Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO – DESNECESSIDADE COMPROVADA – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a desnecessidade de realização de novo laudo médico, deve ser mantida a decisão que indeferiu a providência.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO – DESNECESSIDADE COMPROVADA – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a desnecessidade de realização de novo laudo médico, deve ser mantida a decisão que indeferiu a providência.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Para a concessão benefício previsto no inciso III, do artigo 318, do Código de Processo Penal, é necessário demonstrar, claramente, o vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, não bastando juntar aos autos a certidão de nascimento, provando a maternidade ou paternidade, sendo imprescindível demonstrar a tutela existente.
Não se permite a concessão de prisão domiciliar quando inexistentes as hipóteses taxativas do artigo 318 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Para a concessão benefício previsto no inciso III, do artigo 318, do Código de Processo Penal, é necessário demonstrar, claramente, o vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, não bastando juntar aos autos...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO - VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO - VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fu...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - PORTADOR DE TOXOPLASMOSE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO MEIO CARCERÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INCABÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA
I - Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - O simples fato de o paciente alegar ser acometido por toxoplasmose - sem demonstrar enquadramento em situação excepcional, ou ainda que o Estado não tem condições de abrigá-lo -, não implica em afastamento do cárcere.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO - PORTADOR DE TOXOPLASMOSE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO MEIO CARCERÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INCABÍVEL - CONDIÇÕES...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública por conta do modus operandi através do qual o paciente e seu comparsa teriam apontado simulacro de arma de fogo para a vítima, exigindo que entregasse a motocicleta, o que demonstra concretamente a periculosidade e audácia, uma vez que a abordagem se deu em local de grande movimentação de pessoas. Ademais, o paciente já havia sido preso por roubo, o que demonstra a contumácia na prática de delitos da espécie.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a pena máxima privativa de liberdade da imputação é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos...
HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade da conduta cometida pelo paciente, que ameaçou a vítima com um simulacro de arma de fogo, fato que demonstra sua periculosidade. Custódia necessária para impedir a reiteração delitiva, posto que o paciente e seu comparsa eram conhecidos na região por roubarem motocicletas e as deixarem escondidas em uma residência no Jardim Leblon.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas em abstrato dos crimes em questão resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, ainda que comprovadas não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Proces...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente possui maus antecedentes, condenação por tráfico de drogas, e indícios de envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes.
II – Presente o requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando as imputações em desfavor do paciente culminarem em pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos d...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Nos termos da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, com o encerramento da instrução tem-se por superado eventual excesso de prazo.
II - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti e periculum libertatis). São concretos os fundamentos a justificar a incidência da medida constritiva quando o modus operandi faz crer que o paciente oferece sério risco à ordem pública.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por roubo qualificado e resistência (artigo 157, § 2º, inciso I e 329, ambos do Código Penal), cuja soma das penas máximas privativas de liberdade é superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Nos termos da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, com o encerramento da instrução tem-se por superad...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FURTO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi bem fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente não comprovou possuir residência fixa ou ocupação lícita.
II- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FURTO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi bem fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente não comprovou possuir residência fixa ou ocupação...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR NEGADA ANTERIORMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista de que o paciente é contumaz na prática delitiva, estando em livramento condicional quando do cometimento do crime.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma da pena máxima do referido crime resulta em quantum superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem negada em sede de liminar por minha relatoria. Ratificação.
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR NEGADA ANTERIORMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I- Oferecida a denúncia, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal), diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos vagos e genéricos, exclusivamente voltados à gravidade do crime.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I- Oferecida a denúncia, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – IN...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INC...
Recurso do Ministério Público
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECOTE DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Diante das provas coletadas por meio da persecução penal, é latente a fragilidade sobre a existência do caráter permanente da associação entre os acusados e, levando em consideração que o pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador certeza plena da ocorrência do ilícito, a absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas deve ser mantida, máxime porque as dúvidas quanto a ocorrência do crime são sérias e não restaram superadas.
2 - Segundo restou comprovado, os apelantes transportaram e mantiveram em depósito 597,800 kg (quinhentos e noventa e sete quilos e oitocentos gramas) do entorpecente conhecido como maconha. Levando em conta o alto valor econômico da soma do carregamento ilegal colocado aos cuidados dos réus, os quais, certamente, são da máxima confiança do contratante, a divisão de tarefas, os veículos utilizados na empreitada delituosa, está caracterizada a dedicação a atividades criminosas, porque não é crível que iniciantes tenham sob a responsabilidade semelhante totalidade de substâncias ilícitas, sem que integrem organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa. Assim, a causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 deve ser afastada.
3 - Recurso parcialmente provido.
Réu Fabiano Silva Guimarães
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A AUTORIA DO AGENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA – APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório é robusto e atesta que o acusado transportou e manteve em depósito elevada quantidade de entorpecentes. Além das declarações extrajudiciais e em juízo dos policiais, depoimento testemunhal, as circunstâncias fáticas denotam, com a necessária certeza, o envolvimento do réu na prática do crime disposto no art. 33, da Lei n. 11.343/06.
2 – Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente valoradas. Contudo, a pena-base foi excessivamente exasperada diante de três circunstâncias judiciais negativas, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3 - Afastada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em redução da pena na terceira fase da dosimetria.
4 - Em que pese a pena seja inferior a 8 (oito) anos, é certo que há circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor. Ademais, é elevada quantidade de entorpecentes apreendida, o que deve justificar a manutenção do regime fechado.
5 - Recurso parcialmente provido.
Réu Cléber Fernando da Silveira
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – READEQUAÇÃO - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA - PLEITO DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MÁXIMO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente valoradas. Contudo, a pena-base foi excessivamente exasperada diante de três circunstâncias judiciais negativas, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2 - Na segunda fase de cálculo da pena, deve ser mantida a compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, não acolhido, assim, o argumento defensivo de que a referida atenuante deva prevalecer sobre a agravante. É idônea a compensação entre os institutos, por serem igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal. Entendimento sedimentado pelo STJ.
3- Recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso ministerial, para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas em relação ao réu Fabiano Silva Guimarães e julgo parcialmente procedentes os recursos defensivos, para reduzir as penas-bases dos apelantes, restando a reprimenda definitiva do acusado Fabiano Silva Guimarães fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa, no regime inicial fechado e do apelante Cléber Fernando Silveira em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, mantido o regime fechado para início de cumprimento da pena.
Ementa
Recurso do Ministério Público
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECOTE DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Diante das provas coletadas por meio da persecução penal, é latente a fragilidade sobre a existência do caráter permanente da associação entre os acusados e, levando em consideração que o pronunciamento de um juízo condena...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N TA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 INCISO III DA LEI N. 11.343/2006 - MANTIDA - REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL NO INTERIOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 INCISO V DA LEI N. 11.343/2006 - MANTIDA - NÃO É NECESSÁRIO A TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADO - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. O disposto no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 pretende penalizar quem utiliza-se do interior de transportes públicos para cometer a infração sendo causa suficiente para ensejar a aplicação da causa de aumento sob exame, de modo a exasperar a reprimenda penal no âmbito da etapa final da dosimetria. Para incidir a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas não é necessário a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seguiria de um Estado rumo a outro. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em decorrência da elevada quantidade de entorpecente (12,5 Kg) de maconha, o modo como estava acondicionada, a longa viagem empreendida, aliadas à confissão do apelante e o valor que receberia em pagamento são motivos suficientes para concluir que tinha envolvimento com organização criminosa com a finalidade de transportar drogas. Ao permanecer a pena inalterada na forma da sentença condenatória, mantenho a pena e o regime prisional lá fixado e os fundamentos lançados para não efetuar a substituição da pena. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N TA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 INCISO III DA LEI N. 11.343/2006 - MANTIDA - REALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL NO INTERIOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 INCISO V DA LEI N. 11.343/2006 - MANTIDA - NÃO É NECESSÁRIO A TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADO - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NÃO CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. O disposto no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 pretende penalizar quem ut...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:06/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, sobretudo porque desde o fato delituoso o paciente ainda não tinha sido encontrado.
3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, além dos de...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO PENAL – SETE ANOS DE PENA A CUMPRIR - LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE HISTÓRICO CARCERÁRIO – PRÁTICA DE VÁRIAS FALTAS GRAVES – PROGRESSÃO RECENTE AO REGIME SEMIABERTO ABERTO – PRÁTICA DE FALTA MÉDIA – PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO PENAIS AO LONGO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o histórico carcerário do agravante e não comprovada a parte final do inciso III do artigo 83 do Código Penal , inviável a concessão do livramento condicional, nesse momento, quando ainda restam sete anos de pena a cumprir, devendo a ressocialização ser gradativamente realizada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO PENAL – SETE ANOS DE PENA A CUMPRIR - LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE HISTÓRICO CARCERÁRIO – PRÁTICA DE VÁRIAS FALTAS GRAVES – PROGRESSÃO RECENTE AO REGIME SEMIABERTO ABERTO – PRÁTICA DE FALTA MÉDIA – PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO PENAIS AO LONGO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o histórico carcerário do agravante e não comprovada a parte final do inciso III do artigo 83 do Código Penal , inviável a concessão do livramento condicional, nesse momento, quando ainda restam sete anos de pena a cumprir, devendo a ressocialização ser g...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Absolve-se o agente da prática da contravenção penal de lesão corporal, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, pois as provas dos autos são insuficientes para amparar um decreto condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Absolve-se o agente da prática da contravenção penal de lesão corporal, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, pois as provas dos autos são insuficientes para amparar um decreto condenatório.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS RÉS – CLÁUSULA DÚBIA QUE DISCIPLINA O PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL – CORRETA FIXAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA COMO SENDO DE CENTO E OITENTA DIAS – TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – PREVISÃO DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR SOMENTE ATÉ A ENTREGA DA OBRA – PAGAMENTO EFETUADO APÓS TAL PRAZO – DANO MATERIAL CARACTERIZADO – RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Considerando que o contrato de compra e venda deve conter prazo determinado para a entrega do imóvel e que as previsões na hipótese são dúbias e trazem desvantagem excessiva ao consumidor, há de se manter a sentença que, ao interpretar o contrato de forma mais favorável ao consumidor, estipulou o prazo de 180 (cento e oitenta dias) como cláusula de tolerância para a entrega das chaves.
A taxa de evolução de obra é encargo devido, em princípio, pelo promissário comprador à instituição financeira com a qual celebrou o contrato de financiamento. Contudo, estando expressamente previsto no contrato que o pagamento do valor deve ocorrer durante a construção da obra – e não após -, e estando a construtora em mora, com atraso comprovado na emissão do "habite-se", deve ser restituído o valor pago após o prazo de conclusão.
EMENTA – ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA PREVISTA SOMENTE PARA O PROMITENTE COMPRADOR QUE TAMBÉM DEVE SER APLICADA À CONSTRUTORA, CUJO CÁLCULO DEVE TER POR BASE O VALOR INTEGRAL DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando a cláusula penal moratória estabelece multa e juros de mora calculável sobre a parcela reajustável e multa e juros sobre o valor do contrato quando a parcela não é reajustável, adequado para o caso da demora na entrega das chaves aplicar-se esta última fórmula.
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS RÉS – CLÁUSULA DÚBIA QUE DISCIPLINA O PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL – CORRETA FIXAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA COMO SENDO DE CENTO E OITENTA DIAS – TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – PREVISÃO DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR SOMENTE ATÉ A ENTREGA DA OBRA – PAGAMENTO EFETUADO APÓS TAL PRAZO – DANO MATERIAL CARACTERIZADO – RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Considerando que o contrato de compr...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Verificado qu...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher