APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
III. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
IV. Não há prova de injusta agressão, motivo pelo qual não há como acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
V. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e, consequentemente, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VI. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea “d”, do CP, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório.
VII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP pois, o delito foi cometido com violência física contra à vítima.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havend...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO - AGRAVANTE DEVIDA - EXASPERAÇÃO EXCESSIVA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que a vítima é pessoa maior de 60 (sessenta) anos, imperiosa a aplicação do art. 61, II, "h", do Código Penal, todavia em patamar inferior àquele estabelecido na instância singela, que se mostrou excessivamente exasperada. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Ainda que a sanção definitiva reste estabelecida em patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão, cabível a imposição do regime inicial fechado ao reincidente. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO - AGRAVANTE DEVIDA - EXASPERAÇÃO EXCESSIVA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado que a vítima é pessoa maior de 60 (sessenta) anos, imperiosa a aplicação do art. 61, II, "h", do Código Penal, todavia em patamar inferior àquele estabelecido na instância singela, que se mostrou excessivamente exasperada. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Ainda que a sanção definitiva reste estab...
REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – REGIME INICIAL FECHADO – CRIME ANTERIOR À LEI N.º 11.464/07 – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE MALÉFICA – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA EXASPERAÇÃO – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – DEFERIMENTO.
Ainda que hediondo o delito, sendo anterior à Lei n.º 11.464/07, deve-se aplicar a regra geral do Código Penal para imposição de regime prisional inicial, ante a impossibilidade de retroatividade da novatio legis in pejus.
Não havendo fundamentos idôneos para a fixação de regime fechado ao condenado a pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão deve-se abrandar o regime inicial ao semiaberto.
Revisão Criminal que se defere, para determinar a readequação do regime prisional aos preceitos legais pertinentes.
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REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – REGIME INICIAL FECHADO – CRIME ANTERIOR À LEI N.º 11.464/07 – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE MALÉFICA – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA EXASPERAÇÃO – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – DEFERIMENTO.
Ainda que hediondo o delito, sendo anterior à Lei n.º 11.464/07, deve-se aplicar a regra geral do Código Penal para imposição de regime prisional inicial, ante a impossibilidade de retroatividade da novatio legis in pejus.
Não havendo fundamentos idôneos para a fixação de regime fec...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, é primário, comprovando possuir residência fixa e ocupação lícita, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva.
Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída.
Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem púb...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra –se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública em razão da gravidade da conduta perpetrada pelo paciente que, juntamente com outros quatro agentes, teria adentrado em estabelecimento comercial e, mediante grave ameaça, inclusive com disparo de arma de fogo que produziu ferimento de natureza grave na vítima, pessoa de 67 (sessenta e sete) anos de idade, subtraiu-lhe R$ 40,00 (quarenta reais). Ademais, demonstra propensão à prática de delitos posto que possui outra incursão por ameaça, tratando-se de pessoa perigosa.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que a acusação é por roubo qualificado, cuja pena máxima privativa de liberdade é superior a 04 (quatro) anos.
III - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e as demais circunstâncias constantes nos autos, concretamente analisadas, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra –se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da prisão (comparecer em todos os atos do processo, obrigação de não mudar de residência ou ausentar-se da comarca sem comunicação do juízo, dentre outras).
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da prisão (comparecer em todos os atos do processo, obrigação de não mudar de residência ou ausentar-se da comarca sem comunicação do juízo, dentre outras).
Eve...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO REVOGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Justifica-se a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 282 § 4º, do CPP, quando o paciente, agraciado com o benefício da liberdade provisória, descumpre medida cautelar e as condições dela decorrentes, sobretudo com o fito de garantir a efetividade da aplicação da lei penal;
II – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO REVOGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Justifica-se a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 282 § 4º, do CPP, quando o paciente, agraciado com o benefício da liberdade provisória, descumpre medida cautelar e as condições dela decorrentes, sobretudo com o fito de garantir a efetividade da aplicação da lei penal;
II – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO EM 03 MESES – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença decorreu prazo superior a três anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código de Processo Penal;
II - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO EM 03 MESES – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e o registro...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDOS PREJUDICADOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO IMROVIDO.
I – Configuram falta de interesse recursal os pedidos pertinentes à redução da pena-base ao mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando já concedidos pelo magistrado da origem.
II – Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
III – A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDOS PREJUDICADOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO IMROVIDO.
I – Configuram falta de interesse recursal os pedidos pertinentes à redução da pena-base ao mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando já concedi...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório harmônico, constituído pelos depoimentos seguros da vítima e de uma informante, tudo a evidenciar a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Recurso Improvido.
Com o parecer.
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório harmônico, constituído pelos depoimentos seguros da vítima e de uma informante, tudo a evidenciar a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato.
2. R...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA DIMINUÍDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 – AGRAVANTE MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais, bem como por outras provas existentes nos autos, tais como a apreensão da droga na residência e comércio do acusado, são elementos probatórios suficientes a amparar o édito condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III - Reduz-se a pena-base quando se verifica que: a) a culpabilidade foi analisada de forma genérica, e as circunstâncias e consequências foram normais à espécie.
IV- Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, foi empregada para fundamentar a condenação.
V - Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização, razão pela qual a condenação por tal conduta é capaz de gerar a reincidência.
VI – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não haver o preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 44 do Código Penal (pena acima de 04 anos – reincidência);
VII - Restando comprovado o nexo existente entre os bens, valores e objetos apreendidos, e o crime de tráfico de drogas perpetrado, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA DIMINUÍDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O USO – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada de ofício, quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
Fixado o regime inicial semiaberto, ante o quantum da pena, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CRIME NÃO CARACTERIZADO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PARCIALMENTE PROVIDO .
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito absolutório.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
Fixado o regime inicial semiaberto, ante o quantum da pena, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O USO – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME NÃO CARACTERIZADO – PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, resta inviável o pleito desclassificatório.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estáv...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2.Tratando-se de delito na forma tentada,...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo os pacientes estrangeiros, com residência em outro Pais, bem como terem permanecido foragidos por mais de dez anos, fica justificada a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo os pacientes estrangeiros, com residência em outro Pais, bem como terem permanecido foragidos por mais de dez anos, fica justificada a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PRELIMINAR – NULIDADE SENTENÇA – TESE DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – DE OFÍCIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
I. Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa se exsurge da sentença motivação suficiente acerca da convicção do magistrado em sentido diametralmente oposta à tese da defesa quanto a desclassificação da conduta, condenando-o nas penas dos delitos de tráfico e associação.
II. A coautoria delitiva, ou seja, associação eventual entre os agentes, não é suficiente para a condenação pela prática do delito do artigo 35, da Lei 11.343/06.
III. A confissão extrajudicial, delação judicial e depoimentos das testemunhas inviabilizam a absolvição ou desclassificação para a conduta do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, porquanto demonstrada a prática do delito de tráfico de drogas.
IV. Diante da ausência de circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal ou do artigo 42, da Lei 11.343/06 negativa, fixa-se a pena-base no mínimo legal.
V. A confissão utilizada como fundamento para a condenação e manutenção do decreto condenatório é hábil para a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal e, consequentemente, compensação com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PRELIMINAR – NULIDADE SENTENÇA – TESE DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – DE OFÍCIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
I. Não há fala...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA DE PLANO – ART.168, III, DO CP- ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESAVENÇA CONTRATUAL - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL – PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – RECURSO IMPRÓVIDO
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo, na fase de execução de sentença, que não constou no termo de nomeação, pelo ajuste verbal entre às partes, é matéria que não diz respeito ao Direito Penal e deve ser dirimida na esfera cível, haja vista a subsidiariedade e a fragmentariedade do Direito Penal, que só deve ser utilizado quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. (STF. RHC 89624/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 10.10.2006).
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AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA DE PLANO – ART.168, III, DO CP- ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESAVENÇA CONTRATUAL - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL – PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – RECURSO IMPRÓVIDO
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo, na fase de execução de sentença, que não constou no termo de nomeação, pelo ajuste verbal entre às partes, é matéria que não diz respeito ao Direito Penal e deve ser dirimida na esfera cível, haja vista a subsidiariedade e a fragmentariedade do Direito Penal, que só deve ser utilizado quando os demais ramos...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, é primário, comprovando possuir residência fixa, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva.
Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem e...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
DA PRELIMINAR DA PGJ – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – ALEGADA TESE DE ERROR IN JUDICANDO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PGJ – REJEITADA – REVISÃO CONHECIDA.
Deve ser conhecido pedido revisional fundado no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, se a alegação é de julgamento contrário a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, assim como de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, rejeitando-se a preliminar da PGJ.
EMENTA DO MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 50 QUILOS DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E RESTABELECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROCEDENTE EM PARTE PARA REDUZIR A PENA BASE – NEGADA A REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser decotada da pena-base a circunstância negativa das consequências do delito se o magistrado singular não pontuou nenhum elemento concreto mas apenas salientou em abstrato a nocividade social da droga.
Para evitar bis in idem, também deve ser decotada da pena base a circunstância da quantidade e natureza da droga apreendida, se ela também foi considerada na 3ª fase da pena, para negar o tráfico privilegiado, já que cabe ao julgador escolher a fase onde deve ponderar a respeito.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado se o transporte é de quase cinquenta quilos de cocaína, imensa quantidade de droga de alta nocividade, a demandar altíssimos valores envolvidos a financiar e uma estratégia a desenvolver para transporte e comercialização da droga, envolvendo contratações e ações articuladas de várias pessoas, pois toda essa operação demonstra envolvimento em organização criminosa.
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DA PRELIMINAR DA PGJ – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – ALEGADA TESE DE ERROR IN JUDICANDO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PGJ – REJEITADA – REVISÃO CONHECIDA.
Deve ser conhecido pedido revisional fundado no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, se a alegação é de julgamento contrário a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, assim como de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, rejeitando-se a preliminar da PGJ.
EMENTA DO MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 50 QUILOS DE COCAÍNA – PEDIDO DE REDUÇÃ...
Data do Julgamento:10/06/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - INJÚRIA RACIAL - INSSUREIÇÃO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA INJÚRIA SIMPLES - PROVA QUE APONTA PARA A OCORRÊNCIA DA FIGURA MAIS GRAVOSA- REFORMA QUE SE IMPÕE - PROTESTO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA - PROVIMENTO E PREJUÍZO. A existência de abundante prova testemunhal apontando para a prática da figura típica do art. 140, § 3º, do Código Penal, obsta a desclassificação para injúria simples, mormente quando a versão dos acusados restou completamente isolada nos autos. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento, para o fim de determinar o prosseguimento do feito, na forma da exordial acusatória; e recurso defensivo absolutório que se julga prejudicado, ante a acolhida do pleito ministerial.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - INJÚRIA RACIAL - INSSUREIÇÃO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA INJÚRIA SIMPLES - PROVA QUE APONTA PARA A OCORRÊNCIA DA FIGURA MAIS GRAVOSA- REFORMA QUE SE IMPÕE - PROTESTO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA - PROVIMENTO E PREJUÍZO. A existência de abundante prova testemunhal apontando para a prática da figura típica do art. 140, § 3º, do Código Penal, obsta a desclassificação para injúria simples, mormente quando a versão dos acusados restou completamente isolada nos autos. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que s...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Injúria
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A absolvição sumária da acusação de tentativa de homicídio só é possível quando presente alguma das hipóteses do art. 415, do Código de Processo Penal.
Se o conjunto probatório não traz elementos mínimos da prática do crime doloso contra a vida, deve ocorrer a desclassificação da conduta. Não é admissível a submissão da acusação de tentativa de homicídio ao Conselho de Sentença quando a tese é amparada apenas na impressão pessoal da vítima de que os disparos de arma de fogo foram desferidos em sua direção.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de desclassificação da acusação de crime doloso contra a vida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A absolvição sumária da acusação de tentativa de homicídio só é possível quando presente alguma das hipóteses do art. 415, do Código de Processo Penal.
Se o conjunto probatório não traz elementos mínimos da prática do crime doloso contra a vida, deve ocorrer a desclassificação da conduta. Não é admissível a submissão da acusação de tentativa de h...
Data do Julgamento:20/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado