APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE MERECEM REPROVAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O FECHADO – AGENTE REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que o apelado possui apenas uma condenação penal com trânsito em julgado, a qual foi utilizada para fins de reincidência, é inviável a utilização desta mesma circunstância para valorar negativamente a moduladora dos antecedentes criminais, sob pena de bis in idem.
2. O fato de o apelado ter praticado o delito enquanto cumpria pena no regime prisional semiaberto revela sua falta de compromisso com a justiça e também com a sociedade e, portanto, justifica a valoração negativa do vetor relativo à conduta social.
3. A existência de fundamentação reveladora de maior gravidade da conduta no caso concreto, consistente no fato de o delito ter sido praticado durante a madrugada, quando há deficiência de vigilância, deve justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime e, por consequência, a exasperação da pena-base.
4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fundamentação atinente às consequências do delito quando apontar elemento concreto que demonstre a excepcionalidade na conduta delituosa, como, por exemplo, o elevado prejuízo suportado pela vítima (AgRg no AREsp 152.433/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015).
5. Os fundamentos levantados pelo Parquet não justificam a valoração negativa da culpabilidade, da personalidade e dos motivos do crime, razão pela qual tais moduladoras não devem influir na dosagem da pena.
6. Embora a pena seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o apelado é reincidente e possui em seu desfavor três circunstancias judiciais (conduta social, circunstâncias e consequências do crime), razão pela qual o regime prisional mais adequado ao caso é o fechado, nos termos do artigo 33, §§ 2 e 3°, do Código Penal.
6. Recurso ministerial provido em parte, apenas para valorar negativamente as moduladoras da conduta social, das circunstâncias e consequências do crime, e, dessa forma, exasperar um pouco a pena-base, bem como para fixar o regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CP) – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO EM PARTE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE MERECEM REPROVAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O FECHADO – AGENTE REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatando-se que o apelado possui apenas uma condenação penal com trânsito em julgado, a qual foi utilizada para fins de reincidência, é inviável a utilização desta m...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1- Na residência do apelante foi encontrada a quantidade de 1.418g (um mil, quatrocentos e dezoito gramas) de cocaína, bem como 3 (três) porções de maconha, pesando o total de 668g (seiscentos e sessenta e oito gramas). Também foram encontrados apetrechos para o acondicionamento da droga. Ademais, em poder do apelante, foi apreendida a quantia de R$ 1.867,00 (mil oitocentos e sessenta e sete reais), a qual, segundo o próprio acusado, foi obtida por meio do comércio de drogas. Judicialmente, como bem ressaltou o magistrado singular, o apelante confirmou que há três meses antes da data dos fatos já vinha praticando a traficância. Sendo assim, a diversidade de drogas (cocaína e maconha), a quantidade de dinheiro apreendido proveniente do tráfico, assim como as declarações do acusado são elementos que somados às demais provas, levam à conclusão de que ele se dedicava a atividades criminosas. Nesse prospecto, não há falar no reconhecimento da minorante do tráfico eventual.
2- A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição de pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito.
3- Na hipótese, embora a pena aplicada seja inferior a 08 (oito) anos, as circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza da droga apreendida, ambas desfavoráveis, indicam que o regime prisional fechado é o mais adequado à gravidade da conduta praticada, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal.
4- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto a reprimenda aplicada suplanta 04 (quatro) anos de reclusão (artigo 44, I, do Código Penal).
5- Recurso improvido.
COM O PARECER DA PGJ
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1- Na residência do apelante foi encontrada a quantidade de 1.418g (um mil, quatrocentos e dezoito gramas) de cocaína, bem como 3 (três) porções de maconha, pesando o total de 668g (seiscentos e sessenta e oito gramas). Também foram encontrados a...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO – MODULADORA DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.34/06 – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – "BATEDOR DE ESTRADA" – MEMBRO EFETIVO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CARÁTER HEDIONDO – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE DA DROGA (254 KG DE MACONHA) – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – CUMULATIVIDADE INCOMPLETA – IMPROVIMENTO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. Inconsistente a negativa de autoria do delito na participação do tráfico de drogas, quando o caderno probatório aponta induvidosamente que o acusado exercia a função de "batedor" para garantir o transporte da droga.
II – Demonstrado que a moduladora dos antecedentes foi mal sopesada, de ofício, abranda-se a pena.
III – Impossível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado) a componente efetivo de organização criminosa, como é o caso do chamado "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, pois exerce função de confiança, é quem vai à frente, procurando a melhor rota e avisando aos comparsas acerca de eventual presença de policiais no trajeto. Pela natureza da função que executa, nunca é escolhido ao acaso, e sim dentre os componentes do grupo que conhecem a região, em muito diferindo da outra figura, a do conhecido "mula", este sim, arregimentado aleatoriamente para a simples tarefa de transportar a droga, nem sempre membro efetivo da organização.
IV – Mesmo nos casos em que é reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, impossível afastar o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V – Correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais, como é o caso de elevada quantidade de droga (254 kg de maconha).
VI – Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, não sendo esta a situação vertente em razão da pena fixada ser superior a 04 anos e pela quantidade da droga.
VII – Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – NECESSIDADE DE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
A caracterização do crime de associação para o tráfico exige prova de vínculo associativo perene e estável entre duas ou mais pessoas com o fim de praticar delitos de tal natureza. Impossível a condenação diante da ausência de provas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO – MODULADORA DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.34/06 – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – "BATEDOR DE ESTRADA" – MEMBRO EFETIVO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CARÁTER HEDIONDO – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓ...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, CÓDIGO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DECURSO DE PRAZO FIXADO EM EDITAL DE CITAÇÃO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente.
II - Paciente reincidente, ostentando condenação transitada em julgado também por crime de estelionato.
IV – As circunstâncias pessoais são deveras desfavoráveis.
V - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, CÓDIGO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DECURSO DE PRAZO FIXADO EM EDITAL DE CITAÇÃO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade n...
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida.
As condições pessoais do paciente, que sequer foram demonstradas, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do hab...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Ao acusado de praticar o crime de ameaça em desfavor de sua ex-convivente é cabível a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima, mormente quando ostenta condenação transitada em julgado.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Ao acusado de praticar o crime de ameaça em desfavor de sua ex-convivente é cabível a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima, mormente quando ostenta condenação transitada em julgado.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A constatação de que a paciente transportava grande quantidade de droga e em companhia de adolescente impossibilita a concessão de liberdade provisória, sendo a prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública, conforme disposto no art. 312, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus a que nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A constatação de que a paciente transportava grande quantidade de droga e em companhia de adolescente impossibilita a concessão de liberdade provisória, sendo a prisão preventiva imprescindível à manutenção da ordem pública, conforme disposto no art. 312, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus a que nega concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA E TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa e tentada quando demonstrada a vontade dirigida para a aquisição de bem produto de crime, com o esgotamento de todos os atos executórios.
É de se manter o regime prisional semiaberto imposto ao acusado reincidente, ainda que condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA E TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa e tentada quando demonstrada a vontade dirigida para a aquisição de bem produto de crime, com o esgotamento de todos os atos executórios.
É de...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – PLEITO INVIÁVEL – PENAS-BASE – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA EXASPERAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FRAÇÃO REFERENTE ÀS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – QUANTUM INALTERÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
É de ser rechaçado o pedido de absolvição quando há farto conjunto probatório apontando para a responsabilidade dos acusados, face o cometimento do crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
Não se acolhe o pleito de desclassificação do crime de roubo para o de receptação quando a prova atesta que os acusados prestaram todo o apoio material necessário à consumação daquele.
De igual forma, não se fala em crime de roubo circunstanciado tentado quando os acusados inverteram a posse da res furtiva, permanecendo em poder da mesma por considerável lapso temporal.
É de ser mantida a exasperação da pena-base quando militam circunstâncias judiciais flagrantemente desfavoráveis.
Reconhecem-se as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa quando comprovada a admissão da prática delitiva pelo acusado ainda que na fase extrajudicial, bem como constatado que à época dos fatos o corréu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
Reduz-se a fração referente às majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes para o mínimo legal se inexiste qualquer fundamentação idônea para sua maior exasperação.
Mantém-se inalterável o quantum referente à participação de menor importância em patamar intermediário uma vez demonstrado que a conduta do acusado foi determinante para o sucesso da empreitada criminosa.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reduzir a fração referente às majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e reconhecer a incidência das atenuantes.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – PLEITO INVIÁVEL – PENAS-BASE – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA EXASPERAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FRAÇÃO REFERENTE ÀS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – QUANTUM INALTERÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
É de ser rechaçado o pedido de absolvição quando há farto conjunto probatório apontando para a responsabilidade dos acusados, face o cometimento do crime d...
RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REVISTA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RESTITUIÇÃO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL
Prolatada a sentença condenatória resta preclusos os argumentos de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para ação penal.
Fundamentação contrária ao interesse das partes não implica em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Absolve-se os agentes da imputação de infração ao artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, uma vez que entre os mesmos houve apenas uma associação ocasional e transitória, ou seja, eventual concurso de agentes.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, mantida a condenação dos agentes.
A quantidade e natureza da droga deve ser utilizada em uma das fases da dosimetria da pena, para não ocorrer em bis in idem .
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (STF. RE 597270 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458 )".
A grande quantidade de droga traficada em concurso de pessoas, de forma premeditada, com batedores, aponta para integração á organização criminosa, o que afasta a aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista as diretrizes do artigo 33,§3º, do Código Penal aliada à grande quantidade de maconha traficada, o regime prisional inicial é o fechado.
Mantida a perda do veículo utilizado por um dos agentes na função de "batedor" do tráfico de drogas.
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RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REVISTA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RESTITUIÇÃO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL
Prolatada a sentença condenatória resta preclusos os argumentos de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para ação penal.
Fundamentação contrária ao interesse das partes não implica em violação ao artigo 93, inc...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – PROVA DA TRAFICÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o firme depoimento dos policiais civis responsáveis pela prisão do acusado, aliada à incongruência da versão do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pela prática do crime de tráfico de drogas.
Refuta-se o pedido de desclassificação do crime do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, para o de posse de droga para consumo pessoal quando incontroversa a prova da traficância.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – PROVA DA TRAFICÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o firme depoimento dos policiais civis responsáveis pela prisão do acusado, aliada à incongruência da versão do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pela prática do crime de tráfico de drogas.
Refuta-se o pedido de desclassificação do crime do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, para o de posse de droga para consumo pessoal quando incontroversa a prova d...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA – PATAMAR FIXADO COM BASE NO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – RECURSO IMPROVIDO
Correta a condenação, quando o conjunto probatório que instrui o processo mostra-se robusto, idôneo e suficiente para comprovar a prática delitiva.
Comprovado que o acusado era padrasto da vítima, possuía autoridade sobre a mesma, porquanto convivia em união estável com a genitora da criança e a mesma passava os finais de semana com o casal, ficando, inclusive, algumas vezes, sozinha sob os cuidados do acusado, deve ser mantida a causa de aumento de pena do art. 226, inciso II, do Código Penal.
Pelos elementos presentes no feito, restou caracterizado o crime continuado, sendo aplicável o art. 71 do Código Penal, em 1/4, tendo em vista o número de infrações cometidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA – PATAMAR FIXADO COM BASE NO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – RECURSO IMPROVIDO
Correta a condenação, quando o conjunto probatório que instrui o processo mostra-se robusto, idôneo e suficiente para comprovar a prática delitiva.
Comprovado que o acusado era padrasto da vítima, possuía autoridade sobre a mesma,...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Descabida a absolvição, quando não comprovado a existência de perigo inevitável, iminente e atual a justificar o estado de necessidade.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida ante a quantidade da droga apreendida, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias concretas do caso.
Se o réu confessou a prática delitiva em ambas as fases processuais e esta foi utilizada como um dos fundamentos da condenação, deve incidir a atenuante da confissão espontânea e de ofício ser esta compensada com a reincidência, por serem igualmente preponderantes
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE EXCLUSÃO da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso v da lei 11.343/2006 – DESCABIMENTO - AUMENTO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – descabido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabida a absolvição, quando a conduta do acusado não seria suficiente para caracterizar o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa pela falta de perigo atual ou iminente, pois, o perigo remoto ou futuro permitiria a ambos os acusados socorrer-se de outros meios lícitos.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, porquanto o acusado confessou a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal. (STJ. HC 284.245/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 22/05/2014)".
O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado, foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, devendo o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Descabida a absolvição, quando não comprovado a existência de perigo inevitável, iminente e atual a justificar o estado de necessidade.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o prev...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL POR TRÊS VEZES - PLEITO DE NULIDADE DE JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DECISÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento, se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no caso em apreço. Existindo duas versões conflitantes e aceitáveis, a opção dos jurados por uma delas, não é de ser modificada.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL POR TRÊS VEZES - PLEITO DE NULIDADE DE JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DECISÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalida...
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (17,5 kg de pasta base) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, tendo havido a necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, se verifica que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão. A gravidade do crime cujo o cometimento É supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
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DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (17,5 kg de pasta base) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (548 kg de MACONHA e 435 kg DE HAXIXE) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, tendo havido a necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, se verifica que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (548 kg de MACONHA e 435 kg DE HAXIXE) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Raz...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
5. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
6. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situaç...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE – DROGA DE ALTO VALOR E PODER LESIVO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA ELEVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A motivação para obter lucro fácil a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal, constituindo a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem.
O transporte de imensa quantidade de droga, de alto poder lesivo e elevado valor econômico, com convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica a participação em organização criminosa que impede a aplicação da minorante da eventualidade prevista no do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ainda que o réu seja primário e não apresente maus antecedentes.
Incabível o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal ao acusado condenado a pena superior a 08 (oito) anos de reclusão.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE – DROGA DE ALTO VALOR E PODER LESIVO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA ELEVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A motivação para obter lucro fácil a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal, constituindo a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem.
O transporte de imensa quantidade de droga, de alto poder lesivo e elevado valor econômico, com convergência de v...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório por tráfico de entorpecentes.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
Não há ensejo para aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos probatórios colhidos indicam a existência de organização criminosa.
Sendo o réu primário e se a pena não supera oito anos de reclusão, havendo apenas uma circunstância judicial desfavorável é possível abrandar o regime prisional para o semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea b, e §3º do Código Penal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, I do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – ART. 155, § 4º I E VI DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOLO EVIDENCIADO – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO – INVIABILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS FURANDI – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – POSSIBILIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – UNIDADES DE ESFORÇOS E VONTADES – PRESCINDIBILIDADE DE AJUSTE PRÉVIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se a condenação do agente quando demonstrado de forma inequívoca a autoria e materialidade delitivas, bem como evidenciado o dolo de subtrair, não sendo possível a desclassificação para o simples crime de dano.
Descabida a tese de crime impossível em razão de ineficácia absoluta do meio, visto que era plenamente possível a consumação do delito pelo meio escolhido pelos agentes
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
A qualificadora do art. § 4º (concurso de pessoas) do CP, prescinde de prévio ajuste de vontade entre os agentes, bastando a união de esforços para a prática criminosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO – ART. 155, § 4º I E VI DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOLO EVIDENCIADO – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO – INVIABILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS FURANDI – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS – NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DO FATO – POSSIBILIDADE – EXEGESE DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – UNIDADES DE ESFO...