APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pela acusada, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos guardas municipais, aliados às circunstâncias fáticas e à quantidade de entorpecente apreendido, constituem provas suficientes para impor a sua condenação.
A lei penal atribui à discricionariedade judicial a determinação do quantum de modificação da pena em razão de cada circunstância judicial favorável ou desfavorável, não se podendo fixar uma fórmula matemática objetiva e imutável para a sua fixação. O quantum aplicado em relação à preponderante da natureza da droga é exarcebado, devendo ser reduzida a pena-base.
Conforme se observa dos autos, existem condenações transitadas em julgado em desfavor da apelante, referentes aos crimes de roubo e furto, devendo ser mantida a agravante da reincidência. Cabe ressaltar que a declaração de extinção da pretensão executória não impede a caracterização da reincidência, uma vez que pressupõe a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado.
A incidência da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Incabível a aplicação do benefício à apelante, pois registra antecedentes criminais, sendo, inclusive, reincidente.
Regime inicial fechado mantido, tendo em vista a natureza da droga e a reincidência da ré, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e §3º do CP.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pela acusada, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos guardas municipais, aliados...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – CERCEAMENTO – ILEGALIDADE CARACTERIZADA – CONCESSÃO.
O único fundamento exposto na decisão acima transcrita é o fato de a impetrante responder a outro processo criminal em que é imputada coautoria com o seu cônjuge, a quem pretende visitar no Estabelecimento Prisional, preso por novo delito cometido por este, em trâmite na Justiça Federal, consistente em contrabando de cigarros estrangeiros. Não há qualquer informação nos autos acerca de circunstância que demonstre concretamente a necessidade da referida restrição, como exige o art. 41, p. único da Lei de Execução Penal. Há que se ter em mente, não só o direito de visita do preso como meio de assegurar a sanidade psico-emocional, como também o direito da impetrante em ter o mínimo de contato com seu cônjuge, pois se a Justiça lhe concedeu a liberdade provisória por entender não oferecer risco à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal, é insensato que a cerceie totalmente dos laços familiares com seu esposo. Tal direito é assegurado, no art. 226 da CF. O cerceamento ao direito de visita da requerente constitui ato ilegal e deve ser sanado por meio do writ.
Contra o parecer, retifico a liminar e concedo a segurança para o fim de conceder à impetrante autorização para visitar seu esposo Acácio Marques Gonçalves, no Estabelecimento Prisional em que se encontra recolhido.
Comunique-se com urgência ao juiz da causa para as providências cabíveis.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE VISITA AO CÔNJUGE PRESO – CERCEAMENTO – ILEGALIDADE CARACTERIZADA – CONCESSÃO.
O único fundamento exposto na decisão acima transcrita é o fato de a impetrante responder a outro processo criminal em que é imputada coautoria com o seu cônjuge, a quem pretende visitar no Estabelecimento Prisional, preso por novo delito cometido por este, em trâmite na Justiça Federal, consistente em contrabando de cigarros estrangeiros. Não há qualquer informação nos autos acerca de circunstância que demonstre concretamente a necessidade da referida restrição, como exige o art. 4...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Regulamentação de Visitas
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que era a vítima quem agia em legítima defesa, não há que se falar na aplicação do art. 23, do Código Penal, mormente se a agressão do acusado é absolutamente desproporcional aos atos da vítima.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que era a vítima quem agia em legítima defesa, não há que se falar na aplicação do art. 23, do Código Penal, mormente se a agressão do acusado é absolutamente desproporcional aos atos da vítima.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM ADEQUADO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução da pena ao mínimo legal.
Não há falar em readequação da confissão espontânea se o quantum aplicado encontra-se adequado ao caso concreto.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga apreendida, resta incabível o reconhecimento da conduta eventual prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal possibilidade se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Refuta-se o pleito de isenção das custas processuais uma vez não comprovada a hipossuficiência, mormente quando o acusado é defendido por advogado particular durante todo o processo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM ADEQUADO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução da pena ao mínimo legal.
Não há falar em readequação da confissão espontânea se o quantum aplicado encontra-se adequado ao caso concreto.
Demonstrada a integração em or...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – DOSIMETRIA IRREPARÁVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra da vítima, prova testemunhal e confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Mostra-se irreparável a dosimetria da pena-base uma vez corretamente analisadas as circunstâncias judiciais.
Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando a prova pericial é taxativa em relação a tal ocorrência.
Não se procede ao aumento do quantum pela tentativa quando o iter criminis percorrido pelo agente foi significativo, tanto que se aproximou da consumação do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum guerreado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – DOSIMETRIA IRREPARÁVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra da vítima, prova testemunhal e confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Mostra-se irreparável a dosimetria da pena-base um...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARMA DESMONTADA E DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA QUANTO AO CRIME SUBJACENTE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É típica a conduta consistente em possuir arma de fogo, ainda que desmuniciada ou desmontada, porquanto o crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/06, é de perigo abstrato.
Inviável a manutenção da condenação pelo crime de ameaça em situação de violência doméstica quando frágil é o conjunto probatório coligido ao feito, adstrito somente às versões conflitantes da vítima.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para manter a condenação do acusado pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, absolve-lo do crime de ameaça em situação de violência doméstica ante a fragilidade probatória e compensar a confissão espontânea e reincidência quanto ao crime subjacente.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARMA DESMONTADA E DESMUNICIADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA QUANTO AO CRIME SUBJACENTE – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
É típica a conduta consistente em possuir arma de fogo, ainda que desmuniciada ou desmontada, porquanto o crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/06, é de perigo abstrato.
Inviável a manutenção da condenação pelo crime de ameaça em situação de violência doméstica quando fr...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DEVIDA – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO INCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo as circunstâncias judiciais aplicadas de forma idônea não há que se falar em redução da pena-base.
É direito do acusado que admite a prática delitiva a redução da pena pela confissão espontânea, limitando-se, porém, ao limite do teto mínimo previsto para o tipo penal.
A dedicação à atividade criminosa, com manutenção de "boca de fumo", impossibilita a incidência da minorante da eventualidade prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reconhecer a confissão espontânea.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DEVIDA – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO INCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo as circunstâncias judiciais aplicadas de forma idônea não há que se falar em redução da pena-base.
É direito do acusado que admite a prática delitiva a redução da pena pe...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – DESAJUSTE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROVIMENTO.
É de se acolher o pleito de redução da pena de prestação pecuniária para o mínimo legal quando verificado que a mesma foi estabelecida em desconformidade à pena privativa de liberdade e às reais condições financeiras do acusado.
Apelação defensiva a que se dá provimento para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária para o mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – DESAJUSTE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROVIMENTO.
É de se acolher o pleito de redução da pena de prestação pecuniária para o mínimo legal quando verificado que a mesma foi estabelecida em desconformidade à pena privativa de liberdade e às reais condições financeiras do acusado.
Apelação defensiva a que se dá provimento para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária para o mínimo legal.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRÁTICA DO COMÉRCIO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito de absolvição. Ademais, se os elementos de convicção indicam que a droga apreendida com o acusado tinha destinação mercantil, inviável a pretensão desclassificatória da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, de modo que a mera incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não é suficiente para desnaturar tal característica.
Sendo a reprimenda final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, e não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tal concessão faz-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para fixar o regime aberto e substituir a sanção corporal por restritivas de direitos, e, de ofício, estender os efeitos da decisão em benefício do corréu, ao teor do art. 580, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRÁTICA DO COMÉRCIO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito de absolvição. Ademais, se os elementos de convicção indicam que a droga apreendida com o acusado tinha destinação mercantil, inviável a pretensão desclassificatória da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
O tráfico de drogas é equip...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – DOCUMENTO DE INTERESSE DO JUÍZO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR TÉRMINO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSÁRIO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 89, DO CÓDIGO PENAL – NULIDADE – PROVIMENTO.
A juntada da certidão de antecedentes criminais é indispensável para verificar a ausência de impedimentos à extinção de punibilidade em razão do término de liberdade condicional sem revogação, seja por ato ex officio do magistrado, já que matéria de interesse público e processual, seja a requerimento do Parquet,, sob pena de nulidade da sentença.
A decisão judicial que reconhece a extinção da punibilidade do reeducando sem análise de seus antecedentes criminais, apesar de pleito expresso do Parquet, deve ser anulada, para garantir o devido processo legal.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, face a ilegalidade de decisão que extinga a punibilidade de reeducando sem a juntada dos antecedentes criminais.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – DOCUMENTO DE INTERESSE DO JUÍZO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR TÉRMINO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSÁRIO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 89, DO CÓDIGO PENAL – NULIDADE – PROVIMENTO.
A juntada da certidão de antecedentes criminais é indispensável para verificar a ausência de impedimentos à extinção de punibilidade em razão do término de liberdade condicional sem revogação, seja por ato ex officio do magistrado, já que matéria de...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA GRAVIDADE DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO.
A decretação da prisão preventiva deve ser feita nos limites do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que à míngua de elementos que possam comprovar que o indiciado encontrava-se em quaisquer das hipótese de flagrante, a soltura do mesmo é medida impositiva.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA DINÂMICA FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA GRAVIDADE DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO.
A decretação da prisão preventiva deve ser feita nos limites do art. 312, do Código de Processo Penal, de modo que à míngua de elementos que possam comprovar que o indiciado encontrava-se em quaisquer das hipótese de flagrante, a soltura do mesmo é medida impositiva.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA DE ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE – LESÃO CORPORAL – ENTENDIMENTO JUDICIAL DE MAUS TRATOS – IRRELEVÂNCIA – CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA – PROCEDÊNCIA.
O crime de lesão corporal contra criança ou adolescente deve ser apurado na Vara Especializada para tal finalidade. Neste aspecto, se o Parquet imputa a prática do art. 129, do Código Penal, é irrelevante o entendimento judicial primário de que a situação se amoldaria ao delito de maus tratos.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, firmando-se a competência do suscitado para o processamento do feito.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA DE ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE – LESÃO CORPORAL – ENTENDIMENTO JUDICIAL DE MAUS TRATOS – IRRELEVÂNCIA – CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA – PROCEDÊNCIA.
O crime de lesão corporal contra criança ou adolescente deve ser apurado na Vara Especializada para tal finalidade. Neste aspecto, se o Parquet imputa a prática do art. 129, do Código Penal, é irrelevante o entendimento judicial primário de que a situação se amoldaria ao delito de maus tratos.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, firmando-...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
DA PRELIMINAR– AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – POLICIAL MILITAR CONDENADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO – ESTABELECIDA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR – CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA – ART. 625, § 1º, DO CPP – PRELIMINAR REJEITADA.
A ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória impede o conhecimento da Revisão Criminal, tendo em vista tratar-se de formalidade absolutamente necessária ao conhecimento da impetração substitutiva de revisão criminal. No presente caso, os documentos apresentados às fls. 75-76 atendem o requisito legal e permitem a análise dos argumentos apresentados pelo recorrente. Preliminar rejeitada.
MÉRITO – AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – POLICIAL MILITAR CONDENADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO – ESTABELECIDA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR – CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PENAL – APLICAÇÃO DO ART. 102 DO CPM – A PENA ACESSÓRIA DE PERDA DE CARGO, APLICADA A PRAÇAS DA PM PRESCINDE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA SER IMPOSTA – NEGADO – CONTRA O PARECER, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I - Consoante precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação proferida pela Justiça Militar Estadual, a imposição da pena acessória de perda da graduação do praça condenado criminalmente a pena superior a dois (2) anos deve ser decidida pelo Tribunal de Justiça ou, onde existir, pelo Tribunal de Justiça Militar, não mais se aplicando o artigo 102 do Código Penal Militar.
Ementa
DA PRELIMINAR– AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – POLICIAL MILITAR CONDENADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO – ESTABELECIDA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR – CONDENAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA – ART. 625, § 1º, DO CPP – PRELIMINAR REJEITADA.
A ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória impede o conhecimento da Revisão Criminal, tendo em vista tratar-se de formalidade absolutamente necessária ao conhecimento da impetração substitutiva de revisão criminal. No presente...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – TRABALHO EXTERNO – INAPTIDÃO DA UNIDADE ONDE O SERVIÇO SERIA PRESTADO – AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR FUGA E CONSOLIDAR A DISCIPLINA – RISCO DE SUBVERSÃO DA FINALIDADE DO INSTITUTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Lei de Execução Penal, o indivíduo que cumpre pena em regime fechado poderá ser autorizado a prestar trabalho externo, contudo desde que em serviços ou obras públicas da administração, ou em entidades privadas, exigida a adoção de cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. No caso dos autos, a unidade militar não reúne condições apropriadas de fiscalização e segurança, inviabilizando a concessão de autorização de trabalho externo.
II – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – TRABALHO EXTERNO – INAPTIDÃO DA UNIDADE ONDE O SERVIÇO SERIA PRESTADO – AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR FUGA E CONSOLIDAR A DISCIPLINA – RISCO DE SUBVERSÃO DA FINALIDADE DO INSTITUTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos da Lei de Execução Penal, o indivíduo que cumpre pena em regime fechado poderá ser autorizado a prestar trabalho externo, contudo desde que em serviços ou obras públicas da administração, ou em entidades privadas, exigida a adoção de cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. No caso dos autos, a unidade militar não reúne...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Incabível o princípio da bagatela i...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO RELATIVO À ABOLITIO CRIMINIS – PLENA VIGÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA NA DATA DO COMETIMENTO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
Além disso, também é possível concluir que a norma incriminadora da posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei º 10.826/03) tornou-se integralmente eficaz a partir de 24 de outubro de 2005, de forma que o prazo final para obter abolitio criminis estendeu-se até a data de 23.10.05. Quando o apelante foi preso em flagrante mantendo sob sua guarda e ocultando arma de fogo de uso restrito (15/06/2006), a referida norma penal já estava em plena vigência, restando incabível, pois, a aplicabilidade do instituto relativo à abolitio criminis ao caso sob judice.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO – ATIPICIDADE – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA CONJUNTA DE MUNIÇÕES, BEM COMO DE ANÁLISE ACERCA DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA – CRIME DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Para a caracterização do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003) é prescindível a apreensão conjunta de de munição juntamente com o artefato, bem como análise acerca do potencial lesivo da arma de fogo, pois tal conduta ilícita é classificada como crime de mera conduta ou de perigo abstrato, que se perfaz com a simples manutenção sob guarda e ocultação de arma de uso restrito, sem a devida autorização pela autoridade administrativa, visando proteger e tutelar o objeto jurídico da segurança pública e paz social e, não, a incolumidade física.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO RELATIVO À ABOLITIO CRIMINIS – PLENA VIGÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA NA DATA DO COMETIMENTO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
Além disso, também é possível concluir que a norma incriminadora da posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei º 10.826/03) tornou-se integralmente eficaz a partir de 24 de outubro de 2005, de forma que o prazo final para obter abolitio criminis estendeu-se até a data d...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório firme e convincente acerca da prática do tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Verificado que a prova da prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade resume-se à palavra da vítima, a qual mostra-se isolada no caderno processual, é de ser mantida a sentença absolutória prolatada em favor do mesmo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Verificado que a prova da prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade resume-se à palavra da vítima, a qual mostra-se isolada no caderno processual, é de ser mantida a sentença absolutória prolatada em favor do mesmo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova éa insuficiente acerca do envolvimento do acusado na prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova éa insuficiente acerca do envolvimento do acusado na prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL– TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROVIDO.
Descabida a condenação pela prática do delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, ante a inexistência de provas nos autos do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ)
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – OCORRÊNCIA DE "BIS IN IDEM" – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI 11.343/2006 CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – HEDIONDEZ MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO OU APLICAÇÃO DO ARTIGO 77 DO CP – DESCABIMENTO – IMPRÓVIDO – EX OFFICIO – PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,INCISO V, DA LEI DE DROGAS - REDUZIDO.
Decota-se a quantidade e natureza da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
A integração à organização criminosa afasta a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , uma vez que nenhuma pessoa sem envolvimento com o narcotráfico transporta mais de 14 quilos de maconha, sem no mínimo já conhecer todo o esquema criminoso, sendo elo essencial para a disseminação da droga.
Mantida a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovada a que a maconha seria entregue em Cuiabá-MT, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual.
O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado, foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, devendo o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Inaplicável os artigos 44 e 77 do Código Penal, pois não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL– TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROVIDO.
Descabida a condenação pela prática do delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, ante a inexistência de provas nos autos do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas.
A simples utilização de transporte público na prática do crime d...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins