PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO ACOLHIMENTO – MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE RECORRER NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – PRELIMINAR REJEITADA
Descabida a intempestividade do apelo porquanto houve a manifestação da acusada do desejo de recorrer no momento da intimação da sentença.
A apresentação das razões recursais fora do prazo é mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E artigo 244-b do eca – ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – CRIME NÃO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE – ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL –NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – JUSTIÇA GRATUITA – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, indene de dúvidas, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Com relação ao delito previsto no artigo 244-B do ECA, a condenação deve ser mantida, por suas próprias razões e fundamentos conforme bem destacado pelo magistrado, ante todo o conjunto probatório, bem como pelas provas orais colhidas. Ademais, de acordo com a Súmula nº 500, do STJ. "a configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula nº 500, terceira seção, julgado em 23/10/2013, dje 28/10/2013, dje 26/06/2013)
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante a dedicação da acusada às atividades criminosas
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, pois apesar da pena ser inferior a 8 anos, o regime prisional inicial continua a ser o fechado, ante a quantidade da droga apreendida, nos moldes do artigo 33, §3º, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos .
Os benefícios da justiça gratuita, já foi concedido pelo magistrado singular.
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PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO ACOLHIMENTO – MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE RECORRER NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – PRELIMINAR REJEITADA
Descabida a intempestividade do apelo porquanto houve a manifestação da acusada do desejo de recorrer no momento da intimação da sentença.
A apresentação das razões recursais fora do prazo é mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E artigo 2...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – AMEAÇA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada.
É de ser recebida a denúncia que apresenta os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da exordial acusatória.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – AMEAÇA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada.
É de ser recebida a denúncia que apresenta os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME IMPOSSÍVEL – TESE REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS REANALISADAS – PEDIDO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃO AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, na forma "trazer consigo", é permanente, ou seja, a consumação se arrasta no tempo, de forma que o simples fato de o agente ser flagrado trazendo consigo substância entorpecente, para fins de distribuição, caracteriza a infração, não se podendo falar em crime impossível pelo fato de a droga ter sido localizada antes de ingressar no estabelecimento prisional.
II - Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi produzida nos autos.
III - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 42 da Lei nº 11.343/06 e 59 do CP, analisadas com base em elementos concretos. Incabível o simples cálculo aritmético. Expurgo do sopesamento incorreto das moduladoras que leva à redução da pena-base.
IV - Possível incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal caso a confissão auxilie de alguma forma o embasamento da condenação, conforme entendimento consagrado no STJ. Por conseguinte compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
V – Incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III da Lei 11.343/2006 se as provas demonstram que a substância entorpecente foi apreendida em poder do apelante nas dependências de estabelecimento prisional.
VI – Não se aplica a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 sem a demonstração do preenchimento de todos os seguintes requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
VII - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal. Se ausente qualquer um deles, inviável a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos.
VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME IMPOSSÍVEL – TESE REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS REANALISADAS – PEDIDO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PRETENSÃ...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LOTEAMENTO IRREGULAR – ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 6.766/79 – IMÓVEL DE NATUREZA RURAL – EMPREENDIMENTO PARA FINS URBANOS – TESE REJEITADA – LOTEAMENTO IRREGULAR E VENDA DE LOTES SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E CORRETOR – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONDUTAS TÍPICAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CORRÉ CONDENADA POR FATO NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PENA DE MULTA – CONDIÇÕES ECONÔMICAS INSUFICIENTES NÃO COMPROVADAS – REDUÇÃO INCABÍVEL – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LOTEAMENTO IRREGULAR – ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 6.766/79 – IMÓVEL DE NATUREZA RURAL – EMPREENDIMENTO PARA FINS URBANOS – TESE REJEITADA – LOTEAMENTO IRREGULAR E VENDA DE LOTES SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E CORRETOR – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONDUTAS TÍPICAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CORRÉ CONDENADA POR FATO NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PENA DE MULTA – CONDIÇÕES ECONÔMICAS INSUFICIENTES NÃO COMPROVADAS – REDUÇÃO INCABÍVEL – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NAO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
III. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameça, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
IV. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, se as próprias peculiaridades do caso indicam que a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da ameaça e, consequentemente, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
V. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso III, alínea "d", do CP, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório.
VI. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
VII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça contra à vítima.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NAO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na in...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVAS E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – NO MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVAS E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – NO MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:11/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não configura constrangimento ilegal a mantença da prisão preventiva na sentença do agente que respondeu à ação penal segregado cautelarmente, pois, conforme fundamentado pela autoridade apontada coatora, ainda presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal e o periculum libertatis, revelado pelo modus operandi do delito, aliado ao fato do paciente não possuir ocupação lícita e residir em outro Estado da Federação.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não configura constrangimento ilegal a mantença da prisão preventiva na sentença do agente que respondeu à ação penal segregado cautelarmente, pois, conforme fundamentado pela autoridade apontada coatora, ainda presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal e o periculum libertatis, revelado pelo modus operandi do delito, aliado ao fato do paciente não possuir ocupação lícita e residir em outro Estado da Federação.
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSÍVEL – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – RECONHECIDA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
A alegação do apelante de que a droga encontrada era somente para o consumo restou isolada no feito, porquanto os elementos colhidos sob o crivo do contraditório demonstram que a conduta subsume-se ao artigo 33, da Lei 11.343/06, motivo pelo qual a condenação deve ser mantida
Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal, e no artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução.
Sendo a confissão do apelante utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, bem como compensada com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSÍVEL – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – RECONHECIDA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
A alegação do apelante de que a droga encontrada era somente para o consumo restou isolada no feito, porquanto os elementos colhidos sob o crivo do contraditório demonstram que a conduta subsume-se ao artigo 33, da Lei 11.343/06, motivo pelo qual a con...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO INDULTO E/OU COMUTAÇÃO – APENADO QUE ESTAVA EVADIDO NA DATA DO INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO DEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NOS DECRETOS ANTERIORES – DECRETOS 7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012, 8.172/2013 e 8.380/2014 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO INDULTO E/OU COMUTAÇÃO – APENADO QUE ESTAVA EVADIDO NA DATA DO INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO DEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA COM BASE NOS DECRETOS ANTERIORES – DECRETOS 7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012, 8.172/2013 e 8.380/2014 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DE CONFIANÇA – PENA-BASE – CONCURSO DE QUALIFICADORAS E EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENAL E REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECRUDESCIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DE CONFIANÇA – PENA-BASE – CONCURSO DE QUALIFICADORAS E EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA INICIAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENAL E REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECRUDESCIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade da suposta conduta cometida pelo paciente, além de sua propensão à reiteração delitiva, uma vez que já foi condenado pela prática de homicídio e furto, sendo que durante o cumprimento da pena realizou diversas fugas.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas em abstrato dos crimes em questão resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, ainda que comprovadas não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requ...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – COMPOSIÇÃO DA CÂMARA JULGADORA ALTERADA – PEDIDO ANTERIOR NÃO APRECIADO POR NENHUM DOS ATUAIS JULGADORES – PRELIMINAR AFASTADA – WRIT CONHECIDO.
Se o pedido de habeas corpus anteriormente impetrado, não foi analisado por nenhum dos atuais componentes desta Egrégia Câmara Criminal, uma vez que houve alteração da composição desta Câmara julgadora, o pedido deve ser novamente apreciado, pois com a alteração da composição da Corte, altera-se também o entendimento dos julgadores, o que, aliás é regularmente visto em tribunais superiores, gerando uma maior possibilidade de albergar uma tese defensiva. Trata-se ainda de entendimento que tem por escopo, garantir o amplo acesso do acusado ao Judiciário, ante a inafastabilidade do direito de petição, garantindo a defesa manifestar-se em toda sua amplitude, esgotando todos os meios do quais possa valer-se.
MÉRITO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO REFUTADA – TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRESO POR PRAZO QUE SUPERA UM ANO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO PELA ACUSAÇÃO QUE RETARDARÁ AINDA MAIS O JULGAMENTO – PACIENTE QUE NÃO DEU CAUSA A DEMORA PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – PRISÃO PROCESSUAL SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantida da ordem pública se o paciente não é mais primário e apresenta histórico de violência, com vistas a prevenção do risco de reiteração delitiva.
Ninguém pode permanecer a mercê do arbítrio estatal por período indeterminado e demasiadamente longo, sem uma sentença penal condenatória, mormente quando os prazos estabelecidos pela legislação processual penal são exíguos, em caso de réu preso, sob pena de constituir constrangimento ilegal por contrariar a premissa constitucional da razoável duração do processo.
Evidenciado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, substitui-se a prisão processual por medida cautelares diversas.
Preliminar de não conhecimento afastada e no mérito ordem parcialmente concedida, em parte com o parecer.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – COMPOSIÇÃO DA CÂMARA JULGADORA ALTERADA – PEDIDO ANTERIOR NÃO APRECIADO POR NENHUM DOS ATUAIS JULGADORES – PRELIMINAR AFASTADA – WRIT CONHECIDO.
Se o pedido de habeas corpus anteriormente impetrado, não foi analisado por nenhum dos atuais componentes desta Egrégia Câmara Criminal, uma vez que houve alteração da composição desta Câmara julgadora, o pedido deve ser novamente apreciado, pois com a alteração da c...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA CITRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL DO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - LIMITE DO PREÇO DO ARRENDAMENTO RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO DE RENDA - PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando a sentença for omissa, a parte pode: i) embargar de declaração; ii) alegar a sua nulidade, em apelação, por não ter esgotado a prestação jurisdicional; iii) pedir ao tribunal que, nos termos do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, aprecie a questão sobre a qual o juiz não se pronunciou. Assim, não é necessário anular a sentença citra petita se a matéria, apesar de não submetida a embargos de declaração, foi suscitada na apelação. Ademais, todas as questões suscitadas e discutidas no processo serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 2. O art. 401 do Código de Processo Civil veda parcialmente a utilização da prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do contrato em si mesmo, mas não para provar o adimplemento das obrigações dele decorrentes. A prova exclusivamente testemunhal é admissível para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes, devendo ser tomada em conta para a demonstração do cumprimento das obrigações contratuais. 3. Confirma-se o capítulo da sentença que rejeitou o pedido de declaração de inexistência da dívida formulado nos embargos monitórios quando a parte embargante não se desincumbe do seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. 4. Embora o art. 95, XII, do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) estabeleça limite da remuneração nos contratos de arrendamento rural, a ser aplicado sobre o valor cadastral do imóvel, a falta de comprovação de que o contrato tenha ultrapassando esse limite afasta o argumento de que houve excesso na renda ajustada entre as partes contratantes. 5. Rejeitada a tese de que a autora estaria demandando por dívida já paga, fica obstada a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA CITRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL DO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - LIMITE DO PREÇO DO ARRENDAMENTO RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXCESSO DE RENDA - PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando a sentença for omissa, a parte pode: i) embargar de declaração; ii) alegar a sua nulidade, em apelação, por não ter esgotado a prestação jurisdicional; iii) pedir ao tribunal que...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
No processo penal a única presunção admitida é a da inocência e, se o Ministério Público, órgão encarregado da acusação, não demonstra, estreme de dúvida, a culpabilidade do agente, impõe-se a absolvição.
Se o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso e não há prova segura que indique ser ele o proprietário da substância entorpecente encontrada no lixo de uma cela do estabelecimento penal, onde estavam outros 11 (onze) internos, pois nem sequer estes internos foram ouvidos, prevalece o princípio do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, com sua absolvição.
Contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
No processo penal a única presunção admitida é a da inocência e, se o Ministério Público, órgão encarregado da acusação, não demonstra, estreme de dúvida, a culpabilidade do agente, impõe-se a absolvição.
Se o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso e não há prova segura que indique ser ele o proprietário da substância entorpecente encontrada no lixo de uma cela do estabelecimento penal, o...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (96,400 KG DE MACONHA) – RECURSO IMPROVIDO.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (96,400 KG DE MACONHA) – RECURSO IMPROVIDO.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, I E II DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente.
Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da mesma.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, somente sendo possível conceder a ordem, quando demonstrado de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta ou a inexistência de autoria por parte do denunciado.
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HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, I E II DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente.
Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem o decr...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO AO CÁRCERE PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe o prévio recolhimento do condenado ao cárcere.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO APENADO AO CÁRCERE PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA LEP.
Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, em se tratando de sentença condenatória que impôs ao apenado pena privativa de liberdade, em qualquer modalidade de regime prisional, a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal pressupõe o prévio recolhimento do condenado ao cárc...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
3. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal.
4. O delito em questão foi praticado com violência à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com os demais elementos existentes nos autos, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a a...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher