HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – VULTOSA QUANTIDADE E EXPRESSIVA PERNICIOSIDADE - PRESENTES OS REQUISTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da vultosa quantidade de entorpecente, sendo que o paciente foi preso em flagrante transportando 37 (trinta e sete) tabletes de substância análoga à cocaína – entorpecente altamente pernicioso – pesando 29 kg (vinte e nove quilos) – e não possuir vínculo com o distrito da culpa.
Condições pessoais não comprovadas e ainda que fossem favoráveis, não bastariam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – VULTOSA QUANTIDADE E EXPRESSIVA PERNICIOSIDADE - PRESENTES OS REQUISTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da vultosa quantidade de entorpecente, sendo que o paciente foi preso em flagrante transportando 37 (trinta e sete) tabletes de substânci...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. 2.Deve ser declarada a absolvição quando o manancial probatório coligido durante toda a atividade de persecução penal não for suficiente para comprovar a materialidade ou a autoria do fato delituoso. No caso dos autos, à luz das provas existentes, não se pode concluir, com a necessária certeza e convicção, a existência do vínculo associativo duradouro e permanente estabelecido entre os apelantes, faltando, portanto, prova sobre a materialidade do crime de associação, reclamando-se, na hipótese, a absolvição dos agentes quanto a tal crime. 3.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus in...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REDUÇÃO VIÁVEL MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DE DROGA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – INVIABILIDADE NESSE PATAMAR – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 LEI DE DROGAS E APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR REAJUSTADO PARA PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada da pena-base a má valoração atribuída à culpabilidade do agente e às consequências do delito, quando a fundamentação utilizada pelo julgador é inerente ao tipo penal ou implica em desdobramentos que não transcendem ao resultado típico no crime de tráfico de drogas.
A redução da pena-base não é para o mínimo legal, se persistem algumas circunstâncias negativas que autorizam a exasperação da reprimenda.
O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea configura matéria sujeita à discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a minoração da reprimenda, não merecendo alteração a fração aplicada, porque consentânea com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Incabível aplicação da minorante de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, pois a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso em concreto, demonstram que o agente integra organização criminosa.
Incabível a redução da multa cominada porquanto a quantidade de dias-multa foi reajustada para valor próximo ao mínimo estabelecido pelo art. 33 da Lei n. 11.343/06, além da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante que não autorizam sua diminuição.
Quanto ao valor unitário do dia-multa, foi estabelecido no piso legal (um trigésimo do salário mínimo) e, portanto, não há justificativas para outras reduções.
Mantem-se o regime inicial fechado, em razão da natureza e quantidade da droga apreendida, em observância ao art. 42 da Lei Antidrogas e face à necessidade de prevenção e repreensão proporcional ao delito cometido.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS REDUÇÃO VIÁVEL MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE DE DROGA QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – INVIABILIDADE NESSE PATAMAR – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 LEI DE DROGAS E APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR REAJUSTADO PARA...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se o Apelante foi flagrado transportando 3,400kg (três quilos e quatrocentos gramas) de maconha e, em juízo, confessou a autoria delitiva, não há falar em absolvição.
II.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena; por isso, se o Apelante não é reincidente, são favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, aplica-se a ele o regime prisional aberto, a teor do art. 33, §2º, "c", do CP.
III. Se o Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DO "QUANTUM" DOS DIAS- MULTA APLICADOS, EM RAZÃO DE SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA..
Em todas as etapas da dosimetria da pena o julgador não pode afastar-se dos princípios da proporcionalidade, por isso o abrandamento de pena na segunda fase da dosimetria (pela confissão espontânea e menoridade) e na terceira fase (pela minorante do §4º, do art. 33 da lei de drogas) deve gerar idêntica diminuição sobre a sanção de multa.
E M E N T A do Apelo Ministerial.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA AUMENTO DA PENA-BASE PELAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DA DROGA – INVIABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A culpabilidade e a quantidade de droga (art. 42, da Lei 11343/06) foram consideradas como desfavoráveis pelo sentenciante, razão pela qual a pena-base de Leandro foi fixada em patamar acima do mínimo, logo, desnecessária qualquer alteração da sentença no que se refere a tais moduladoras.
II. O motivo, as circunstâncias e as consequências do crime são inerentes ao tipo, assim, tais moduladoras não devem elevar a pena-base.
III. A natureza e quantidade de droga apreendida (3,400kg - três quilos e quatrocentos gramas- de maconha), apesar de não ser ínfima também não se mostra excessiva, bem como as circunstâncias judiciais estampadas no art. 59 do CP, em sua maioria, são favoráveis ao réu, por isso cabe a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 na fração de 2/3 (dois terços), tal como fixado na sentença.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se o Apelante foi flagrado transportando 3,400kg (três quilos e quatrocentos gramas) de maconha e, em juízo, confessou a autoria delitiva, não há falar em absolvição.
II.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerai...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES MILITARES - ART. 209 "CAPUT" E 216, AMBOS DO CPM - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO PRIVILEGIADA NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DAS PENAS APLICADAS - ATENUANTE DO ART. 72, II CPM - INAPLICABILIDADE - SURSIS DA PENA - INVIÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Estando devidamente comprovado que o agente injuriou a vítima, proferindo-lhe xingamentos com evidente intenção ofensiva a sua honra, bem como ofendeu a sua integridade física, não há se falar em absolvição. Se o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 69 do Código Penal Militar fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório, mostra-se a exasperação da pena basilar dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Somente faz jus a atenuante prevista no art. 72, inciso II, do Código Penal Militar, o agente que a prática de atos excepcionais na vida castrense. Descabida a incidência da redutora prevista no § 4º do art. 209 do CPM, quando não há sequer indício de que o agente agiu por relevante valor moral ou social, após injusta provocação da vítima. Para fazer jus ao benefício da suspensão da pena, é preciso que a conduta do agente e sua personalidade recomendem a sua concessão. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - ART. 319 DO CPM - PREVARICAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas seguras do dolo dos agentes em retardar ou deixar de praticar ato para satisfação ou sentimento pessoal, a absolvição é medida que se impõe pelo sagrado princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES MILITARES - ART. 209 "CAPUT" E 216, AMBOS DO CPM - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO PRIVILEGIADA NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DAS PENAS APLICADAS - ATENUANTE DO ART. 72, II CPM - INAPLICABILIDADE - SURSIS DA PENA - INVIÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Estando devidamente comprovado que o agente injuriou a vítima, proferindo-lhe xingamentos com evidente intenção ofensiva a sua honra, bem como ofendeu a sua integridade física, não há se falar em absolvição. Se o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 69 do Código Penal Militar fundamentadamente, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4° DA LEI 11.343/06) - RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Se o réu assumiu a prática delituosa nas oportunidades em que foi interrogado, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. - Mantém-se a incidência da minorante do tráfico eventual (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) ao réu primário, com bons antecedentes e contra o qual não existem provas seguras de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades ilícitas. - A fixação do regime prisional deve ser proporcional à pena definitiva fixada ao apelante, condizente com as circunstâncias fáticas do caso concreto e observando-se os critérios previstos no art. 59 do Código Penal. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL - NÃO ACOLHIMENTO. - Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal. - Caracteriza bis in idem valorar a quantidade e a natureza da droga apreendida para aumentar a pena-base e, ao mesmo tempo, limitar a redução decorrente da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06). - O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode levar a pena aquém do mínimo legal, conforme o enunciado n° 231 da Súmula do STJ - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4° DA LEI 11.343/06) - RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Se o réu assumiu a prática delituosa nas oportunidades em que foi interrogado, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. - Mantém-se a incidência da minorante do tráfico...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:14/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (50 GRAMAS DE COCAÍNA E 420 GRAMAS DE MACONHA) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - APELANTE JULIANA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em falta de provas do crime de tráfico, ou mesmo em desclassificação deste para o de uso de entorpecentes, se as provas dizem o contrário, diante da quantidade e diversidade de droga apreendida e depoimentos dos policiais condutores da prisão em flagrante. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada acima do mínimo legal, na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art.59 do Código Penal. 3. Diante das circunstâncias fático probatórias não se tem dúvidas de que os apelantes estabeleceram o tráfico de drogas como sua atividade profissional, de modo que o ilícito cometido não pode ser considerado um fato isolado, pelo que não fazem jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, relacionada ao tráfico privilegiado, pois não preenchem, de forma cumulativa, todos os requisitos necessários à concessão desse benefício. 4. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, com vistas à pena aplicada, deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena da apelante Juliana Mota da Silva para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (50 GRAMAS DE COCAÍNA E 420 GRAMAS DE MACONHA) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - APELANTE JULIANA - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em falta...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA - PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS PRESENTES - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva da legítima defesa, mormente se esta não ficou cabalmente demonstrada nos autos. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o delito de lesão corporal quando o acervo probatório não evidência a ausência do animus necandi na conduta do agente. Presentes os requisitos e mostrando-se imprescindível para a garantia da ordem pública afigura-se justificada a prisão provisória do pronunciado. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como sua prisão cautelar.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA - PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS PRESENTES - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva da legítima defesa, mormente se esta não ficou cab...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – CORRÉUS MÁRCIO E MICAEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 28, DA LEI N. 11.343/2006 – DÚVIDA SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO – RECURSOS PROVIDOS.
Se há dúvidas sobre a prática do tráfico de drogas por dois réus e encontram amparo nos autos suas alegações de que eram meros usuários que foram utilizar drogas oferecidas pelo terceiro corréu, deve haver a desclassificação da figura do tráfico para a prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/2006.
CORRÉU RICARDO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – INDEVIDA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
Confirmados os fatos na denúncia de que o réu guardava em depósito entorpecente para venda não há falar em desclassificação do delito de porte da substância para uso.
O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. Da mesma forma, as consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade são inerentes ao tipo penal.
MINISTÉRIO PÚBLICO – REINCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A multireincidência do réu permite a utilização de uma das condenações transitadas em julgado para o aumento da pena-base na valoração da circunstância judicial relativa aos antecedentes e outra para o aumento da pena na segunda fase pela agravante da reincidência, sem incorrer em bis in idem.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – CORRÉUS MÁRCIO E MICAEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 28, DA LEI N. 11.343/2006 – DÚVIDA SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO – RECURSOS PROVIDOS.
Se há dúvidas sobre a prática do tráfico de drogas por dois réus e encontram amparo nos autos suas alegações de que eram meros usuários que foram utilizar drogas oferecidas pelo terceiro corréu, deve haver a desclassificação da figura do tráfico para a prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/2006.
CORRÉU RICARDO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – INDEVIDA REPROVAÇÃO DOS MOT...
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - VALORAÇÃO INADEQUADA DA PERSONALIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AOS ANTECEDENTES - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO "EMPREGO DE ARMA" - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO E INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA SOBRE O POTENCIAL LESIVO - TESE REFUTADA - PRESENÇA DE DEMAIS ELEMENTOS QUE COMPROVAM O USO DA ARMA E A SUA CAPACIDADE LESIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser readequada, com o consequente redimensionamento da pela aplicada. 3. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - VALORAÇÃO INADEQUADA DA PERSONALIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AOS ANTECEDENTES - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO "EMPREGO DE ARMA" - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO E INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA SOBRE O POTENCIAL LESIVO - TESE REFUTADA - PRESENÇA DE DEMAIS ELEMENTOS QUE COMPROVAM O USO DA ARMA E A SUA CAPACIDADE LESIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORA MAL SOPESADA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO PARA 1/3 - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os risco à saúde pública é não configura resultado anormal do tráfico ilícito de drogas, cujo bem jurídico tutelado é justamente aquele (saúde pública), não servindo, pois, para fundamentar negativamente as consequências do crime. II - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. III - O fato do Apelante ter transportado a droga em um ônibus, por si só, tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. IV - Muito embora a quantidade de drogas apreendidas seja mediana (cerca de 20 kg de maconha), não deve ser tida suficiente à aplicação da minorante no patamar mínimo. Dessa forma, a redução será aplicada em 1/3, quantum mais adequado e suficiente a reprovação e repressão da conduta. V - A incidência do § 4º visa apenas atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. VI - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, considerando que o réu conta com circunstâncias judicial favoráveis, teve a pena estabelecida em patamar inferior a 04 anos e é primário, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORA MAL SOPESADA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO PARA 1/3 - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os risco à saúde pública é não configura resultado anormal do tráfico ilícito de drogas, cujo bem jurídico tutelado é justamente aquele (saú...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:31/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL - POR 03 (TRÊS) VEZES EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGOS 157, §2º, I, II, POR 3 (TRÊS) VEZES C/C 69, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – LAUDO QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL - POR 03 (TRÊS) VEZES EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGOS 157, §2º, I, II, POR 3 (TRÊS) VEZES C/C 69, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS – AGENTES MANTÊM A VÍTIMA SOB SEU JUGO, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – CORRÉU É EX-FUNCIONÁRIO DA VÍTIMA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS – AGENTES MANTÊM A VÍTIMA SOB SEU JUGO, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – CORRÉU É EX-FUNCIONÁRIO DA VÍTIMA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕE...
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, CAPUT C/C § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – PAGAMENTO EFETUADO – REPARAÇÃO DO DANO QUE PRECEDE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ENERGIA ELÉTRICA – ARTIGO 155, CAPUT C/C § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – PAGAMENTO EFETUADO – REPARAÇÃO DO DANO QUE PRECEDE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO – NÃO ACOLHIDO – MÉRITO – JUÍZO IMPETRADO QUE ARROLA TESTEMUNHAS EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO - ARTIGOS 209 E 402, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - PRERROGATIVA MINISTERIAL UTILIZADA DENTRO DOS LIMITES ADMISSÍVEIS – ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MANTENÇA DA DIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ATORES PROCESSUAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA
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E M E N T A HABEAS CORPUS – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO – NÃO ACOLHIDO – MÉRITO – JUÍZO IMPETRADO QUE ARROLA TESTEMUNHAS EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO - ARTIGOS 209 E 402, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - PRERROGATIVA MINISTERIAL UTILIZADA DENTRO DOS LIMITES ADMISSÍVEIS – ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MANTENÇA DA DIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ATORES PROCESSUAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - AGENTES MANTÊM A VÍTIMA SOB SEU JUGO, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE QUE TRABALHOU NA QUALIDADE DE TERCEIRIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA VÍTIMA- DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS – PRISÃO TEMPORÁRIA SUBSTITUÍDA POR PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - AGENTES MANTÊM A VÍTIMA SOB SEU JUGO, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE QUE TRABALHOU NA QUALIDADE DE TERCEIRIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA VÍTIMA- DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS – PRISÃO TEMPORÁRIA SUBSTITUÍDA POR PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI P...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – CONCURSO MATERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DO AGENTE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – CONCURSO MATERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SEGREGAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NA PERICULOSIDADE DO AGENTE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELAR...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA DO APELANTE CHARLLINTON MARIANO FERREIRA – DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS – IMPOSSIBILIDADE – FATO CONSUMADO APÓS VACATIO LEGIS – NÃO PREVISÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE NO DECRETO 7.473/2011 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PRETENSÃO REFUTADA – ALTERAÇÃO DE REGIME – NEGADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O delito de associação para o tráfico configura-se através da comprovação do vínculo estável entre ao menos dois dos agentes, com vistas à prática dos crimes previstos no art. 33, caput e § 1º e art. 34, da Lei Antidroga.
II - A norma incriminadora da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) tornou-se integralmente eficaz em 1º de janeiro de 2010, pois a possibilidade de registro de arma de fogo de uso permitido (art. 30), com a consequente abolitio criminis, foi até 31 de dezembro de 2009. Quando o apelante foi preso em flagrante, na posse de munições de uso permitido (25/03/2014), as normas penais incriminadoras estavam em plena vigência.
III - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, bem como as previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, estas somente no que pertine aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas. As circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e "consequências do crime" não se encontram respaldadas por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial, nos termo do art. 93, IX da CF.
IV - É descabível a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
V - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que na situação concreta, considerando que a quantidade de pena imposta ao apelante está enquadrada na hipótese do art. 33, § 2º, "a", é de rigor a manutenção do regime fechado para cumprimento da pena.
VI- Na vertente situação, é incabível a substituição das penas (art. 44, I do CP).
VII – In casu, os elementos de provas sinalizam no sentido de que a motocicleta, objeto do pedido de restituição, foi utilizada na prática do crime de tráfico de drogas, além de ter sido proveniente do exercício da atividade ilícita, razão pela qual não há como restituí-lo ao apelante devendo se mantido o seu perdimento.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA DO APELANTE EBER NATAN SOUZA LESSA – DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PRETENSÃO REFUTADA – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO NO TERMOS DO ART. 580 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA DO APELANTE CHARLLINTON MARIANO FERREIRA – DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS – IMPOSSIBILIDADE – FATO CONSUMADO APÓS VACATIO LEGIS – NÃO PREVISÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE NO DECR...
Data do Julgamento:01/06/2015
Data da Publicação:11/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ARTIGO. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE – PRISÃO EFETUADA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO RECONHECIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE– INTERROGATÓRIO DE CORRÉU QUE ISENTA O PACIENTE DO CRIME – IRRELEVANTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ARTIGO. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE – PRISÃO EFETUADA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO RECONHECIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE– INTERROGATÓRIO DE CORRÉU QUE ISENTA O PACIENTE DO CRIME – IRRELEVANTE – INADEQUAÇÃO DA...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 213, §1º, C/C ARTIGO 226, II E ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º, I E III, DA LEI N. 1340/2006 (EM RELAÇÃO A PRIMEIRA VÍTIMA) E ARTIGO 147 C/C ARTIGO 61, II, "F" E "H", DO CÓDIGO PENAL (QUANTO ÀS DEMAIS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 213, §1º, C/C ARTIGO 226, II E ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 5º, I E III, DA LEI N. 1340/2006 (EM RELAÇÃO A PRIMEIRA VÍTIMA) E ARTIGO 147 C/C ARTIGO 61, II, "F" E "H", DO CÓDIGO PENAL (QUANTO ÀS DEMAIS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA