HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PREDICADOS PESSOAIS E NÃO VINCULAÇÃO COM O DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa e inexistindo provas de trabalho lícito e fixo, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PREDICADOS PESSOAIS E NÃO VINCULAÇÃO COM O DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa e inexistindo provas de trabalho lícito e fixo, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E MODUS OPERANDI – NÃO CONCESSÃO.
O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E MODUS OPERANDI – NÃO CONCESSÃO.
O perigo de reiteração criminosa e o modus operandi são circunstâncias aptas a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente não sendo o paciente vinculado ao distrito da culpa, o que também coloca em risco a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a necessidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR ALTERNATIVA – CONCESSÃO PARCIAL.
A manutenção da prisão preventiva exige fundamentos concretos da necessidade da medida extrema. Constatando-se a fragilidade dos elementos apontados pela autoridade apontada como coatora, a custódia cautelar deve ser afastada.
Verificando-se preciso o resguardo e aa aplicação da lei penal, a revogação da prisão preventiva deve ser acompanha da substituição por medida alternativa
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a percepção da prisão preventiva como ultima ratio.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR ALTERNATIVA – CONCESSÃO PARCIAL.
A manutenção da prisão preventiva exige fundamentos concretos da necessidade da medida extrema. Constatando-se a fragilidade dos elementos apontados pela autoridade apontada como coatora, a custódia cautelar deve ser afastada.
Verificando-se preciso o resguardo e aa aplicação da lei penal, a revogação da prisão preventiva deve ser acompanha da substituição por medida alternativa
Habeas Corpus que se concede p...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Demonstrado que o acusado já possui condenações com trânsito em julgado e ainda outros procedimentos criminais em trâmite, mostra-se evidenciada a reiteração criminosa apta a justificar o decreto de prisão preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Demonstrado que o acusado já possui condenações com trânsito em julgado e ainda outros procedimentos criminais em trâmite, mostra-se evidenciada a reiteração criminosa apta a justificar o decreto de prisão preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA OCORRÊNCIA – AFASTAMENTO MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
À caracterização da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal, é necessária a existência de provas inequívocas de que o delito de furto tenha ocorrido no período noturno, valendo-se o acusado da vulnerabilidade do local.
Apelação ministerial a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA OCORRÊNCIA – AFASTAMENTO MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
À caracterização da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal, é necessária a existência de provas inequívocas de que o delito de furto tenha ocorrido no período noturno, valendo-se o acusado da vulnerabilidade do local.
Apelação ministerial a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – DÚVIDA QUANTO A SUA CONFIGURAÇÃO E TAMBÉM QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O indeferimento da produção de perícia que materialmente seria impossível de se realizar, redundando em atraso injustificado da instrução processual, não enseja o reconhecimento de qualquer vício, mormente quando se verifica que a prova pericial equivocadamente produzida não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória.
É de se acolher o pleito absolutório se constatada tanto a dúvida quanto à ocorrência da excludente de culpabilidade da legítima defesa putativa, como também a impossibilidade de se descartá-la por completo.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado com base no princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – DÚVIDA QUANTO A SUA CONFIGURAÇÃO E TAMBÉM QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
O indeferimento da produção de perícia que materialmente seria impossível de se realizar, redundando em atraso injustificado da instrução processual, não enseja o reconhecimento de qualquer vício, mormente quando se verifica que a prova pericial equivocadamente produzida não foi utilizada como fundamento da sentença condenatória.
É de se...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – POSSIBILIDADE – NULIDADE AFASTADA – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Não é de se cogitar qualquer nulidade na decisão que revoga a liberdade provisória anteriormente concedida, mormente diante do permissivo contido no art. 310, II, do Código de Processo Penal, e dos requisitos da prisão preventiva.
É cabível a decretação da custódia cautelar quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – POSSIBILIDADE – NULIDADE AFASTADA – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Não é de se cogitar qualquer nulidade na decisão que revoga a liberdade provisória anteriormente concedida, mormente diante do permissivo contido no art. 310, II, do Código de Processo Penal, e dos requisitos da prisão preventiva.
É cabível a decretação da custódia cautelar quando as circunstâncias evidenciam a necessidade...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO DO MPE PROVIDA DE PLANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a decisão que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que a contravenção penal foi praticada em situação de violência doméstica e também por não restar preenchido o princípio da suficiência, pois, no caso concreto, episódios de violência doméstica envolvendo o agravante e sua companheira são cíclicos e constantes, tanto que o mesmo já foi preso preventivamente duas vezes por agredi-la, decretada sua prisão em Execução Penal, além de registrar duas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao discutido neste processo.
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AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO DO MPE PROVIDA DE PLANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a decisão que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que a contravenção penal foi praticada em situação de violência doméstica e também por não restar preenchido o princípio da suficiência, pois, no caso concreto, episódios de violência doméstica envolvendo o agravante e sua companheira são cíclicos e constantes, tanto q...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – ARTIGO 157, "CAPUT", C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL– RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL POIS NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PERTINENTE A TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – IMPROVIDO.
Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), porquanto não foi utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. Precedentes do STJ, motivo pelo qual fica prejudicado o pedido de preponderância em face da agravante de reincidência.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – ARTIGO 157, "CAPUT", C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL– RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL POIS NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PERTINENTE A TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – IMPROVIDO.
Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), porquanto não foi utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. Precedentes do STJ, motivo pelo qual fica prejudicado o pedido de preponderância em face da agravant...
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PECULATO – CORRUPÇÃO PASSIVA – AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STJ – PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RESPEITADO – MEDIDAS CAUTELARES – EFICAZES E ADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (f. 37-40), porquanto aludida decisão além de manter as demais medidas cautelares anteriormente impostas, não proibiu que nenhuma outra fosse acrescentada.
Se a jurisprudência considera que a prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não afronta o princípio da presunção de inocência, o qual não é absoluto ao ponto de impedir quaisquer providências restritivas em matéria processual penal antes da formação da coisa julgada, quem dirá de meras medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PECULATO – CORRUPÇÃO PASSIVA – AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STJ – PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RESPEITADO – MEDIDAS CAUTELARES – EFICAZES E ADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (f. 37-40), porquanto aludida decisão além de manter as demais medidas cautelares anteriormente impostas, não proibiu que nenhuma outra fosse acrescentada.
Se a jurisprudência considera que a prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não afronta o princípio da presunção de inocência, o qual não é absolu...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – NECESSIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – PENA-BASE – ALTERADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida de ofício, porquanto a acusada confessou na fase policial a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – NECESSIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – PENA-BASE – ALTERADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto.
Para incidir a qualificadora prevista...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
REVISÃO CRIMINAL – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
No que se refere ao quantum aplicado em virtude da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, deve-se considerar o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais a ação delituosa se aproximar da consumação, menor será a redução imposta. Na hipótese, o iter criminis foi praticamente todo percorrido, pois o revisionando foi até a fazenda da vítima, passou o dia de campana, observando a movimentação e à noite adentrou em sua residência. Contudo, a consumação da infração penal somente não foi alcançada porque a vítima revidou o disparo de arma de fogo para não ser morta, tendo os meliantes se evadido do local. Acertada a aplicação no patamar de 1/2.
Com o parecer, improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
No que se refere ao quantum aplicado em virtude da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, deve-se considerar o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais a ação delituosa se aproximar da consumação, menor será a redução imposta. Na hipótese, o iter criminis foi praticamente todo percorrido, pois o revisionando foi até a fazenda da vítima, passou o dia de campana, observando a movimentação e à noite adentrou em sua residência. Contudo, a consuma...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, FURTO E LESÃO CORPORAL - RECURSO DE ALAN - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE JOÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS APELANTES - MANTIDA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. Não há ensejo para aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos probatórios colhidos indicam a existência de organização criminosa. Em atendimento ao art. 33, § 3º, do Código Penal deve ser mantido o regime prisional fechado para o crime de tráfico de drogas, diante da grande quantidade de droga transportada pelos agentes, alterando-se apenas o regime prisional do crime de lesão corporal para o semiaberto por ser apenado com detenção. Se o agente reconhece, em juízo, a prática delituosa, deve ser aplicada, de ofício, a atenuante da confissão espontânea. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, FURTO E LESÃO CORPORAL - RECURSO DE ALAN - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE JOÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, e irrelevante que tenha se arrependido e tentado devolver o bem – o que, por si, motivou a devida aplicação da diminuta prevista no art. 16, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, e irrelevante que tenha se arrependido e tentado devolver o bem – o que, por si, motivou a devida aplicação da diminuta prevista no art. 16, do Código Penal.
Apelação defens...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – MAUS ANTECEDENTES E RELAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Mostra-se prejudicada a alegação de eventual inépcia da denúncia após a prolação do decreto condenatório, face a preclusão da matéria, mormente quando clama a suficiência da mesma não só ao exercício da defesa, quanto ao apreço condenatório.
É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva.
Incabível o abrandamento da pena-base se a mesma restou exasperada de forma proporcional aos elementos moduladores da sanção, em particular a preponderância do art. 42, da Lei 11.343/2006.
Inaplicável a diminuta da conduta eventual aos acusados que, além de ostentarem maus antecedentes, possuem relação – direta ou indireta – com o crime organizado.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando a pretensão se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade com o art. 44, I, do Código Penal.
Apelações defensivas a que se negam provimento ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – MAUS ANTECEDENTES E RELAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Mostra-se prejudicada a alegação de eventual inépcia da denúncia após a prolação do decreto condenatório, face a preclusão da matéria, mormente quando clama a suficiência da mesma não só ao exercício da defesa, qu...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – CONDUTA EVENTUAL – OCORRÊNCIA JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca da traficância não há de se falar em absolvição, ou mesmo se pretender a desclassificação do crime do art. 33, da Lei de Drogas.
Inocorre confissão espontânea quando o acusado não admite a prática delitiva contra si imputada
Deve ser julgado prejudicado o pleito de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, quando a redutora já restou devidamente reconhecida pela instância singela.
Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, mostra-se incabível a substituição da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – CONDUTA EVENTUAL – OCORRÊNCIA JÁ RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA – PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca da traficância não há de se falar em absolvição, ou mesmo se pretender a desclassificação do crime do art. 33, da Lei de Drogas.
Inocorre confissão espontânea quando o acusado não admite a prática delitiva contra si imputada
Deve ser julgado prejudicado o pleito de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, quando a redutora...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins