. 214 COM O ART. 223, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO.- Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei N. 8.072/90, art. 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). Precedentes do e. STF.- Correta a decisão monocrática que determinou o cumprimento da sanção em regime inicialmente fechado.- Recurso ministerial improvido. Decisão por maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMBINAÇÃO DO ART. 214 COM O ART. 223, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO.- Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei N. 8.072/90, art. 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). Precedentes do e. STF.- Correta a decisão monocrática que determinou o cumprimento da sanção em regime inicialmente fechado.- Recurso ministerial improvido. Decis...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS DE FOGO. PRELIMINAR. ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. SENTENÇA MANTIDA.Tendo o magistrado vedado o benefício de apelar em liberdade, deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento dos recursos apresentados pelos réus Jesuino Pires, José Pires e João Garcez. Ao contrário do que alega a defesa, a ilustre magistrada não embasou a decisão apenas na confissão dos réus na fase policial, mas formou sua convicção em face do conjunto das provas produzidas.A dosimetria da pena e o regime prisional foram bem fundamentados, motivo pelo qual devem ser mantidos.Não há falar-se em aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, c do CP (ter cometido o crime sob coação), eis que tal versão não guarda conformidade com as demais provas coligidas nos autos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMAS DE FOGO. PRELIMINAR. ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. SENTENÇA MANTIDA.Tendo o magistrado vedado o benefício de apelar em liberdade, deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento dos recursos apresentados pelos réus Jesuino Pires, José Pires e João Garcez. Ao contrário do que alega a defesa, a ilustre magistrada não embasou a decisão apenas na confissão dos réus na fase policial, mas formou sua convicção em face do conjunto das provas produzidas.A dosimetria da pena e o...
DIREITO PENAL - PROCESSO PENAL- PORTE ILEGAL DE ARMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DEPOIMENTOS PRESTADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICENTES PARA APONTAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO TIPIFICADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO, CONHECIDO E PROVIDO. UNÂMIME. I - Merece ser reformada a sentença que absolve o acusado nos termos do art. 386, inciso IV do CPP, em flagrante contrariedade às provas acostadas aos autos. II - Porte ilegal de arma constitui crime de mera conduta, bastando que o agente porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a arma de fogo.III - Precedentes do TJDF.
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DIREITO PENAL - PROCESSO PENAL- PORTE ILEGAL DE ARMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DEPOIMENTOS PRESTADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICENTES PARA APONTAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO TIPIFICADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO, CONHECIDO E PROVIDO. UNÂMIME. I - Merece ser reformada a sentença que absolve o acusado nos termos do art. 386, inciso IV do CPP, em flagrante contrariedade às provas acostadas aos autos. II - Porte ilegal de arma constitui crime de mera conduta, bastando que o agente porte, sem autorização ou em desacordo com determinação le...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA DO TJDFT.- Se a autoridade policial não pode negar-se a instaurar o inquérito policial requisitado pelo Ministério Público, indubitável que a autoridade coatora não será o Delegado de Polícia, mas sim o representante ministerial, competindo ao Tribunal de Justiça, e não ao magistrado de 1º grau, os julgamentos de atos praticados por membros do MPDFT.- Há de se reconhecer, portanto, a incompetência absoluta do juízo monocrático que concede ordem de Habeas Corpus para trancar inquérito instaurado por requisição de membro do Ministério Público, anulando-se a decisão.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA DO TJDFT.- Se a autoridade policial não pode negar-se a instaurar o inquérito policial requisitado pelo Ministério Público, indubitável que a autoridade coatora não será o Delegado de Polícia, mas sim o representante ministerial, competindo ao Tribunal de Justiça, e não ao magistrado de 1º grau, os julgamentos de atos praticados por membros do MPDFT.- Há de se reconhecer, portanto, a incomp...
PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO DA DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. APELO IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO COM BASE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.- Improcede a alegação feita no sentido de que a decisão do Conselho de Sentença revelou-se contrária à prova dos autos, uma vez que existentes suficientes elementos de convicção a sustentar o decreto condenatório.- Adequada a fixação de regime integralmente fechado, por se enquadrar o delito dentre os previstos na Lei 8.072/90.
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PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO DA DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. APELO IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO COM BASE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.- Improcede a alegação feita no sentido de que a decisão do Conselho de Sentença revelou-se contrária à prova dos autos, uma vez que existentes suficientes elementos de convicção a sustentar o decreto condenatório.- Adequada a fixação de regime integralmente...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. PENA-BASE. PERDÃO JUDICIAL OU BENEFÍCIOS: LEI 9.807/99. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.- A não recuperação, nem mesmo parcial, do produto do crime a par da falta de personalidade compatível do pretendente e das circunstâncias do evento, impedem, nos termos do art. 13 da Lei 9.807/99, o perdão judicial.- Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base restará aplicada acima do mínimo cominado.- A compensação de causa especial de aumento com a de diminuição é prejudicial ao apenado, devendo cada uma ser considerado separadamente na fase final do sistema trifásico - art. 68 do CPB.- As circunstâncias judiciais são parâmetros para a fixação do regime prisional.- A confissão judicial faz prova da autoria quando corroborada por outros elementos probatórios, tornando-se inoperante a negativa, isolada, em Juízo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. PENA-BASE. PERDÃO JUDICIAL OU BENEFÍCIOS: LEI 9.807/99. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENA: CORREÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.- A não recuperação, nem mesmo parcial, do produto do crime a par da falta de personalidade compatível do pretendente e das circunstâncias do evento, impedem, nos termos do art. 13 da Lei 9.807/99, o perdão judicial.- Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base restará aplicada acima do mínimo cominado.- A compensação de causa especial de aumento com a de diminuição é prejudicial ao apenado, deve...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA - DENÚNCIA REJEITADA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ANTECIPADO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO E A APURAÇÃO POLICIAL - PROVIMENTO DO RECURSO DO MINSTÉRIO PÚBLICO.§ SE A DENÚNCIA ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, CONSTITUINDO O FATO NARRADO, CRIME, EM TESE, E EVIDENCIANDO-SE, AINDA, CORRELAÇÃO ENTRE O DELITO IMPUTADO E O APURADO NO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO PODE A MESMA SER PREMATURAMENTE REJEITADA, SE NÃO OCORRENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 43 DO CPP.§ RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA - DENÚNCIA REJEITADA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ANTECIPADO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O DELITO IMPUTADO E A APURAÇÃO POLICIAL - PROVIMENTO DO RECURSO DO MINSTÉRIO PÚBLICO.§ SE A DENÚNCIA ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, CONSTITUINDO O FATO NARRADO, CRIME, EM TESE, E EVIDENCIANDO-SE, AINDA, CORRELAÇÃO ENTRE O DELITO IMPUTADO E O APURADO NO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO PODE A MESMA SER PREMATURAMENTE REJEITADA, SE NÃO OCORR...
DIREITO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO QUALIFICADO. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. MÉRITO: PROVA. MINORAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO.Preliminar: A tardia juntada dos laudos de perícia papiloscópica e de exame de local, não ensejam a nulidade da sentença, porque não implicou em prejuízo para a Defesa e nem influiu na decisão da causa. Mérito: Restando certos, do conjunto fático probatório, a autoria e a materialidade do delito, bem como a culpabilidade dos agentes, não comporta a absolvição e tampouco a desclassificação para roubo qualificado, se esta hipótese resultou de equívoco da Promotoria de Justiça, não havendo por que minorar a pena e abrandar o regime prisional, uma vez demonstrada a qualificadora da duração do seqüestro e se tratar de crime hediondo.
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DIREITO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO QUALIFICADO. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. MÉRITO: PROVA. MINORAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO.Preliminar: A tardia juntada dos laudos de perícia papiloscópica e de exame de local, não ensejam a nulidade da sentença, porque não implicou em prejuízo para a Defesa e nem influiu na decisão da causa. Mérito: Restando certos, do conjunto fático probatório, a autoria e a materialidade do delito, bem como a culpabilidade dos agentes, não comporta a absolvição e tampouco a d...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. AUTORIA. QUALIFICADORAS. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA.1. Ainda que negada, resta assegurada a autoria por haverem as vítimas, na polícia, formalmente reconhecido o agente, e em Juízo reafirmado certeza, mesmo porque os bilhetes de passagem, isoladamente, sem outros elementos de prova, não se prestam para assegurar a sua ausência do palco onde ocorreu o crime; 2. Para configurar as qualificadoras do porte de arma e concurso de pessoas, basta que as vítimas de forma segura as apontem, sendo irrelevante não ter sido a arma apreendida; 3. Resta consumado o roubo, e não tentado, ainda que momentaneamente tenha sido a posse da res (precedentes do STF e STJ).
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. AUTORIA. QUALIFICADORAS. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA.1. Ainda que negada, resta assegurada a autoria por haverem as vítimas, na polícia, formalmente reconhecido o agente, e em Juízo reafirmado certeza, mesmo porque os bilhetes de passagem, isoladamente, sem outros elementos de prova, não se prestam para assegurar a sua ausência do palco onde ocorreu o crime; 2. Para configurar as qualificadoras do porte de arma e concurso de pessoas, basta que as vítimas de forma segura as apontem, sendo irrelevante não ter sido a arma apreendida; 3. Resta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO (ARTIGO 16, DA LEI N. 6.368/76). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 9.437/97). HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. CONSELHO DISCIPLINAR. RESTRIÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE MINISTERIAL. MÉRITO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. AMEAÇA. LIBERDADE DE IR E VIR. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Nos termos do artigo 577, do Código de Processo Penal, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer, e na condição de custos legis, interesse na exata aplicação da lei. Mérito. Não há óbice à oitiva das testemunhas ouvidas no Auto de Prisão em Flagrante, ao receio de seus depoimentos acarretarem a revogação da suspensão condicional do processo. Isso só ocorrerá se o paciente vier a ser processado por outro crime ou deixar de cumprir as condições impostas em atenção ao disposto na Lei n. 9.099/95. Face à independência entre as esferas judicial e administrativa, não se exige nesta última, aguardar a extinção da punibilidade, a fim de dar andamento à exclusão do paciente das fileiras da polícia militar. Inexistindo ameaça ao direito do paciente de ir, vir ou ficar, por ilegalidade ou abuso de poder e, tutelando o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, tão-somente a liberdade de locomoção, não invocado na impetração, denega-se a ordem. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO (ARTIGO 16, DA LEI N. 6.368/76). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI N. 9.437/97). HABEAS CORPUS. AUDITORIA MILITAR. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. CONSELHO DISCIPLINAR. RESTRIÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE MINISTERIAL. MÉRITO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. AMEAÇA. LIBERDADE DE IR E VIR. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Nos termos do artigo 577, do Código de Processo Penal, o Ministério Público tem legitimidade para rec...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. DITAMES DA JUSTIÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO COM BASE EM UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VINGANÇA. MOTIVO TORPE.1. O Tribunal do Júri profere decisões com amparo na íntima convicção dos jurados que julgam a causa de forma imparcial e de acordo com os ditames da justiça e não nos ditames da lei, como pensam alguns.2. Só se pode falar em contrariedade manifesta à prova dos autos, quando o veredicto condenatório se lastreia em elementos de cunho teratológico e que se afastam completamente dos subsídios enfeixados ao processo, revestindo-se de verdadeira criação mental dos jurados. Caso o Conselho de Sentença opte por uma das versões constantes dos autos, mesmo que não seja a melhor do ponto de vista técnico, não há de se falar em cassação do julgado e a realização do novo julgamento pelo Tribunal Popular.3. A vingança, quando móbil do crime, configura o motivo torpe previsto no tipo de delito capitulado no art. 121, § 2º, I, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. DITAMES DA JUSTIÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO COM BASE EM UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VINGANÇA. MOTIVO TORPE.1. O Tribunal do Júri profere decisões com amparo na íntima convicção dos jurados que julgam a causa de forma imparcial e de acordo com os ditames da justiça e não nos ditames da lei, como pensam alguns.2. Só se pode falar em contrariedade manifesta à prova dos autos, quando o veredicto condenatório se lastreia em elementos de cunho teratológico e qu...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. I. O ato praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do DF afigura-se abusivo e ilegal, e viola direito líquido e certo do impetrante, eis que foi reprovado na fase do concurso referente à investigação funcional e social, quando já arquivado o inquérito onde havia sido indiciado pela prática de crime previsto na Lei 6368, e não houve o oferecimento da denúncia respectiva pelo Ministério Público, por não haver indícios suficientes da autoria do fato delituoso. II. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. I. O ato praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do DF afigura-se abusivo e ilegal, e viola direito líquido e certo do impetrante, eis que foi reprovado na fase do concurso referente à investigação funcional e social, quando já arquivado o inquérito onde havia sido indiciado pela prática de crime previsto na Lei 6368, e não houve o oferecimento da denúncia respectiva pelo Ministério Público, por não haver indícios suficientes da autoria do fato delituoso. II. Recurso...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO. EMENDATIO LIBELLI.1.Se a denúncia narra que o cheque dado a pagamento teria sido devolvido por motivo de conta encerrada e, no curso da instrução, se vem a descobrir que o cheque foi devolvido por insuficiência de provisão de fundos em poder do banco sacado - a conta-corrente só viria a ser encerrada dois meses depois da devolução do cheque -, é correta a sentença que aplica a regra do art. 383, do Código de Processo Penal, condenando a acusada pelo crime tipificado no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal.2.Constando no verso do cheque o carimbo bom para o dia, com a anotação do dia em que o cheque deveria ser depositado, ainda assim o mesmo não se caracteriza como tendo sido dado em garantia de dívida - nem pode ser considerado pré-datado - quando a data constante do carimbo é a mesma data da emissão do cheque.3.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO. EMENDATIO LIBELLI.1.Se a denúncia narra que o cheque dado a pagamento teria sido devolvido por motivo de conta encerrada e, no curso da instrução, se vem a descobrir que o cheque foi devolvido por insuficiência de provisão de fundos em poder do banco sacado - a conta-corrente só viria a ser encerrada dois meses depois da devolução do cheque -, é correta a sentença que aplica a regra do art. 383, do Código de Processo Penal, condenando a acusada pelo crime tipificado no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal.2.Constando no ve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, a circunstância atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar. Inobstante ser primário e de bons antecedentes, constatou-se ter o acusado praticado crime contra o patrimônio alheio, mediante emprego de grave ameaça à pessoa. Em atenção à análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, justifica-se o rigorismo do regime prisional imposto para o cumprimento da reprimenda. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, a circunstância atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar. Inobstante ser primário e de bons antecedentes, constatou-se ter o acusado praticado crime contra o patrimônio alheio, mediante emprego de grave ameaça à pessoa. Em atenção à análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, justifica-se o rigorismo do...
Associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 14 da Lei 6.368/76). Art. 8º da Lei 8.072/90. Regime prisional.1. A associação de duas ou mais pessoas para a prática, reiterada ou não, dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 da Lei 6.368/76, permanece tipificada no art. 14 desse diploma legal, com a cominação da pena prevista no art. 8º da Lei 8.072/90.2. Ao condenado por crime de associação previsto na Lei de Tóxicos, por estar excluído do rol contido no art. 2º da Lei 8.072/90, é permitida a progressão do regime. 3. Recurso provido a fim de estabelecer o regime semi-aberto para que os réus cumpram suas penas.
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Associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 14 da Lei 6.368/76). Art. 8º da Lei 8.072/90. Regime prisional.1. A associação de duas ou mais pessoas para a prática, reiterada ou não, dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 da Lei 6.368/76, permanece tipificada no art. 14 desse diploma legal, com a cominação da pena prevista no art. 8º da Lei 8.072/90.2. Ao condenado por crime de associação previsto na Lei de Tóxicos, por estar excluído do rol contido no art. 2º da Lei 8.072/90, é permitida a progressão do regime. 3. Recurso provido a fim de estabelecer o regime semi-abert...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. Tratando-se de delito de receptação dolosa, não há na sentença nenhuma fundamentação de que o apelante tivesse conhecimento da origem ilícita do objeto, produto do furto, pressuposto básico para sua configuração. Não restou demonstrado os motivos de convencimento do julgador quanto à autoria do crime imputado ao apelante. Diante da divergência entre a fundamentação e o dispositivo condenatório, por ser a motivação indispensável à validade da sentença, e decorridos onze anos, entre a prática do fato e esta data, a absolvição é medida imperiosa. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. Tratando-se de delito de receptação dolosa, não há na sentença nenhuma fundamentação de que o apelante tivesse conhecimento da origem ilícita do objeto, produto do furto, pressuposto básico para sua configuração. Não restou demonstrado os motivos de convencimento do julgador quanto à autoria do crime imputado ao apelante. Diante da divergência entre a fundamentação e o dispositivo condenatório, por ser a motivação indispensável à validade...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dependência. Causa especial de redução de pena (art. 19 da Lei 6.368/76). Inexistência de prova de ter o réu suprimida ou reduzida sua capacidade de entendimento dos fatos. Ressalva do relator quanto ao conhecimento do recurso.1. Apelação conhecida, com a ressalva do entendimento do relator de que faltava interesse de agir ao Ministério Público, uma vez que se limitou a pleitear a exclusão da causa especial de redução de pena. Provimento inócuo, diante da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição à vista da nova pena concretizada. 2. Aplicada a pena de três anos de reclusão, impõe-se a extinção da punibilidade do crime, em face da prescrição, uma vez decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, se o réu era menor de vinte e um anos de idade na data em que o cometeu.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dependência. Causa especial de redução de pena (art. 19 da Lei 6.368/76). Inexistência de prova de ter o réu suprimida ou reduzida sua capacidade de entendimento dos fatos. Ressalva do relator quanto ao conhecimento do recurso.1. Apelação conhecida, com a ressalva do entendimento do relator de que faltava interesse de agir ao Ministério Público, uma vez que se limitou a pleitear a exclusão da causa especial de redução de pena. Provimento inócuo, diante da extinção da punibilidade pela incidência da prescrição à vista da nova pena concretizad...
APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORPO DE DELITO. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL. FURTO. INQUÉRITO - NULIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - VIOLÊNCIA EMPREGADA.- Eventuais vícios do inquérito policial, peça meramente informativa, não contamina a ação penal.- O atentado violento ao pudor, praticado na forma da fellatio in ore, por não deixar vestígio material, prescinde do exame de corpo de delito.- Estupro e atentado violento ao pudor, crimes considerados hediondos, sujeitam o cumprimento de suas penas ao regime integralmente fechado.
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APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORPO DE DELITO. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL. FURTO. INQUÉRITO - NULIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - VIOLÊNCIA EMPREGADA.- Eventuais vícios do inquérito policial, peça meramente informativa, não contamina a ação penal.- O atentado violento ao pudor, praticado na forma da fellatio in ore, por não deixar vestígio material, prescinde do exame de corpo de delito.- Estupro e atentado violento ao pudor, crimes considerados hediondos, sujeitam o cumprimento de suas penas ao regime integralmente fechado.
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DO DECRETO DE PRONÚNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 408 DO CPP. SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. TAREFAS A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Provada a existência do crime e caracterizados os indícios de autoria, fazem-se presentes motivos que autorizam o decreto de pronúncia, sujeitando-se o réu a julgamento perante o soberano Tribunal do Júri. Ademais, como é cediço, não se deve subtrair da competência do Tribunal Popular o conhecimento de pretendida desclassificação para homicídio culposo ou supressão da qualificadora de motivo torpe.Recurso em sentido estrito a que se nega provimento, unânime.
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PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DO DECRETO DE PRONÚNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 408 DO CPP. SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. TAREFAS A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Provada a existência do crime e caracterizados os indícios de autoria, fazem-se presentes motivos que autorizam o decreto de pronúncia, sujeitando-se o réu a julgamento perante o soberano Tribunal do Júri. Ademais, como é c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atribuição - Lei nº 9.099/95.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atri...