APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.
In casu, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois é delito qualificado, praticado em concurso de agentes, com o auxílio de menor de idade, o que evidencia reprovabilidade acentuada da ação; ademais, embora o valor do bem furtado seja pequeno (R$ 100, 00 quando o salário mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 545,00), o celular não foi recuperado.
As condições subjetivas do apelante foram bem ponderadas quando a sentença aplicou o furto privilegiado ao caso, merecendo ser mantida a sentença.
Recurso defensivo não provido, mantida a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessár...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de comprovar o dolo específico de abandono, de modo a ensejar a manutenção da condenação
II – O comando normativo tutela a negativa injustificada ou dolosa daquele que tem o dever de prestar o provimento à subsistência a outrem, notadamente no âmbito do núcleo familiar. Razão evidente de sua inserção no rol dos crimes contra a assistência familiar, valor constitucionalmente protegido, motivo pelo qual a aplicação do princípio da bagatela é incabível.
III – A agravante prevista na alínea "f" do inciso II do art. 61 do Código Penal reconhecida para o crime de abandono material configura bis in idem.
IV - Na situação particular, preenchidos os requisitos do art. 44 e §§, do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo daquela, na forma do art. 46 do CP, subsistindo, no mais, a multa aplicada na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO ACOLHIDA – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de comprova...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM CONCEDIDA.
Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente os elementos constantes nos autos aqueles que fundamentam a segregação.
Tendo a paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal.
Contra o parecer. Ordem concedida em parte, para aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM CONCEDIDA.
Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente os elementos constantes nos autos aqueles...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – TESE AFASTADA.
Se o ato questionado não tiver concorrido com qualquer prejuízo para a atuação das partes ou da jurisdição, não há razão para o reconhecimento e declaração da nulidade, como se lê do artigo 563 do Código de Processo Penal. In casu, constata-se que não houve qualquer vício no ato citatório do apelante por edital, motivo pelo qual qual não há falar também em prescrição, visto que a suspensão do processo e do prazo prescricional decorreram de ato legítimo, diante do não comparecimento do apelante quando da citação editalícia (art. 366 do CPP).
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO - NEGADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - Não se vislumbra nos presentes autos ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório na ratificação judicial dos depoimentos dos policiais realizados na fase inquisitorial, possibilitando-se à defesa a realização de perguntas e reperguntas, não havendo se falar em inobservância do disposto do art. 155 do CPP.
III - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, as circunstâncias judiciais "antecedentes" e "consequências do crime" encontram-se respaldadas por elementos concretos, em observância ao disposto no art. 93, IX da CF.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO MAJORADO – REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – TESE AFASTADA.
Se o ato questionado não tiver concorrido com qualquer prejuízo para a atuação das partes ou da jurisdição, não há razão para o reconhecimento e declaração da nulidade, como se lê do artigo 563 do Código de Processo Penal. In casu, constata-se que não houve qualquer vício no ato citatório do apelante por edital, motivo pelo qual qual não há falar também em prescrição, visto que a suspensão do processo e do prazo prescricional decorreram de ato legítimo, di...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E INCÊNDIO – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – EJEITADA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que há prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, não há falar em impronúncia dos recorrentes, nos moldes do art. 413 do Código de Processo Penal, máxime porque nessa fase do procedimento especial do Tribunal do Júri vigora o princípio do in dubio pro societate.
II - Há fortes indícios de que os acusados agiram com animus necandi nas diversas agressões à vítima, pois esta foi atingida em seu maxilar por dois disparos de arma de fogo, bem como um disparo em sua barriga e quando a vítima saiu correndo, os recorrentes foram atrás dela e efetuaram mais seis disparos, não atingindo-a por circunstâncias alheias às suas vontades.
III - Como é cediço, na fase do judicium accusationis, sabidamente, as qualificadoras somente podem ser arredadas quando forem manifestamente improcedentes, não sendo esse o caso dos autos, de modo a ensejar a deliberação pelo Conselho de Sentença.
COM O PARECER
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E INCÊNDIO – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – EJEITADA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Tendo em vista que há prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, não há falar em impronúncia dos recorrentes, nos moldes do art. 413 do C...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Incêndio
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO CONTRA A VÍTIMA RAFAELA E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA A VÍTIMA NEWERSON – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente com ameaça e desavença anterior com a vítima sobrevivente.
Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
As condições pessoais favoráveis não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO CONTRA A VÍTIMA RAFAELA E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA A VÍTIMA NEWERSON – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) –...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS DA AUTORIA DELITIVA SOB O ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO DISSE QUE O PACIENTE PARTICIPOU DO DELITO E QUE O CORRÉU TERIA RELATADO QUE O REQUERENTE APENAS FORNECEU-LHE A ARMA DE FOGO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente e co corréu com ameaça e desavença anterior com a vítima sobrevivente.
Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
As condições pessoais favoráveis não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso.
Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, com o parecer, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS DA AUTORIA DELITIVA SOB O ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO DISSE QUE O PACIENTE PARTICIPOU DO DELITO E QUE O CORRÉU TERIA RELATADO QUE O REQUERENTE APENAS FORNECEU-LHE A ARMA DE FOGO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discuss...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal, a ação penal é incondicionada.
II – Nos crimes relacionados à violência doméstica, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DA PENA RESTRITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PERDA DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 - A extinção da punibilidade do agravante, em razão do cumprimento integral de sua pena, causa a perda de objeto da pretensão que visava o restabelecimento da pena restritiva, que fora cassada ante o descumprimento de condições estabelecidas;
2 - Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DA PENA RESTRITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PERDA DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 - A extinção da punibilidade do agravante, em razão do cumprimento integral de sua pena, causa a perda de objeto da pretensão que visava o restabelecimento da pena restritiva, que fora cassada ante o descumprimento de condições estabelecidas;
2 - Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO DE CELULAR – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO – PEQUENO VALOR DA RES FURTIVAE – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – DECISÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a absolvição por furto de celular, se o apelado confessa, mas o objeto furtado tem équeno valor que não justifica a imposição de sanção penal.
2. Se não há indícios de que o crime causou maiores consequências danosas à vítima, justifica-se aplicação do Princípio da Insignificância.
Contra o parecer, apelo desprovido.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – OBJETOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO MINISTERIAL – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação.
Não é possível a restituição dos bens utilizados para o tráfico de drogas, mantendo-se o perdimento em favor da União, em conformidade com o art. 63, da Lei n.º 11.343/06.
Mostra-se possível a imposição do regime prisional fechado quando o menos gravoso mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento, e recurso Minsiterial a que se dá provimento, para recrudescer o regime prisional.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISAS ENTRE ESTADOS – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – OBJETOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO MINISTERIAL – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a int...
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
I. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena. II. Se a Apelante não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, cabe concessão do regime aberto.
III. A Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
I. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena. II. Se a Apelante não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, cabe concessão do re...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR OPERADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando devidamente comprovado que sua ação foi a causa determinante do evento.
Mantém-se a pena-base fixada, quando observado que o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e que o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório.
A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO – IMPRUDÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR OPERADA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a resp...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SOLDADO DA PM EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
É ilegal a exclusão da corporação militar de membro efetivo que responde a inquérito ou a ação penal sem que tenha havido o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Demonstrada a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, a reintegração do soldado excluído sem a observância do devido processo legal é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SOLDADO DA PM EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
É ilegal a exclusão da corporação militar de membro efetivo que responde a inquérito ou a ação penal sem que tenha havido o trânsito em julgado de decisão condenatória.
Demonstrada a presença da fumaça do bom direito e do perigo d...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REFORMA DA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FAVOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – FEITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – RECURSO PROVIDO.
A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos da Lei Maria da Penha, constata-se que o termo "crimes", constante no art. 41 da Lei 11.340/06, deve ser interpretado de forma extensiva, de modo a abranger não somente crimes, mas também as contravenções penais praticadas em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante desse raciocínio, conclui-se que, nos termos do art. 41 da Lei 11.340/06, não se aplicam as disposições da Lei 9.099/95 tanto para os crimes quanto para as contravenções penais praticadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, o que significa dizer que o Juizado Especial Criminal não comporta competência jurisdicional para processo e julgamento da presente ação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REFORMA DA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FAVOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – FEITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – RECURSO PROVIDO.
A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos da Lei Maria da Penha, constata-se que o termo "crimes", constante no art. 41 da Lei 11.340/06, deve ser interpretado de forma extensiva, de modo a abranger não somente crimes, mas também as contravenções penais praticadas em situação de violência do...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contravenções Penais
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da b...
HABEAS CORPUS – TORTURA – INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL – VIOLÊNCIA – VÍTIMA É FILHA DO PACIENTE – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS – TORTURA – INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL – VIOLÊNCIA – VÍTIMA É FILHA DO PACIENTE – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são c...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM FUNDO FALSO DE CARRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da grande quantidade de droga transportada em fundo falso de veículo com ocorrência de furto.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA EM FUNDO FALSO DE CARRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessida...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
3. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica pr...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis, não têm o condão, por si só, de garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária...