HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo porque o paciente já foi condenado anteriormente pela prática do crime de tráfico de drogas, estando em cumprimento de pena.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da suposta prática de tráfico de drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DOS AGENTES PARA O FECHADO – REGIME ABERTO MANTIDO – ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CP – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 33 do Código Penal, como ocorreu no caso em tela.
A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no inciso III do art. 44 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE ELICIANE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA – CRIME CONFIGURADO –RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente guardava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE ÉRIKA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CRIME CONFIGURADO – DROGA QUE SERIA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA OS CORRÉUS – DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente guardava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Diante da pequena quantidade de droga apreendida com a agente, é cabível a máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado. Com fulcro no art. 580 do CPP, estende-se tal benefícios para os demais corréus.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DOS AGENTES PARA O FECHADO – REGIME ABERTO MANTIDO – ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CP – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 33 do Código Penal, como ocorreu n...
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso desprovido
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL (ART. 34, INC. II, DA LEI Nº 9.605/1998) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PACIENTES QUE SE UTILIZAVAM, EM TESE, DE 22 (VINTE E DOIS) ANZÓIS DE GALHO, PETRECHO IRREGULAR E PROIBIDO POR LEI – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA – OS TERMOS PROPOSTA É DE TITULARIDADE DO MAGISTRADO, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO – VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DA PROPOSTA, SALVO SE DEMONSTRADA A INVIABILIDADE/ABUSIVIDADE – QUE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito.
II - Os pacientes foram flagrados utilizando-se de 22 (vinte e dois) anzóis de galho, petrecho irregular e proibido por lei, e, por sua vez, alegam que estavam autorizados para tanto, argumento este que deve ser submetido à instrução processual.
III - Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta aos pacientes aguardarem a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrada inocência daqueles, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente.
IV – O impetrante alega que a proposta de suspensão condicional do processo só não foi aceita, em razão de discordância de alguns termos. Todavia, a proposta é de titularidade do magistrado, cabendo ao acusado aceitá-la ou não.
V – Via que não se presta à revisão dos termos da proposta de suspensão condicional do processo, salvo se demonstrada abusividade/ilegalidade.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL (ART. 34, INC. II, DA LEI Nº 9.605/1998) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PACIENTES QUE SE UTILIZAVAM, EM TESE, DE 22 (VINTE E DOIS) ANZÓIS DE GALHO, PETRECHO IRREGULAR E PROIBIDO POR LEI – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA – OS TERMOS PROPOSTA É DE TITULARIDADE DO MAGISTRADO, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO – VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DA PROPOSTA, SALVO SE DEMONSTRADA A INVIABILIDADE/ABUSIVIDADE – QUE CON...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – O sursis não é obrigatório, porquanto a legislação exige que o condenado seja antecipadamente admoestado acerca das condições e efeitos da suspensão, inclusive advertindo-o sobre as consequências advindas da infringência às obrigações impostas. Assim, caso o réu conclua ser impertinente ou inconveniente submeter-se às condições do sursis, poderá renunciar ao instituto, bastando, para tanto, que manifeste sua recusa durante a audiência, hipótese em que será executada a pena privativa de liberdade.
IV – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese v...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE INSTRUMENTO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, 34 E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - As prisões preventivas justificam-se, porquanto os crimes imputados, em havendo condenação, implicam em penas superiores a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Grupo, ao que parece, bastante organizado, mantenedor de uma "boca de fumo", cujo fornecimento de drogas já se perpetuava ao menos por 07 (sete) meses.
III – Prisões precedidas de denúncia apócrifas e monitoração, cujos elementos coligidos, ao menos nesta fase, levam a concluir pela existência de permanência da traficância.
IV – Uma das pacientes ainda tentou empreender fuga.
V- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE INSTRUMENTO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, 34 E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQ...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO.
I - Segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso desprovido
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (TRÊS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE ESTAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA RECENTEMENTE CONCEDIDA QUANDO PRATICOU O NOVO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A CONTUMÁCIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A manutenção da segregação provisória faz-se necessárIa para se evitar a reiteração criminosa, uma vez que o paciente já foi condenado por delito da mesma natureza e estava em liberdade provisória, recentemente concedida.
Ao contrário do que afirma a Impetrante, não se trata de argumentação abstrata e sem vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
As condições favoráveis não foram totalmente comprovadas e não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso.
Estando a prisão preventiva de acordo com os requisitos contidos no art. 313, incisos I e II, do CPP, não há falar em revogação desta.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (TRÊS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE ESTAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA RECENTEMENTE CONCEDIDA QUANDO PRATICOU O NOVO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR A CONTUMÁCIA DELITIVA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A m...
RECURSOS DE APELAÇÃO – ARRENDAMENTO RURAL – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL FIXADO NO TERMO DE RESCISÃO ASSIM COMO AS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – ATRASO NA RESTITUIÇÃO – CONFISSÃO DA ARRENDATÁRIA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PRAZO NÃO FOI CUMPRIDO EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO PERÍODO – COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL – RECURSO DE MÁRCIA APARECIA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOS PROVIDO – RECURSO DE ÉLIO FERRAZ SALVADOR IMPROVIDO.
Os prazos para a restituição de propriedade rural arrendada foram expressamente previstos no termo de rescisão de contrato, assim como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento do acordo, ou seja, multa de 1 (um) salário-mínimo vigente à época do inadimplemento, mais o prejuízo de ter que arcar com o preço do arrendamento por dia de atraso.
Tendo a arrendatária confirmado que, realmente, houve atraso na retirada do gado da propriedade arrendada, mas ficando comprovanda a existência de motivo de força maior, ou seja, as fortes chuvas que dificultaram o trânsito dos animais pela estradas da região, não devem incidir as penalidades pactuadas no contrato firmado entre as partes.
Não pode haver a incidência, por duas vezes, de cláusula penal compensatória em caso de descumprimento do contrato de arrendamento de imóvel rural, sob pena de bis in idem.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – ARRENDAMENTO RURAL – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL FIXADO NO TERMO DE RESCISÃO ASSIM COMO AS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – ATRASO NA RESTITUIÇÃO – CONFISSÃO DA ARRENDATÁRIA – DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PRAZO NÃO FOI CUMPRIDO EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO PERÍODO – COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL – RECURSO DE MÁRCIA APARECIA PASCOAL MARÇAL DOS SANTOS PROVIDO – RECURSO DE ÉLIO FERRAZ SALVADOR IMPROVIDO.
Os prazos para a restituição de propriedade rural arrendada foram expressamente previstos no termo de rescisão de contrato, assim como as penalidades a serem ap...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada ausência de indícios de autoria não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a paciente não é neófito no mundo do crime.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A alegada ausência de indícios de autoria não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instru...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de estupro, mantém-se a condenação do agente.
Afasta-se a valoração negativa da personalidade do agente, ante a ausência de elementos efetivos e seguros para sua apuração.
Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência, com base na Folha de Antecedentes onde consta a data do delito, o crime pelo qual o agente foi condenado, a pena e a data do trânsito em julgado da condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ESTUPRO – ART.213, DO CP – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS – TIPO MISTO ALTERNATIVO – CRIME ÚNICO – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 213, do Código Penal, que com sua atual redação dada pela Redação dada pela Lei nº 12.015/2009 é tipo penal misto alternativo, havendo crime único em qualquer sequência de atos previstos no artigo em comento no mesmo contexto fático.
Na segunda fase da dosimetria da pena deve haver a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de estupro, mantém-se a condenação do agente.
Afasta-se a valoração negativa da personalidade do agente, ante a ausência de elementos efetivos e seguros para sua apuração.
Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência, com base na Folha de Antecedentes onde consta a data do delito, o crime pelo qual o agente foi condenado, a pena e a data do trânsito em j...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA – VÍTIMA NÃO RESIDE MAIS NO PAÍS – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não obstante a custódia cautelar esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente ao caso em questão, haja vista que a vítima deixou o país, retornando para a Venezuela.
II – No caso concreto a custódia cautelar perdeu o objetivo, sendo suficiente a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA – VÍTIMA NÃO RESIDE MAIS NO PAÍS – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Não obstante a custódia cautelar esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente ao caso em questão, haja vista que a...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITUOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando presentes fortes indicativos de habitualidade para com a prática do crime de tráfico de drogas.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V- Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITUOSA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública.
II - A possibilidade de reiteração delitiva do paciente ficou demonstrada no fato de o mesmo ter uma condenação pelo crime de furto na comarca de Aparecida do Taboado/MS com trânsito em julgado em 06/02/2015 (Processo nº 00853-39.2014.8.12.024), a consulta ao sistema SIGO (f.49-57) comprova que possui diversos registros policiais por crimes contra o patrimônio nas cidades de Três Lagoas, Aparecida do Taboado, Selvíria, Cassilândia e Paranaíba, tendo sido, inclusive, anteriormente preso em flagrante no dia 16 de dezembro de 2014.
III - A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade.
IV- Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP.
V - Em razão da possibilidade de reiteração delitiva, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
VI - A existência de condições favoráveis, por si só, não autorizam a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justifique.
VII - Ordem denegada.
COM O PARECER PGJ.
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HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. LEI 12.403/2011. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto qualificado, in...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. No caso em questão, deu-se por encerrada a referida fase com a realização de audiência de instrução e julgamento, de modo que eventual excesso de prazo fica superado nos termos da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de tráfico de drogas e responde a outros dois processos criminais por esse mesmo crime.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 52 DO STJ – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de pr...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verificado o encerramento da instrução criminal, acompanhado da prolação de sentença condenatória, também pautada na confissão da paciente.
II – Assim, quando da prolação da sentença, o magistrado ponderou que haviam remanescidos os motivos ensejadores da custódia cautelar - prova da materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de se ver garantida a ordem pública.
III - Uma vez prolatada sentença penal condenatória, passa a vigorar novo título a justificar a custódia da paciente, ora decorrente daquela que considerou subsistirem os substratos da segregação cautelar da paciente.
IV - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verificado o encerramento da instrução criminal, acompanhado da prolação de sentença condenatória, t...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verificado o encerramento da instrução criminal, acompanhado da prolação de sentença condenatória, também pautada na confissão da paciente.
II – Assim, quando da prolação da sentença, o magistrado ponderou que haviam remanescidos os motivos ensejadores da custódia cautelar - prova da materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de se ver garantida a ordem pública.
III- Uma vez prolatada sentença penal condenatória, passa a vigorar novo título a justificar a custódia da paciente, ora decorrente daquela que considerou subsistirem os substratos da segregação cautelar da paciente.
IV - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Verificado o encerramento da instrução criminal, acompanhado da prolação de sentença condenatória, tam...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - ARTIGO 147, CAPUT, C.C. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR), ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA– CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II – Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de que o paciente é pessoa que detém personalidade voltada para atos violentos, denotando-se, com isto, a constância de suas reiterações criminosas.
III - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. higidez do decreto prisional.
IV- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - ARTIGO 147, CAPUT, C.C. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR), ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA– CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE –...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – PACIENTE OSTENTAVA FUNÇÃO DE BATEDOR – DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DE DROGAS COM O ACUSADO – BASTA A DEMONSTRAÇÃO INICIAL DE SUPORTE À TRAFICÂNCIA – – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ESCORREITAMENTE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL IDÔNEO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.550 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA
I - O paciente, em tese, atuou como "batedor", auxiliando no transporte da vultosa quantidade de "maconha" (1.550 Kg), devidamente acondicionadas em tabletes, utilizado-se de vários veículos.
II- Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
III- Depoimentos dos condutores correlacionam-se, além de se serem dignos de crédito.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
V – Os predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, E 35, DA LEI N. 11.343/2006 – PACIENTE OSTENTAVA FUNÇÃO DE BATEDOR – DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DE DROGAS COM O ACUSADO – BASTA A DEMONSTRAÇÃO INICIAL DE SUPORTE À TRAFICÂNCIA – – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ESCORREITAMENTE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO POLICIAL IDÔNEO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.550 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA (REGISTROS QUANDO DA MENORIDADE) – POSSÍVEL RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO/DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – VIA ELEITA AVESSA À INCURSÃO PELO MÉRITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - O decreto prisional encontra-se devidamente nas hipóteses previstas nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, eis que presente prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do delito.
II – O crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
III - Na hipótese, a custódia resta ancorada na garantia da ordem pública, em razão do paciente apresentar predisposição às práticas delituosas, porquanto se verificou o registros de atos infracionais análogos ao delito em comento, bem como outros de natureza diversa, inclusive, praticados com violência, como, por exemplo, o crime de roubo.
IV - Não há constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta, fatores alicerçantes do decreto segregatório, vez que tem por escopo impedir o agente de tornar a delinquir, resguardando-se a paz social,com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
V - Ventilada a incidência de circunstâncias minorantes, se e quando da aplicação da pena, aquelas não podem ser discutidas nesta via, eis que vedada a dilação probatória.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA (REGISTROS QUANDO DA MENORIDADE) – POSSÍVEL RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO/DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – VIA ELEITA AVESSA À INCURSÃO PELO MÉRITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIF...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins