HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da cus...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
5. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
6. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situaç...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
5. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
6. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situaç...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". A não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. No crime de tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
5. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
6. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situaç...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA – AUSÊNCIA DE ESFORÇO INCOMUM – AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – REDUÇÃO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em furto qualificado pela escalada se o acusado não se valeu de esforço incomum para a transposição de muro relativamente baixo para os padrões usuais.
Constatada a fundamentação parcialmente inidônea das circunstâncias judicias do art. 59, do Código Penal, necessária é a redução da pena-base.
Restando a pena definitiva em patamar inferior a 01 (um) ano, e havendo uma única circunstância judicial desfavorável, mostra-se viável a substituição de pena corporal por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para afastar a qualificadora referente à escalada, redimensionar a pena-base e substituir a sanção corporal.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA – AUSÊNCIA DE ESFORÇO INCOMUM – AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – REDUÇÃO CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em furto qualificado pela escalada se o acusado não se valeu de esforço incomum para a transposição de muro relativamente baixo para os padrões usuais.
Constatada a fundamentação parcialmente inidônea das circunstâncias judicias do art. 59, do Código Penal, necessária é a redução da pena-base.
Restando a pena defini...
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO – PROVAS FRÁGEIS – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra, indene de dúvidas, o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO – PROVAS FRÁGEIS – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra, indene de dúvidas, o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS – PENAL – CRIME AMBIENTAL– TRANCAMENTO DA AÇÃO – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heroico.
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HABEAS CORPUS – PENAL – CRIME AMBIENTAL– TRANCAMENTO DA AÇÃO – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heroico.
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART 14, II, AMBOS DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO NO SEMIABERTO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto tentado.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, porquanto o acusado confessou, em ambas as fases a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
Regime prisional inicial mantido no semiaberto, ante as circunstâncias judiciais (maus antecedentes) e a reincidência, nos termos do artigo 33, § 3.º, do Código Penal e em analogia à Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, pois ausentes os requisitos constantes do artigo 44, § 3º do Código Penal, ante os maus antecedentes e a reincidência do acusado e, por não ser socialmente recomendado.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART 14, II, AMBOS DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO NO SEMIABERTO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de furto tentado.
Embora o magistrado tenha discricionaried...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVA – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME MANTIDOS COMO NEUTROS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, "E" E "F", DO CP – QUANTUM DA MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a agente possui somente uma circunstância judicial negativa, ou seja, consequências do crime, deve-se majorar sua pena-base.
Inexistindo fundamentação concreta para sopesar como negativas as circunstâncias da culpabilidade, personalidade e motivos do crime, devem ser mantidas como neutras.
Não há falar em reconhecimento das agravantes previstas nas alíneas "e" e "f" do inciso II do art. 61 do Código Penal se configuraria bis in idem com o crime no qual a agente restou condenada (abandono de incapaz).
Deve ser mantido o patamar de incidência da majorante do concurso formal se fixada de forma proporcional e em atendimento aos ditamos legais previstos no art. 70 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVA – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME MANTIDOS COMO NEUTROS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, "E" E "F", DO CP – QUANTUM DA MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a agente possui somente uma circunstância judicial negativa, ou seja, consequências do crime, deve-se majorar sua pena-base.
Inexistindo fundamentação concreta para sopesar como negativas as circunstâncias da culp...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ MAIS DE 14 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ MAIS DE 14 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei pena...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão da acusada ao julgamento pelo Conselho de Sentença.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento,...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO CABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovado que a posse da arma de fogo já ocorria em período anterior ao cometimento do crime de disparo de arma de fogo, não há de se falar em absorção daquele por este, pois as condutas são fruto de desígnios autônomos.
Impossível a aplicação de atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Verificando-se que os agentes auferem pouca renda que lhe garanta o sustento, impõe-se a diminuição proporcional do quantum fixado excessivamente.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, com o fim único de reduzir a pena restritiva de direito consistente no pagamento de pecúnia.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO CABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovado que a posse da arma de fogo já ocorria em período anterior ao cometimento do crime de disparo de arma de fogo, não há de se falar em absorção daquele por este, pois as condutas são fruto de desígnios autônomos.
Impossível a aplicação de atenuante da confissão espontânea para reduzi...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE EXCLUSÃO DE MAJORANTE – MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM 1º GRAU – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO NECESSÁRIO – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME DE PENA – ABRANDAMENTO POSSÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
A apelação, que deve oportunizar a reanálise da decisão exarada pelo julgador singular, não se destina à mera repetição dos argumentos utilizados quando das alegações finais, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade. Na esteira da preleção, não se conhece dos pedidos de absolvição e de exclusão de qualificadora que se limitam a trazer ao juízo ad quem os argumentos emitidos na instância inferior.
Demonstrado o nexo subjetivo no sentido de praticarem o crime, cada um dos acusados desempenhando papel fundamental na consecução de delito, não há falar em participação de menor importância.
Verificando-se a inidoneidade da fundamentação de parte dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, a redução da pena-base é impositiva.
É de se afastar a reincidência se não há qualquer documento nos autos que indique a existência de condenação.
O critério a ser considerado para fixação do quantum da fração referente à tentativa é o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo o agente houver chegado à consumação menor será a diminuição a ser aplicada na reprimenda.
Afigura-se possível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias evidenciam que tal concessão mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, para reduzir-lhes a pena-base, fixar-lhes o regime semiaberto para cumprimento da pena e decotar a agravante da reincidência.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE EXCLUSÃO DE MAJORANTE – MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM 1º GRAU – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO NECESSÁRIO – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME DE PENA – ABRANDAMENTO POSSÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
A apelação, que deve oportunizar a reanáli...
APELAÇÃO – APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Decreta-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, quando inexistem elementos de prova suficientes para sustentar a condenação de contravenção penal vias de fato.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO – APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Decreta-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, quando inexistem elementos de prova suficientes para sustentar a condenação de contravenção penal vias de fato.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório.
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANSPORTE DO ARMAMENTO – DELITO CARACTERIZADO – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova de que o acusado transportava arma de fogo sem a devida autorização legal resta incabível o pleito absolutório.
Incabível o perdão judicial quando falece previsão legal da referida extinção de punibilidade ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANSPORTE DO ARMAMENTO – DELITO CARACTERIZADO – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova de que o acusado transportava arma de fogo sem a devida autorização legal resta incabível o pleito absolutório.
Incabível o perdão judicial quando falece previsão legal da referida extinção de punibilidade ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – MERA IRREGULARIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de razões recursais intempestivamente constitui-se mera irregularidade, que não prejudica a análise do pedido.
É de se manter a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando amparada nos depoimentos dos policiais que, de forma harmônica, coadunam-se com os demais elementos probatórios.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – MERA IRREGULARIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de razões recursais intempestivamente constitui-se mera irregularidade, que não prejudica a análise do pedido.
É de se manter a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando amparada nos depoimentos dos policiais que, de forma harmônica, coadunam-se com os demais elementos probatórios.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do de...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PREVALÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PREVALÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:01/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.