RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - SOBERANIA DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA INCONTESTE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE.1. A não apreensão da arma de fogo não implica a impossibilidade de pronunciar o réu, pois evidenciado que a vítima foi atingida pelos disparos. 2. A pronúncia comporta, basicamente, juízo de admissibilidade da acusação, adstrito a materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. Consoante doutrina e jurisprudência, deve ser evitado o exame aprofundado da prova, a fim de não contaminar o convencimento dos juízes naturais da causa. 3. As possibilidades de absolvição sumária ficam restritas a prova segura e convincente, devendo ser resolvidas em favor da sociedade as dúvidas existentes. Não se pode subtrair ao Juízo Natural dos crimes dolosos contra a vida o seu julgamento, a não ser em hipóteses inequívocas. 4. Somente as qualificadoras em pleno descompasso com as provas dos autos podem ser subtraídas ao Conselho de Sentença. 5. Negado provimento. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - SOBERANIA DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA INCONTESTE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE.1. A não apreensão da arma de fogo não implica a impossibilidade de pronunciar o réu, pois evidenciado que a vítima foi atingida pelos disparos. 2. A pronúncia comporta, basicamente, juízo de admissibilidade da acusação, adstrito a materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. Consoante doutrina e jurisprudência, deve ser evitado o exame aprofundado da prova, a fim de não contaminar o convencimento dos juízes na...
ESTUPRO. ILEGITIMIDADE DO MP. VÍTIMA POBRE. PRELIMINAR AFASTADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se exige fórmula sacramental para a representação, bastando a inequívoca manifestação da parte de ver a ação penal instaurada. Acresce, ainda, que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada. Preliminar afastada.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes desta natureza, eis que, de ordinário, os delitos sexuais são praticados às ocultas. Sobreleva notar ser absolutamente inverossímel a tese da relação sexual consentida, quando a vítima exibe em seu próprio corpo as marcas da violência física que foi necessária para subjugá-la.O regime prisional, há de ser, como estabelecido na sentença, o inicialmente fechado.
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ESTUPRO. ILEGITIMIDADE DO MP. VÍTIMA POBRE. PRELIMINAR AFASTADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se exige fórmula sacramental para a representação, bastando a inequívoca manifestação da parte de ver a ação penal instaurada. Acresce, ainda, que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada. Preliminar afastada.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes desta natureza, eis que, de ordinário, os delitos sexuais são praticados às ocultas. Sobreleva notar ser absolutamente inverossímel a tese da relação sexual consentida, qua...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Preliminar: A apresentação para o interrogatório e posteriores atos de Defesa, sanam eventuais defeitos da citação. Mérito: 1. Não existindo prova de que o menor teve comprometido a sua integridade ética e moral por ter participado do roubo na companhia dos demais agentes, não tipifica o crime de corrupção de menor, mormente se foi ele o mentor da conduta ilícita; 2. Não se tem como participação de menor importância a conduta de agente que transporta os demais companheiros à agência bancária para observarem as vítimas, os conduz de volta à loja onde o roubo foi praticado e propicia as fugas após as subtrações.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Preliminar: A apresentação para o interrogatório e posteriores atos de Defesa, sanam eventuais defeitos da citação. Mérito: 1. Não existindo prova de que o menor teve comprometido a sua integridade ética e moral por ter participado do roubo na companhia dos demais agentes, não tipifica o crime de corrupção de menor, mormente se foi ele o mentor da conduta ilícita; 2. Não se tem como...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO. VEC. Autoria e materialidade estão robustamente delineadas. O apelante é confesso. A prova testemunhal é coerente e se harmoniza com os demais elementos contidos nos autos. É inaplicável o princípio da insignificância, se comprovadamente houve roubo, pouco importando o quantum apurado pelo agente. Não há falar-se em redução da pena, se esta foi fixada abaixo do mínimo legal, inviabilizando sua alteração face a ausência de recurso ministerial. A isenção das custas processuais deverá ser apreciada pela Vara de Execuções Criminais. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE ROUBO. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO. VEC. Autoria e materialidade estão robustamente delineadas. O apelante é confesso. A prova testemunhal é coerente e se harmoniza com os demais elementos contidos nos autos. É inaplicável o princípio da insignificância, se comprovadamente houve roubo, pouco importando o qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. ARMA DE FOGO. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito nos autos. Os apelantes são réus confessos, autuados em flagrante delito. A violência real está estampada, clara e inquestionável. O laudo pericial atestou ofensa à integridade física da vítima, utilizando-se os agressores de instrumento contundente, inviabilizando a pretendida desclassificação para o crime de furto. Fixada a pena no mínimo legal, a atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. ARMA DE FOGO. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito nos autos. Os apelantes são réus confessos, autuados em flagrante delito. A violência real está estampada, clara e inquestionável. O laudo pericial atestou ofensa à integridade física da vítima, utilizando-se os agressores de instrumento contundent...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DOCUMENTOS ROUBADOS. REGULAR COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL E AO SPC. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES.É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio impedindo a dilação probatória quando absolutamente indispensável. Preliminar rejeitada.Restando comprovado que o autor teve seus documentos roubados e tendo sido eles utilizados para realização de compras, evidencia-se a culpa do lojista que remete o nome da parte para inscrição no SPC ciente do crime perpetrado contra o autor, pois houve a regular comunicação do fato não só à autoridade policial, mas também ao Serviço de Proteção ao Crédito.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DOCUMENTOS ROUBADOS. REGULAR COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL E AO SPC. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES.É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio impedindo a dilação probatória quando absolutamente indispensável. Preliminar rejeitada.Restando comprovado que o autor teve seus documentos roubados e tendo sido eles utilizados para realização de compras, evidencia-se a culpa do lojista que remete o nome da parte para inscrição no SPC ciente do crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. TENTATIVA (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBJETOS FURTADOS. VALOR PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VEC. O apelante foi preso e autuado em flagrante, por crime de furto tentado. É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor dos objetos se aproxima de um salário mínimo mensal. A pena foi fixada dentro dos parâmetros legais, em consideração à circunstância de ser o réu reincidente, devendo ser mantido o regime prisional semi-aberto. Quanto à redução do pagamento de metade da multa, tal questão deverá ser apreciada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. TENTATIVA (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBJETOS FURTADOS. VALOR PRÓXIMO AO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VEC. O apelante foi preso e autuado em flagrante, por crime de furto tentado. É inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor dos objetos se aproxima de um salário mínimo mensal. A pena foi fixada dentro dos parâmetros legais, e...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. POLICIAL. HOMICÍDIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. I. Não cabe a interposição de recurso adesivo pelo litisdenunciado, que teve decidida na sentença a relação jurídica da qual faz parte, pois, insurgindo-se contra o julgado deveria interpor apelação, e não o dito recurso, que trata de situação diversa, na forma do art. 500, do CPC. II. Incide na espécie a responsabilidade objetiva, pois os policiais militares agiram nessa qualidade, já que encontravam-se fardados, armados, utilizando viatura oficial para abordarem e conduzirem as vítimas ao local onde ocorreram os crimes. III. Apelo e remessa conhecidos e improvidos. IV. Recurso adesivo não conhecido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. POLICIAL. HOMICÍDIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. I. Não cabe a interposição de recurso adesivo pelo litisdenunciado, que teve decidida na sentença a relação jurídica da qual faz parte, pois, insurgindo-se contra o julgado deveria interpor apelação, e não o dito recurso, que trata de situação diversa, na forma do art. 500, do CPC. II. Incide na espécie a responsabilidade objetiva, pois os policiais militares agiram nessa qualidade, já que encontravam-se fardados, armados, utilizando viatura oficial para abordarem e condu...
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXCLUSÃO DOS QUADROS COM ESPEQUE NAS ALÍNEAS B E C INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 6.477/77 - LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão (SEABRA FAGUNDES).II - Tal limitação ao exercício da atividade jurisdicional não implica violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no art. 5º, XXXV, da Carta Suprema, até porque o órgão jurisdicional não fica inteiramente impedido de apreciar a alegada lesão ao direito da parte, fazendo-o, todavia, dentro dos contornos e fronteiras traçados pela própria Carta Suprema.III - Nenhum exercício de poder assegurado na Constituição é ilimitado, havendo em todos os ordenamentos constitucionais dos povos civilizados um sistema de freios e contrapesos a dosar, com equilíbrio e sensatez, este exercício, de modo a que um Poder não usurpe ou subtraia a competência e as funções típicas, igualmente, asseguradas ao outro no próprio Texto Constitucional.IV - De regra, a responsabilidade administrativa é independente da penal, sendo suficiente à aplicação da pena administrativa de exclusão a apuração de fatos criminosos gravíssimos através de regular procedimento administrativo, em que restou assegurado o pleno exercício de defesa.V - O servidor, em que pese ao fato de se encontrar atualmente inativo, continua a manter deveres disciplinares de conduta para com a Polícia Militar, não sendo admissível a permanência na Corporação de indivíduo que, confessadamente, associa-se a outros para, em autêntica quadrilha, praticar crimes de estelionato contra vítimas indefesas, denegrindo e nodoando a imagem da instituição perante a sociedade.VI - Verifica-se, na hipótese, a legalidade do ato de exclusão, ante o quanto instituído no art. 2º, inciso I, alíneas b e c, da Lei nº 6.477/77.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXCLUSÃO DOS QUADROS COM ESPEQUE NAS ALÍNEAS B E C INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 6.477/77 - LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão (SEABRA FAG...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS E ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FLAGRANTE PREPARADO. INCOMPETÊNCIA.1. A campana policial decorrente do conhecimento do procedimento criminoso, não tipifica hipótese de flagrante preparado, que afasta a tipicidade por impossibilidade da consumação da ação delituosa, de forma a ensejar o relaxamento da prisão, mesmo porque os crimes de quadrilha e de receptação são permanentes; 2. Não se faz factível admitir a nulidade da prisão em flagrante, por estar o agente em outra Unidade da Federação, diante de que as subtrações dos veículos aconteciam no Distrito Federal, tornando por isso competentes as suas autoridades para persegui-lo, e sendo ignorada as suas autorias, mas conhecida a receptação, resolve-se pela prevenção. Inteligência dos artigos 70 e 71, do CPP.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS E ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FLAGRANTE PREPARADO. INCOMPETÊNCIA.1. A campana policial decorrente do conhecimento do procedimento criminoso, não tipifica hipótese de flagrante preparado, que afasta a tipicidade por impossibilidade da consumação da ação delituosa, de forma a ensejar o relaxamento da prisão, mesmo porque os crimes de quadrilha e de receptação são permanentes; 2. Não se faz factível admitir a nulidade da prisão em flagr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DESVIGIADA DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. O uso da arma de fogo restou suficientemente provado, através das declarações da vítima, coerentes com as prestadas pelos outros dois comparsas. A posse desvigiada da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do crime, não prosperando o pedido de desclassificação. A pena foi imposta no mínimo legal, não merecendo reproche. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DESVIGIADA DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. O uso da arma de fogo restou suficientemente provado, através das declarações da vítima, coerentes com as prestadas pelos outros dois comparsas. A posse desvigiada da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do crime, não prosperando o pedido de desclassificação. A pena foi imposta no mínimo legal, não merecendo reproch...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MP POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. DISSONÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA COM O ACERVO PROBATÓRIO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA CORPORAL. UNÂNIME.- Restando claramente demonstrado o exercício tempestivo do direito de representação, não há falar-se em decadência.- A manifestação de vontade da mãe da vítima em ver o autor dos fatos processado na forma da lei, levada a efeito pelos termos de representação acostados aos autos, praticada antes da instauração da actio e corroborada pela inquestionável hipossuficiência financeira, legitima o Órgão Ministerial para o exercício da ação penal.- A violência presumida se impõe não só pela idade da vítima mas, principalmente, pelo seu desenvolvimento mental, eis que na verdade se trata de uma criança, não podendo, validamente, aquiescer, em momento algum, com a conjunção carnal, por tais razões a pretensão absolutória não tem lugar.- Verificando-se que as condenações imputadas ao acusado se verificaram em data posterior ao crime em tela, a exclusão da reincidência se impõe.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO MP POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. DISSONÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA COM O ACERVO PROBATÓRIO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE REDUZIR A PENA CORPORAL. UNÂNIME.- Restando claramente demonstrado o exercício tempestivo do direito de representação, não há falar-se em decadência.- A manifestação de vontade da mãe da vítima em ver o autor dos fatos processado na forma da lei, levada...
JÚRI. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA 'C', INCISO III, DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES RECURSAIS AMPLIATIVAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PEDIDO NÃO FORMULADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO OCORRIDOS. O recurso de apelação é de natureza restrita, ficando o conhecimento do Tribunal circunscrito aos motivos invocados na interposição do recurso.Não tendo o réu em momento algum, nem quando interpôs o apelo, nem quando ofertou contra-razões feito qualquer menção a protesto por novo júri, não se há de ofício conceder o novo julgamento.Mesmo afastando-se a questão processual, que indica ser a discussão sobre as qualificadoras, por tratar-se de elemento acidental do crime e não circunstância da pena, apta a ensejar apelação com base na letra 'd', inciso III, do art. 593, do CPC, verifica-se que os elementos de informação contidos nos autos não dão suporte à irresignação do apelante.Apelo improvido.
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JÚRI. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA 'C', INCISO III, DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES RECURSAIS AMPLIATIVAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PEDIDO NÃO FORMULADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO OCORRIDOS. O recurso de apelação é de natureza restrita, ficando o conhecimento do Tribunal circunscrito aos motivos invocados na interposição do recurso.Não tendo o réu em momento algum, nem quando interpôs o apelo, nem quando ofertou contra-razões feito qualquer menção a protesto por novo júri, não se há de...
ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CONFORMISMO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SERODIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELO REGULARMENTE INTERPOSTO PELO CO-RÉU. CONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.Se o réu ao ser intimado da sentença expressamente manifesta seu desejo de não apelar e se seu defensor apresenta razões recursais a destempo, do recurso não se conhece.Restando comprovado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios, subtraindo de duas vítimas, mediante grave ameaça, perpetrada com arma de fogo, pedras preciosas, jóias e dinheiro, reconhece-se o concurso formal de crimes.A pena-base pode ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, desde que as circunstâncias judiciais não sejam de todo favoráveis ao réu.Sendo o réu reincidente, o início de cumprimento da pena há de ser o fechado.
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ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CONFORMISMO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SERODIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELO REGULARMENTE INTERPOSTO PELO CO-RÉU. CONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.Se o réu ao ser intimado da sentença expressamente manifesta seu desejo de não apelar e se seu defensor apresenta razões recursais a destempo, do recurso não se conhece.Restando comprovado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios, subtraindo de duas vítimas, mediante grave ameaça, perpetrada com arma de fogo, p...
TÓXICO. AÇÃO SUBSUMIDA NO TIPO DO ART. 12, DA LEI N.º 6.368/76. PERDIMENTO DO VEÍCULO. Emergindo do conjunto probatório que o agente transportava a droga, desimportante a alegação de não ser o proprietário da mesma, eis que o tipo descrito no art. 12, da LAT subsume também o ato de portar ou transportar droga.A perda dos bens utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei n.º 6.368/76, consoante prevê o art. 34 do citado diploma legal, é mero efeito da condenação, mas somente quando comprovado que seu uso era habitual para a prática do crime é que ocorre seu perdimento, não assim, quando ocasionalmente esteja ligado à conduta criminosa.
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TÓXICO. AÇÃO SUBSUMIDA NO TIPO DO ART. 12, DA LEI N.º 6.368/76. PERDIMENTO DO VEÍCULO. Emergindo do conjunto probatório que o agente transportava a droga, desimportante a alegação de não ser o proprietário da mesma, eis que o tipo descrito no art. 12, da LAT subsume também o ato de portar ou transportar droga.A perda dos bens utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei n.º 6.368/76, consoante prevê o art. 34 do citado diploma legal, é mero efeito da condenação, mas somente quando comprovado que seu uso era habitual para a prática do crime é que ocorre seu perdimento, não assim, quand...
DANO MORAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE TALONÁRIO DE CHEQUE AINDA SOB A GUARDA DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS FATOS DECORRENTES - FIXAÇÃO RESSARCITÓRIA QUE LEVARÁ TAMBÉM EM CONTA A PRESTEZA NO REPARAR DO MAL - O estabelecimento bancário é responsável pelos fatos decorrentes do furto de talonário de cheques de cliente se o crime ocorreu no interior de suas dependências e o próprio sob sua guarda e responsabilidade. Além de repor ao correntista os prejuízos materiais, em sendo o caso, responderá também o Banco pelo dano moral quando o nome do cliente vem a ser registrado nos Serviços de Proteção ao Crédito, trazendo, por óbvio, os percalços contra a dignidade e a boa fama do negativado. As providências levadas a efeito pelo Banco, para sanar o mal, hão de ser consideradas, entre o mais, para o juiz fixar a verba indenizatória pelo dano respectivo.
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DANO MORAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE TALONÁRIO DE CHEQUE AINDA SOB A GUARDA DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS FATOS DECORRENTES - FIXAÇÃO RESSARCITÓRIA QUE LEVARÁ TAMBÉM EM CONTA A PRESTEZA NO REPARAR DO MAL - O estabelecimento bancário é responsável pelos fatos decorrentes do furto de talonário de cheques de cliente se o crime ocorreu no interior de suas dependências e o próprio sob sua guarda e responsabilidade. Além de repor ao correntista os prejuízos materiais, em sendo o caso, responderá também o Banco pelo dano moral quando o nome do cliente vem a ser registrado n...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU CONDENAÇÃO APENAS POR UM DELITO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. I - Não há controvérsia sobre a materialidade do roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade da vítima. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. De igual modo, também estreme de dúvida o cometimento dos delitos de uso de documento falso e receptação de coisa que sabia ser produto de crime. Portanto, inviável a tese absolutória.II - O fato de o réu estar respondendo ou ter respondido a persecução penal da qual não tenha resultado condenação transitada em julgado não tem, por si só, relevância jurídico-penal para justificar a exasperação da pena.III - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao réu. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU CONDENAÇÃO APENAS POR UM DELITO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA. RETIFICAÇÃO. I - Não há controvérsia sobre a materialidade do roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade da vítima. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. De igual modo, também estreme de dúvida o cometimento dos delitos de uso de documento fals...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO, MESMO SE PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO, INDULTO OU A COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÕES INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR QUAIS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE. CASSAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DOS PEDIDOS.I - Hodiernamente, o Superior Tribunal de Justiça e a nossa egrégia Corte firmaram entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na sua forma simples, mesmo que praticado contra vítima menor de quatorze anos, caso em que se presume a violência, não configuram crimes hediondos. Portanto, fica afastado o óbice que fundamentou a decisão impugnada, sendo certo que ao agravante pode ser concedido a progressão de regime carcerário, o indulto ou a comutação da pena, bem como o livramento condicional, desde que sejam atendidos os pressupostos legais.II - Cassação das decisões, por não estarem suficientemente fundamentadas, de modo a permitir verificar quais os requisitos legais não preenchidos pelo agravante para obtenção da comutação da pena e do livramento condicional.III - Recurso parcialmente provido para determinar ao Juízo da VEC o reexame dos mencionados pedidos. Unânime.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO, MESMO SE PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO, INDULTO OU A COMUTAÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÕES INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR QUAIS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE. CASSAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DOS PEDIDOS.I - Hodiernamente, o Superior Tribunal de Justiça e a nossa egrégia Corte firmaram e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - ANIMUS NECANDI -IRRELEVÂNCIA DO GRAU DAS LESÕES - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL.1. Na primeira parte da redação do parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal, o dolo do agente é de Iesionar, exigindo-se, para qualificar o ilícito, que as lesões sejam graves. Entretanto, na segunda parte do mesmo parágrafo, o animus é necandi, pouco importando, na forma tentada, que as lesões tenham sido leves, graves ou gravíssimas. 2. Caso evidenciado pelas circunstâncias do crime que o agente objetivava ceifar a vida da vítima para conseguir efetivar o roubo, responderá pela tentativa de latrocínio, pouco importando a natureza das lesões. 3. Ainda que a pena mereça ser atenuada em quantum maior, à vista da concorrência da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há como diminui-la mais se atingido o mínimo legal.4. Negado provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO - ANIMUS NECANDI -IRRELEVÂNCIA DO GRAU DAS LESÕES - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL.1. Na primeira parte da redação do parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal, o dolo do agente é de Iesionar, exigindo-se, para qualificar o ilícito, que as lesões sejam graves. Entretanto, na segunda parte do mesmo parágrafo, o animus é necandi, pouco importando, na forma tentada, que as lesões tenham sido leves, graves ou gravíssimas. 2. Caso evidenciado pelas circunstâncias do crime que o agente objetivava ceifar a vida da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES FURTADOS - LAUDO GRAFOSCÓPICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REGIME PRISIONAL.1 - Estando ancorada em prova segura, que não deixa qualquer dúvida no espírito do julgador, pois o apelante mediante várias ações praticou os crimes que lhe são imputados, em continuidade delitiva, como confessou, não só perante a autoridade policial como também em Juízo, ocasião em que revelou que efetivamente preenchia e assinava os cheques e trocava com os frentistas do posto, portanto, não há que se falar em falta de exaurimento do delito.2 - Finalmente, não poderia haver a substituição da pena privativa de liberdade por não preencher o apelante os requisitos subjetivos exigidos, também mostrando-se adequado o regime inicial semi-aberto, à vista da reincidência.3 - Negado provimento ao apelo. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUES FURTADOS - LAUDO GRAFOSCÓPICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REGIME PRISIONAL.1 - Estando ancorada em prova segura, que não deixa qualquer dúvida no espírito do julgador, pois o apelante mediante várias ações praticou os crimes que lhe são imputados, em continuidade delitiva, como confessou, não só perante a autoridade policial como também em Juízo, ocasião em que revelou que efetivamente preenchia e assinava os cheques e trocava com os frentistas do posto, portanto, não há que se falar em falta de exaurimento do delito.2 - Finalmente, não p...