HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente envolvido na prática do crime de homicídio qualificado, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza o constrangimento ilegal.
A fuga do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente envolvido na prática do crime de homicídio qualificado, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza o constrangimento ilegal.
A fuga do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A demonstração de que a paciente dedicava-se a atividade criminosa, sendo possuidora de "boca de fumo", impossibilita a concessão de liberdade provisória, sendo a prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública, conforme art. 312, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus a que nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A demonstração de que a paciente dedicava-se a atividade criminosa, sendo possuidora de "boca de fumo", impossibilita a concessão de liberdade provisória, sendo a prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública, conforme art. 312, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus a que nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRETENDIDA PRONÚNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher o pedido de pronúncia quando não demonstrado o animus necandi, mormente se a acusação ampara a existência de dolo eventual unicamente no fato de o condutor ter ingerido bebida alcoólica antes do sinistro.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se nega provimento, ante a ausência de dolo na conduta do agente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRETENDIDA PRONÚNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher o pedido de pronúncia quando não demonstrado o animus necandi, mormente se a acusação ampara a existência de dolo eventual unicamente no fato de o condutor ter ingerido bebida alcoólica antes do sinistro.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se nega provimento, ante a ausência de dolo na conduta do agente.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
II – No presente caso, considerando a gravidade das lesões corporais sofridas pela vítima: 01) Edema em região labial superior esquerda com equimose em sua face interna; 02) Equimose de 2 cm em face medial do terço inferior do braço direito", pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA – ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a g...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 29 , DA LEI 9.605 /98 – E DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II – No presente caso, pelo que se extrai dos autos, O paciente já respondeu processo por tráfico de drogas no ano de 1988, na Comarca de Três Lagoas/MS, constando que o feito foi arquivado em decorrência da extinção da punibilidade (fls. 55-57). Ademais, a ele é atribuída a prática de conduta delituosa desprovida de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão do paciente.
Ementa
ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 29 , DA LEI 9.605 /98 – E DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer nece...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Não havendo flagrante teratologia ou ilegalidade, inviável o trancamento da ação por meio de habeas corpus, ante a impossibilidade de profunda análise fático probatória por esta via.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Não havendo flagrante teratologia ou ilegalidade, inviável o trancamento da ação por meio de habeas corpus, ante a impossibilidade de profunda análise fático probatória por esta via.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação caute...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas quando as circunstâncias apontam para a mercancia.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o farto acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas quando as circunstâncias apontam para a mercancia.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o farto acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, e das circunstâncias preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, e das circunstâncias preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicaçã...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PENAS-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – FATO POSTERIOR – AFASTAMENTO – ATENUANTES – PENAS APLICADAS NO PATAMAR MÍNIMO – ANÁLISES PREJUDICADAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Devem ser readequadas as penas-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Não se reconhece a reincidência decorrente de condenação por fato posterior, devendo, pois, ser afastada tal gravame.
Estando as penas fixadas no teto mínimo previsto aos respectivos tipos penais fica prejudicada a análise de incidência das atenuantes. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
A fixação da reprimenda em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, aliada ao fato de ser o acusado primário e detentor de todas as circunstâncias judiciais favoráveis, torna necessário o abrandamento do regime prisional ao aberto.
Preenchidos todos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para fixar a pena-base dos acusados no mínimo legal; afastar a reincidência e fixar o regime prisional aberto em relação ao corréu; e substituir as sanções corporais por penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PENAS-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – FATO POSTERIOR – AFASTAMENTO – ATENUANTES – PENAS APLICADAS NO PATAMAR MÍNIMO – ANÁLISES PREJUDICADAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Devem ser readequadas as penas-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Não se reconhece a reincidência decorrente de condenação por fato posterior, devendo, pois, se...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – ÚNICA CONDUTA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se os agentes, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – ÚNICA CONDUTA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se os agentes, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Le...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO.
Inexistindo fundamentação adequada quanto às circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social, impõe-se a redução da pena-base e da pena de multa.
Impossível aumentar o quantum de incidência da atenuante da menoridade relativa se haveria afronta ao enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
A isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, decorreu lapso superior a 04 anos, verificando-se a hipótese do artigo 109, V, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO.
Inexistindo f...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RÉU THIAGO LEANDRO CORRÊA – ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELAS MAJORANTES DO ROUBO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Consoante jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas, ainda que da mesma família. Nessas circunstâncias, a correta aplicação da lei penal reclama a incidência da regra prevista no art. 70 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso formal de crimes.
4. É lícito ao juiz a fixação do patamar de aumento da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, devendo o fazer de forma fundamentada e com respaldo nos elementos fáticos existentes no caso concreto, que tornam de maior reprovabilidade a conduta criminosa do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RÉU DIEGO DA SILVA RODRIGUES – ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO PELA CORRUPÇÃO DE MENORES POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Nos termos do enunciado nº 500 da Súmula do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RÉU THIAGO LEANDRO CORRÊA – ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELAS MAJORANTES DO ROUBO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser despreza...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – NECESSIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – NECESSIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA PERPETRADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE COMETEU CRIME MENOS GRAVE – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi concretamente justificada para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima.
O habeas corpus não é via adequada para examinar a tese de que o paciente cometeu crime menos grave, porquanto a matéria diz respeito ao mérito da ação penal. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada."
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA PERPETRADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE COMETEU CRIME MENOS GRAVE – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi concretamente justificada para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima.
O...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS RELACIONADAS AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É imprescindível a realização de laudo pericial para o reconhecimento da qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo, cuja substituição por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. Diferentemente do que acontece na qualificadora relacionada ao rompimento de obstáculo, a prova da escalada pode ser feita por qualquer meio, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração de laudo pericial, uma vez que nem sempre o crime de furto assim praticado deixa vestígios materiais.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL.
1. O simples fato de o apelante ter sido preso em flagrante não impede o reconhecimento da atenuante em questão, especialmente se, durante o interrogatório judicial, o agente confessou espontaneamente o crime, corroborando, dessa forma, a autoria do fato delituoso, nada obstante ela já estivesse evidenciada com a prisão flagrancial.
2. Estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS RELACIONADAS AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É imprescindível a realização de laudo pericial para o reconhecimento da qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo, cuja substituição por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. Diferentemente do que acontece na qualificadora relacion...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). São concretos os elementos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando fortes indicativos de habitualidade para com a prática do crime de tráfico de drogas se fizerem presentes, bem como o fato de que os pacientes foram presos em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido durante operação policial.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – OPERAÇÃO POLICIAL EM "BOCA DE FUMO" – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à m...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o paciente, agente penitenciário, condenado por tráfico de drogas, é preso transportando grande quantidade de munição para armas de fogo de diversos calibres.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por comércio ilegal de arma de fogo e corrupção de menores (artigos 17 c/c 20, ambos da Lei nº 10.826 de 2003 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos c...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – INJÚRIA, AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Se a prisão preventiva do paciente foi decretada visando a assegurar a integridade física da vítima que, por carta de próprio punho, mostrou que além de não temer por sua integridade não persistem mais os motivos justificadores da segregação cautelar do paciente.
O trancamento da ação penal somente é possível quando restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. In casu, a declaração da vítima demonstra que a falta de temor por porte dela, o que justifica a liberdade do paciente. Porém, não demonstra a não ocorrência dos fatos.
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HABEAS CORPUS – INJÚRIA, AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Se a prisão preventiva do paciente foi decretada visando a assegurar a integridade física da vítima que, por carta de próprio punho, mostrou que além de não temer por sua integridade não persistem mais os motivos justificadores da segregação cautelar do paciente.
O trancamento da ação penal somente é po...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.