APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSILIBIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS – REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP – EXTENSÃO AO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO .
Se o conjunto probatório é evidencia a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a versão do réu mostra-se isolada.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, uma vez que a "hediondez" do crime de tráfico de drogas não se presta para imposição de regime prisional inicial fechado. Concedido habeas corpus de ofício para modificar o regime inicial de cumprimento da pena no aberto.
Não se aplicam as disposições contidas no art. 77 do CP, quando cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por preenchimento dos requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 33, § 4º e art. 44, ambos da Lei 11.343/06, na parte em que vedavam a conversão da pena corporal em restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSILIBIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS – REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP – EXTENSÃO AO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO .
Se o conjunto probatório é evidencia a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a versão do réu mostra-se isolada.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal,...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – BOATE GERENCIADA PELO PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO BOCA DE FUMO – SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – FALTA DE PROVAS DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa ao paciente a gerencia da "boca de fumo", evidenciando-se a gravidade concreta da conduta e a necessidade de constrição cautelar.
Ausência de condições pessoais favoráveis; ademais, ainda que presentes, não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Verificando-se a presença de fundamentação idônea no decreto condenatório, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar, impõe-se a denegação da ordem, por ausência de constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – BOATE GERENCIADA PELO PACIENTE QUE FUNCIONAVA COMO BOCA DE FUMO – SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – FALTA DE PROVAS DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – IN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção de Menores
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR CULPA DA COMPRADORA – VERBAS DEVIDAS – TAXA DE FRUIÇÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL – IPTU – CLÁUSULA PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracterizado o inadimplemento contratual por culpa da compradora, esta deve pagar ao vendedor, a título de indenização, a taxa de fruição do imóvel, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel, o IPTU referente ao período em que a requerida ficou na posse do bem e a cláusula penal prevista no contrato.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR CULPA DA COMPRADORA – VERBAS DEVIDAS – TAXA DE FRUIÇÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL – IPTU – CLÁUSULA PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracterizado o inadimplemento contratual por culpa da compradora, esta deve pagar ao vendedor, a título de indenização, a taxa de fruição do imóvel, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel, o IPTU referente ao período em que a requerida ficou na posse do bem e a cláusula penal prevista...
RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – ADIMPLEMENTO DE TODAS AS PARCELAS AJUSTADAS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECEBIMENTO DE ALUGUEL PELO PERÍODO EM QUE OS RÉUS OCUPARAM O IMÓVEL EM DÉBITO PREJUDICADOS – MULTA CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA REDUZIDA – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
01. Por se tratar de matéria de ordem pública, a tese do adimplemento substancial pode ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição.
02. O pagamento de todas as parcelas ajustadas, ainda que o valor remanescente referente à última tenha sido depositado em juízo, configura o adimplemento substancial, fato que impede a rescisão do contrato.
03. Em razão do reconhecimento do adimplemento substancial, as pretensões de reintegração de posse e de recebimento de aluguel pelo período em que os réus ocuparam o imóvel em débito ficam prejudicadas.
04. É devido pagamento da multa contratual ante o inadimplemento. Todavia houve o cumprimento substancial do contrato, o que impõe a necessária a redução da cláusula penal compensatória.
05. O mero descumprimento de obrigação contratual não é fundamento suficiente para responsabilizar o contratante faltoso por danos morais.
06. Para verificar a responsabilidade pelos ônus da sucumbência, necessária a aplicação do princípio da causalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – ADIMPLEMENTO DE TODAS AS PARCELAS AJUSTADAS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECEBIMENTO DE ALUGUEL PELO PERÍODO EM QUE OS RÉUS OCUPARAM O IMÓVEL EM DÉBITO PREJUDICADOS – MULTA CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA REDUZIDA – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
01. Por se tratar de matéria de ordem pública, a tese do adimplemento substancial pode ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição.
02. O pagamento de todas as parcelas ajustadas, ainda que o valor remanescente refere...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, § 2°, I E IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03 – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que os recorrentes são os autores do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, as desavenças anteriores ocorridas entre a vítima e os recorrentes afastam, por si só, a qualificadora do motivo torpe, independente de a reação do autor ter sido imediata ou posterior, motivo pelo qual extirpa-se a qualificadora do artigo 121, §2°, IV, do Código Penal.
Não resta configurado o porte ilegal de arma de fogo, posto que a conduta foi meio de passagem para a execução do crime de homicídio tentado, razão pela qual não há falar-se em imputações autônomas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, § 2°, I E IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03 – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que os recorrentes são os autores do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, as desavenças anteriores ocorridas entre a vítima e os recorre...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:05/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a defesa técnica ciente de que o laudo pericial havia sido requisitado e confeccionado, rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ter este relator requisitado o mesmo para juntada, nos termos do o 139, do RITJMS c/c artigo 231, do CPP, pois aberta vistas ás partes para manifestação , eliminando qualquer violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como, referido laudo apenas atuou como elemento confirmatório da prova testemunhal e da confissão do apelante.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém se a condenação do agente.
Inviável a pretensão de desclassificação do delito para furto simples, uma vez que o agente confessou o rompimento de obstáculo para prática de furto, o que foi corroborado por prova testemunhal e pericial.
Redimensiona-se a pena-base exasperada com violação à Súmula 44, do STJ e opinião do julgador acerca do agente.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a defesa técnica ciente de que o laudo pericial havia sido requisitado e confeccionado, rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ter este relator requisitado o mesmo para juntada, nos termos do o 139, do RITJMS c/c artigo 231, do CPP, pois aberta vistas ás partes para manifestação...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL – LESÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas da culpabilidade, conduta social do agente, e os motivos do crime estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL – LESÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas da culpabilidade, conduta social do agente, e os motivos do crime estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE QUE É APONTADO COMO O PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado – uma vez que as provas revelam que o paciente mantinha uma "boca de fumo" para o comércio da droga apreendida.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não enseja na concessão da liberdade quando, como in casu, presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE QUE É APONTADO COMO O PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
Inexist...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
II – Impossível a exasperação da pena-base mediante a observação de certidão e folhas de antecedentes que apenas consignam a existência de ação penal sem a indicação da existência de anterior sentença criminal definitiva, consoante entendimento juriprudencial sedimentado no enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Não sendo o réu reincidente e delito praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como constatando-se que a pena restou fixada em quantum inferior a 04 anos e que nenhuma das circunstâncias judiciais restou considerada desabonadora, cabível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
IV – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possib...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – RÉU PRESO QUE DELIBERADAMENTE NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – READEQUEÇÃO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – RÉU PRESO QUE DELIBERADAMENTE NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – READEQUEÇÃO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:18/05/2015
Data da Publicação:27/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RESISTÊNCIA – ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II (DUAS VEZES); C/C ART. 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a prisão preventiva pautada nos fundamentos e requisitos da medida cautelar constritiva, não há ilegalidade a ser sanada por este remédio constitucional.
II - Paciente com personalidade voltada à reiteração criminosa, do que se denota a necessidade de se ver acautelada a ordem pública.
III - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RESISTÊNCIA – ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II (DUAS VEZES); C/C ART. 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a prisão preventiva pautada nos fundamentos e requisitos da medida cautelar constritiva, não há ilegalidade a ser sanada por este remédio constitucional.
II - Paciente com personalidade v...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade. Não destoa do princípio da razoabilidade eventual e não excessiva dilação temporal decorrente da necessidade de expedição de cartas precatórias para mais de uma comarca, tanto para interrogar o paciente quanto para inquirir testemunhas comuns.
II - Mantém-se a custódia cautelar quando decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus commissi delicti – materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – garantia da ordem pública), nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como é o caso de acusado do transporte interestadual de 130 (cento e trinta) quilos de maconha.
III - Presente o requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva previsto no artigo 313 inciso I do Código de Processo Penal quando a acusação e pelos crimes previstos nos artigos 33, caput, c/c art. 40 V ambos da Lei 11.343/06, cujas penas máximas privativas de liberdade resultam em quantum superior a 04 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
VI - Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada process...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL EM ASSOCIAÇÃO – "BATEDOR DE ESTRADA" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE DOENTE – TRATAMENTO NO SISTEMA CARCERÁRIO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco à ordem pública, a justificar a custódia cautelar, quando a paciente é indicada como "batedora de estrada", integrante de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, que transporta grande quantidade de droga (35 kg de "maconha") para outra unidade da Federação.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por trafico interestadual e associação para o tráfico, cujas penas privativas de liberdade máxima são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - A doença da paciente não impede a prisão preventiva se o sistema carcerário oferece o necessário tratamento médico.
VI - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL EM ASSOCIAÇÃO – "BATEDOR DE ESTRADA" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE DOENTE – TRATAMENTO NO SISTEMA CARCERÁRIO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEG...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME DE INCÊNDIO – RESISTÊNCIA À PRISÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os fundamentos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, pois a gravidade da conduta delitiva e a periculosidade do paciente, que demonstrou total descontrole e agressividade, põe em risco tanto a integridade física da vítima como a de terceiros.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando as penas máximas privativas de liberdade cominadas às acusações são superiores a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME DE INCÊNDIO – RESISTÊNCIA À PRISÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), como ocorre com quem reside em local distante do distrito da culpa e é preso em flagrante transportando para outra unidade da Federação 187.790 kg (cento e oitenta e sete quilos e setecentos e noventa gramas) de maconha.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico e associação para tráfico interestadual (art. 33, 35 e 40 V da Lei nº 11.343/06), cujas penas privativas de liberdades máximas são superiores a quatro anos.
III- Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, ainda que tivessem sido comprovados.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo.
VII - Não há que falar em excesso de prazo quando no polo passivo figura mais de um réu, havendo necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais e, mesmo assim, o processo segue seu trâmite regular, não estando paralisado por qualquer negligência.
VI- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em eleme...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado em concurso de pessoas, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública.
II - Patente a possibilidade de reiteração delitiva quando em consulta ao sistema SAJ ficou demonstrado que o paciente é contumaz na prática de crimes, pois a suposta conduta delitiva foi praticada durante o cumprimento de pena em execução penal (autos nº 0002854-08.2010.8.12.0001 – 2ª Vara de Execução Penal), além de atos infracionais praticados durante a adolescência.
III - Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado em concurso de pessoas, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia d...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTAS NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – 205 DIAS DE CÁRCERE NÃO EXTRAPOLADOS – EXCESSO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da presença dos requisitos autorizadores da medida.
Não configura excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal se não houver extrapolação de 205 dias (prazo este que é a somatória total dos procedimentos realizados para o delito em questão).
Ademais, as peculiaridades do caso podem justificar uma breve dilação dos prazos, quando se tratar de feito complexo, e necessidade de expedição de cartas precatórias.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTAS NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – 205 DIAS DE CÁRCERE NÃO EXTRAPOLADOS – EXCESSO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha.
Não tendo a personalidade sido fundamentada de forma concreta, impõe-se a redução da pena-base.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agred...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – AUMENTO – PROPORCIONALIDADE À CONDUTA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – OCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
A pena-base deve ser fixada de modo proporcional à gravidade da conduta perpetrada segundo as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do CP.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 71, do CP, que estabelece a figura da continuidade delitiva, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, não há exigência pelo legislador de que seja demonstrado elemento de ordem subjetiva para a aplicação da referida figura penal.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a suficiência do regime mais brando para reprovação e prevenção do crime praticado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – AUMENTO – PROPORCIONALIDADE À CONDUTA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – OCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
A pena-base deve ser fixada de modo proporcional à gravidade da conduta perpetrada segundo as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59, do CP.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 71, do CP, que estabelece a figura da continuidade delitiva, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semel...