APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA – ARROMBAMENTO DE PORTA – FUGA SEM INGRESSO NO INTERIOR DO VEÍCULO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CERCA DE METADE – REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – ACUSADO REINCIDENTE – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em fave da maior ou menor aproximação do resultado. Fixa-se a fração de 1/2 quando o iter criminis percorrido aproximou-se de metade da consumação do delito, pois embora o agente tenha arrombado a porta, não conseguiu ingressar no interior do veículo diante do disparo do alarme e por ter chamado a atenção de terceiros, empreendendo fuga sem nada levar.
II – A pena fixada é inferior a 04 (quatro) anos e as moduladoras são positivas em sua maioria, o que autoriza a imposição do regime inicial semiaberto em face da incidência do enunciado n° 269 da Súmula do STJ que preceitua que "é admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"
III - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA – ARROMBAMENTO DE PORTA – FUGA SEM INGRESSO NO INTERIOR DO VEÍCULO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CERCA DE METADE – REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – ACUSADO REINCIDENTE – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I – Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser anali...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente haverá necessidade de paralisação do processo cível quando houver dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime na ação penal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, impõe-se o prosseguimento do feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESNECESSIDADE – AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente haverá necessidade de paralisação do processo cível quando houver dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime na ação penal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, impõe-se o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) – IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA ARMA DE FOGO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, PARA O DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV – MANTIDA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que falar em desclassificação para o crime do art. 14 quando a arma apreendida estiver com a identificação suprimida ou alterada, como ocorre in casu, em que foram realizadas duas perícias, que atestaram, respectivamente, a supressão e a alteração do sinal identificador da arma de fogo.
II. Sentença condenatória contendo evidente erro material no momento da tipificação penal comporta correção de ofício.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) – IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA ARMA DE FOGO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, PARA O DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV – MANTIDA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que falar em desclassificação para o crime do art. 14 quando a arma apreendida estiver com a identificação suprimida ou alterad...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se a apreensão da exorbitante quantidade de 318 kg de maconha, de rigor a exasperação da pena-base em patamar robusto, eis que se trata de fator preponderante, consoante art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II – O quantum de minoração pelas atenuantes encontra-se sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, sendo que a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, cabendo ao julgador estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a confissão foi apenas parcial, aspecto esse que refletiu no acanhado grau de redução da reprimenda durante a 2ª fase da dosimetria, o qual, portanto, encontra-se devidamente justificado.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento do art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e integrava – ainda que ocasionalmente – organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas em veículo preparado a esse fim, demonstrando afeição a esse tipo de prática delituosa, de modo a não se tratar, pois, da figura do traficante eventual.
V – Havendo circunstâncias judiciais acentuadamente desfavoráveis, viável torna-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante inteligência do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se a apreensão da exorbitante quantidade de 318 kg de maconha, de rigor a exasperação da pena-base em patamar robusto, eis que se trata de fator prepon...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar mínimo se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime.
II – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime semiaberto se a quantidade da pena é superior a 04 anos e inferior a 08, como ocorre no caso dos autos (05 anos e 04 meses de reclusão).
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter crim...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO: TRÊS MESES DE DETENÇÃO – MENORIDADE RELATIVA – INCIDÊNCIA DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO E MEIO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Reconhece-se a prescrição na modalidade retroativa de agente que praticou o fato quando menos de 21 anos que, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença tenha decorrido prazo superior a um ano e meio, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, VI, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PENA EM CONCRETO: TRÊS MESES DE DETENÇÃO – MENORIDADE RELATIVA – INCIDÊNCIA DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO E MEIO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Reconhece-se a prescrição na modalidade retroativa de agente que praticou o fato quando menos de 21 anos que, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do rec...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCIDO III, DA LEI 11.343/2006 –POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – impossibilidade – PARCIAL PROVIMENTO.DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática dos delitos de tráfico de drogas e corrupção de menores, impõe-se a manutenção das condenações.
Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, face a diversidade dos entorpecentes e o fato de que a substância cocaína representar maior grau de risco social, pois sabidamente elas têm efeito altamente nocivo para a saúde das pessoas resta a pena-base do tráfico reduzida.
O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação das atenuantes, cabendo ao magistrado sopesar o quantum a ser reduzido, segundo análise do caso concreto.
Incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois não preenchidos os requisitos elencados no referido artigo.
Deve ser afastada a incidência da causa de aumento inserta no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, "porquanto não basta a mera utilização de transporte público portando drogas, mas a efetiva difusão em seu interior".( AgRg no REsp 1383741/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 02/12/2014)
Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena a teor dos artigos artigo 33, § 2º,"a", "b" e "c" , c/c art. 59, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006, deve ser fixado no semiaberto, em virtude do período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º, do CPP.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
Reconhecida de ofício, a menoridade da acusada, atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCIDO III, DA LEI 11.343/2006 –POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – impossibilidade – PARCIAL PROVIMENTO.DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA.
Ante as circunstâncias...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA ANTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
O "quantum" de aumento pela circunstância agravante deve observar os princípios informadores do processo de aplicação da pena, quais sejam, da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, como tal deve ser reduzido o patamar do aumento da pena.
E M E N T A DO APELO DE ALINE DOS SANTOS SOBRINHO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE- IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi flagrada trazendo consigo substância entorpecente para ser entregue ao seu irmão dentro do presídio, não cabendo a absolvição, face a sua confissão extrajudicial e a prova testemunhal segura do crime descrito no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente, que tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e cuja pena não excede 04 (quatro) anos pode iniciar cumprimento da pena em regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS.
Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, é cabível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
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DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no a...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) – PRELIMINAR QUANTO À OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI – INVIÁVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PREVISTA NO ART. 180, § 3º – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ocorre mutatio libelli se a denúncia narra o fato de o Apelante estar na posse e conduzir motocicleta furtada, o que se amolda a condutas típicas do delito de receptação;
Não cabe a absolvição por atipicidade da conduta pela ausência de dolo, se o apelante adquiriu produto de origem desconhecida, por valor irrisório;
Não se desclassifica o delito do art. 180 do CP para a forma culposa do seu parágrafo terceiro, se o preço pago é muito inferior ao valor do veículo adquirido, o comprador diz que comprou o bem de um desconhecido e não tem qualquer documentação a respeito, o que indica que sabia da origem ilícita do bem.
Recurso defensivo improvido, para manter a decisão combatida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) – PRELIMINAR QUANTO À OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI – INVIÁVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PREVISTA NO ART. 180, § 3º – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ocorre mutatio libelli se a denúncia narra o fato de o Apelante estar na posse e conduzir motocicleta furtada, o que se amolda a condutas típic...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE –– CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO.
Mantém a condenação do agente que admitiu a prática delitiva na fase policial, corroborada pela delação de seus comparsas na fase judicial.
O fato das armas de fogo utilizadas no assalto não ter sido apreendidas e periciadas não é motivo suficiente para afastar a aplicação da referida causa de aumento, , pois, de fato, utilizadasna prática do roubo, conforme prova testemunhal, confissão extrajudicial e delação dos menores.
Reconhece-se de ofício a atenuante da confissão espontânea para ambos os delitos, uma vez que o agente reconheceu a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada para fundamentar a condenação.
Decota-se a pena de multa fixada para o delito previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), uma vez que esta não integra o tipo penal.
Considerando que o agente uniu-se com os menores com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, reconhece-se o concurso formal próprio entre os crimes, conforme artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE –– CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO.
Mantém a condenação do agente que admitiu a prática delitiva na fase policial, corroborada pela delação de seus comparsas na fase judicial.
O fato das armas de fogo utilizadas no assalto não ter s...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO PROVIDO.
A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, logo, absoluta e atrai todos os feitos conexos nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, pois a desobediência decorreu de ordem judicial emanada pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande que o proibia de se aproximar da vítima.
É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível ainda a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO PROVIDO.
A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é em razão da matéria, logo, absoluta e atrai todos os feitos conexos nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, pois a desobediência decorreu de ordem judicial emanada pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande que o proibia de se aproximar da vítima.
É assente na dou...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ABORDAGEM CONCISA E NÃO EXPRESSA – SUFICIÊNCIA – REJEIÇÃO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – DECOTE DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES VALORADA INCORRETAMENTE – BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – AFIRMAÇÃO DESPROVIDA DE PROVAS. REGIME PRISIONAL – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por deficiência na fundamentação quando, ainda que de forma concisa e sem referência expressa, aborda as teses defensivas arguidas em alegações finais.
II – O reduzido valor patrimonial do bem não autoriza, por si só, o reconhecimento do princípio da insignificância, o qual envolve também critérios subjetivos como condições econômicas da vítima, valor sentimental dos bens, entre outros. Inaplicável tal princípio quando presente o grau acentuado da reprovabilidade do comportamento, demonstrado pelos elementos objetivos que o integram, como a iteratividade delitiva, o fato de a vítima ser conhecida e principalmente de o objeto do delito ter sido trocado por droga em uma "boca de fumo" .
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Correta a valoração negativa da culpabilidade se demonstrado que o agente aproveitou-se da confiança e da bondade da vítima, que lhe fornecia alimentos e lhe emprestou uma bicicleta, da qual se apoderou e, para justificar a troca da mesma por drogas, alegou fato que efetivamente não ocorreu, afirmando que a bicicleta teria sido roubada.
V – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
VI – Quanto à personalidade, diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo, e não deve ser negativada com base na habitualidade criminosa do acusado, porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência.
VII – Condenação anterior transitada em julgado caracteriza a reincidência.
VIII – A redução da pena, na terceira fase da dosimetria, por força do artigo 16 do CP, ocorre quando o agente, voluntariamente, restitui a coisa ao dono, fato que não ocorreu neste caso.
IX – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (semiaberto) a reincidente com duas circunstâncias judiciais negativas.
X – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ABORDAGEM CONCISA E NÃO EXPRESSA – SUFICIÊNCIA – REJEIÇÃO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – DECOTE DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES VALORADA INCORRETAMENTE – BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA RE...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - TESE ACOLHIDA - VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ - RECURSO PROVIDO. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância da culpabilidade foi pautada na análise de elementos inerentes ao tipo penal em questão, tal moduladora deve ser decotada da primeira fase da dosimetria da pena. A atenuante da menoridade é ineficaz quando a pena-base for fixada no mínimo legal. Corroborando tal entendimento, o STJ editou a Súmula nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - TESE ACOLHIDA - VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ - RECURSO PROVIDO. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância da...
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME AFASTADAS – CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – ELEVADO PREJUÍZO – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CUMULADOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES DIVERSAS QUE NÃO GERAM BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a conduta social, personalidade e motivos do crime estão amparadas em fundamentação genérica e não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
A quantidade de dias-multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, de modo que, reduzida referida pena, a sanção pecuniária deve seguir as mesmas diretrizes.
Se a reincidência e os maus antecedentes se baseiam em condenações diversas, não há bis in idem.
Sendo o acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o requisito do artigo 44, II, do Código Penal.
Se o apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual durante a maior parte do processo, provada sua hipossuficiência, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME AFASTADAS – CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – ELEVADO PREJUÍZO – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CUMULADOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES DIVERSAS QUE NÃO GERAM BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a conduta social, personalidade e motivos do crime estão amparad...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PRESENTES – BENESSE CONCEDIDA EM PATAMAR MÁXIMO DE 2/3– REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade da traficância.
II. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal não é apta a aferir como desfavoráveis a conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime.
III. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
IV.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, por isso cabe o regime aberto se o Apelante não é reincidente, lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PRESENTES – BENESSE CONCEDIDA EM PATAMAR MÁXIMO DE 2/3– REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade da traficância.
II. A fundament...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 14, DA LEI 10.826/06 E ART. 29, DA LEI Nº 9.605/98 - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MONTANTE REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME AMBIENTAL - ART. 580, CPP.
Incabível a aplicação do princípio da consunção, porquanto o porte ilegal dos artefatos não se mostra meio exclusivo e necessário à prática do crime de caça. Delitos autônomos, consumados em momentos distintos e que atingiram bens jurídicos diversos.
Tendo em vista a ocorrência da prescrição quanto a um dos delitos, ou seja, ao delito ambiental, impõe-se a redução da pena pecuniária, a luz do princípio da proporcionalidade.
Verificando-se que os fatos ocorreram em 23.1.2010 e até o presente momento transcorreu o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, encontrando-se a pretensão punitiva do crime ambiental atingida pelo instituto da prescrição da pretensão punitiva, cabível o seu reconhecimento, não havendo motivos para se declarar a nulidade da sentença e remeter o processo ao Juiz natural do feito, ex vi dos princípios da economia e eficiência processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 14, DA LEI 10.826/06 E ART. 29, DA LEI Nº 9.605/98 - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MONTANTE REDUZIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME AMBIENTAL - ART. 580, CPP.
Incabível a aplicação do princípio da consunção, porquanto o porte ilegal dos artefatos não se mostra meio exclusivo e necessário à prática do crime de caça. Delitos autônomos, consumados em momentos dist...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
No caso dos autos, o paciente foi denunciado, juntamente com outros cinco corréus, pela suposta prática do delito previsto nos artigos 288, parágrafo único, e artigo 180, caput, ambos do Código Penal e artigo 12 da Lei 10.826/03, na forma do art. 69, do Código Penal.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Na espécie, a complexidade da causa, os vários réus envolvidos e vários delitos mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades do caso concreto.
Ausência de desídia do judiciário.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
No caso dos autos, o paciente foi denunciado, juntamente com outros cinco corréus, pela suposta prática do delito previsto nos artigos 288, parágrafo único, e artigo 180, caput, ambos do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEVOLUÇÃO DA FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há presunção de hipossuficiência financeira ao réu que assim declara e tem deferido o atendimento pela Defensoria Pública Estadual, principalmente se a profissão que se atribui não possui notoriamente alta remuneração.
É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de restituição de valores de fiança após a aferição do quantum recolhido em confronto com as penalidades pecuniárias impostas na sentença a ser executada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – CONCEDIDA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEVOLUÇÃO DA FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há presunção de hipossuficiência financeira ao réu que assim declara e tem deferido o atendimento pela Defensoria Pública Estadual, principalmente se a profissão que se atribui não possui notoriamente alta remuneração.
É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de restituição de valores de fiança após a aferição do quantum recolhido em confronto com as p...
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DAS PENAS – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES – AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são da discricionária apreciação do magistrado, que, ao fixar a duração da pena, não está obrigado a analisar exaustivamente cada uma delas, bastando fixar-se nas reputadas decisivas para a dosagem.
Restando comprovado que os réus, com unidade de desígnios, de maneira voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, transportavam, para fins de difusão ilícita, substância conhecida como 'maconha', preserva-se o édito condenatório.
Se a fixação das penas-bases encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
De ofício, afastada a causa de aumento pelo concurso de agentes, uma vez que a Lei de 11.343/2006 não prevê mais essa majoração.
Recursos não providos.
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DAS PENAS – CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES – AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são da discricionária apreciação do magistrado, que, ao fixar a duração da pena, não está obrigado a analisar exaustivamente cada uma delas, bastando fixar-se nas repu...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a ocorrência de tráfico de drogas pelo transporte o pedido absolutório deve ser indeferido.
A obtenção de lucro é intrínseca ao tipo penal do tráfico de drogas.
As repercussões negativas ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, a despeito de indesejadas, são inerentes ao tipo penal.
As circunstâncias da prática delitiva, com carro particular preparado com grande quantidade de entorpecente, indicam o envolvimento com organização criminosa, impossibilitando a redução da pena pelo tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a ocorrência de tráfico de drogas pelo transporte o pedido absolutório deve ser indeferido.
A obtenção de lucro é intrínseca ao tipo penal do tráfico de drogas.
As repercussões negativas ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, a despeito de indesejadas, são inerentes ao tipo penal.
As circunstâncias da prática delitiva, com carro particular preparado com grande quantidade de entorpece...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins