HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte da paciente, uma vez que responde a outros dois processos criminais por furto simples e furto qualificado.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se tratam de crimes punidos com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO –- PRELIMINAR MINISTERIAL REJEITADA - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONFIGURADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Afasta-se a alegação de não conhecimento do habeas corpus quando pelas informações prestadas pelo juízo "a quo" verifica-se a ausência de excesso de prazo alegado pelo impetrante.
A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso, já que foi designada audiência de instrução e julgamento na ação penal.
A decisão proferida pelo juízo "a quo" está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente possui contra si sentença definitiva pelo crime tráfico de drogas.
EM PARTE COM O PARECER, REJEITO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGO A ORDEM.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO –- PRELIMINAR MINISTERIAL REJEITADA - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NÃO CONFIGURADO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Afasta-se a alegação de não conhecimento do habeas corpus quando pelas informações prestadas pelo juízo "a quo" verifica-se a ausência de excesso de prazo alegado pelo impetrante.
A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retard...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA – REDUÇÃO CABÍVEL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANÁLISE EQUIVOCADA – REDUÇÃO CABÍVEL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – CRIME HEDIONDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elementos do tipo.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Sendo a a pena privativa de liberdade reduzida para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, fixa-se o regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, do Código Penal e 387,§2º, do Código de Processo Penal.
Nos termos da Súmula 512, do STJ- "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, da LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a droga seria entregue na cidade de Cuiabá-MT, incide, no caso concreto, a causa de aumento do artigo 40 , inciso V, da Lei 11.343/2006 , pois desnecessário o efetivo transpasse da fronteira entre os Estados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – CRIME HEDIONDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elementos do tipo.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DO SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provadas a violência e ameaça sofridas pela vítima, e não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da ameaça, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima.
IV. Impossível, nesse momento, a revogação do sursis concedido pelo Magistrado sentenciante, visto que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo Juízo da Execução Penal, é que poderá o Apelante manifestar sua recusa ao cumprimento das regras do sursis estabelecidas, ocasião em que este perderá o seu efeito e o condenado passará a cumprir a reprimenda originariamente fixada na sentença originária.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DO SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Inaplicáve...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR FAMILIAR QUE ASSISTIU O FATO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada pelo testemunho de sua irmã.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR FAMILIAR QUE ASSISTIU O FATO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada pelo testemunho de sua irmã.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – APELADO ABSOLVIDO EM SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DEFESA DA MULHER – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO É SEGURA – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se as provas da materialidade e autoria são frágeis, pois a palavra da vítima não se apresenta segura, o Apelado nega o fato e não há testemunhas presenciais.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – APELADO ABSOLVIDO EM SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DEFESA DA MULHER – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIABILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO É SEGURA – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se as provas da materialidade e autoria são frágeis, pois a palavra da vítima não se apresenta segura, o Apelado nega o fato e não há testemunhas presenciais.
Com o parecer, recurso desprovido.
HABEAS CORPUS – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade do delito e dão claros indicativos de reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade do delito e dão claros indicativos de reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que concede, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:01/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). No caso vertente, os elementos coligidos aos autos não comprovam a prática do crime de furto mediante concurso de pessoas, eis que o conjunto probatório é formado por testemunho indicando que o veículo era utilizado pelos réus com o consentimento da vítima, a qual, inclusive, teria demonstrado insatisfação com o acionamento da polícia, bradando, na ocasião, que os acusados eram seus amigos. Além disso, a própria ofendida não foi ouvida durante o iter processual, prejudicando sobremaneira a elucidação dos fatos narrados na inicial acusatória. Assim, sendo os elementos coligidos insuficientes a comprovar com segurança que os apelados praticaram o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, impositiva torna-se a manutenção da sentença absolutória.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal). No caso vertente, os elementos coligidos aos autos não comprovam a prática do crime de furto mediante concurso de pessoas, eis que o conjunto probatório é formado por tes...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, q...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, uma vez que é reincidente específico no crime de homicídio, além de que responde a outro processo criminal também por homicídio na forma tentada, no qual restou pronunciado.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se tratam de crimes punidos com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
III - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CONFIRMADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA (FACA) – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – USO DA ARMA COMPROVADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – PENA ABRANDADA – APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – ATENUANTE RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33, § § 2º e 3º, DO CP – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REGIME FECHADO – FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – BENESSE INAPLICÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o reconhecimento efetuado pela vítima, alicerçado por outras provas existentes nos autos, tais como a confissão do acusado e os depoimentos judiciais dos policiais que atuaram na ação flagrancial, são provas suficientes a amparar o édito condenatório.
II – Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Impõe-se a redução da pena-base quando mal sopesadas as moduladoras da conduta social (ausência de elementos a demonstrar como o recorrente é perante o seio familiar e a comunidade em que vive), das consequências do crime (que não destoaram das próprias à natureza da infração praticada e da personalidade (por falta de elementos suficientes para sua aferição em observância à Súmula 444 do STJ). Pena-base fixada no mínimo legal.
IV – Impositivo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando prestada em ambas as fases do processo e a mesma é empregada para fundamentar o édito condenatório.
V- Nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, "b" e § 3º, do CP, fixa-se o regime inicial semiaberto, pois ausente circunstância judicial negativa. Aplicação da Súmula 440 do STJ.
VI- Incabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos quando a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos (art. 44,I, do CP).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CONFIRMADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA (FACA) – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – USO DA ARMA COMPROVADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊN...
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HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FIANÇA – PRETENDIDA DISPENSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA – NÃO CONCESSÃO.
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HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FIANÇA – PRETENDIDA DISPENSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO APENAS EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO DE NARCÓTICOS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – EVENTUALIDADE – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO – CONJUNTO PROBATÓRIO APENAS EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO DE NARCÓTICOS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – EVENTUALIDADE – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PROVA PERICIAL REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA DEFESA – NULIDADE INEXISTENTE – CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – DETRAÇÃO PENAL – OBRIGATORIEDADE DA ANÁLISE – PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PROVA PERICIAL REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA DEFESA – NULIDADE INEXISTENTE – CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – DETRAÇÃO PENAL – OBRIGATORIEDADE DA ANÁLISE – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:18/05/2015
Data da Publicação:26/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas