AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
Ao formular o segundo pedido de autorização para trabalho externo em instituição diversa da pretendida nos aludidos autos, renunciou tacitamente quanto ao primeiro pedido, pois além de tratar de pedido incompatível com o primeiro, conforme já afirmado, tal pedido deve ser analisada de forma individualizada toda vez que o reeducando indica novo local, para se verificar a idoneidade do mesmo e ainda se o reeducando possui competência para laborar no local indicado, cumprindo ao juízo da execução penal verificar se a nova proposta de trabalho externo é idônea e, se viável a fiscalização eficiente e impessoal de sua jornada laboral de modo a cumprir a finalidade da execução penal que é a ressocialização.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
Ao formular o segundo pedido de autorização para trabalho externo em instituição diversa da pretendida nos aludidos autos, renunciou tacitamente quanto ao primeiro pedido, pois além de tratar de pedido incompatível com o primeiro, conforme já afirmado, tal pedido deve ser analisada de forma individualizada toda vez que o reeducando indica novo local, para...
HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÕES PREVENTIVAS MANTIDAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção das prisões, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais as supostas condutas praticadas pelos pacientes.
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HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÕES PREVENTIVAS MANTIDAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção das prisões, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessi...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRÁFICO INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da variedade e grande quantidade de droga apreendida - 437 tabletes de maconha, pesando 317, 6 Kg e 170 esferas de haxixe, pesando 900 gramas.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRÁFICO INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretament...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da grande quantidade de droga apreendida - 27 (vinte e sete) tabletes de maconha, pesando mais de 31 kg (trinta e um) quilogramas.
3. Não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, de pedido não formulado na origem e nem apreciado pela autoridade apontada como coatora.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (103,6 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar-se em revogação da prisão preventiva quando os fatos se amoldarem às hipóteses dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Ordem pública vilipendiada pela traficância, cujo bem jurídico exposto torna absoluta a presunção de perigo.
As condutas típicas inseridas no tipo penal são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação dos pacientes.
A existência de condições favoráveis, como residência fixa, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto.
Ordem denegada. Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (103,6 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar-se em revogação da prisão preventiva quando os fatos se amoldarem às hipóteses dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Ordem pública vilipendiada pela traficância, cujo bem jurídic...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ELEVADO VALOR DA COISA APROPRIADA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos delitos previstos no art. 168 e 169 do Código Penal, sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. É a denominada apropriação privilegiada, que segue as mesma regras do furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal.
No caso, é possível observar que o apelante satisfaz o requisito da primariedade. No entanto, não preenche o requisito correspondente ao "pequeno valor" da coisa apropriada. Não há, pois, como ser reconhecida a figura da apropriação privilegiada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ELEVADO VALOR DA COISA APROPRIADA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos delitos previstos no art. 168 e 169 do Código Penal, sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. É a denominada apropriação privilegiada, que segue as mesma regras do furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal.
No caso,...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO E AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTEMENTE APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE AFASTADA – COMPROVADA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – CRIME FORMAL DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AGENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME FURTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INAPLICABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE – PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DO ART. 28, II DO CP – IMPOSSIBILIDADE – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
- Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação;
- É insubsistente a alegação de que a conduta do apelante foi atípica, quando o crime praticado, no caso, a ameaça, não necessita ser efetivamente cumprida por se tratar de crime formal, de consumação antecipada;
- A absolvição em razão da inexistência de culpabilidade, pautada no disposto no art. 28, inciso II do Código Penal, somente pode ser aplicada nos casos em que a embriaguez do acusado foi decorrente de caso fortuito ou força maior, sendo de ônus exclusivo da defesa comprovar essa situação, o que não se configurou no caso concreto;
- Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não está preenchido o ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', face a vida pregressa do apelante, motivo pelo qual nega-se a presente pretensão recursal;
- A aplicação da redução da pena em razão do disposto no art. 28, II do Código Penal somente é possível quando efetivamente comprovado nos autos que a embriaguez do acusado ocorreu em decorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso concreto;
- Em que pese o reconhecimento da atenuante da confissão (art. 65, III do CP), pelo fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, é incabível a redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo, consoante Enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO E AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTEMENTE APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – TESE AFASTADA – COMPROVADA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA – CRIME FORMAL DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AGENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME FURTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INAPLICABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE CO...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO MATERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
III - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – CONCURSO MATERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentad...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS SUFICIENTES – LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENA-BASE REVISADA DE OFÍCIO – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal leve, mantém-se o decreto condenatório.
Inviável o reconhecimento da insignificância penal dos crimes envolvendo violência doméstica, que implicaria no reconhecimento da atipicidade da conduta.
Nos crimes envolvendo violência doméstica não é possível falar em aplicação do principio da bagatela imprópria que reside no reconhecimento da desnecessidade de aplicação da pena.
Constatada a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena na qual se majorou a pena-base por fundamento já intrínseco ao tipo penal, ou por fundamento já utilizado em relação a outra circunstância judicial, a redução deve ser operada de ofício no julgamento do recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS SUFICIENTES – LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENA-BASE REVISADA DE OFÍCIO – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal leve, mantém-se o decreto condenatório.
Inviável o reconhecimento da insignificância penal dos crimes envolvendo violência doméstica, que implicaria no reconhecimento...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
Inaplicável os benefícios do art. 129, § 4º do Código Penal se não estiver presente nos autos elementos que indiquem que a agressão derivou de injusta provocação da ofendida.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ROUBOS MAJORADOS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CÁRCERE NECESSÁRIO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva de paciente que é acusada de integrar associação criminosa que supostamente praticou diversos roubos majorados, inclusive com a participação de menores, pois a gravidade concreta das condutas, aparentemente reiteradas, justifica a segregação para a garantia da ordem pública, sendo a medida necessária igualmente para assegurar a eventual aplicação da lei penal, em razão da fragilidade de vínculos no distrito da culpa e ausência de ocupação lícita.
Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ROUBOS MAJORADOS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CÁRCERE NECESSÁRIO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva de paciente que é acusada de integrar associação criminosa que supostamente praticou diversos roubos majorados, inclusive com a participação de menores, pois a gravidade concreta das condutas, aparentemente reiteradas, justifica a segregação para a garantia da ordem pública, sendo a medida necessária igualmente para assegurar a eve...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – RECONHECIMENTO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – FRAÇÃO REDUTORA – LIMITAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO – REGIME ABRANDADO – CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – SURSIS PENAL – DESCABIMENTO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado ato de comércio, não há lugar para a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de uso.
Sendo o réu primário, com bons antecedentes e não inexistindo provas seguras de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, deve ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), aplicando-a em 1/4, dada a natureza mais lesiva da droga apreendida em quantidade não tão elevada.
Restando a pena-base fixada no mínimo legal, sendo o réu primário e não ultrapassando a pena concreta o patamar de 4 anos, é cabível o regime aberto para o cumprimento da pena.
O tráfico de entorpecente de alta lesividade, nas circunstâncias apuradas nos autos, não recomenda a conversão da corporal em restritivas de direitos (art. 44, III, do CP), tampouco o sursis penal (art. 77, II, do CP).
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – RECONHECIMENTO MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – FRAÇÃO REDUTORA – LIMITAÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO – REGIME ABRANDADO – CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – SURSIS PENAL – DESCABIMENTO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado ato de comércio, não há lugar para a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de uso.
Sendo o réu primário,...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – JULGAMENTO DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA – ENUNCIADO SUMULAR 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM DENEGADA.
Se a gravidade concreta das condutas revelar a periculosidade do agente e houver risco de frustração à Ação Penal, como na hipótese dos autos, deve a prisão preventiva ser mantida para a garantia da ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
A alegação de excesso de prazo é avaliada sob o crivo da razoabilidade e não se caracteriza meramente pela soma do tempo destinados aos procedimentos.
Estando o paciente pronunciado, com julgamento marcado para data próxima, resta superada a tese de excesso de prazo, a teor da orientação contida no enunciado sumular n. 21 do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PACIENTE PRONUNCIADO – JULGAMENTO DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA – ENUNCIADO SUMULAR 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM DENEGADA.
Se a gravidade concreta das condutas revelar a periculosidade do agente e houver risco de frustração à Ação Penal, como na hipótese dos autos, deve a prisão preventiva ser mantida para a ga...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO-CONHECIMENTO – MÉRITO – REINCIDÊNCIA – ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR – AGRAVANTE AFASTADA – DOSIMETRIA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ABRANDAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexiste cerceamento de defesa se a ré exerceu plenamente o seu direito constitucional nos autos, sendo assistida por advogada constituída desde os primórdios da persecução penal, tendo a causídica atuado de forma desimpedida e sem resistência, sendo certo que o não acolhimento da pretensão defensiva não tem o condão de anular o processo nem o decisum, especialmente porque a matéria foi abordada no apelo e, caso seja procedente, abre a possibilidade de reformar o tópico específico da sentença.
Carece de interesse recursal a defesa em pedir a atenuante da confissão espontânea já aplicada na origem, não merecendo o apelo conhecimento nesse ponto.
Escoando o período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal, ou seja, com o transcurso de mais de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, a condenação estabilizada anterior torna-se imprestável para a caracterização da agravante da reincidência.
Comprovada a dedicação da ré a atividades ilícitas, já que se dedicava rotineiramente ao tráfico de entorpecentes, é inviável o reconhecimento da minorante da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
A existência de uma moduladora negativa que arrime sozinha o módico aumento da pena-base impede a redução desta, ainda que se neutralizem as demais circunstâncias judiciais.
No caso, a quantidade de entorpecente apreendido (70,7g de Cocaína – droga de alta lesividade) é suficiente para justificar a exasperação da primária em 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, notadamente em função da preponderância que o art. 42 da Lei 11.343/06 atribui a essa circunstância sobre as judiciais.
Sendo a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, a ré primária, a pena concreta superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, deve o regime prisional ser abrandado ao semiaberto.
Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO-CONHECIMENTO – MÉRITO – REINCIDÊNCIA – ESCOAMENTO DO PERÍODO DEPURADOR – AGRAVANTE AFASTADA – DOSIMETRIA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – NEUTRALIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ABRANDAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexiste cerceamento de defesa se a ré exerceu plenamente o seu direito constitucional nos autos, sendo assistida po...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATÓRIA DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – APELAR EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR – ORDEM CONCEDIDA
A preservação da custódia processual imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige a indicação de elementos concretos a justificar a sua necessidade, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATÓRIA DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – APELAR EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR – ORDEM CONCEDIDA
A preservação da custódia processual imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige a indicação de elementos concretos a justificar a sua necessidade, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS EM ESPAÇO DESTINADO À RECREAÇÃO (CAMPO DE FUTEBOL COMUNITÁRIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL –APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime imputado é apenado com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta do crime que lhe é imputado, o que demonstra sua periculosidade.
II – Sublevam-se indícios de que o paciente já se esmerava na traficância, haja vista ter confessado que usuários lhe contactavam, a fim de obter a droga.
III – Acrescente-se que o paciente, ao que parece, entregava a droga a usuários que ocupavam um campo de futebol nas imediações, de forma que, ao que tudo indica, a traficância se dava entre menores de idade.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
V - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS EM ESPAÇO DESTINADO À RECREAÇÃO (CAMPO DE FUTEBOL COMUNITÁRIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL –APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva justifica...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que as condições pessoais sejam favoráveis, inviável a concessão da liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva quando a custódia cautelar é admitida e estão presentes seus pressupostos e fundamentos, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que as condições pessoais sejam favoráveis, inviável a concessão da liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva quando a custódia cautelar é admitida e estão presentes seus...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESACATO – ARTIGO 309, DO CTB E ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição, posto que as provas do feito apontam que o agente guiava a motocicleta, em zigue-zague e sem habilitação, configurando a conduta do artigo 309 do CTB, sendo que quando abordado proferiu palavras de ofensa aos policiais responsáveis pela prisão, subsumindo-se ao delito do artigo 331, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESACATO – ARTIGO 309, DO CTB E ARTIGO 331, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição, posto que as provas do feito apontam que o agente guiava a motocicleta, em zigue-zague e sem habilitação, configurando a conduta do artigo 309 do CTB, sendo que quando abordado proferiu palavras de ofensa aos policiais responsáveis pela prisão, subsumindo-se ao delito do artigo 331, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADA UMA MODULADORA MAL VALORADA - AUMENTADO O PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO, POR RAZÃO DE SIMETRIA COM A CULPABILIDADE AGRAVADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA, MODUS OPERANDI E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS QUE IMPEDEM A REDUÇÃO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Cabe reduzir a pena base se uma das moduladoras é mal valorada.
II. Cabe atenuar a pena pela confissão em grau mais elevado, igualando a atenuação pela confissão ao agravamento pela moduladora desfavorável.
III. Se o Apelante é flagrado transportando mais de 15 kg (quinze quilos) de maconha, de avião, para outra unidade da federação, a quantidade de drogas e o modus operandi mostram que a ação do Apelante estava articulada com integrantes de organização criminosa, o que é incompatível com a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06,
IV. À luz do art. 33, § 3º, do Código Penal, e em atenção ao art. 59, do referido Codex, cabe abrandar o regime para o semiaberto.
V. Não cabe substituição da sanção corporal, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Em parte contra o Parecer, recurso defensivo provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADA UMA MODULADORA MAL VALORADA - AUMENTADO O PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO, POR RAZÃO DE SIMETRIA COM A CULPABILIDADE AGRAVADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA, MODUS OPERANDI E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS QUE IMPEDEM A REDUÇÃO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIV...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins