APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação contida no Enunciado Sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública.
O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para velar pela aplicação da lei penal, não podendo ser considerada desproporcional quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública.
O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não basta para a concessão do...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – VERIFICADA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da prática contravencional de perturbação da tranquilidade é necessário o elemento subjetivo consistente na intenção propositada de perturbar a tranquilidade de alguém, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso improvido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – VERIFICADA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da prática contravencional de perturbação da tranquilidade é necessário o elemento subjetivo consistente na intenção propositada de perturbar a tranquilidade de alguém, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso improvido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PARA O AUMENTO DA REPRIMENDA PRIMÁRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância praticada pelo recorrente.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea destacando elementos concretos que evidencie maior reprovação da conduta do que a já prevista pelo legislador ao fixar as penas abstratas do delito.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor), sendo indevido o robustecer da pena pela negativação da conduta social e personalidade, ainda mais em decorrência de registros criminais que não sejam sentenças condenatórias transitadas em julgado, hipótese em que também se viola o princípio da presunção de inocência e se burla a orientação contida no enunciado sumular 444 do Superior de Justiça.
O lucro fácil é motivo inerente ao crime de tráfico de entorpecentes e não pode ser invocado para o aumento da pena primária, pois é vedado o bis in idem.
As consequências ordinárias do delito não autorizam a elevação da pena-base.
Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea que arrimou a formação do juízo condenatório, efetuando-se a respectiva compensação com a equivalente agravante da reincidência.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PARA O AUMENTO DA REPRIMENDA PRIMÁRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância praticada pelo recorrente.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea dest...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV) – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESE AFASTADA – QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – MANTIDA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – VINGANÇA EM RAZÃO DA MORTE DO IRMÃO DO RÉUS. MOTIVAÇÃO ORIGINÁRIA QUE, EMBORA REPROVÁVEL, NÃO PODE SER CONSIDERADA REPUGNANTE – QUALIFICADORA INEXISTENTE NA PROVA - SEU RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA CONSTITUI DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a decisão do Conselho de Sentença, ao repelir a tese de inexigibilidade de conduta diversa, não é manifestamente contrária à prova dos autos, não há ensejo para anulação do julgamento.
Existido indícios de que o réu agiu de modo a dificultar ou impossibilitar a defesa do ofendido, pois o atacou quando cochilava, a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal não é manifestamente improcedente.
Não é toda vingança que caracteriza o motivo torpe, sendo sempre necessária a avaliação da causa que a originou. Se o réu agiu movido a vingar a morte de seu irmão, matando quem havia assassinado este último, não há torpeza na sua ação, pois não se pode afirmar que o motivo é repugnante, abjeto, vil, indigno, que repugna à consciência média e profundamente imoral, embora, claro, não justifique o cometimento do delito.
Uma vez que a decisão dos jurados, no tocante ao reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, foi manifestamente contrária às provas dos autos, impõe-se anulação da decisão, a fim de que o réu seja submetido a novo julgamento, conforme mandamento expresso do artigo 593, III, "d", e § 3º, do Código de Processo Penal.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV) – TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESE AFASTADA – QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – MANTIDA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – VINGANÇA EM RAZÃO DA MORTE DO IRMÃO DO RÉUS. MOTIVAÇÃO ORIGINÁRIA QUE, EMBORA REPROVÁVEL, NÃO PODE SER CONSIDERADA REPUGNANTE – QUALIFICADORA INEXISTENTE NA PROVA - SEU RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA CONSTITUI DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO EM...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO CONTRA A MULHER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração de vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO CONTRA A MULHER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração de vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES – ILÍCITO PENAL COMPROVADO. PENA-BASE – REANÁLISE DAS MODULADORAS VALORADAS NEGATIVAMENTE (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE) – PENA ABRANDADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o autor do delito.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Correta a valoração negativa da culpabilidade se demonstrado que o agente agiu com frieza e premeditação para a prática da conduta ilícita, sem qualquer possibilidade de reação da vítima.
IV – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
V – A personalidade do agente diz respeito à individualidade pessoal, ao caráter, à forma de pensar e agir, que demonstram a índole e o temperamento, e deve ser considerada neutra quando não há elementos concretos para tal análise.
VI – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES – ILÍCITO PENAL COMPROVADO. PENA-BASE – REANÁLISE DAS MODULADORAS VALORADAS NEGATIVAMENTE (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE) – PENA ABRANDADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevâ...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No delito previsto no art. 150 do Código Penal não se exige dolo específico, bastando para sua configuração a prática dos atos descritos no tipo.
O princípio da intervenção mínima do direito penal é aplicável nos casos de violência doméstica em que as relações de convívio são retomadas, visando a pacificação do conflito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No delito previsto no art. 150 do Código Penal não se exige dolo específico, bastando para sua configuração a prática dos atos descritos no tipo.
O princípio da intervenção mínima do direito penal é aplicável nos casos de violência doméstica em que as relações de convívio são retomadas, visando a pacificação do conflito.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NO MOMENTO IMPORTUNO – NULIDADE AFASTADA – "SURSIS PROCESSUAL" – INCABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VERSÕES CONTRADITÓRIAS – PROVA DÚBIA – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha que não foi arrolada no momento oportuno pela parte, tampouco havendo indícios de que poderia colaborar para a elucidação dos fatos.
Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo.
Deve-se decretar a absolvição, quando inexistem elementos suficientes para sustentar a condenação, mormente quando as versões são contraditórias e há dúvidas de quem deu início à contenda.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade do conjunto probatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NO MOMENTO IMPORTUNO – NULIDADE AFASTADA – "SURSIS PROCESSUAL" – INCABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VERSÕES CONTRADITÓRIAS – PROVA DÚBIA – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha que não foi arrolada no momento oportuno pela parte, tampouco havendo indícios de que poderia colaborar para a elucidação dos fatos.
Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os inst...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
A pronúncia deve afastar a qualificadora trazida na denúncia cuja individualização fática encontra-se deficiente, revelando a incerteza por parte do Órgão Ministerial quanto ao móvel do crime.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, para o fim de afastar a qualificadora inserta na denúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
A pronúncia deve afastar a qualificadora trazida na denúncia cuja individualização fática encontra-se deficiente, revelando a incerteza por parte do Órgão Ministerial quanto ao móvel do crime.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, para o fim de afastar a qualificadora inserta na denúncia.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva de paciente que, não localizado e sendo citado por edital, não comparece para apresentar defesa prévia e nem para comprovar endereço fixo onde poderá ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. - Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva de paciente que, não localizado e sendo citado por edital, não comparece para apresentar defesa prévia e nem para comprovar endereço fixo onde poderá ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal presentes prova da mater...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que aplicou medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, do Código de Processo Penal, quando ausentes os requisitos do artigo 312, do mesmo Codex.
Recurso não provido. Decisão contra o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que aplicou medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, do Código de Processo Penal, quando ausentes os requisitos do artigo 312, do mesmo Codex.
Recurso não provido. Decisão contra o parecer.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendida, uma vez que a paciente foi presa em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de tráfico drogas, por transportar e trazer consigo 25 (vinte e cinco) tabletes de substância análoga a maconha, totalizando a quantidade de 26,600 kg (vinte e seis quilos e seiscentos gramas), percorrendo o itinerário de Cascavel–PR a Rio Branco-AC e com o intuito de levar a droga até a cidade de Porto Velho/RO.
O impetrante juntou documentos a fim de comprovar as condições pessoais favoráveis da paciente, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendida, uma vez que a paciente foi presa em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de tráfico drogas, p...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIME DE TRÁFICO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A CONVERGÊNCIA DE VONTADES ENTRE OS AGENTES, DESTINADAS À PRÁTICA DO TRÁFICO – ESTABILIDADE, ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO MAL VALORADA – PENAS REDUZIDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO PELO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – PENAS ACIMA DE 04 ANOS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – FIXAÇÃO QUE GUARDOU SIMETRIA À PENA CORPORAL – HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA – MANTIDA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Rejeita-se alegação de insuficiência de provas para a condenação pelo crime de tráfico de drogas frente ao vasto conjunto probatório alicerçado aos autos, especialmente os depoimentos judiciais dos policiais e a apreensão da droga (efetivamente embalada para o comércio) a demonstrar que os apelantes exerciam referida atividade ilícita.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III – Havendo provas de que os agentes integram um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de realizar o tráfico de entorpecentes em uma "boca de fumo", impõe-se a condenação pelo crime capitulado no artigo 35 da Lei 11.343/2006.
IV - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem, além de não possuir os requisitos subjetivos necessários, pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Não fosse a extensão temporal, a habitualidade, a rotina e a constância, o local jamais atingiria o status, a fama de "boca de fumo". Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
V – Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo das consequências do delito sob o fundamento de os efeitos do tráfico serem desastrosos para a comunidade, posto que inerentes à própria figura delitiva, cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública.
VI – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não haver o preenchimento do requisito insculpido no inciso I do art. 44 do Código Penal – pena igual ou inferior a 04 anos.
VII - Estando a pena de multa em simetria à pena corpórea e, ainda, tendo sido observada a hipossuficiência econômica dos apelantes, não há nenhum retoque a ser feito no quantum estabelecido em 1º Grau.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIME DE TRÁFICO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A CONVERGÊNCIA DE VONTADES ENTRE OS AGENTES, DESTINADAS À PRÁTICA DO TRÁFICO – ESTABILIDADE, ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEG...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade da droga apreendida – 19,6 kg de maconha. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
3. Não há provas nos autos de que a sentenciada integre uma organização criminosa. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Benesse aplicada no patamar de 1/3 (um terço).
4. Apesar de meu entendimento pessoal acerca de o tráfico de drogas em transporte público ser suficiente para acarretar a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, rendi-me à corrente jurisprudencial consolidada nos tribunais superiores em observância ao princípio da segurança jurídica. Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus e, no caso, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
5. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente iniciou a consumação da conduta de levar a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso. Conforme depoimento dos policiais e confissão da ré, a droga seria levada para o Estado do Mato Grosso.
6. A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
7. Cabível o regime semiaberto, em face do quantum do apenamento – 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e considerando a natureza e quantidade de droga, nos termos do art. 33, § 2º do CP c/c com o art. 42 da Lei Andtidrogas.
8. Incabível a substituição da pena, uma vez que o quantum do apenamento a é supeior a 04 anos, não preenchendo, portanto, os requisitos do art. 44, I, do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCA...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME – DESFAVORÁVEL AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NATUREZA DA DROGA – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ - REGIME FECHADO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois existem nos autos vários elementos que comprovam a dedicação à atividade criminosa. Como relataram os policiais, o local da traficância era conhecido como "boca de fumo", como forma de fidelizar a clientela, aliada à elevada quantidade da droga (115 gramas de crack). Além disso, a própria acusada afirmou que realizava a mercancia há aproximadamente 03 meses. Muito embora a apelante seja primária e possuidora de bons antecedentes, não satisfaz um dos requisitos insculpidos previstos no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, qual seja a eventualidade - "não dedicação às atividades criminosas".
2. Redução da pena-base em razão do afastamento das moduladoras da culpabilidade e motivos do crime, pois fundamentadas com base em elementos genéricos e inerente ao tipo penal em análise. Circunstâncias do crime negativas, por se tratar de tráfico de droga em local conhecido como "boca de fumo", pois sabidamente tratando-se de residência, existem maiores dificuldades ao trabalho policial em face da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que permite a entrada somente com mandado judicial ou em caso de flagrância. Além disso, a "boca de fumo" é ponto fixo de comercialização de entorpecentes, disseminando entre os usuários a informação acerca de localidade onde drogas podem ser adquiridas mais facilmente. Fundamentação utilizada pelo sentenciante para negativar a conduta social readequada para as circunstâncias do delito, sem agravar a pena imposta. Readequação da categoria do fato que não acarreta violação ao vedatio in pejus. É desfavorável a natureza da droga, porquanto a alta nocividade do "crack" exige especial rigor no combate a seu tráfico, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considerando-se o elevado risco que o entorpecente causa à saúde pública, a teor do disposto no art. 42 da Lei Antidrogas.
3. Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
4. Mantido o regime inicial fechado, tendo em vista a quantidade elevada do entorpecente, em face da natureza extremamente perniciosa, com fundamento no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas. No mesmo sentido, inadequada a substituição da pena, em face do princípio da proporcionalidade, pois não é razoável para prevenção e repressão do delito, como prevê o art. 44, III, do CP. Aplicação do princípio da suficiência.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME – DESFAVORÁVEL AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NATUREZA DA DROGA – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ - REGIME FECHADO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois existem nos autos vários elementos...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O delito em questão foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
2. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, tal ato deve ocorrer na audiência admonitória, na qual serão especificadas as condições pelo juiz da execução penal.
Com o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O delito em questão foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
2. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. C...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE ARTEFATO DE USO RESTRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE BASE SÓLIDA QUE ENSEJE UM ÉDITO CONDENATÓRIO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICAM A MODIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Entretanto, não se tratando de acessórios restritos nos termos do Decreto 3.665/2000, coligado à ausência de indicativos que demonstrassem a potencial utilização dos instrumentos como artefatos/acessórios bélicos, não há bases sólidas que ensejem um édito condenatório, devendo ser mantida a sentença absolutória.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se destina ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância. Quando houver dedicação à atividade criminosa, não cabe a aplicação da causa de diminuição.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. No caso, não obstante a quantidade de pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, regime fechado é necessário à reprovação do crime, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e as circunstâncias em que o crime foi praticado ("boca de fumo").
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE DE ARTEFATO DE USO RESTRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE BASE SÓLIDA QUE ENSEJE UM ÉDITO CONDENATÓRIO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICAM A MODIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Existem nos autos elementos que alimentam uma forte dúvida no espírito do julgador acerca da veracidade da versão do réu. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Na hipótese há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor do réu, pois dos elementos colhidos nos autos, sua versão pode ser verdadeira, ao passo que a imputação feita pela acusação carece de provas concludentes acerca da responsabilidade penal do acusado, sendo imperativa a absolvição.
CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Existem nos autos elementos que alimentam uma forte dúvida no espírito do julgador acerca da veracidade da versão do réu. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Na hipótese há uma dúvida plena, diante das provas produzidas na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, dúvida esta que milita em favor do réu, pois dos...