APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE BENESSES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUPOSTA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – SÓLIDO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece qualquer nulidade pela não aplicação de eventuais benesses penais quando existe justificativa fundamentada no decisum para a rejeição dos respectivos pleitos.
Improcede o pleito de absolvição uma vez carreado sólido acervo probatório a demonstrar a responsabilidade da acusada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas.
Inviável a desclassificação da conduta prevista no art. 33, da Lei n.º 11.343/06, para a do art. 28, da mesma lei, quando há prova do intuito mercantil.
A conduta eventual não pode ser reconhecida se demonstrada a dedicação a prática de atividades criminosas, tornando prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Constatado que a acusada permaneceu presa durante a instrução processual, e presentes os requisitos da prisão preventiva, não há de se falar em direito de recorrer em liberdade.
Inexistindo o vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito previsto no art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Apelações ministerial e defensiva a que se negam provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE BENESSES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUPOSTA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – SÓLIDO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece qualquer nulidade pela não aplicação de eventuais benesses penais quando existe justificativa...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – ELEVAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Impossível a redução da pena-base se, apesar da expressiva quantidade de droga até para a região de fronteira, a sentença exasperou apenas em 6 meses acima do mínimo legal.
Embora não existam critérios legais quantitativos para as atenuantes e agravantes, há pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à utilização aproximada da fração de 1/6 (um sexto), cumprindo sempre a busca da proporcionalidade que refletirá na melhor individualização da pena.
A expressiva quantidade de droga é fundamento suficiente para inferir a integração do apelante à organização criminosa, não preenchendo os requisitos do §4.º, do art. 33 da Lei de Drogas.
Adequado o regime prisional fechado fixado na sentença lastreado em circunstância judicial amplamente desfavorável, nos termos do § 3.º do art. 33 do Código Penal.
A substituição não poderá ser concedida ao condenado à pena superior a 4 anos, por não se conformar ao disposto no art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – ELEVAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Impossível a redução da pena-base se, apesar da expressiva quantidade de droga até para a região de fronteira, a sentença exasperou apenas em 6 meses acima do mínimo legal.
Embora não existam critérios legais quantitativos para as atenuantes e agravantes, há pacífico...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
Quanto à alegação, no sentido de que o paciente "há muito tempo vem buscando o auxílio da justiça para realizar tratamento médico e cirurgia, o que pode ser verificado nos pedido de providência protocolado junto à Vara Criminal de Ponta Porã-MS", anoto que em análise aos referidos autos, foram deferidos os pedidos de permissão de saída para consulta médica, com fundamento no art. 120, inciso II, da LEP.
Verificado que a instrução encontra-se encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo, na formação da culpa, conforme Súmula n.º 52 do STJ.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manuten...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o acusado tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, espontânea e voluntária, admitiu contra si ter cometido o crime de tráfico de drogas.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o acusado tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, espontânea e voluntária, admitiu contra si ter cometido o crime de tráfico de drogas.
Restando demonstrado pe...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – COMÉRCIO DE "CRACK" E MACONHA EM "BOCA DE FUMO" – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
II - É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente responde por comercializar "crack" e maconha nas chamadas "bocas de fumo", locais em que entorpecente é distribuído normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual.
III- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/06), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – COMÉRCIO DE "CRACK" E MACONHA EM "BOCA DE FUMO" – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 157, §2.º, II, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSIGNIFICÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL INALTERADOS – DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação se as provas dos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar materialidade e autoria delitiva.
A reiteração criminosa não se enquadra na falta de periculosidade social da ação e ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, balizas inafastáveis para a análise da atipicidade material.
Não há falar em desclassificação da conduta para furto se houve a abordagem da vítima para da subtração mediante grave ameaça, causando temor na vítima.
Se há motivação idônea para sustentar a exasperação da pena, como no caso em que os acusados possuem antecedentes, circunstâncias e consequências do crime desfavoráveis, deve ser mantida inalterada a reprimenda.
Escorreita a aplicação de regime fechado aos réus reincidentes condenados a pena superior a quatro anos de reclusão, existentes, ainda, circunstâncias judiciais desfavoráveis.
A detração penal, a depender de nova elaboração de cálculo, deverá ser operada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 157, §2.º, II, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSIGNIFICÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL INALTERADOS – DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação se as provas dos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar materialidade e autoria delitiva.
A reiteração criminosa não se enquadra na falta de periculosidade social da ação e ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, balizas inafastáveis para a análise da atipicidade...
HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE PRONUNCIADO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio tentado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE PRONUNCIADO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio tentado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II – Eventua...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – ALEGAÇÃO DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA –INFORMAÇÕES TÉCNICAS MÉDICAS CONTRADITÓRIAS – PERÍCIA NECESSÁRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Com base nos elementos de provas que instruem o feito, o pedido defensivo para realização de perícia médica deve ser acolhido, a fim de sanar contradições nas informações médicas e constatar a real situação da saúde do reeducando. Em havendo a constatação de problemas de saúde, deverá ser informado qual o tipo de tratamento que o agravante deve ser submetido e se o sistema prisional deste Estado encontra-se apto para a realização do tratamento.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – ALEGAÇÃO DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA –INFORMAÇÕES TÉCNICAS MÉDICAS CONTRADITÓRIAS – PERÍCIA NECESSÁRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Com base nos elementos de provas que instruem o feito, o pedido defensivo para realização de perícia médica deve ser acolhido, a fim de sanar contradições nas informações médicas e constatar a real situação da saúde do reeducando. Em havendo a constatação de problemas de saúde, deverá ser informado qual o tipo de tratamento que o agravan...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
1. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença.
2. A pena de suspensão do direito de dirigir é de aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade, e não alternativa, não sendo possível ao magistrado, portanto, deliberar sobre eventual afastamento de tal sanção penal, sob pena de afronta a texto legislativo expresso, o que, numa análise final, importa em contrariedade ao princípio da separação dos poderes.
3. Não se desconhece que o valor da prestação pecuniária deve levar em consideração a capacidade econômica do agente. No entanto, esse fator não é o único a ser observado nessa análise. Também é preciso observar que a fixação do valor correspondente deve estar em consonância com alguns outros aspectos essenciais, como as circunstâncias do fato criminoso, a sua gravidade, o grau de reprovabilidade do comportamento criminoso do agente, a repercussão social causada pela conduta criminosa e, principalmente, os efeitos negativos infligidos à vítima e a seus familiares.
4. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, V, do Código Penal, reduzido pela metade em virtude da menoridade relativa do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO – DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
1. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação impo...
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha e, inclusive, do próprio apelante que confessou ter enviado mensagem, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente faz ameaças contra a vítima.
IV – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha e, inclu...
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – NULIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXAME PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITUOSA CONSTANTE NOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REFUTADA – BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se há provas suficientes nos autos, como laudo do exame pericial na arma de fogo que efetuou o disparo objeto da denúncia, não há falar em nulidade por ausência de prova da materialidade delitiva.
2. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado, verifica-se que estão presentes os requisitos enumerados no dispositivo legal retromencionado, fator que possibilita a aludida conversão.
3. O pedido de suspensão condicional do processo não tem cabimento na hipótese, pois o art. 89, da Lei n. 9.099/95 prevê que, dentre outros requisitos, a suspensão somente poderá ser proposta após oferecida a denúncia, nos crimes em que a pena cominada for igual ou inferior a um ano, que não é o caso em tela, além de ser benefício incompatível com a substituição por restritiva de direitos.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais relativas à personalidade, conduta social e consequências do crime foi pautada na análise de aspectos que não se coadunam com os elementos pertencentes ao conceito das referidas moduladoras, tais circunstâncias devem ser decotadas da primeira fase dosimétrica, reduzindo-se, por conseguinte, a pena-base. Por outro lado, merece ser mantida a prejudicialidade dos antecedentes criminais, haja vista que existem condenações amparadas por sentenças transitadas em julgado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – NULIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXAME PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITUOSA CONSTANTE NOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REFUTADA – BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se há provas suficientes nos autos, como laudo do exame pericial na arma de fogo que efetuou o disparo objeto da denúncia, não há...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E VIOLAÇÃO DO PROCESSO LEGAL – REJEITADA – MÉRITO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA ROBUSTA EVIDENCIANDO A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCABILIDADE – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – RATIFICADA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não há se falar em ausência de ampla defesa, contraditório e viola, porquanto além de o interrogatório de uma dos réus ter sido realizado na presença da defensoria pública e demais advogados, não é obrigatória a presença de todos os réus na ocasião da audiência, nos termos do artigo 191, do Código de Processo Penal. Ademais, não demonstrado prejuízos à defesa, incabível o reconhecimento de nulidade dos atos processuais em processo penal.
Se o conjunto probatório é robusto para evidenciar a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico, a condenação é medida que se impõe.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos na lei (ser o réu primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), o que não se trata do caso em concreto.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes transportavam a droga para outros estados da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E VIOLAÇÃO DO PROCESSO LEGAL – REJEITADA – MÉRITO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA ROBUSTA EVIDENCIANDO A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCABILIDADE – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – RATIFICADA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não há se falar em ausência de ampla defesa,...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO MATERIAL – INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTA CAUSA PARA A FALTA DE ASSISTÊNCIA AO DEPENDENTE – ÔNUS PROBATÓRIO DA ACUSAÇÃO – INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a reforma da sentença, porquanto consoante a jurisprudência do STJ, "Não basta, para o delito do art. 244 do Código Penal, dizer que o não pagamento de pensão o foi sem justa causa, se não demonstrado isso com elementos concretos dos autos, pois, do contrário, toda e qualquer inadimplência alimentícia será crime e não é essa a intenção da Lei Penal" (STJ, HC 141.069/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012)
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO MATERIAL – INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTA CAUSA PARA A FALTA DE ASSISTÊNCIA AO DEPENDENTE – ÔNUS PROBATÓRIO DA ACUSAÇÃO – INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a reforma da sentença, porquanto consoante a jurisprudência do STJ, "Não basta, para o delito do art. 244 do Código Penal, dizer que o não pagamento de pensão o foi sem justa causa, se não demonstrado isso com elementos concretos dos autos, pois, do contrário, toda e qualquer inadimplência alimentícia será crime e não é essa a i...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA CULPABILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3) – NÃO ACOLHIMENTO – NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA DA DROGA APREENDIDA – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. A utilização da quantidade e natureza da droga para justificar o aumento da pena-base e, ao mesmo tempo, limitar a minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) caracteriza vedado bis in idem, que deve ser expurgado reduzindo-se a primária. Por outro lado, se a avaliação desfavorável da circunstância referente à culpabilidade foi pautada na análise de elementos idôneos, tal moduladora merece ser mantida como desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena.
2. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. Considerando-se a elevada nocividade do entorpecente apreendido ("pasta-base de cocaína"), com capacidade degradante superior a de outras substâncias proscritas, aspecto que implica em prejuízos de maior magnitude à saúde pública, resta plenamente justificada a alteração do quantum de redução para o patamar de 1/2 (metade).
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ.
A atenuante da confissão espontânea é ineficaz quando a pena-base atingir o mínimo abstrato previsto pelo legislador ordinário. Corroborando tal entendimento, o STJ editou o Enunciado nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA CULPABILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3) – NÃO ACOLHIMENTO – NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA DA DROGA APREENDIDA – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, § 2º, I E II E 288, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CP - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, § 2º, I E II E 288, PARÁGRAFO ÚNICO,DO CP - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147, CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA – NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE JÁ ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão preventiva do paciente – cujos fundamentos foram reforçados com a prolação de sentença condenatória, alicerçada no contraditório e ampla defesa, portanto - ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II – Paciente que ostenta, inclusive, duas condenações transitadas em julgado, em razão da prática de crime análogos, contra a mesma vítima, figurando, ainda, no pólo passivo de uma nova ação penal. Outrossim, descumpre medida protetiva diuturnamente.
III - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de que o paciente é pessoa que detém personalidade voltada para atos violentos, denotando-se, com isto, a constância de suas reiterações criminosas.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147, CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA – NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE JÁ ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão preventiva do paciente – cujos fundamentos foram reforçados com a prolação de sentença condenatóri...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CORRUPÇÃO DE MENORES -
ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, C.C ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/90 TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA PAÍS FRONTEIRIÇO A SER UTILIZADO NA TROCA POR DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR CORRÉU – QUANDO ISOLADA, DEVE SER SUBMETIDA À INSTRUÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Grupo devidamente organizado para receptar veículos, já com chassi adulterado, a fim de trocá-los por substância entorpecente em território estrangeiro. A mera isenção de responsabilidade exarada por corréu, ainda em sede de inquérito policial, é insuficiente, ao menos neste interregno, haja vista a necessidade de dilação probatória.
III- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CORRUPÇÃO DE MENORES -
ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, C.C ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/90 TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA PAÍS FRONTEIRIÇO A SER UTILIZADO NA TROCA POR DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR CORRÉU – QUANDO ISOLADA, DEVE SER SUBMETIDA À INSTRUÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – NECESSIDADE D...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da possibilidade de reiteração delitiva quando o paciente comete o novo delito durante suspensão condicional de processo criminal, mostrando-se propenso à prática de crimes.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a acusação é por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cuja soma das penas máximas privativas de liberdade resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva, concretamente analisado, demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – ABSOLVIÇÃO – JUSTIFICATIVA NÃO AMPARADA POR QUALQUER ELEMENTO DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu o cometimento de falta grave pelo reeducando quando a justificativa apresentada em Juízo encontra-se desacompanhada de prova apta a sustentá-la.
II –Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – ABSOLVIÇÃO – JUSTIFICATIVA NÃO AMPARADA POR QUALQUER ELEMENTO DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu o cometimento de falta grave pelo reeducando quando a justificativa apresentada em Juízo encontra-se desacompanhada de prova apta a sustentá-la.
II –Recurso desprovido.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando a fase de instrução estiver encerrada, nos termos da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal), diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
III - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos vagos e genéricos, voltados exclusivamente à gravidade delitiva, o que, por si só, não basta para autorizar a incidência da segregação cautelar.
IV - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
V - Ordem parcialmente concedida.
Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando a fase de instrução estiver encerrada, nos termos da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de P...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento