E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – PENA–BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – NÃO INCIDÊNCIA – VANTAGEM FINANCEIRA – INERENTE AO CRIME – CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISOS III E V, DA LEI 11.343/2006 – AFASTADAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – PENA–BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – NÃO INCIDÊNCIA – VANTAGEM FINANCEIRA – INERENTE AO CRIME – CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISOS III E V, DA LEI 11.343/2006 – AFASTADAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – MANTIDA – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação da minorante prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Diante das circunstâncias do crime, bem como da natureza e vultosa quantidade da droga apreendida, entendo que o regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, sendo necessário maior rigor para a devida reprovação penal, e devendo ser mantido o regime inicial para o fechado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - CTB, ARTS. 303 E 306 - CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS MÁXIMAS - SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM – CONEXÃO – CPP, ART. 76, III – REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - CTB, ARTS. 303 E 306 - CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS MÁXIMAS - SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM – CONEXÃO – CPP, ART. 76, III – REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO RECEBIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PECULATO) – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PECULATO) – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
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APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – CERTIDÃO DE NASCIMENTO – ACUSADA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA – UTILIZAÇÃO PARA TENTATIVA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE NACIONAL – CONSCIÊNCIA DO ILÍCITO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – INAPLICÁVEL – PENA PECUNIÁRIA – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – CERTIDÃO DE NASCIMENTO – ACUSADA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA – UTILIZAÇÃO PARA TENTATIVA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE NACIONAL – CONSCIÊNCIA DO ILÍCITO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – INAPLICÁVEL – PENA PECUNIÁRIA – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AVALIAÇÃO COERENTE - DIMINUIÇÃO INDEVIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para modalidade culposa quando autoria e materialidade do crime de receptação restarem comprovadas. O julgador definirá a pena-base conforme a ponderação das circunstâncias judiciais visando à prevenção e reprovação do crime, tendo o arbítrio para valorá-las, conforme o seu entendimento, respeitando os limites da lei e procedendo a devida fundamentação. Não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, é impossível a substituição ou suspensão da pena. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta fixação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AVALIAÇÃO COERENTE - DIMINUIÇÃO INDEVIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO PROVIMENTO. Não há falar em em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para modalidade culposa quando autoria e materialidade do crime de receptação restarem comprovadas. O julgador definirá a pena-base conforme a ponderação das circunstâncias judiciais visando à prevenção e reprovação do crime, ten...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO ACOLHIDA - CULPABILIDADE AFASTADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PRETENSÃO ACOLHIDA - COMPROVADA A IDADE DO RÉU NA DATA DO CRIME - AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR USO DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA - ARTEFATO QUE JÁ EMPREGA TEMOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são indicadores no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da origem. II. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser readequado, com o consequente redimensionamento da pela aplicada. III - A menoridade relativa, por ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, é atenuante genérica estabelecida pelo Código Penal em seu artigo 65, inciso I, do Código Penal. Existindo documento hábil a comprovar a menoridade relativa, o reconhecimento dessa atenuante é medida que se impõe. IV - O uso de artefato, por si só, é o suficiente para causar temor à vitima e as testemunhas, independendo de laudo para constatação se é passível de uso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO ACOLHIDA - CULPABILIDADE AFASTADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PRETENSÃO ACOLHIDA - COMPROVADA A IDADE DO RÉU NA DATA DO CRIME - AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR USO DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA - ARTEFATO QUE JÁ EMPREGA TEMOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os...
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO – NULIDADE INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA EX OFFICIO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DO CRITÉRIO OBJETIVO – NULIDADE INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA EX OFFICIO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:19/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ANULAÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DENÚNCIA BASEADA EM MERAS SUSPEITAS – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PEÇA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – ABSOLVIÇÃO INDEVIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA VIÁVEL – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DO CÓDIGO PENAL – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ANULAÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DENÚNCIA BASEADA EM MERAS SUSPEITAS – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PEÇA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – ABSOLVIÇÃO INDEVIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA VIÁVEL – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f” (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DO CÓDIGO PENAL – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANTENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUÇÃO NÃO RECOMENDADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Segundo o artigo 42 da Lei de Drogas, a quantidade da droga justifica a elevação da pena-base. No entanto, entendo que o quantum exasperado não se mostra razoável, tampouco proporcional, às peculiaridades do caso, restando, desta forma, obrigatória a redução da reprimenda na fase inicial. II - Em razão da Súmula nº 231 do e. Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria penal, as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa não podem conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. III - A quantidade de entorpecente apreendido, embora considerável, não se mostra, por si só, suficiente para a dedução de que o apelante se dedica à atividade criminosa ou que integrava uma organização voltada ao narcotráfico, mormente porque sequer há notícias nos autos nesse sentido. IV - O fato de o réu transportar a droga em um ônibus, possui o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006. V - Despicienda a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do inc. V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando para tanto a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. VI - Possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que o quantum de pena aplicada, somada à primariedade, aos bons antecedentes e às circunstâncias judiciais, quase que integralmente favoráveis, evidenciam ser este o mais adequado à prevenção e reprovação do delito (artigo 33, § 2°, "b" e § 3°, do Código Penal e Súmula 719 do e. STF). VII - Por outro lado, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por se tratar de pena, em concreto, superior a 04 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANTENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - S...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 e 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 e 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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E M E N T A HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA.
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E M E N T A HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - MANTIDA - PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NULIDADE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA RECONHECIDA. Mantida a condenação diante da existência de provas seguras da materialidade e autoria delitivas (confissão e prova testemunhal), da traficância. A Juíza a quo não especificou e também não fundamentou acerca das circunstâncias judiciais, restringindo-se a mencionar a quantidade da droga apreendida. Todavia, as circunstâncias judiciais são em número de oito, na forma do artigo 59 do Código Penal, devendo ser identificadas uma a uma e fundamentadas acerca da negatividade ou não, em obediência, inclusive, ao artigo 387, inciso II, do Código de Processo Penal e à Norma Constitucional do artigo 93, IX. RESTITUIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - DEMAIS BENS - MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO. Se o proprietário do bem (veículo), do qual se determinou o perdimento, é terceiro, somente este pode pleitear a restituição. Recurso defensivo, não conhecido nesta parte. Quanto ao perdimento dos demais bens, não merece acolhimento a pretensão do apelante, conforme fundamentou a magistrada singular. A Lei de Drogas dispõe regras sobre a apreensão, arrecadação e destinação dos bens apreendidos ligados ao tráfico. O art. 62, da mencionada legislação, refere-se à apreensão de instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes relativos à Lei de Drogas, não exigindo a demonstração da ilicitude do objeto, bastando que se demonstre sua conexão com a prática do crime. Ademais, como já apontado, a Lei de Drogas refere-se à apreensão de bens e valores relacionados ao delito ou adquiridos com recursos do crime, como na hipótese, sendo desnecessário que sua origem seja ilícita.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - MANTIDA - PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NULIDADE DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA RECONHECIDA. Mantida a condenação diante da existência de provas seguras da materialidade e autoria delitivas (confissão e prova testemunhal), da traficância. A Juíza a quo não especificou e também não fundamentou acerca das circunstâncias judiciais, restringindo-se a mencionar a quantidade da droga apreendida. Todavia, as circunstâncias judiciais são em número de o...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - 1º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE E INDIVISIBILIDADE – INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE VALORADAS – PENA MANTIDA.CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULAÇÃO DOS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADA - REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos crimes de ação pública incondicionada, o não oferecimento da denúncia pelo Parquet, contra suposto envolvido, não é fato a ensejar violação aos princípios da indisponibilidade, obrigatoriedade e indivisibilidade, mesmo porque o órgão ministerial pode aditar a peça acusatória até a sentença.
II – A delação de corréu que não se exime da prática criminosa, ainda que retificada em juízo, quando corroborada por outras provas nos autos, tais como depoimentos policiais judicializados, é prova segura a confirmar a autoria delitiva e, por conseguinte, a justificar o decreto condenatório.
III – Comprovado o animus associativo de caráter duradouro e estável entre os recorrentes na perpetração do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06.
IV - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
V – A culpabilidade acentuada do acusado, aliada à presença de antecedentes criminais devidamente comprovados e, ainda, à conduta social maculada, autoriza a fixação da pena-base acima do quantum mínimo.
VI -Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus a tal benesse o reincidente e quem, segundo a prova dos autos, dedica-se a atividades criminosas.
2º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE MAL SOPESADA - PENA INALTERADA POR TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ANÁLISE DAS MODULADORAS DOS ARTS. 59 E 42 DA LEI 11.343/2006 – VALORAÇÃO DE MODULADORA PREPONDERANTE NÃO REFERIDA PELA SENTENÇA - ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS - NATUREZA ESPECIALMENTE NOCIVA DA PASTA-BASE DE COCAÍNA – POSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – REGIME FECHADO MANTIDO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – PATROCÍNIO POR ADVOGADO PARTICULAR – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Considera-se neutra a circunstância judicial da culpabilidade quando o fundamento invocado para valora-la negativamente refere-se ao próprio tipo penal a que o agente foi condenado. O fato de "a mercancia estar se desenvolvendo havia considerável lapso temporal e revelar preocupante propensão, face à desenvoltura com que aderiu e, sobretudo, persistiu em atividade ilícita tão nefasta" não se amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto é indicativo de perenidade na conduta criminosa, uma das elementares do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06) pelo qual o agente foi condenado. Permanece inalterada a sanção que, em razão da presença de atenuante, quedou-se no quantum mínimo (Súmula 231 do STF).
II - Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se observar-se o disposto nos arts. 33, §§ 2.º e 3.º e 59, ambos do Código Penal, além das circunstâncias preponderantes do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
III - É possível ao Tribunal analisar e valorar circunstância preponderante, plenamente demonstrada nos autos, mesmo quando não abordada em primeira instância, desde que tal fato não redunde em reformatio in pejus, elevando a quantidade da pena, em recurso exclusivo da defesa. Não caracteriza prejuízo ao recorrente o emprego de critérios objetivos, extraídos dos autos, mesmo não analisados pela decisão recorrida, para manter o regime mais gravoso por ela fixado.
IV – O patrocínio por advogado particular durante toda a instrução processual e a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, desautorizam a isenção das custas processuais.
V – Provimento parcial.
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E M E N T A - 1º APELANTE – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDISPONIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE E INDIVISIBILIDADE – INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. R...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ETNIA PREVISTO (ART. 140, §3º, DO CP) – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AFASTADA – NULIDADE DO FEITO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. Em que pese o advento da Lei 12.033/2009, que alterou a redação do art. 145, parágrafo único do CP, nada impede que o ofendido, com a inércia do parquet, ofereça queixa-crime em substituição à denúncia.
II. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido.
III.A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva.
IV.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL AO CASO CONCRETO – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
V. Não há que se falar em absolvição pelo delito previsto no art. 140, §3º, do CP eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa;
VI. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a ofensa sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica;
VII. Não cabe diminuir a pena-base do crime de injúria racial se ela fora fixada corretamente, e se o aumento da pena decorreu da agravante do artigo 61, II do CP.
VIII. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de injúria pois o tipo descrito no art. 140, §3º, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão prevalecendo-se das relações domésticas.
IX. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que praticado no âmbito das relações domésticas.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ETNIA PREVISTO (ART. 140, §3º, DO CP) – PRELIMINARES – NULIDADE DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA – AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AFASTADA – NULIDADE DO FEITO POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. Em que pese o advento da Lei 12.033/2009, que alterou a redação do art. 145, parágrafo único do CP, nada i...
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ARTIGO 29 CAPUT , E ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E VI, C.C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV C/C ARTIGO 29 CAPUT , E ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E VI, C.C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO CASO CONCRETO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – FATOS APRESENTADOS APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS NÃO CONSIDERADOS PARA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE E EXTRAÍDOS DOS AUTOS – MÉRITO – EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE PERITO OFICIAL E FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL POR DROGARIA – CONFISSÃO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE MÁXIMA (SUSPENSÃO DE 90 DIAS) AFASTADA EM PRIMEIRO GRAU – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS FACULTATIVOS E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – FATOS APRESENTADOS APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS NÃO CONSIDERADOS PARA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE E EXTRAÍDOS DOS AUTOS – MÉRITO – EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE PERITO OFICIAL E FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL POR DROGARIA – CONFISSÃO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE MÁXIMA (SUSPENSÃO DE 90 DIAS) AFASTADA EM PRIMEIRO GRAU – OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS FACULTATIVOS E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (20,760 KG DE COCAÍNA) – COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO – INADMISSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (20,760 KG DE COCAÍNA) – COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO – INADMISSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins