HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da grande quantidade de entorpecente apreendida, 31,5 kg (trinta e um quilos e cinco gramas) de maconha, que eventualmente seriam transportadas para outra cidade, além da imputação de associação para a prática do aludido crime.
Embora o impetrante tenha juntado documentos e declarações para comprovar as condições pessoais alegadas, todavia, mesmo que comprovadas, não bastariam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do del...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendido, 44 tabletes de maconha, pesando o total de 24 kg, que eventualmente seriam levados a outro Estado, além da imputação, contra a paciente, de utilizar documentação falsa, aliada a sua confissão extrajudicial.
Embora o impetrante tenha alegado circunstâncias pessoais favoráveis, aquele juntou apenas certidão de antecedentes criminais (fl. 43) deixando de juntar aos autos documentos que comprovassem residência fixa e/ou trabalho lícito, todavia, essas, mesmo que comprovadas, não bastariam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendido, 44 tabletes de maconha, pesando o total de 24 kg, que eventualmente seriam levados a outro Estado, além da...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PLEITO POR DECISÃO AINDA NÃO EXARADA PELA AUTORIDADE DITA COATORA – VIA ERRÔNEA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA – NÃO CONHECIMENTO.
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser primeiro objeto de julgamento pela instância singela, e, em havendo descontentamento da parte, discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o agravo em execução.
III - Contra o parecer, eis que não conhecido por fundamentos diversos. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PLEITO POR DECISÃO AINDA NÃO EXARADA PELA AUTORIDADE DITA COATORA – VIA ERRÔNEA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA – NÃO CONHECIMENTO.
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser primeiro objeto de julgamento pela instância singela, e, em havendo descontenta...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva do paciente que, não foi localizado, nem comprovou endereço fixo onde poderia ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal. Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva do paciente que, não foi localizado, nem comprovou endereço fixo onde poderia ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal. Presentes prova da materialidade e indícios sufici...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS ASSOCIATIVO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME ABRANDADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O réu foi surpreendido por policiais rodoviários federais quando procurava por uma mala contendo 19 kg de maconha abandonada às margens da rodovia BR 163, município de São Gabriel do Oeste, dois dias antes. Em seu depoimento extrajudicial admitiu que a droga seria levada para a cidade de Rondonópolis-MT. Confissão inquisitorial ratificada por outros elementos nos autos, como provas testemunhais colhidas sob o crivo do cantraditório e da ampla defesa. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Assim, mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime de associação ao tráfico, o vínculo estável e duradouro não restou comprovado. Os relatos dos policiais, bem como a confissão do réu na fase inquisitorial, são de que havia um tal de "Neguinho" dando suporte ao apelante, porém, nunca foi localizado, de forma que não há como concluir pela estabilidade do vínculo de modo a caracterizar a associação para o tráfico. Do mesmo modo em relação aos dois menores que acompanhavam o réu. Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, para a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes.
3. Assiste razão ao apelante, quanto ao reconhecimento do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, porquanto é primário, portador de bons antecedentes, não há provas de que integre organização criminosa ou se dedique à atividade criminosa. Além disso, a quantidade da droga, embora considerável, é de natureza menos perniciosa se comparada ao crack ou cocaína. Assim, considerando a natureza e a quantidade de entorpecente – 19 kg de maconha - é razoável e proporcional a redução na fração de 1/2.
4. Pena-base reduzida, em razão do afastamento das moduladoras dos motivos e consequências do crime, tendo em vista que não foi apontado nenhum elemento estranho ao próprio tipo penal. Quanto a quantidade da droga, embora seja relevante, não deve ser considerada, pois será utilizada para fixar o quantum da redução referente à benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar o vedado bis in idem.
5. Alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, com fundamento no art. 33, § 3º, do Código Penal e observada a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO ACOLHIDA – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – PROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/06, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o apelado ostentava a intenção de transportar a droga para o Estado de Mato Grosso, pelo que se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS ASSOCIATIVO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME ABRANDADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O réu foi surpreendido por policiais rodoviários federais quando procurava por uma mala contendo 19 kg de maconha abandonada às margens da rodovia BR 163, município de São Gabriel do Oeste, dois dias antes. Em seu depoimento extrajudicial admitiu que a droga seria levada para a cidade de Rondonópolis-MT. Confiss...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. INDENIZAÇÃO - PREJUÍZOS MORAIS E MATERIAIS. VÍTIMA COM SEQUELAS QUE LHE IMPEDEM DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL - REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 54, DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Estando devidamente fundamentada as razões do recurso, afasta-se a aplicação do princípio da dialeticidade.
2. Não estando evidenciada a hipótese de denunciação da lide prevista no artigo 70, III, do CPC, não deve ser admitida a intervenção de terceiro, mormente se ficar evidenciada a intenção de introduzir fundamentos novos na demanda. Agravo retido conhecido e improvido.
3. A demonstração dos requisitos descritos no artigo 186, do CC, quais sejam, a prática de ato ilícito, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se a responsabilização civil dos causadores do dano.
4. Havendo provas de que o acidente de trânsito causou sequelas à vítima a qual também foi submetida a tratamentos cirúrgicos, evidencia-se o abalo psíquico que dá ensejo à indenização por dano moral.
5. Comprovada a redução na capacidade laboral da vítima de acidente de trânsito, a indenização pelos prejuízos materiais deve ser incluída na condenação imposta aos causadores do dano.
6. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
7. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, a incidência dos juros moratórios começa a fluir a partir da data do evento danoso.
8. Recurso conhecido e não provido.
EMENTA. APELAÇÃO ADESIVA DO REQUERENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
2. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. INDENIZAÇÃO - PREJUÍZOS MORAIS E MATERIAIS. VÍTIMA COM SEQUELAS QUE LHE IMPEDEM DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL - REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N.º 54, DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PR...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:28/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – ALEGAÇÃO DE NÃO SER PERMITIDA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO AO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO - INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depois de pacificado o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, não há mais discussão sobre a questão da possibilidade dos condenados por crime hediondos iniciarem suas reprimendas em regime prisional mais brando que o fechado, atendendo-se, para tanto, a regra geral prevista no Código Penal. Recurso ministerial não provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INFRAÇÃO DISPOSTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o agente estava sendo monitorado pela polícia em razão de notícia que dava conta que ele estava comercializando entorpecente e em razão disso foi preso em flagrante com 34 porções de entorpecente, essas circunstâncias demonstram que a droga apreendida não se destinava exclusivamente ao consumo próprio, mas também a mercancia. Condenação mantida.
Sendo apontada uma circunstância judicial desfavorável de forma fundamentada, resta justificado o pequeno aumento da pena-base acima do mínimo legal.
Não havendo comprovação nos autos de que o agente é reincidente, que possui maus antecedentes, que se dedica a atividades criminosas ou faz parte de organização criminosa, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.
Preenchidos os requisitos do art. 33 e art. 44, do Código Penal, altera-se o regime prisional para o aberto e converte-se a pena corporal pela restritiva de direitos
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – ALEGAÇÃO DE NÃO SER PERMITIDA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO AO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO - INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depois de pacificado o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, não há mais discussão sobre a questão da possibilidade dos condenados por crime hediondos iniciarem suas reprimendas em regime prisional mais brando que o fechado, atendendo-se, para tanto, a regra geral prevista no Código Penal. Recurso m...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TESES NÃO ANALISADAS NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO – HC DE OFÍCIO
Inviável o conhecimento do habeas corpus, pois duas teses arguidas no writ não conhecido - inépcia da denúncia e atipicidade da conduta - são próprias de fase processual da ação penal que não foi devidamente cumprida na origem.
Tendo em vista que este Tribunal não tem como suprir a jurisdição e analisar, em sede de Habeas Corpus, pedido sobre o qual não houve pronunciamento da autoridade apontada como coatora, a ordem é dada de ofício apenas para determinar que a mesma se pronuncie sobre a matéria.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TESES NÃO ANALISADAS NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO – HC DE OFÍCIO
Inviável o conhecimento do habeas corpus, pois duas teses arguidas no writ não conhecido - inépcia da denúncia e atipicidade da conduta - são próprias de fase processual da ação penal que não foi devidamente cumprida na origem.
Tendo em vista que este Tribunal não tem como suprir a jurisdição e analisar, em sede de Habeas Corpus, pedido sobre o qual não houve pronunciamento d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FIANÇA – QUEBRAMENTO – CPP, ART. 341, V – OITIVA PRÉVIA DO RÉU – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de outra infração penal pelo réu, de que resultou sua prisão em flagrante, na vigência da fiança, tem por consequência a declaração judicial de quebra da medida outorgada, sendo a oitiva prévia do acusado mera possibilidade aberta ao magistrado, acaso surjam dúvidas quanto ao novo crime praticado, o que não ocorreu no caso concreto.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FIANÇA – QUEBRAMENTO – CPP, ART. 341, V – OITIVA PRÉVIA DO RÉU – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de outra infração penal pelo réu, de que resultou sua prisão em flagrante, na vigência da fiança, tem por consequência a declaração judicial de quebra da medida outorgada, sendo a oitiva prévia do acusado mera possibilidade aberta ao magistrado, acaso surjam dúvidas quanto ao novo crime praticado, o que não ocorreu no caso concreto.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA FURTADA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
A reiteração delitiva configura um fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
As condições subjetivas favoráveis sequer estão presentes na presente hipótese e, mesmo que demonstradas, não obrigam à concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP)
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA FURTADA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estan...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO CAUTELAR – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO CAUTELAR – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – TENTATIVA – PENA – PRESENÇA DE 02 (DUAS) AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade no módico incremento de 01 (um) ano na reprimenda em razão da incidência de 02 (duas) circunstâncias agravantes aplicáveis na condenação pelo crime de latrocínio.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a adequada aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – TENTATIVA – PENA – PRESENÇA DE 02 (DUAS) AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade no módico incremento de 01 (um) ano na reprimenda em razão da incidência de 02 (duas) circunstâncias agravantes aplicáveis na condenação pelo crime de latrocínio.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a adequada aplicação da lei penal.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – PATAMAR DAS ATENUANTES – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
A aplicação das atenuantes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível a incidência em patamares exagerados, mormente se a pena provisória já está no mínimo legal.
Demonstrado que o acusado se dedica a atividades criminosas, sobretudo em razão da comprovação do "disque-drogas", resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O regime prisional inicial não deve se orientar apenas pela primariedade do agente, mas também pelas peculiaridades do caso concreto, não podendo ser aplicado regime mais brando do que o fechado quando se trata da apreensão de expressiva quantidade de droga com alto poder lesivo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a inidoneidade de parte da fundamentação utilizada na dosimetria de pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – PATAMAR DAS ATENUANTES – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
A aplicação das atenuantes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível a...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – NÃO OCORRÊNCIA – INSTALAÇÃO DE NOVA VARA CRIMINAL – DESLOCAMENTO DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – FIXAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO DE 2/3 – ABRANDAMENTO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DETRMINADA EX OFFICIO – PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prevenção dos feitos antes de competência da 2ª Vara Criminal, tampouco em violação ao princípio da identidade física do juiz, se a ação proposta naquele juízo foi redistribuída para a 3ª Vara Criminal em razão da supressão de competência do órgão originário (2ª Vara Criminal), afastando-se, dessa forma, a prevenção originária. Nulidade afastada. Preliminar rejeitada.
Restando demonstrada a materialidade e se a autoria, não obstante a negativa pelo réu, vem respaldada pelos firmes depoimentos dos policiais, assim como em outros elementos de convicção, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Afastadas da pena-base as duas circunstâncias judiciais valoradas indevidamente pelo magistrado, opera-se a sua redução ao patamar mínimo.
Preenchidos todos os requisitos previstos no § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o reconhecimento da minorante do "tráfico privilegiado" no patamar máximo de 2/3, em razão da pequena quantidade de droga apreendida e pelo fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP militarem em seu favor.
Se a reprimenda imposta é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP são todas elas favoráveis ao agente, tanto que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, deverá cumpri-la no regime aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º do Código Penal. Regime abrandado ex officio.
Presentes os requisitos elencados no artigo 44, § 2º, do Código Penal, o réu tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Substituição determinada ex officio.
Julga-se prejudicado o pedido para apelar em liberdade se o agente já foi colocado em meio aberto, inclusive com a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – NÃO OCORRÊNCIA – INSTALAÇÃO DE NOVA VARA CRIMINAL – DESLOCAMENTO DO FEITO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - NEGATIVA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – REDUÇ...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÊS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME MATERIAL – RÉU QUE PORTAVA ILEGALMENTE TRÊS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE – DIMINUIÇÃO OPERADA – ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MODIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA O ABERTO QUANTO A UM DOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta de portar ilegalmente mais de uma arma e/ou munição de uso restrito não cria a figura de concurso material ou formal de crimes, amoldando-se na figura do crime único, porquanto há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva.
Excluídas das penas-base dos réus algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP valoradas indevidamente pelo magistrado, impõe-se a redução das mesmas.
A confissão do réu na repartição policial, por si só, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas.
O condenado a pena não superior a quatro anos deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime aberto, sobretudo quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são todas favoráveis, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, "c", c/c § 3º, do mesmo Códex. Regime alterado ex officio.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÊS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME MATERIAL – RÉU QUE PORTAVA ILEGALMENTE TRÊS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE – DIMINUIÇÃO OPERADA – ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MODIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA O ABERTO QUANTO A UM DOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta de portar il...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
5. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a si...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
5. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
3. Com relação ao "quantum" de redução implementado pelo reconhecimento da atenuante da confissão, é permitido ao magistrado mensurar, com discricionariedade, o patamar de abrandamento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
5. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fa...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS – SENTENCIADO QUE PREENCHE REQUISITOS LEGAIS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Afasta-se a culpabilidade, a personalidade, os motivos e circunstâncias do crime, se elas são normais ao tipo penal, fixando a pena-base em seu mínimo legal.
O Apelante é primário e não possui antecedentes criminais, a quantidade de droga apreendida é pequena e não existem provas de que o Apelante dedique-se a atividades criminosas ou integre organização criminosa, por isso cabe a aplicação da causa de diminuição da pena no patamar de 2/3.
Cabe o regime aberto e a substituição de pena, em virtude das circunstâncias favoráveis e quantum reduzido da pena privativa de liberdade.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA BASE EXPURGANDO CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Afasta-se a culpabilidade, a conduta social, a personalidade, os motivos e circunstâncias do crime por terem sido mal valoradas, fixando a pena-base em seu mínimo legal.
Mantém-se a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, do CP, se a Certidão de Antecedentes Criminais prova que o réu tem condenação transitada em julgado por Roubo ( art. 157, §2º, II do CP).
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Revisão ex officio quanto ao sentenciado Ivan de Andrade Marques:
EMENTA – REVISÃO EX OFFICIO DE PENA DO CORRÉU NÃO APELANTE - POSSIBILIDADE SE DETECTADA EXACERBAÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE "EX OFFICIO".
Afasta-se a culpabilidade, a personalidade, os motivos e circunstâncias do crime, "ex officio", por serem normais ao tipo penal, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal.
EX OFFICIO, revisão de sentença com redução de pena de corréu.
Em parte contra o parecer, recursos defensivos parcialmente providos
EX OFFICIO, revisão de sentença com redução de pena de corréu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS – SENTENCIADO QUE PREENCHE REQUISITOS LEGAIS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Afasta-se a culpabilidade, a personalidade, os motivos e circunstâncias do crime, se elas são normais ao tipo penal, fixando a pena-base em seu mínimo legal.
O Apelante é primário e não possui antecedentes criminais, a quantidade de droga apreendida é pequena e não existem pro...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Se as medidas protetivas foram suficientes para acautelar a ordem pública, bem como não estando presente qualquer outro fundamento da prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável a decretação ou manutenção da prisão preventiva, até porque o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Se as medidas protetivas foram suficientes para acautelar a ordem pública, bem como não estando presente qualquer outro fundamento da prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável a decretação ou manutenção da prisão preventiva, até porque o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícit...