E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti e periculum libertatis). São concretos os fundamentos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente se dedica ao tráfico de "crack" há dois meses, sendo preso com 20 (vinte) gramas da referida droga.
II – Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando o crime imputado ao paciente possui pena máxima privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente avaliada em desfavor do agente, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.
Considerando que o agente procurou minorar as consequências do delito, declinando o local a ser encontrada parte da res furtiva, reconhece-se em seu favor a atenuante do artigo 65, III, b, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Extirpa-se circunstância judicial equivocadamente avaliada em desfavor do agente, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.
Considerando que o agente procurou minorar as consequências do delito, declinando o local a ser encontrada parte da res furtiva, reconhece-se em seu favor a atenuante do artigo 65, III, b, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – SUSTENTAÇÃO DESMOTIVADA – ELEVAÇÃO DA PENA PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I E II, DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada nos depoimentos de sua genitora e de seu atual esposo, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Correta a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais forem todas favoráveis ao agente.
III – Justifica-se a majoração da pena diante da presença da agravante de reincidência.
IV – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente ameaça matar a vítima. Do mesmo modo, impossível a substituição se o agente não preencheu o requisito do art. 44, II, do CP. O apelante é reincidente.
V – Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – SUSTENTAÇÃO DESMOTIVADA – ELEVAÇÃO DA PENA PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PENA DE MULTA FIXADAS DENTRO DE PARÂMETROS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade. Para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Frise-se que não basta para o reconhecimento do princípio da insignificância unicamente o ínfimo valor da coisa subtraída. Acrescente-se não ser possível reconhecer como reduzido grau de reprovabilidade na conduta do agente que, de forma reiterada e habitual, comete vários delitos.
Deve-se afastar a valoração negativa da personalidade em razão da existência de inquéritos e ações penais em trâmite, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.
O valor da majoração da pena em virtude de agravantes é de discricionariedade do julgador, já que não houve previsão do legislador para esta operação, atendo-se o sentenciante apenas à razoabilidade e proporcionalidade.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, "a pena de multa será fixada no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa", valendo-se das circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Tendo em vista a existência da circunstância judicial de "maus antecedentes"e a reincidência, deve ser mantida a sua fixação acima do mínimo legal.
Regime semiaberto mantido em razão da reincidência do réu.
Em parte com o parecer, dou provimento parcial ao recurso para reduzir a pena-base diante do expurgo da valoração negativa da personalidade do agente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PENA DE MULTA FIXADAS DENTRO DE PARÂMETROS PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pela palavra da vítima e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – CRIMES CONTRA A CONVIVENTE E O ENTEADO ADOLESCENTE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA 7ª VARA (CRIME CONTRA ADOLESCENTE) E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
O crimes foram de lesão corporal no âmbito familiar contra convivente do agressor e também contra o seu enteado adolescente, e ocorreram num mesmo contexto fático, ou seja, um deles contra a MULHER e outro envolvendo pessoa do gênero MASCULINO, de modo a caracterizar a conexão entre eles, o que afasta a competência especial da 7ª Vara (crimes contra adolescentes) e atrai a competência da vara especial da violência doméstica e familiar contra a mulher.
No caso é irrelevante para a definição da competência o fato de envolver menor do gênero masculino, pois os fatos deram-se em um só contexto espacial e temporal, e a prova de uma infração pode influir na apuração da outra, devendo ser apurados e julgados conjuntamente perante o juízo especializado detentor da competência para o julgamento de crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar contra a mulher, consoante orientam o art. 76, do Código de Processo Penal.
Conflito de Jurisdição procedente, sendo competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR – CRIMES CONTRA A CONVIVENTE E O ENTEADO ADOLESCENTE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA 7ª VARA (CRIME CONTRA ADOLESCENTE) E FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMIL...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesão Corporal
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualda...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PENA DE OFÍCIO – VÍTIMA E APELANTE VOLTARAM A CONVIVER EM HARMONIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância/bagatela in casu, eis que, em que pese o delito seja considerado de baixa lesividade, fato é que a vítima sentiu-se ameaçada à época dos fatos;
II O princípio da intervenção mínima pontua que direito penal só deve cuidar de situações graves, de modo que o juiz criminal só venha a ser acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade. Logo, é possível deixar de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária. In casu, a vítima afirma que não tem interesse no prosseguimento do feito, ademais, restou comprovado que, atualmente, o casal vive em perfeita harmonia, de modo que a imposição de uma sanção penal seria desproporcional e desnecessária.
Recurso defensivo, a que se dá provimento, para, de ofício, reconhecer a desnecessidade da imposição da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE PENA DE OFÍCIO – VÍTIMA E APELANTE VOLTARAM A CONVIVER EM HARMONIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância/bagatela in casu, eis que, em que pese o delito seja considerado de baixa lesividade, fato é que a vítima sen...
HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, C/C DA LEI Nº 11.343/06 – INOBSERVÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
A audiência de custódia busca proporcionar a proteção dos direitos humanos, visando garantir e dar eficiência a direitos referentes à liberdade e integridade física dos presos. Contudo, referida audiência somente foi implementada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 05 de outubro de 2015, ou seja, em data posterior a prisão em flagrante da paciente, não havendo que se falar em ilegalidade da prisão do paciente.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, C/C DA LEI Nº 11.343/06 – INOBSERVÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
A audiência de custódia busca proporcionar a proteção dos direitos humanos, visando garantir e dar eficiência a direitos referentes à liberdade e integridade física dos presos. Contudo, referida audiência somente foi implementada no Tribunal de Justiça de Mato G...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 69, CÓDIGO PENAL) PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUTORIA DELITIVA ASSUMIDA POR TERCEIRA PESSOA - IRRELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO CONFIRMADO PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO - FUMUS COMISSI DELICTI MANTIDO - MODUS OPERANDI DOS DELITOS - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA- ORDEM DENEGADA
Irrelevante o fato de terceiro ter assumido a autoria delitiva, pois as vítimas reconheceram o paciente como sendo autor do delito em juízo, ficando mantido o fumus comissi delicti que, aliado à necessidade de se resguardar a ordem pública, pelos modus operandi dos delitos, torna inviável a pretensão de revogação da prisão preventiva
Ementa
HABEAS CORPUS ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 69, CÓDIGO PENAL) PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUTORIA DELITIVA ASSUMIDA POR TERCEIRA PESSOA - IRRELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO CONFIRMADO PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO - FUMUS COMISSI DELICTI MANTIDO - MODUS OPERANDI DOS DELITOS - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA- ORDEM DENEGADA
Irrelevante o fato de terceiro ter assumido a autoria delitiva, pois as vítimas reconheceram o paciente como sendo autor do...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO - PEDIDO ALTERNATIVO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO - AFASTADO - VALOR DO PREJUÍZO RELEVANTE NO CASO CONCRETO. Embora o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo, se considerada a expressiva lesão jurídica provocada à vítima, pelas circunstâncias do caso concreto, e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do autor do fato delituoso, não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previstos na norma penal em abstrato, nos termos do Enunciado da Súmula 231 do STF. A aplicação desse enunciado sumular não fere qualquer princípio constitucional, estando em plena harmonia com o princípio da individualização da pena, pelo que deve ser observado no âmbito do procedimento de dosimetria penal. No caso, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, pelo que não pode ser alterada aquém desse patamar. O privilégio previsto no § 2º, do art. 155, do CP, não se aplica quando, ainda que o valor seja inferior a um salário mínimo, cause expressiva lesão jurídica à vítima. No caso, a vítima estava desempregada na época dos fatos, fazendo com que o valor da res furtiva lhe fosse relevante, pelo que inaplicável ao caso concreto esse privilégio.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO - PEDIDO ALTERNATIVO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO - AFASTADO - VALOR DO PREJUÍZO RELEVANTE NO CASO CONCRETO. Embora o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo, se considerada a expressiva lesão jurídica provocada à vítima, pelas circunstâncias do caso concreto, e o elevado grau de reprovabili...
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PRIMÁRIA E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - BIS IN IDEM - PARÂMETRO A SER UTILIZADO APENAS NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE. Havendo prova suficiente de que as acusadas praticaram o crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório. Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a decisão que excluiu a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico) da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e a natureza da droga apreendida deve ser considerada somente para limitar a fração minorante da eventualidade do tráfico de entorpecente (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), afastando-se o aumento da pena-base que se arrimou no mesmo fato, em evidente bis in idem. Observando-se as diretrizes do art. 33 do Código Penal e considerando que as acusadas são primárias, não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena restou fixada abaixo de 4 anos de reclusão, é de se fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, convertendo-se, pelos mesmos motivos, a corporal em restritivas de direitos. Recurso ministerial a que se nega provimento. Recurso defensivo provido parcialmente.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DE PENA - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PRIMÁRIA E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - BIS IN IDEM - PARÂMETRO A SER UTILIZADO APENAS NA TERCEIRA FASE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE. Havendo prova suficiente de que as acusadas praticaram o crime de tráfico de drogas é medida de rig...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FURTO SIMPLES – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – FATOR QUE NÃO INTERFERE NA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da supressão do órgão judiciário ou em razão de fatos supervenientes modificativos de critérios de competência absoluta (matéria e hierarquia).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FURTO SIMPLES – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – FATOR QUE NÃO INTERFERE NA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da supressão do órgão judiciário ou em razão de f...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da ordem pública, resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (aproximadamente 2,560kg de pasta base de cocaína).
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente o...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ALEGADA INOCÊNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA CARACTERIZAR O REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
A prisão preventiva apenas será imposta quando admitida e presentes os seus pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal. Não havendo justificativa plausível para evidenciar qualquer dos fundamentos, inviável a custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ALEGADA INOCÊNCIA – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA CARACTERIZAR O REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
A prisão preventiva apenas será imposta qu...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – MANTIDO REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistem reparos a pena-base fixada, posto que o magistrado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos ao tipo penal, elegeu o quantum ideal da pena, segundo os fundamentos das provas coligidas aos autos e com embasamento no ordenamento jurídico, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
Diante da quantidade de droga (125 kg de maconha) e a empreitada criminosa engendrada, tem-se que não foram preenchidos todos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06, pois evidenciadas circunstâncias próprias da atuação delituosa organizada.
Embora, em tese, não haja óbice à imposição de regime mais brando aos condenados pelo tráfico ilícito de drogas, atendendo-se apenas à regra geral disposta no Código Penal para individualizar a pena, não há falar em alteração ao presente caso, eis que as circunstâncias judiciais sopesadas em desfavor do apelante inviabilizam regime prisional inicial diverso do fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – MANTIDO REGIME PRISIONAL FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistem reparos a pena-base fixada, posto que o magistrado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos ao tipo penal, elegeu o quantum ideal da pena, segundo os fundamentos das provas coligidas aos autos e com embasamento no ordenamento jurídico, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
Diante da quantidade de droga (125 kg de maconha) e a empreitada criminosa engendrada, tem-se que não for...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE - DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. No caso de flagrante em crime de tráfico de drogas as buscas e apreensões domiciliares prescindem de autorização judicial, dada a natureza permanente do delito. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstra de maneira cabal a prática delitiva. Afastada a negativação das circunstâncias judiciais de rigor a fixação da pena-base no patamar mínimo. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, ainda que reconhecida, quando a pena resta fixada no mínimo legal (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça). Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas a quem se dedica à atividade criminosa, realizando mercancia habitual em "boca de fumo". Comprovada a semi-imputabilidade do agente é obrigatório o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 46, da Lei n.º 11.343/06. Deve ser abrandado o regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas circunstâncias em que tais benesses mostram-se suficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena e abrandar sua forma de cumprimento.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INAPLICÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE - DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. No caso de flagrante em crime de tráfico de drogas as buscas e apreensões domiciliares prescindem de autorização judicial,...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A - APELO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE - NEGADO - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AUMENTO DA PENA PELA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE PELO AFASTAMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO - MAJORAÇÃO DA PENA MANTIDA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM O MÍNIMO NA SEGUNDA FASE PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES CONFISSÃO E MENORIDADE - NEGADO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - NEGADO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Diante do afastamento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de drogas, não há que se falar em bis in idem no aumento da pena-base pela valoração da quantidade de droga. A circunstância judicial culpabilidade encontra-se respaldada por elemento concreto, quantidade de droga apreendida (29,4 Kg de maconha), conforme entedimento jurisprudêncial. II - Reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade, porém não aplicadas diante do disposto no Enunciado n. 231 da Súmula do STJ. III - Na situação particular, os elementos de provas coligidos no processo são firmes no sentido de demonstrar que a infração penal de tráfico de drogas foi cometida no interior de um meio de transporte público, no interior de um ônibus da companhia Cruzeiro do Sul. Aliás, nesse ponto não paira qualquer dúvida, pois se constata que as apeladas foram surpreendidas por agentes policiais, que realizavam fiscalização de rotina em um ônibus da referida empresa, tendo localizado a droga acondicionada em duas malas, a elas pertencentes. Portanto, à vista dessa situação, é plenamente possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do 40, da Lei 11.343/2006, cuja incidência está amparada nas circunstâncias da infração penal praticada pelas rés. IV - Em atenção ao art. 33, § 2.º, "b" do CP, impõe-se o regime semiaberto para o início do cumprimento das reprimendas. APELO MINISTERIAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA - APELANTES CONTRATADAS PARA REALIZAR TRÁFICO INTERESTADUAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DE CARÁTER CRIMINOSO" - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. No vertente caso, pelas circunstâncias concretas, pode-se verificar que não está presente um dos requisitos necessários à concessão desse benefício, equivalente a não dedicação a atividades de caráter criminoso. Isto porque, nada obstante a primariedade das apelantes e menoridade de uma delas, as circunstâncias que envolveram as prisões em flagrante, somadas a quantidade elevada do entorpecente apreendido, 29,4 Kg (vinte e nove quilos e quatrocentas gramas) de maconha, tendo as apelantes admitido a prática do crime, dizendo que a maconha seria transportada de Bela Vista/MS até Campo Grande/MS e, pelo transporte, elas receberiam a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cada uma, além de R$ 2.000,00, que já haviam recebido, para custear as despesas da viagem, são elementos que configura dedicação á atividade criminosa.
Ementa
E M E N T A - APELO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE - NEGADO - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AUMENTO DA PENA PELA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE PELO AFASTAMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO - MAJORAÇÃO DA PENA MANTIDA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM O MÍNIMO NA SEGUNDA FASE PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES CONFISSÃO E MENORIDADE - NEGADO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - NEGADO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Diante do afastamento da causa de diminuição do § 4.º do...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins