REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DIANTE DA INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL' NÃO ABORDADA EM QUALQUER MOMENTO NOS AUTOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE CONHECIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PACIENTE COM INFERTILIDADE – PROCEDIMENTO INTERNO PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS OBSERVADO – NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE DIAGNÓSTICO – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA AFASTADA – FIXAÇÃO DAS ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Se uma das matérias aduzidas no recurso de apelação (reserva do possível) não foi abordada em qualquer momento dos autos pelo réu, configurada está inovação recursal. Contudo, tendo em vista que também houve recurso obrigatório, é passível de ser conhecida a matéria.
A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação. Ademais, a legitimidade passiva decorre do fato de ser o réu a pessoa indicada, em sendo procedente a demanda, a suportar os efeitos da sentença, possuindo pertinência subjetiva sua relação jurídica com o autor.
Considerando que a paciente observou todos os procedimentos internos do SUS para o agendamento de consultas; que necessita do diagnóstico para o início do tratamento, bem como, que a CATES foi favorável à sua pretensão, deve ser mantido o decreto de procedência.
Deve ser afastada a penalidade de bloqueio/sequestro das verbas públicas se não houve qualquer fato grave para aplicar tão drástica penalidade para o caso de descumprimento, substituindo-se pela fixação das astreintes é, uma faculdade conferida pelo artigo 461, § § 5º e 6º do Código de Processo Civil.
Recursos voluntário conhecido e desprovido. Recuso obrigatório conhecido de ofício e parcialmente provido.
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DIANTE DA INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL' NÃO ABORDADA EM QUALQUER MOMENTO NOS AUTOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE CONHECIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PACIENTE COM INFERTILIDADE – PROCEDIMENTO INTERNO PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS OBSERVADO – NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE DIAGNÓSTICO – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA AFASTADA – FI...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO – ESTELIONATO MILITAR - ART. 251 CPM – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO- PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – POSSIBILIDADE – DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO – RECURSO PROVIDO.
Há que se aplicar o princípio da fragmentariedade quando a solução do conflito já se deu por outros meios que não o Direito penal.
Recurso provido.
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APELAÇÃO – ESTELIONATO MILITAR - ART. 251 CPM – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO- PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – POSSIBILIDADE – DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO – RECURSO PROVIDO.
Há que se aplicar o princípio da fragmentariedade quando a solução do conflito já se deu por outros meios que não o Direito penal.
Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – VEDAÇÃO LEGAL – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO PERSERVADO - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, como a confissão extrajudicial do réu e os firmes depoimentos dos policiais e de um usuário, de rigor a manutenção do édito condenatório.
Constatado que algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram indevidamente valoradas pelo juiz, impõe-se a sua redução ex officio.
Tratando-se de réu reincidente, é expressamente vedado o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06.
O réu reincidente em crime doloso condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento no regime inicial fechado, nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do Código Penal, revelando-se inviável o seu abrandamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – VEDAÇÃO LEGAL – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PE...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação do agente, quando há provas suficientes que alicerçam a condenação do agente no delito de tráfico de drogas, preconizado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, contemplando, entre outras, trazer consigo, vender, guardar, fornecer, mesmo que gratuitamente, as substâncias entorpecentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação do agente, quando há provas suficientes que alicerçam a condenação do agente no delito de tráfico de drogas, preconizado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, contemplando, entre outras, trazer consigo, vender, guardar, fornecer, mesmo que gratuitamente, as substâncias entorpecentes.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA – INTENÇÃO DO AGENTE (INTERNO DESSE ESTABELECIMENTO PENAL) EM INTRODUZI-LA NO PRESÍDIO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVADOS POR CERTIDÃO (CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO) – APREENSÃO DE COCAÍNA – NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICA A PENA ACIMA DO MÍNIMO (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de agentes penitenciários que participaram da ação flagrancial do acusado na posse de drogas, tomados na fase inquisitorial e confirmados em Juízo, quando mantêm coerência a outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III - Mantém-se a pena-base no patamar fixado - em quantum acima do mínimo legal quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, que foram convenientemente valoradas.
IV - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva apreensão da droga no interior do presídio, basta para tanto que o seja em suas imediações;
V – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA – INTENÇÃO DO AGENTE (INTERNO DESSE ESTABELECIMENTO PENAL) EM INTRODUZI-LA NO PRES...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do referido princípio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, em que o réu ameaçou sua genitora, havendo repetido tais atos posteriormente, segundo relatos da própria vítima. Atualmente ambos convivem, todavia, narrada a reiteração das ofensas à época dos fatos, a vítima há que ser amparada pela política de proteção à mulher no âmbito doméstico, de forma que a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
3. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
4. O delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do referido princípio na...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA EM DOIS PERÍODOS – DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO PROVIDO.
Quando a saída temporária é detalhadamente analisada e deferida pelo magistrado, precedida da oitiva do Ministério Público, não é caso de incidência da Súmula 520 do STJ. De fato, é incabível ao magistrado outorgar a função de concessão/autorização ou renovação automática do benefício ao administrador do sistema prisional, entretanto, no caso, a decisão é judicial acerca da autorização de saída temporária, todavia, engloba dois períodos. O ato judicial não encontra vedação em nosso ordenamento jurídico, porquanto, a teor do artigo 124 da LEP, respeitado o tempo não superior a sete dias, admitidas ainda, o número de renovações anual (que não podem exceder a cinco), com intervalo mínimo de 45 dias entre os períodos. Providência que encontra amparo no Manual de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal editado pelo CNJ (item 2.2.6.2).
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA EM DOIS PERÍODOS – DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO – NÃO PROVIDO.
Quando a saída temporária é detalhadamente analisada e deferida pelo magistrado, precedida da oitiva do Ministério Público, não é caso de incidência da Súmula 520 do STJ. De fato, é incabível ao magistrado outorgar a função de concessão/autorização ou renovação automática do benefício ao administrador do sistema prisional, entretanto, no caso, a decisão é judicial acerca da autorização de saída temporária, todavia, engloba dois períodos. O ato judici...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a narrativa da denúncia consubstanciada com exames de corpo de delito e fotografias, trazem indícios concretos de que o paciente teria, em tese, praticado o crime de lesão corporal contra a sua convivente.
Embora o impetrante tenha alegado circunstâncias pessoais favoráveis, aquele juntou apenas certidão de antecedentes criminais e cópia da CTPS do paciente, deixando de juntar aos autos documentos que comprovassem residência fixa, todavia, essas, mesmo que comprovadas, não bastariam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a narrativa da denúncia consubstanciada com exames de corpo de delito e fotografias, trazem indícios concretos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON/MS – ÓRGÃO COMPETENTE – ARTS. 12 E 13 DO DECRETO N. 2.181/97 – ROL EXEMPLIFICATIVO DAS INFRAÇÕES – INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO CDC CONSTITUÍRA PRÁTICA SUJEITA À PENALIDADES – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O rol dos artigos 12 e 13 do Decreto n. 2.181/97 é meramente exemplificativo, porquanto não é necessário que o ato infracional incida exclusivamente em alguma conduta contida nos artigos supracitados para que seja punida com a multa, isso porque o próprio artigo 18 desta norma amplia seu alcance.
A inobservância das normas contidas na Lei n. 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal n. 2.181/97.
Diante da evidência de que a apelante violou as normas pertinentes à proteção do consumidor, irreprimível o ato administrativo emanado de autoridade competente em punir as infrações cometidas.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON/MS – ÓRGÃO COMPETENTE – ARTS. 12 E 13 DO DECRETO N. 2.181/97 – ROL EXEMPLIFICATIVO DAS INFRAÇÕES – INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO CDC CONSTITUÍRA PRÁTICA SUJEITA À PENALIDADES – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O rol dos artigos 12 e 13 do Decreto n. 2.181/97 é meramente exemplificativo, porquanto não é necessário que o ato infracional incida exclusivamente em alguma conduta contida nos artigos supracitados para que seja punida com a multa, isso porque o próprio artigo 18 d...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – EXPRESSÕES EM PETIÇÃO DE ADVOGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMUNIDADE MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE DOLO – TRANCAMENTO DA QUEIXA – CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
Verificando-se que as expressões tidas como ofensivas à honra da querelante foram proferidas em petição encaminhada ao Conselho Disciplinar da OAB/MS, deve ser observada a imunidade material do advogado, como prerrogativa profissional.
Se as expressões ofensivas decorreram do estrito exercício da atividade advocatícia, guardando nexo de causalidade e de pertinência com o objeto da impetração ajuizada, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
Habeas Corpus que se concede, ante a ilegalidade da queixa oferecida contra profissional imune e sem demonstração de dolo específico.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – EXPRESSÕES EM PETIÇÃO DE ADVOGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMUNIDADE MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE DOLO – TRANCAMENTO DA QUEIXA – CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
Verificando-se que as expressões tidas como ofensivas à honra d...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DEPOIS DE CITADO RÉU NÃO FOI MAIS LOCALIZADO – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva do paciente que, não foi localizado, nem comprovou endereço fixo onde poderia ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal. Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DEPOIS DE CITADO RÉU NÃO FOI MAIS LOCALIZADO – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva do paciente que, não foi localizado, nem comprovou endereço fixo onde poderia ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal. Presentes prova da materialidade e ind...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - INCABÍVEL - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Deixando a acusação de comprovar o vínculo associativo duradouro, deve ser afastada a condenação dos recorrentes acerca do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. - O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, calcada sempre em elementos concretos, não constitutivos ou inerentes ao tipo penal, com o fim de evitar violação ao princípio da individualização da pena ou a caracterização do vedado bis in idem. - Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando feita pelo apelante naturalmente, estando as declarações de forma consoante com os fatos e provas trazidas ao longo do édito condenatório. - Inviável a concessão do benefício do tráfico privilegiado quando ausente um dos requisitos previstos no art. 33, § 4° da Lei 11.343/06. - Apesar de a pena-base ter sido estabelecida no mínimo legal, especificamente no caso do tráfico, em análise ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, é inaplicável a alteração do regime prisional quando a quantidade e a natureza da droga demonstrarem a necessidade de uma maior reprovação social. - Estabelecida a pena privativa de liberdade acima de 4 anos, torna-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos (art. 44 do Código Penal).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - INCABÍVEL - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA D...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA DEFESA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Cada pena isoladamente foi fixada no patamar de 02 anos de detenção, logo, o prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal (redação anterior à Lei n.º 12.234/2010), contudo, o sentenciado era à época dos fatos menor de 21 anos de idade, incidindo o art. 115 do CP, que reduz o lapso temporal pela metade. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem que houvesse marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional, é de ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, isoladamente para cada crime, nos termos do art. 119, do Código Penal. Declarada a extinção de punibilidade do sentenciado, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Com o parecer – Preliminar arguida pela defesa acolhida – prescrição reconhecida – extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA DEFESA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Cada pena isoladamente foi fixada no patamar de 02 anos de detenção, logo, o prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal (redação anterior à Lei n.º 12.234/2010), contudo, o sentenciado era à época dos fatos menor de 21 anos de idade, incidindo o art. 115 do CP, que reduz o lapso temporal pela metade. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, posto que supostamente foram encontrados em sua residência, para fins de mercancia, 90 (noventa) tabletes de maconha, e ainda, 14 (quatorze) papelotes e 02 (duas) porções de cocaína, totalizando 26,2 (vinte e seis gramas e dois decigramas), conforme Laudo Preliminar de Constatação n.º 1277/2015 (fl. 35), tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Além disso, o paciente confessou que adquiriu a droga apreendida há mais ou menos uma semana e que seria vendida para depois efetuar o pagamento dos fornecedores, que são oriundos de Pedro Juan Cabalero/PY, circunstância indicativa de dedicação a atividade criminosa. Também, teria supostamente contratado uma terceira pessoa pra lhe ajudar a revender a droga.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a acusação é por tráfico de drogas, cuja pena máxima privativa de liberdade é superior a 04 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública
V- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – DIVERSIDADE DE LOCAIS, VÍTIMAS, RES FURTIVA, – SEGUNDO DELITO QUE NÃO FOI DESDOBRAMENTO DO PRIMEIRO – INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior, o que não foi comprovado no caso em pauta.
COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – DIVERSIDADE DE LOCAIS, VÍTIMAS, RES FURTIVA, – SEGUNDO DELITO QUE NÃO FOI DESDOBRAMENTO DO PRIMEIRO – INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior, o que não foi comprovado no caso em pauta.
COM...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO PROCON. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. VALOR DA MULTA CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 8.078/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
O valor da penalidade fixado em R$ 7.280,00, no caso, é equivalente a 500 UFERMS e, ao contrário do alegado, não ultrapassou os parâmetros legais contidos no parágrafo único do art 57 da Lei n. 8.078/90, ou seja, não é inferior a duzentas e nem superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO PROCON. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. VALOR DA MULTA CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 8.078/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
O valor da penalidade fixado em R$ 7.280,00, no caso, é equivalente a 500 UFERMS e, ao contrário do alegado, não ultrapassou os parâmetros legais contidos no parágrafo ún...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MAL SOPESADA – PARTE DA RES FURTIVA RECUPERADA – PENA-BASE REDUZIDA E PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser expurgada da pena-base as consequências do delito pois o prejuízo material, por si só, não transcende o resultado típico do delito patrimonial e, por isso, não pode autorizar a exasperação da reprimenda, sob pena de representar verdadeiro bis in idem.
Se a pena-base é reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal, permanecendo como desfavorável ao réu seus antecedentes, a pena de multa é reajustada proporcionalmente.
As circunstâncias atenuantes e agravantes, ao contrário das causas de aumento e diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, razão pela qual é defeso ao juiz, ao reconhecê-las, abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador. Observância à Súmula 231 do STJ.
Quanto ao regime de cumprimento da pena, face ao redimensionamento da pena, deve ser fixado o aberto, pois o apelante é tecnicamente primário e as outras incidências por crime de furto não justificam por si sós o agravamento do regime, face à quantidade de pena aplicada e as circunstâncias judiciais que lhe são favoráveis em sua maioria.
Sendo o réu contumaz na prática delitiva, especialmente em delitos contra o patrimônio, não faz jus à concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois não preenchidas as condições elencadas no art. 44 do Diploma Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MAL SOPESADA – PARTE DA RES FURTIVA RECUPERADA – PENA-BASE REDUZIDA E PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DROGA COM DESTINO A OUTRO ESTADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENESSE CONCEDIDA – MANTIDO O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O Apelante foi flagrado transportando 20,560kg (vinte quilos e quatrocentos gramas) de maconha e, em juízo, confessou a autoria delitiva, assim, não há falar em absolvição.
II. Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a quantidade de droga apreendida deve ser tomada como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso a apreensão de 20 kg de maconha em poder do Apelante exige resposta penal mais gravosa, entretanto, em patamar diverso do fixado na sentença ante o princípio da proporcionalidade.
III. O "quantum" de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, e a redução em 06 (seis) meses, fixada na sentença atende a todos os parâmetros citados, logo, não merece reparo.
IV. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, o que no caso ocorreu, pois a substância entorpecente apreendida seria transportada até Vilhena-RO.
V. O Apelante é primário, de bons antecedentes e não se provou sua ligação a uma organização voltada para a narcotraficância, o que permite o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
VI. O reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não excluí a hediondez do delito.
VII. O réu foi condenado a pena superior a quatro anos e é desfavorável a quantidade de drogas, (circunstância prevista no art. 42 da Lei de Drogas), por isso o regime inicial adequado é o semiaberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VIII. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é possível pelo quantum da pena (superior a 04 anos).
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O Apelado foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada em uma mala, no bagageiro externo do transporte coletivo, o que não permite o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pela impossibilidade de disseminar a droga entre os demais passageiros.
Contra o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCESSIVA EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DROGA COM DESTINO A OUTRO ESTADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENESSE CONCEDIDA – MANTIDO O...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES) – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TESES DEFENSIVAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva.
III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV - Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente transportado o corréu com o escopo de atentar contra as vidas das vítimas, utilizando-se de diversos disparos de arma de fogo contra aquelas, só não consumando seu intento, em razão das fugas das vítima.
V - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES) – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TESES DEFENSIVAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes f...
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REEXAME DE SENTENÇA – REABILITAÇÃO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 94 do Código Penal e artigo 744 do Código de Processo Penal, mantém-se a sentença que concedeu a reabilitação.
COM O PARECER
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REEXAME DE SENTENÇA – REABILITAÇÃO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 94 do Código Penal e artigo 744 do Código de Processo Penal, mantém-se a sentença que concedeu a reabilitação.
COM O PARECER