HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MULTA – INAPLICABILIDADE – AFASTADA – MÉRITO – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 17 da Lei 11.340/2006, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária ou que implique o pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na valoração das circunstâncias judiciais tenho que a conduta social e a personalidade não servem para elevação da reprimenda base, ainda que tais circunstâncias estejam descritas no artigo 59 do Código Penal, posto que o cidadão deve responder pelo fato criminoso, não podendo sofrer sanções por seus traços de personalidade, sob pena de aplicação do direito penal do autor.
A atenuante da confissão espontânea deve incidir quando se esta for utilizada como meio de prova pelo julgador.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PREJUDICADO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – NÃO CONFIGURADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO NÃO PROVIDO
É uníssono na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o descumprimento de medida protetiva não implica na prática de crime de desobediência, mormente se considerado que a própria Lei n. 11.340/06 oferece alternativas em casos como tais, como a decretação da prisão preventiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MULTA – INAPLICABILIDADE – AFASTADA – MÉRITO – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 17 da Lei 11.340/2006, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária ou que implique o pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na valoração das circunstâncias judiciais tenho que a conduta social e a personalidade não servem...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – RECONHECIDO – PENA – BASE – ANÁLISE E EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DA PENA-BASE – REGIME INICIAL REFORMULADO EM FACE DO QUANTUM DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Há que se respeitar os limites de cada uma das três fase de aplicação da reprimenda. A análise das moduladoras da primeira fase implica na fixação do regime inicial, como prevê o §3º do art. 33 do Código Penal, logo, imperativa a reapreciação pela Corte, mormente quando várias foram valoradas como negativas, implicando na exasperação da pena-base em 01 ano acima do mínimo legal. Com exceção das circunstâncias do delito valoradas como negativas em razão da quantidade de droga aprendida (9,850 quilos de maconha) que há de ser considerada idônea, as demais devem ser expurgadas. Pena-base reduzida.
II - A quantidade da droga – 9.85 kg de maconha, apesar de significativa não é suficiente para, dedução de dedicação à atividade criminosa, somada à declaração da ré de estar desempregada, mormente quando trata-se de jovem de 20 anos de idade que também relatou ser sustentada por seus pais. Ressalte-se que a prisão deu-se em decorrência de abordagem de rotina em coletivos no terminal rodoviário nesta cidade de Campo Grande/MS e não em razão de investigação que pudesse apurar habitualidade na conduta criminosa, de forma que paralela à dedução de se dedicar à atividade criminosa, também existem elementos que levem a crer ser "traficante de primeira viagem". Sem comprovação de ambas as deduções. Presente a dúvida no espírito desse julgador, aplicável é o princípio do favor rei, reconhecida a aplicação da minorante do §4º, do art. 33 da Lei Antidrogas em benefício da sentenciada, que é primária, portadora de bons antecedentes, sem comprovação nos autos de que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. Estabelecida a fração de 1/2 para redução.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Pará.
IV- Em razão do quantum da pena, considerado ainda a natureza pouco perniciosa e a quantidade não vultosa do entorpecente, o regime inicial a ser fixado é o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
V- Não é recomendável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em razão da considerável quantidade de droga, circunstância sopesada na fixação da pena-base, em face do princípio da proporcionalidade, pois não é razoável para prevenção e repressão do delito, como prevê o art. 44, III, do CP. Aplicação do princípio da suficiência.
VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – RECONHECIDO – PENA – BASE – ANÁLISE E EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DA PENA-BASE – REGIME INICIAL REFORMULADO EM FACE DO QUANTUM DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE P...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente, além de registrar contra si outra conduta delituosa já em trâmite, revela atitudes voltadas para o tráfico.
II – Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (art. 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a (04) quatro anos.
III – Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISTOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidencia...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA.
Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente os elementos constantes nos autos aqueles que fundamentam a segregação.
Tendo o paciente condições favoráveis, mas sendo o delito de gravidade - tráfico de entorpecentes - impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal.
Contra o parecer. Ordem concedida em parte, para aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA.
Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar concretamente os elementos constantes nos autos aqueles qu...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da legislação aplicável à espécie.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da legislação aplicável à espécie.
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TRÊS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo. Analisa-se o prazo de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado. Não obstante a complexidade do feito, os prazos processuais vem sendo respeitados dentro dos limites da razoabilidade, não havendo excesso temporal a ser reconhecido.
II - Mantém-se a prisão cautelar devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade do delito aliada ao risco de reiteração criminosa, especialmente diante da ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita.
III - Presente a condição de admissibilidade prevista no artigo 313 inciso I do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime punido com pena máxima em abstrato superior a quatro anos.
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TRÊS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desíd...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DE LIMINAR POR INOPERÂNCIA DO APARELHO ESTATAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE – SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA O RELAXAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Tendo sido concedida liminar no sistema de plantão ao paciente, que se encontrava preso desde 06/06/2015 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a legalidade do flagrante somente foi analisada no dia 09/06/2015, quando se converteu em prisão preventiva, patente o constrangimento ilegal causado por inoperância do Estado, pois conforme a legislação em vigor, a prisão em flagrante deve ser comunicada em 24 horas da prisão em flagrante (art. 306 § 1º, do Código de Processo Penal, e art. 5º, LXII, da Constituição Federal), e nas 24 horas posteriores à comunicação o juízo deve tomar as providências do art. 310 do Código de Processo Penal.
II – Liminar confirmada para conceder parcialmente a ordem.
CONTRA O PERECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DE LIMINAR POR INOPERÂNCIA DO APARELHO ESTATAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE – SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA O RELAXAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Tendo sido concedida liminar no sistema de plantão ao paciente, que se encontrava preso desde 06/06/2015 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a legalidade do flagrante somente foi analisada no dia 09/06/2015, quando se converteu em prisão preventiva, patente o constrangimento ilegal causado por inoperância do Estado, pois confo...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. O delito em questão foi praticado com violência à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
3. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, tal ato deve ocorrer na audiência admonitória, na qual serão especificadas as condições pelo juiz da execução penal.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. O delito em questão foi praticado com violência à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva d...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça.
II – No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada no fato de o agravante ter cometido um homicídio enquanto cumpria pena no regime semiaberto, além de ostentar diversas faltas graves em seus registros, o que indica a necessidade do exame criminológico para investigar se está apto a receber o benefício.
III – Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça.
II – No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada no fato de o agravante ter cometido um homicídio enquanto cumpria pena no r...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. O delito em questão foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
3. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, tal ato deve ocorrer na audiência admonitória, na qual serão especificadas as condições pelo juiz da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECUSA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. O delito em questão foi praticado com grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de dir...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se dos autos que a ré dedica-se à atividades criminosas, haja vista que, com habitualidade, busca prover sua subsistência mediante a prática de delitos, impossível torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – A incidência da majorante do tráfico interestadual deve ser mantida na fração de 1/4, pois apesar do tráfico envolver apenas dois Estados, a remessa de drogas muito se aproximou da fronteira entre eles, sendo interceptada quando percorrido aproximadamente metade do trajeto.
IV – O crime de tráfico de drogas é equiparado aos hediondos por força de disposição constitucional, caráter que não é afetado em momento algum, sequer pela eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, consoante textualmente orienta o enunciado 512 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
V – No tocante ao regime de cumprimento de pena, impende ressaltar que, para os crimes hediondos, a fixação do inicial fechado não é mais obrigatória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990. Assim, para a correta individualização da reprimenda criminal, é necessária a observação do art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06. No caso em testilha, diante da considerável quantidade de droga e do quantum da pena, deve ser mantido o inicial fechado, ex vi do art. 33, pars. 2º e 3º, do Código Penal.
VI – Impossível a aplicação de penas alternativas se a reprimenda corporal é superior a 04 anos.
VII – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se dos autos que a ré dedica-se à atividades criminosas, haja vista que, com habitualidade, busca prover sua s...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – IMPROVIDO.
1. O modo de agir do recorrente, que "praticou o crime valendo-se da facilidade que obteve, na qualidade de prestador de serviço, para adentrar na residência da vítima", revela a gravidade acentuada da conduta no caso concreto, ensejando, por consequência, a valoração negativa da moduladora relativa às circunstâncias do crime e a correspondente exasperação da pena-base.
2. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado, a lei penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. In casu, embora constatada a primariedade do apelante, observa-se que a res não pode ser considerada de pequeno valor, pois avaliada em R$600,00 (seiscentos reais), enquanto o salário mínimo vigente à época dos fatos (10 de novembro de 2011) era de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme Lei n. 12.382/2011. Desse modo, o recorrente não preenche um dos requisitos legais para a obtenção do privilégio encartado no § 2° do artigo 155 do Código Penal.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – IMPROVIDO.
1. O modo de agir do recorrente, que "praticou o crime valendo-se da facilidade que obteve, na qualidade de prestador de serviço, para adentrar na residência da vítima", revela a gravidade acentuada da conduta no caso concreto, ensejando, por consequência, a valoração negativa da modulador...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Inviável a revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória quando estiverem presentes os requisitos do art. 313, I, e os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal.
As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Inviável a revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória quando estiverem presentes os requisitos do art. 313, I, e os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal.
As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - QUANTIDADE DA DROGA - MANTIDA - REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS ESTADUAIS- AFASTADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - MANTIDO O REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As consequencias do crime devem ser afastadas, quando em sua fundamentação, magistrado a quo se valer de considerações abstratas ou elementos inerentes ao próprio tipo penal. Não há qualquer impropriedade ou bis in idem na valoração da quantidade da droga na primeira fase. Correta a análise desfavorável da quantidade da droga, conforme dispõe o art. 42 da Lei de Droga, mormente quando apreendidos 133 quilos de maconha. Conforme dicção do art. 42 da Lei 11.343/06, este deve preponderar sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, as quais são utilizadas primordialmente na primeira fase e, posteriormente, na terceira fase, conforme construção jurisprudencial, na fixação do regime e substituição da pena, ou seja, nos crimes de tráfico, onde incidir a análise das circunstâncias do art. 59 do CP, também incidirá a análise do art. 42 da Lei de Drogas. As circunstâncias em que os fatos ocorreram, a quantidade da droga, o valor do veículo utilizado pelo réu, planejamento e alto investimento financeiro, enfim, a envergadura da empreitada criminosa, conduz à inevitável conclusão de que o réu é integrante de organização criminosa, não fazendo jus a redução de pena prevista no § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas. Para configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais estados da federação. Se a quantidade de pena aplicada é inferior a oito anos, mas pesa desfavor do réu a circunstância judicial da quantidade da droga, aliás, de caráter preponderante sobre a demais, é de rigor a manutenção do regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - QUANTIDADE DA DROGA - MANTIDA - REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS ESTADUAIS- AFASTADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - MANTIDO O REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As consequencias do crime devem ser afastadas, quando em sua fundamentação, magistrado a quo se valer de considerações abstratas ou eleme...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA – 540 KG DE MACONHA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL EXTREMO FUNDAMENTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistem reparos a pena-base fixada, posto que o magistrado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos ao tipo penal, elegeu o quantum ideal da pena, segundo os fundamentos das provas coligidas aos autos e com embasamento no ordenamento jurídico, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
Nos termos do artigo 33, § § 2° e 3°, do Código Penal a adoção do regime prisional extremo resta justificada em circunstância judicial negativamente avaliada (quantidade de droga apreendida).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA – 540 KG DE MACONHA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL EXTREMO FUNDAMENTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistem reparos a pena-base fixada, posto que o magistrado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos ao tipo penal, elegeu o quantum ideal da pena, segundo os fundamentos das provas coligidas aos autos e com embasamento no ordenamento jurídico, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
Nos termos do artigo 33, § § 2° e 3°, do Código Penal a adoção do regime prisional extremo resta justificada em circunstância judicial...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADAS – VIAS DE FATO RECÍPROCAS – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
"A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso" (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). (STF; HC 111.363; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 13/08/2013; DJE 27/08/2013; Pág. 31)".
Inexiste nulidade processual por ausência de confecção de laudo pericial, uma vez que a contravenção de vias de fato nem sempre deixa vestígios, razão pela qual dispensa a confecção da referida perícia.
Absolve-se o agente da prática da contravenção penal de vias de fato, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, pois as provas dos autos apontam que as agressões foram recíprocas e não há como definir quem as iniciou.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADAS – VIAS DE FATO RECÍPROCAS – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
"A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso" (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). (STF; HC 111.363; RJ; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 13/08/2013; DJE 27/08/2013; Pág. 31)".
Inexiste nulidade processual po...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que as condições pessoais sejam favoráveis, inviável a concessão da liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva quando a custódia cautelar é admitida e estão presentes seus pressupostos e fundamentos, dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que as condições pessoais sejam favoráveis, inviável a concessão da liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva quando a custódia cautelar é admitida e estão presentes seus...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, alínea "b" do CP – NÃO CONFIGURADO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Ausente o elemento subjetivo previsto no art. 65, III, alínea "b" do Código Penal impossível aplicação da atenuante.
Não preenchido os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal inviável a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DO ART. 65, III, alínea "b" do CP – NÃO CONFIGURADO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
Ausente o elemento subjetivo previsto no art. 65, III, alínea "b" do Código Penal impossível aplicação da atenuante.
Não p...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – EXAME CRIMINOLÓGICO QUE CONCLUIU QUE O REEDUCANDO NÃO POSSUI CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS PARA RETORNAR A LIBERDADE - JUIZ QUE AFASTOU O EXAME DE FORMA FUNDAMENTADA - LEGALIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
O juiz da execução penal não está adstrito ao resultado do exame criminológico para conceder ou não o livramento condicional, podendo afastar o exame e conceder o livramento desde que sua decisão seja fundamentada, conforme se evidencia nestes autos. Agravo improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – EXAME CRIMINOLÓGICO QUE CONCLUIU QUE O REEDUCANDO NÃO POSSUI CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS PARA RETORNAR A LIBERDADE - JUIZ QUE AFASTOU O EXAME DE FORMA FUNDAMENTADA - LEGALIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
O juiz da execução penal não está adstrito ao resultado do exame criminológico para conceder ou não o livramento condicional, podendo afastar o exame e conceder o livramento desde que sua decisão seja fundamentada, conforme se evidencia nestes autos. Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal