Habeas corpus. Prisão em flagrante. Inexistência de nulidades. Liberdade provisória. Paciente denunciado por formação de quadrilha e tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Excesso de prazo na conclusão do processo. Elevado número de denunciados e complexidade dos fatos em apuração. Constrangimento à liberdade de locomoção com apoio no princípio da razoabilidade.1. Formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, incabível a declaração de sua insubsistência com o fundamento de ter sido o paciente forçado a se auto-incriminar ao lançar sua assinatura nesse instrumento, pois dele consta a negativa da autoria dos crimes que lhe imputou a autoridade policial. 2. O tráfico ilícito de entorpecentes é insuscetível de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, por expressa disposição legal (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).3. O trancamento de ação penal, mediante habeas corpus fundado na falta de justa causa, exige prova pré-constituída e induvidosa da ilegalidade ou do abuso de poder praticado na sua instauração.4. Está pacificado neste tribunal que o processo por tráfico ilícito de entorpecentes, encontrando-se o réu preso, deve encerrar-se, com sentença, em setenta e seis dias. Desconsidera-se, contudo, a mera soma aritmética dos prazos estabelecidos na Lei nº 6.368/76 quando há excessivo número de agentes, complexidade dos fatos em apuração e necessidade de realização de perícias. Ouvidas todas as testemunhas e apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público, tolera-se a ultrapassagem do termo final com fundamento no princípio da razoabilidade.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Inexistência de nulidades. Liberdade provisória. Paciente denunciado por formação de quadrilha e tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Excesso de prazo na conclusão do processo. Elevado número de denunciados e complexidade dos fatos em apuração. Constrangimento à liberdade de locomoção com apoio no princípio da razoabilidade.1. Formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, incabível a declaração de sua insubsistência com o fundamento de ter sido o paciente forçado a se auto-incriminar ao lançar sua assinatu...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LEI N. 9.714/98. ALTERAÇÕES. DISPOSITIVOS DO ARTIGO 44, ESTATUTO PENAL. INVIABILIDADE. Nos termos da Lei n. 9.714/98, que alterou os dispositivos do artigo 44, do Código Penal, considerando tratar-se de réu condenado por crime doloso com emprego de violência à pessoa, além de ser reincidente, não faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou multa, ou mesmo à suspensão condicional da pena. In casu, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heróico, não se concede o benefício. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LEI N. 9.714/98. ALTERAÇÕES. DISPOSITIVOS DO ARTIGO 44, ESTATUTO PENAL. INVIABILIDADE. Nos termos da Lei n. 9.714/98, que alterou os dispositivos do artigo 44, do Código Penal, considerando tratar-se de réu condenado por crime doloso com emprego de violência à pessoa, além de ser reincidente, não faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou multa, ou mesmo à s...
PENAL - TÓXICOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA ROBUSTA A DEMONSTRAR A ASSOCIAÇÃO ENTRE OS RÉUS PARA O FIM DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - CONSTITUCIONALIDADE.I - A associação havida entre os apelantes para o fim de mercancia ilegal de substâncias entorpecentes está robustamente provada nos autos, mormente se os demais denunciados são uníssonos em afirmar a aquisição da droga dos recorrentes.II - A primariedade e a ausência de maus antecedentes não são as únicas circunstâncias a serem analisadas pelo julgador ao impor a sanção penal, conforme o disposto no art. 59 do Código Penal. Se as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis aos réus, correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.III - Conforme entendimento sedimentado nos tribunais pátrios, e inclusive sumulado por esta Corte, a pena aplicada pela prática de crimes hediondos haverá de ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo vedada a progressão.Recursos improvidos.
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PENAL - TÓXICOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVA ROBUSTA A DEMONSTRAR A ASSOCIAÇÃO ENTRE OS RÉUS PARA O FIM DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - CONSTITUCIONALIDADE.I - A associação havida entre os apelantes para o fim de mercancia ilegal de substâncias entorpecentes está robustamente provada nos autos, mormente se os demais denunciados são uníssonos em afirmar a aquisição da droga dos recorrentes.II - A primariedade e a ausência de maus antecede...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. DISSENSO DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO. PENA. MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL- A comprovação do uso da força física do réu, consistente em socos, mordidas e esganaduras, denotam o inequívoco dissenso da vítima em manter relações sexuais, circunstância integrante do tipo penal do crime de estupro. - Não é passível de redução a reprimenda fixada em definitivo no mínimo legal cominado à espécie, porquanto resultante da aplicação do sistema trifásico, e foram levados em conta tanto a primariedade como os bons antecedentes do apenado.- O regime prisional não há que ser modificado se devidamente amoldado às condições estabelecidas no art. 33, § 3º, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. DISSENSO DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO. PENA. MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL- A comprovação do uso da força física do réu, consistente em socos, mordidas e esganaduras, denotam o inequívoco dissenso da vítima em manter relações sexuais, circunstância integrante do tipo penal do crime de estupro. - Não é passível de redução a reprimenda fixada em definitivo no mínimo legal cominado à espécie, porquanto resultante da aplicação do sistema trifásico, e foram levados em conta tanto a primariedade como os bons antecedentes do apenad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA PARTE. ART. 598, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE. ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 599, II, DO CPC. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 601, DO CPC. ENVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1.Ficando evidenciado o intuito procrastinatório da parte, atentando claramente contra os princípios éticos, que informam as relações em juízo, ao opor-se maliciosamente à execução com a finalidade de adiar o cumprimento da obrigação imposta, deve ser penalizada com as decorrências da litigância de má-fé, de aplicação subsidiária e obrigatória ao processo de execução por força do art. 598, do CPC.2. A advertência prevista no art. 599, II, do CPC é uma mera faculdade conferida ao magistrado, para, caso verifique necessário, antes de aplicar a multa disposta no caput do art. 601, do Código de Ritos, comunicar à parte que seu ato atenta contra a dignidade da justiça. Se vem praticando condutas atentatórias de forma reiterada, não faz jus à advertência prevista no referido dispositivo processual.3 Constatada a tentativa de burla à penhora, bem como a flagrante desobediência à ordem judicial, recomendável é o envio das peças processuais ao Ministério Público para análise da prática, em tese, de conduta definida como crime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA PARTE. ART. 598, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE. ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 599, II, DO CPC. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 601, DO CPC. ENVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1.Ficando evidenciado o intuito procrastinatório da parte, atentando claramente contra os princípios éticos, que informam as relações em juízo, ao opor-se maliciosamente à execução com a finalidade de adiar...
PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DISSENSO DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO.Embora se atribua especial relevo a palavra da vítima nos crimes contra os costumes, sua versão há de se revestir de verossimilhança, compatibilizando-se com os elementos indiciários colhidos no decorrer da instrução. No caso, o estupro teria sido praticado após longo percurso feito à pé em companhia do acusado, que empurrava uma bicicleta e não dispunha de qualquer arma ou objeto ofensivo que pudesse infundir temor à vítima. No meio do caminho, passaram muito próximo a comércio existente ao lado de um posto de gasolina, onde várias pessoas conversavam, alegando a vítima que não pediu socorro porque estava com medo das ameaças sofridas. Revelando a prova dos autos dúvidas palpáveis quanto à firmeza da recusa às práticas sexuais ortodoxas e heterodoxas praticadas pelas partes, impõe-se a absolvição, estribada no princípio in dubio pro reo. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DISSENSO DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO.Embora se atribua especial relevo a palavra da vítima nos crimes contra os costumes, sua versão há de se revestir de verossimilhança, compatibilizando-se com os elementos indiciários colhidos no decorrer da instrução. No caso, o estupro teria sido praticado após longo percurso feito à pé em companhia do acusado, que empurrava uma bicicleta e não dispunha de qualquer arma ou objeto ofensivo que pudesse infundir temor à vítima. No meio do caminho, passaram muito próximo a comércio existente ao lado d...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90). FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CONCORDATA PREVENTIVA. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. O agente que deixa de recolher no prazo legal, tributo ou contribuição social, mesmo decretada a concordata preventiva contra o estabelecimento comercial do qual o paciente é sócio, eis que esta cinge-se apenas às ações cíveis, protestos e execuções, e não havendo parcelamento do débito ou mesmo o pagamento, resta ausente o alegado constrangimento ilegal, razão por que não deve ser trancada a ação penal. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90). FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CONCORDATA PREVENTIVA. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. O agente que deixa de recolher no prazo legal, tributo ou contribuição social, mesmo decretada a concordata preventiva contra o estabelecimento comercial do qual o paciente é sócio, eis que esta cinge-se apenas às ações cíveis, protestos e execuções, e não havendo parcelamento do débito ou mesmo o pagamento, resta ausente o alegado constrangimento ilegal, razão por que não deve ser trancada a ação penal. DENEGOU-SE...
Apelação criminal. Entorpecentes. Tráfico em presídio. Autoria comprovada. Depoimentos idôneos de agentes penitenciários. Regime prisional. Pena de multa. Réu defendido pela Assistência Judiciária. 1. Agentes penitenciários são testemunhas idôneas para provar a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, praticado no interior de presídio, contra quem o réu não argüiu suspeição por interesse em incriminá-lo. Inexigível, em tais casos, que testemunhas do povo venham a juízo confirmar seus depoimentos. 2. Nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes o regime prisional é o integralmente fechado.3. Sujeita-se ao pagamento de multa, dada a sua natureza de pena cominada cumulativamente com a privativa de liberdade, o réu considerado juridicamente pobre e que teve patrocinada sua defesa pela Assistência Judiciária.
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Apelação criminal. Entorpecentes. Tráfico em presídio. Autoria comprovada. Depoimentos idôneos de agentes penitenciários. Regime prisional. Pena de multa. Réu defendido pela Assistência Judiciária. 1. Agentes penitenciários são testemunhas idôneas para provar a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, praticado no interior de presídio, contra quem o réu não argüiu suspeição por interesse em incriminá-lo. Inexigível, em tais casos, que testemunhas do povo venham a juízo confirmar seus depoimentos. 2. Nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes o regime prisional é o integralmente fechad...
Apelação criminal. Sentença com relatório sucinto. Preliminar de nulidade rejeitada. Tráfico de entorpecentes. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar exame de dependência toxicológica indeferido. Inexistência de indícios de ser o apelante viciado em entorpecente. Associação eventual. Prova suficiente para a condenação dos réus.1. O art. 381 do Código de Processo Penal, no tocante ao relatório da sentença, dispõe que deverá conter exposição sucinta da acusação e da defesa (inciso II). A simples referência a pedido de absolvição, formulado pelos réus, não a invalida, uma vez amplamente discutidas e refutadas suas teses na fundamentação.2. Indefere-se pedido de conversão do julgamento em diligência, com o fito de ser realizado exame de dependência toxicológica, em face da inexistência de indícios de ter o réu comprometida sua capacidade de determinação ou entendimento do fato delituoso e da inércia do advogado em requerê-lo no momento oportuno. A condição de consumidor compulsivo de entorpecentes não teria escapado ao experiente magistrado que o interrogou mais de um mês depois de sua prisão, pois nesse caso certamente apresentaria síndrome de abstinência, circunstância que também teria levado seu defensor a requerer a instauração do incidente.3. Mantém-se a condenação dos réus diante da farta prova coligida no inquérito policial e na instrução criminal, convergente para a existência de tráfico ilícito de entorpecentes no estabelecimento comercial por eles mantido, conforme se verificou pelo intenso movimento de pessoas nesse local e pela grande quantidade de drogas apreendida.4. Tratando-se de associação eventual para a prática de crimes definidos na Lei nº 6.368/76, incide o aumento de pena previsto no inciso III de seu art. 18.
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Apelação criminal. Sentença com relatório sucinto. Preliminar de nulidade rejeitada. Tráfico de entorpecentes. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realizar exame de dependência toxicológica indeferido. Inexistência de indícios de ser o apelante viciado em entorpecente. Associação eventual. Prova suficiente para a condenação dos réus.1. O art. 381 do Código de Processo Penal, no tocante ao relatório da sentença, dispõe que deverá conter exposição sucinta da acusação e da defesa (inciso II). A simples referência a pedido de absolvição, formulado pelos réus, não a invalida, uma v...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, TODOS DA LEI 6.368/76). DIVERGÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Diante da existência de voto minoritário, opõe-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. In casu, situando-se a divergência na aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 18, inciso III, da Lei n. 6.368/76, urge consignar a existência de duas situações bastante distintas, sendo que a primeira hipótese determina a majoração sempre que houver associação na prática de delitos, mesmo que eventualmente, e a segunda refere-se à aplicação da majorante quando a pessoa visada for menor de vinte e um anos de idade ou quem tenha por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação, justificando-se pela proteção que merecem os menores e outros incapazes, mais suscetíveis pela difusão do vício. Restando configurado a primeira hipótese, caracterizada pela associação ocasional para a prática dos crimes previstos na lei, rejeitam-se os embargos. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, TODOS DA LEI 6.368/76). DIVERGÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Diante da existência de voto minoritário, opõe-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. In casu, situando-se a divergência na aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 18, inciso III, da Lei n. 6.368/76, urge consignar a existência de duas situações bastante distintas, s...
Habeas corpus. Crime da competência do tribunal do júri. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Paciente já pronunciado. 1. Pronunciado o réu, cuja prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, a coação a sua liberdade de ir e vir passa a emanar de outro título, pois um dos efeitos da pronúncia é o de ser ele recomendado na prisão (§ 1º do art. 408 do CPP).2. Posto que primário e possuidor de bons antecedentes, pode o juiz, na pronúncia, conservar o réu na prisão se persistem os motivos que determinaram sua segregação cautelar. 3. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21 do STJ).
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Habeas corpus. Crime da competência do tribunal do júri. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Paciente já pronunciado. 1. Pronunciado o réu, cuja prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, a coação a sua liberdade de ir e vir passa a emanar de outro título, pois um dos efeitos da pronúncia é o de ser ele recomendado na prisão (§ 1º do art. 408 do CPP).2. Posto que primário e possuidor de bons antecedentes, pode o juiz, na pronúncia, conservar o réu na prisão se persistem os motivos que determinaram sua segregação cautelar. 3. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ENTORPECENTES.A APREENSÃO DE 1.563 KG DE MERLA, ACONDICIONADA EM 115 LATAS METÁLICAS, SEPARADAS EM LOTES DE CINCO, AMARRADAS COM FITA DUREX E CONTIDAS NUM PACOTE ESCONDIDO NUM GUARDA-ROUPA, DENOTA ATIVIDADE DE MERCANCIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. O RÉU FOI OBSERVADO SAINDO DA RESIDÊNCIA DA CO-RÉ, SENDO ABORDADO E PRESO POUCO ADIANTE, NA POSSE DE DOIS LOTES DE CINCO LATAS CONTENDO MERLA, SENDO O RESTANTE DA DROGA LOCALIZADA NA CASA. PARA CONFIGURAÇÃO DE CRIME EXIGE-SE PROVA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. HAVENDO FUNDADA DÚVIDA QUANTO A CONDUTA DA CO-RÉ, PESSOA SIMPLES E DE APOUCADO SABER, QUANTO AO CONTEÚDO DO PACOTE QUE GUARDAVA A PEDIDO DO RÉU, ABSOLVE-SE-LHE COM BASE NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, MANTIDA A CONDENAÇÃO DESTE ÚLTIMO. RECURSO CONHECIDO, DANDO-SE PROVIMENTO AOS APELOS COINCIDENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA RÉ E NEGANDO-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ENTORPECENTES.A APREENSÃO DE 1.563 KG DE MERLA, ACONDICIONADA EM 115 LATAS METÁLICAS, SEPARADAS EM LOTES DE CINCO, AMARRADAS COM FITA DUREX E CONTIDAS NUM PACOTE ESCONDIDO NUM GUARDA-ROUPA, DENOTA ATIVIDADE DE MERCANCIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. O RÉU FOI OBSERVADO SAINDO DA RESIDÊNCIA DA CO-RÉ, SENDO ABORDADO E PRESO POUCO ADIANTE, NA POSSE DE DOIS LOTES DE CINCO LATAS CONTENDO MERLA, SENDO O RESTANTE DA DROGA LOCALIZADA NA CASA. PARA CONFIGURAÇÃO DE CRIME EXIGE-SE PROVA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. HAVENDO FUNDADA DÚVIDA QUANTO A CONDUTA DA CO-RÉ, P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS III E IV; ARTIGO 311; ARTIGO 180, CAPUT, TODOS C/C O ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. CONTEÚDO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RETRATAÇÃO. JUÍZO. DISSOCIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ACRÉSCIMO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DA PENA. ALTERAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PLURALIDADE DE CRIMES. PENA. MODIFICAÇÃO. Rejeitam-se preliminares que não se referem aos pressupostos e condições de admissibilidade do recurso, mas, tão-somente, ao próprio conteúdo do recurso. Mérito. A retratação em juízo, feita pelo primeiro recorrente, não prospera, por destoar da prova produzida, robusta e coerente, não deixando dúvidas de sua co-autoria, quer pelas declarações do outro apelante, quer pela reafirmação de sua co-autoria na fase pré-processual. Não se vislumbra a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, prevista no § 1º, do artigo 29, do Estatuto Penal, uma vez que praticou atos executores do crime. Quanto à fixação da pena e regime de cumprimento, urge consignar que, o número de infrações é de fundamental importância para determinar o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, sendo que in casu, diante da prática de três infrações, deve-se acrescer à pena-base um quinto, impondo-se a sua alteração, a ser cumprida no regime prisional aberto, em conformidade com o estatuído no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. No tocante ao segundo recorrente, fixada a reprimenda um pouco acima do mínimo legal, em atenção à análise das circunstâncias judiciais, bem como o fato de ser a modalidade do ilícito um incentivo a delinqüência, não merece reproche o decreto condenatório. Relativamente ao terceiro apelante, o conjunto probatório é harmônico, não restando dúvidas sobre sua autoria, conforme interrogatório extrajudicial, demonstrando, com toda clareza, o seu envolvimento na intermediação ilícita. No que se refere ao quantum da pena, a regra contida no artigo 71, do Código Repressivo, ao tratar da continuidade delitiva, apresenta como um dos requisitos a pluralidade de crimes da mesma espécie, sendo que no caso presente os delitos praticados são de espécies diferentes, o primeiro inserido entre os crimes contra o patrimônio e, o segundo, inclui-se entre os ilícitos cometidos contra a fé pública, merecendo reparo a pena fixada, a ser cumprida no regime inicialmente semi-aberto, mantendo-se as demais imposições contidas no decreto condenatório. NÃO CONHECIDAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E PARCIAL AOS INTERPOSTOS POR EMERSON CLAYTON TEIXEIRA BARBOSA E FÁBIO EUGÊNIO FERREIRA, NEGANDO TOTAL PROVIMENTO AO APELO DE JORGE ALVES MOURA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS III E IV; ARTIGO 311; ARTIGO 180, CAPUT, TODOS C/C O ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. CONTEÚDO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RETRATAÇÃO. JUÍZO. DISSOCIAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ACRÉSCIMO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DA PENA. ALTERAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO...
APELAÇÕES. ROUBO. CONCURSO. PROVA. CONFISSÕES. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. CONCORRÊNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. CONTINUAÇÃO. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.- As confissões, na polícia e em Juízo, de dois dos três autores, consonantes com as declarações das vítimas, que os reconheceram, fazem prova apta à condenação. - A adesão plena e consciente na prática de dois roubos, em continuação, com ações idôneas e relevantes ao resultado típico, sujeita o concorrente às penas a ele cominadas.- Caracteriza o crime continuado a prática de dois crimes da mesma espécie, um em seguida ao outro, em idênticas circunstâncias objetivas de tempo, lugar e maneira de execução.- A determinação do regime inicial não tem por exclusivo parâmetro o quantum da pena, mas, sobretudo, as circunstâncias judiciais.
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APELAÇÕES. ROUBO. CONCURSO. PROVA. CONFISSÕES. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. CONCORRÊNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. CONTINUAÇÃO. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.- As confissões, na polícia e em Juízo, de dois dos três autores, consonantes com as declarações das vítimas, que os reconheceram, fazem prova apta à condenação. - A adesão plena e consciente na prática de dois roubos, em continuação, com ações idôneas e relevantes ao resultado típico, sujeita o concorrente às penas a ele cominadas.- Caracteriza o crime continuado a prática de dois crimes da mesma espécie, um em seguida ao outro, em idênticas ci...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. ABSOLVIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Decisão. Rejeitar as preliminares e no mérito dar provimento ao recurso para condenar os apelantes. Julgar extinta punibilidade pela prescrição retroativa. Unânime.- Se o recurso foi interposto dentro do qüinqüídio legal, ainda que as razões tenham sido apresentadas extemporaneamente, tal atraso deve ser considerado como mera impropriedade, incapaz de viciar o recurso ministerial.- Os crimes definidos na Lei 6766/76 são tidos como permanentes, cuja consumação se protrai no tempo, em sucessivas fases, não podendo se cogitar de prescrição se a prática delitiva teve início em meados de 1989, tendo os atos criminosos sido praticados até junho de 1993.- Quando os autos apontam a materialidade mediante farta documentação e a autoria fica evidenciada em face das declarações dos próprios apelados, os quais narram a dinâmica do crime, desde a medição das terras, os projetos de parcelamento até a venda, não há que se cogitar de absolvição.- Considerando que a pena aplicada aos apelantes em Segunda instância não supera a dois anos, e que entre a data do recebimento da denúncia e a condenação em 2º grau houve o transcurso de mais de quatro anos, há que se extinguir a punibilidade por força da prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. ABSOLVIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Decisão. Rejeitar as preliminares e no mérito dar provimento ao recurso para condenar os apelantes. Julgar extinta punibilidade pela prescrição retroativa. Unânime.- Se o recurso foi interposto dentro do qüinqüídio legal, ainda que as razões tenham sido apresentadas extemporaneamente, tal atraso deve ser considerado como mera impropriedade, incapaz de viciar o recurso ministerial.- Os crimes definidos na Lei 6766/76 são tidos como permanentes, cuja consumação se protrai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO RELATIVAMENTE AO REGIME PRISIONAL IMPOSTO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO. INOCORRÊNCIA.· Existindo ambigüidade no fato de constar do voto do ilustre Desembargador Revisor que o regime de cumprimento da pena seria o fechado, em se tratando do estupro praticado pelo ora embargante um delito considerado pela lei como hediondo, embora exprimindo o mesmo sentido do voto condutor onde se impôs o regime integralmente fechado, conforme entendimento jurisprudencial da Turma, acolhem-se os embargos para aclarar a questão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO RELATIVAMENTE AO REGIME PRISIONAL IMPOSTO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO. INOCORRÊNCIA.· Existindo ambigüidade no fato de constar do voto do ilustre Desembargador Revisor que o regime de cumprimento da pena seria o fechado, em se tratando do estupro praticado pelo ora embargante um delito considerado pela lei como hediondo, embora exprimindo o mesmo sentido do voto condutor onde se impôs o regime integralmente fechado, conforme entendimento jurisprudencial da Turma, acolhem-se os embargos para aclarar a questão.
PROCESSO PENAL - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA - AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SUPRESSÃO DO ATO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.Embora atue como custos legis nos processos de crimes contra a honra, a abertura de vista ao representante do Ministério Público é exigência legal (art. 500, § 2º, do CPP). Suprimida essa fase processual e alegada a irregularidade no primeiro momento oportuno, qual seja a apelação, mister se faz reconhecer a nulidade dos atos praticados após a supressão daquela fase para que seja oportunizado ao Ministério Público a sua intervenção nos autos.
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PROCESSO PENAL - QUEIXA-CRIME - INJÚRIA - AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SUPRESSÃO DO ATO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.Embora atue como custos legis nos processos de crimes contra a honra, a abertura de vista ao representante do Ministério Público é exigência legal (art. 500, § 2º, do CPP). Suprimida essa fase processual e alegada a irregularidade no primeiro momento oportuno, qual seja a apelação, mister se faz reconhecer a nulidade dos atos praticados após a supressão daquela fase para...
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.078/90). Suspensão condicional do processo. Recebimento implícito da denúncia com a realização da audiência de suspensão do processo. Prescrição interrompida. Denúncia omissa na exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Processo nulo ab initio.1. Embora não tenha o juiz lançado nos autos despacho de recebimento da denúncia, está ele implícito na realização da audiência em que a acusada aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, formulada pelo Ministério Público, interrompendo-se, nessa data, o curso da prescrição. 2. Denúncia que atribui à ré, sócia-proprietária de empresa de turismo, a autoria do delito tipificado no art. 66, caput, da Lei 8.078/90, por haver dolosamente feito informação falsa e omitido informação relevante sobre a qualidade e preço dos serviços prestados pela mencionada empresa, é formalmente inepta, pois limita-se a reproduzir parte do texto legal, impossibilitando-lhe o pleno exercício da ampla defesa.3. Ordem de habeas corpus concedida para anular o processo a partir da denúncia inclusive, sem prejuízo de que outra possa o Ministério Público oferecer, atendidas às exigências do art. 41 do CPP.
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Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.078/90). Suspensão condicional do processo. Recebimento implícito da denúncia com a realização da audiência de suspensão do processo. Prescrição interrompida. Denúncia omissa na exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Processo nulo ab initio.1. Embora não tenha o juiz lançado nos autos despacho de recebimento da denúncia, está ele implícito na realização da audiência em que a acusada aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, formulada pelo Ministério Público, interrompendo-se, nessa data, o curso da...
Atentado violento ao pudor. Liberdade provisória. Réu primário, com antecedentes imaculados. Ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.1. O atentado violento ao pudor, sem a ocorrência de resultado morte ou lesão corporal de natureza grave, está excluído do rol dos crimes hediondos, não havendo óbice à concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por sua prática. 2. Ausente qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concede-se liberdade provisória ao réu mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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Atentado violento ao pudor. Liberdade provisória. Réu primário, com antecedentes imaculados. Ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.1. O atentado violento ao pudor, sem a ocorrência de resultado morte ou lesão corporal de natureza grave, está excluído do rol dos crimes hediondos, não havendo óbice à concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por sua prática. 2. Ausente qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concede-se liberdade provisória ao réu mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Decreto que não demonstra sua imprescindibilidade. Ordem concedida.1. A decisão que decreta a prisão temporária de indiciado que não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões de ser ele autor ou partícipe em crime previsto no inciso III da Lei nº 7.960/89, deve, sobretudo, demonstrar sua imprescindibilidade para as investigações.2. Desnecessária a prisão temporária do paciente para que seja interrogado e submetido a reconhecimento formal, por visar exclusivamente à comodidade da autoridade policial, uma vez que esta, ao representar pela decretação da medida, forneceu seu endereço e qualificação completa.
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Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Decreto que não demonstra sua imprescindibilidade. Ordem concedida.1. A decisão que decreta a prisão temporária de indiciado que não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões de ser ele autor ou partícipe em crime previsto no inciso III da Lei nº 7.960/89, deve, sobretudo, demonstrar sua imprescindibilidade para as investigações.2. Desnecessária a prisão temporária do paciente para que seja interrogado e submetido a reconhecimento formal, por visar exclusiv...